Prefeitura de Jaboti - PR

Notícia:   Divulgada a suspensão do Concurso Público da Prefeitura de Jaboti - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

EDITAL Nº 001/2010

CNPJ N° - 75.969.667/0001-04 - CEP - 84.930.000 - FONE FAX: (043) 622-11 22
Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti - Paraná

Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Jaboti, após o encaminhamento deste Edital pelo Instituto Nacional de Direito Público e Controle Social - IDEJURE, o PREFEITO MUNICIPAL:

TORNA PÚBLICO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Encontram-se abertas, a partir de 19/11/2010 até 03/12/2010, as inscrições para o Concurso Público para admissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaboti, das 08:00 à s 11:30 horas e das 13:00 à s 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Minas Gerais, n° 175, na cidade de Jaboti - Paraná, aos cargos de:

Vagas

Emprego

Exigência para Provimento

Vencimento

C.H.S. (horas)

Inscrição (R$)

03

Zeladora

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

40h00m

30,00

01

Operador de Máquina

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 719,45

40h00m

30,00

01

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo com formação em auxiliar de enfermagem e COREN

R$ 719,45

40h00m

50,00

01

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

R$ 719,45

32h30m

50,00

01

Farmacêutico

Ensino Superior Completo, com formação em Farmácia e CRF

R$ 1.689,27

30h00m

100,00

01

Contador

Ensino Superior Completo, com formação em Ciências Contábeis e CRC

R$ 1.800,00

20h00m

100,00

(*) C.H.S. = Carga Horária Semanal

(*) CRC = Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade

(*) CRF = Inscrição no Conselho Regional de Farmácia

(*) COREN = Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

1.2. Documentos que o interessado deve apresentar por ocasião da inscrição:

a) Formulário de Inscrição, disponível no site www.idejure.org.br;

b) Fotocópia da Cédula de Identidade;

c) 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente;

d) Comprovante de recolhimento nominal da taxa de inscrição no valor descrito no quadro constante no item 1.1, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Jaboti: Caixa Econômica Federal - Agência n° 0918 - Conta Corrente n° 202-0.

1.3. Para a efetivação do pedido de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher o formulário de inscrição no site www.idejure.org.br, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento;

b) Imprimir o formulário de inscrição devidamente preenchido;

c) Recolher a Taxa de Inscrição no valor descrito no quadro constante no item 1.1, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Jaboti: Caixa Econômica Federal - Agência n° 0918 - Conta Corrente n° 202-0;

d) Protocolar o formulário de inscrição, Juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cópia da Cédula de Identidade e 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jaboti.

1.4. O pedido de inscrição se consumará com o protocolo do formulário de inscrição e dos documentos mencionados no item 1.3, alínea "d", deste Edital. No ato do protocolo do pedido de inscrição, o interessado receberá um Cartão de Identificação, cuja apresentação é necessária para a realização das provas.

1.5. Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, por escrito, à Comissão Supervisora de Concurso, que examinará a possibilidade operacional do atendimento à solicitação e encaminhará a referida solicitação ao Instituto Nacional de Direito Público e Controle Social para providências.

1.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de legislação municipal específica.

1.7. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.8. Tendo em vista a quantidade de vagas ofertadas neste Edital e por força de disposição legal, não haverá reserva de vagas a afro-descendentes e portadores de necessidades especiais, os quais concorrerão em igualdade de condições à totalidade das vagas ofertadas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

1.9. Não será aceita a realização de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico

1.10. Será permitida a inscrição de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaboti e sua nomeação, contudo, ficará condicionada ao afastamento do cargo primitivo.

1.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.12. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado no Diário Oficial do Município ( JORNAL DO PARANÁ localizado na rua Presidente Getúlio Vargas, 68 - Wenceslau Braz - PR e no site www.idejure.org.br a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas.

1.13. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão direito a devolução somente dos documentos apresentados, desde que solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

1.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados e carteira de reservista.

2. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO:

2.1. Além da aprovação no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, o provimento do candidato no cargo está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos, conforme segue:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1°, do art. 12 e Decreto n° 70.436, de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) atender aos requisitos de escolaridade, nos termos deste Edital;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e Título Eleitoral;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

g) submeter-se a exame médico pré-admissional;

h) apresentar histórico escolar;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.1.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS:

2.1.1.1. Para o cargo de CONTADOR: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.1.2. Para o cargo de FARMACÊUTICO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.1.3. Para o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no COREN e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Ensino Médio com formação em auxiliar de enfermagem.

2.1.2. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

2.2. A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, quando decorrente da aprovação de candidatos em concurso público, para provimento de cargo de carreira ou isolado, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

2.3. A nomeação em cargo público só se dará quando o servidor for julgado apto física e mentalmente para o exercício, em prévia inspeção médica oficial, e apresentar os elementos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

2.4. Para o ato de nomeação, o candidato ao cargo público deverá apresentar, além das condições e requisitos básicos de que trata o item 2.1. deste Edital, declarações, com firma reconhecida:

a) quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

b) de bens e valores que constituem seu patrimônio;

c) se foi ou não condenado administrativa ou judicialmente.

3. DA PROVA:

3.1. A Prova Objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta, para todos os cargos.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.2.1. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta/gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

3.2.2. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

3.2.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, e, se for o caso, em Edital Complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.2.4. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

3.2.5. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

3.2.6. Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pela Comissão Supervisora de Concursos.

3.2.7. Para a realização das provas, os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.2.8. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.2.9. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

3.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais o caderno de prova e o cartão-resposta.

3.2.11. São documentos oficiais de identidade aqueles descritos no item 1.15 deste Edital.

3.2.12. Os documentos para ingresso na sala de prova, especificados no subitem anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

3.2.13. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto à Comissão Supervisora de Concursos antes da hora marcada para início das provas.

3.2.14. Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao aplicador de provas antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso.

3.2.15. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um fiscal ou membro componente da equipe de aplicação do Concurso.

3.2.16. Não será permitida ao candidato a consulta a nenhum tipo de material durante a realização da prova, inclusive legislação seca, nem o uso de calculadora para a resolução das questões.

3.2.17. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado, salvo o contido no item 3.2.4.

3.2.18. Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

3.2.19. Será eliminado o candidato que, durante a aplicação das provas, praticar atos contra as normas ou disciplinas.

3.2.20. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas com autorização do fiscal, mesmo que tenham desistido do Concurso, não podendo levar consigo o Caderno de Questões.

3.2.21. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após aposição em ata de suas respectivas assinaturas ou nos envelopes que serão lacrados com as provas e os gabaritos.

3.2.22. O Gabarito da Prova será divulgado e afixado no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaboti, até o segundo dia útil subsequente à data da realização das provas.

3.3. DATA DE REALIZAÇÃO, HORÁRIO E LOCAL:

3.3.1. A prova objetiva realizar-se-á no dia 12 de dezembro de 2010, à s 13:30 horas, em local a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Município (JORNAL DO PARANÁ) sito a rua Presidente Getúlio Vargas, 68 - Wenceslau Braz - PR , e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaboti, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias.

3.3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no Diário Oficial do Município de Jaboti (JORNAL DO PARANÁ) localizado na rua: Presidente Getúlio Vargas, 68 - Wenceslau Braz - PR e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaboti, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

3.3.3. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, ou seja, os portões serão fechados às 13:00 horas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, ou seja, até às 13:00 horas (treze horas), portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3.4.1. Os CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, contendo os pontos esmiuçados, constam no Anexo deste Edital.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

4.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

4.1.1. Prova objetiva com 50 (cinquenta) questões objetivas a que se referir este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez).

4.1.2. No caso de empate no resultado final adotar-se-á como critério para desempate a idade do candidato, sendo melhor classificado o candidato mais idoso.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição, na forma prevista no item 5.2 deste Edital;

b) à formulação e conteúdo de questão e gabarito da prova objetiva;

c) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

5.2. Caberá recurso relativo à inscrição que não conste da relação das inscrições deferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições deferidas no Diário Oficial do Município e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaboti, o qual deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Jaboti.

5.3. Para interpor os recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

5.4. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

5.5. Os recursos previstos no item 5.1. deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Jaboti, até às 16:00 horas do segundo dia útil após a publicação do ato impugnado.

5.6. Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos e nem conhecidos.

5.7. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Supervisora de Concursos da Prefeitura Municipal de Jaboti que o remeterá para julgamento a ser proferido pelo IDEJURE. O resultado do julgamento do recurso será colocado à disposição do Recorrente na Prefeitura Municipal de Jaboti.

5.8. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito oficial da prova objetiva, os cartões-respostas serão reanalisados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

5.9. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações de item integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.10. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.

5.11. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES:

6.1. Após a divulgação do Resultado Final do Concurso Público, o candidato que for convocado será submetido a exame médico pré-admissional.

6.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva homologação no Diário Oficial do Município de Jaboti, podendo, a critério, interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Jaboti, ser prorrogado por igual período.

6.3. A aprovação do candidato no Concurso não implicará obrigatoriamente em sua investidura, dependendo esta da existência de vaga, conveniência e oportunidade administrativa da Prefeitura Municipal de Jaboti e, especialmente, da disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.4. O candidato aprovado compromete-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Jaboti. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Jaboti. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato.

6.5. O candidato que, no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa, ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

6.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação integral das condições previstas para o Concurso. As demais condições estão estabelecidas no Regulamento Geral de Concursos da Prefeitura Municipal de Jaboti.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente de Prefeitura Municipal de Jaboti ou por servidor especialmente designado.

6.8. Ficarão à disposição dos candidatos e interessados, no site do IDEJURE (www.idejure.org.br), os seguintes documentos:

a) Edital do Concurso e seus anexos;

b) Regulamento Geral de Concursos Públicos;

c) Lei Orgânica do Município de Jaboti;

d) Lei Municipal n° 33/2004, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários públicos do município, das autarquias e das fundações municipais;

e) Lei Municipal n° 19/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaboti, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências;

f) Lei Municipal n° 21/2006, que altera a Lei Municipal 19, de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências;

g) Lei Municipal n° 09/2010, que dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento Efetivo (contador) e dá outras providências.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no Diário Oficial do Município de Jaboti e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaboti, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

6.10. A composição da Banca Examinadora e demais informações que se fizerem necessárias, serão publicadas pela Prefeitura Municipal de Jaboti.

6.11. A Prefeitura Municipal de Jaboti disponibilizará, nos dias de inscrição, na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Minas Gerais, n° 175, na cidade de Jaboti - Paraná, no horário de expediente da municipalidade, funcionário visando prestar orientações aos candidatos que não possuem acesso à internet, bem como tiverem dificuldade em realizar a inscrição, além de receber no Protocolo Geral os requerimentos de inscrições.

7. INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO:

7.1. Os interessados poderão obter cópia deste Edital, bem como maiores informações e esclarecimentos, Junto à Prefeitura Municipal de Jaboti situada na Praça Minas Gerais, n° 175, Jaboti - PR, no horário de expediente da municipalidade, de segunda à sexta-feira ou pelo telefone (43) 3622-1122.

Jaboti, em 16 de novembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL

DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO
Diretor Presidente

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A - CARGO: ZELADORA

B - Número de vagas: 03 (três).

C - Provimento: Será provida conforme a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal e disponibilidade dos recursos orçamentários. Não há reserva de vagas.

D - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

E - Vencimento: R$ 510,00

F.1. Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTI. LEI MUNICIPAL N° 33/2004, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do município, das autarquias e das fundações municipais. LEI MUNICIPAL N° 19/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaboti, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N° 21/2006, que altera a Lei Municipal 19, de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências.

Jaboti, em 16 de novembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL

DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO
Diretor Presidente

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

A - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

B - Número de vagas: 01 (uma).

C - Provimento: Será provida conforme a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal e disponibilidade dos recursos orçamentários. Não há reserva de vagas.

D - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

E - Vencimento: R$ 719,45

F.1. Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. MATÉRIA ESPECÍFICA CONFORME AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Identificar peças e mecanismos de tração e movimentação dos implementos de máquinas, tais como peças de acionamento de pedais e alavancas de comando de máquinas motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros. RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTI. LEI MUNICIPAL N° 33/2004, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do município, das autarquias e das fundações municipais. LEI MUNICIPAL N° 19/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaboti, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N° 21/2006, que altera a Lei Municipal 19, de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências.

Jaboti, em 16 de novembro de 2.010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL

DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO
Diretor Presidente

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

A - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

B - Número de vagas: 01 (uma).

C - Provimento: Será provida conforme a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal e disponibilidade dos recursos orçamentários. Não há reserva de vagas.

D - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

E - Vencimento: R$ 719,45

F.1. Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Biologia e Programa de Saúde; Higiene e Profilaxia; Microbiologia e Parasitologia; Nutrição e Dietética; Introdução a Enfermagem; Métodos de Coleta de Material; Técnicas de Esterelização; Conservação de Materiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Vacinação; Doenças Sexualmente Transmissíveis.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTI. LEI MUNICIPAL N° 33/2004, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do município, das autarquias e das fundações municipais. LEI MUNICIPAL N° 19/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaboti, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N° 21/2006, que altera a Lei Municipal 19, de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências.

Jaboti, em 16 de novembro de 2.010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL

DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO
Diretor Presidente

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

A - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

B - Número de vagas: 01 (uma).

C - Provimento: Será provida conforme a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal e disponibilidade dos recursos orçamentários. Não há reserva de vagas.

D - Carga Horária Semanal: 32:30 h (trinta e duas horas e trinta minutos).

E - Vencimento: R$ 719,45

F.1. Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e digitar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos. Constituição Federal. Noções básicas de atendimento ao público. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções básicas de informática. Noções básicas de atribuições específicas do cargo.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTI. LEI MUNICIPAL N° 33/2004, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do município, das autarquias e das fundações municipais. LEI MUNICIPAL N° 19/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaboti, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N° 21/2006, que altera a Lei Municipal 19, de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências.

Jaboti, em 16 de novembro de 2.010.

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DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO
Diretor Presidente

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

A - CARGO: FARMACÊUTICO

B - Número de vagas: 01 (uma).

C - Provimento: Será provida conforme a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal e disponibilidade dos recursos orçamentários. Não há reserva de vagas.

D - Carga Horária Semanal: 30:00 h (trinta horas).

E - Vencimento: R$ 1.689,27

F.1. Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Farmacocinética; Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Anti-hipertensivos, Antibióticos, Anti-inflamatórios, Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central; Noções de toxicologia; Padronização de medicamentos; Material médico-hospitalar; Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99); Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica); Ética e Legislação Profissional. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90).

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTI. LEI MUNICIPAL N° 33/2004, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do município, das autarquias e das fundações municipais. LEI MUNICIPAL N° 19/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaboti, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N° 21/2006, que altera a Lei Municipal 19, de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências.

Jaboti, em 16 de novembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL

DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO
Diretor Presidente

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

A - CARGO: CONTADOR

B - Número de vagas: 01 (uma).

C - Provimento: Será provida conforme a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal e disponibilidade dos recursos orçamentários. Não há reserva de vagas.

D - Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas.

E - Vencimento: R$ R$ 1.800,00.

F. Prova Objetiva: 50 (cinquenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

G - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme a s Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrõnicas. Programas de apresentação. Internet. DIREITO PÚBLICO (CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO). 1. Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). 2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza Jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária 6. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção.

CONTABILIDADE GERAL / INFORMÁTICA. 1. Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 2. Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. 3. Patrimônio 3.1. Conceito contábil e componentes patrimoniais. 3.2. Itens Patrimoniais. Ativo, Passivo e Situação Patrimonial Líquida. 3.3. Equação Patrimonial e suas variações. 3.4. Representação gráfica dos estados patrimoniais. 4. Conceitos de capital: (social ou nominal, próprio, de terceiros, total à disposição da entidade, capital realizado e a realizar e autorizado). Diferença entre capital e patrimônio 5. Escrituração contábil. 5.1. Conceito de Débito e Crédito. 5.2. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. 5.3 Métodos de escrituração. 5.3.1. Lançamentos contábeis: conceito, funções e elementos essenciais. 5.4. Principais Livros Contábeis. 5.5. Atos e fatos administrativos: conceito, classificação e diferença entre ato e fato administrativo. 6. Receitas e Despesas - conceitos, contabilização, classificação e tratamento contábil. 6.1. Resultado com Mercadorias, Produtos e Serviços. 6.2. Apuração, composição e contabilização do custo de mercadorias, produtos e serviços vendidos. 6.3. Apuração do Resultado Líquido do Exercício. 6.3.1. Normas e Princípios Contábeis aplicáveis a apuração do Resultado. 6.4. Distribuição e Destinação do Resultado do Exercício. 7. Tratamento dos Estoques. 7.1. Conceitos contábeis aplicados e Principais Contas. 7.2. Controle, Critérios de Avaliação de Estoques e Tratamento de Perdas. 8. Tratamento de Valores a Receber de Curto e de Longo Prazo. 8.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados, Procedimentos de Avaliação e Provisões Aplicáveis. 9. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. 9.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação. 10. Tratamento de Valores a Pagar de Curto e de Longo Prazo. 10.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação. 11. Tratamento de Ativos Permanentes. 11.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação e Provisões Aplicáveis. 12. Tratamento do Patrimônio Líquido. 12.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação. 13. Demonstrações Contábeis Obrigatórias. 13.1. Conceitos, Composição, Forma de Evidenciação, Importância, Finalidade, Estrutura e Forma de Apresentação.

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: LRF. 1. Planejamento (PPA- LDO-LOA). 2. Receita Pública. 3. Despesa Pública. 4. Transferências Voluntárias. 5. Destinação dos recursos Públicos para o setor privado. 6. Dívida e Endividamento. 7. Gestão Patrimonial. 8. Transparência, Controle e Fiscalização.

NORMATIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ÁREA CONTÁBIL. 1. Resolução CFC n° 750/93 (princípios fundamentais de Contabilidade). 2. Resolução CFC n° 774/94. 3. Resolução CFC n° 803/96 (Código de Ética Profissional de Contabilista). 4. Resolução CFC n° 751/93 e alterações (Dispõe sobre normas brasileiras de contabilidade). 5. Resolução CFC n° 785/95 (característica das informações contábeis). 6. Resolução CFC n° 563/83 e alterações (formalidades da escrituração contábil). 7. Resolução CFC n° 597/85 (documentação contábil). 8. Resolução CFC n°596/85 (retificação de lançamentos). 9. Resolução CFC n° 686/90 e alterações (conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis). 10. Resolução CFC n° e alterações (avaliação patrimonial). 11. Resolução CFC n° 737/92 (divulgação das demonstrações contábeis). 12. Resolução CFC n° 992/01 (entidades que recebem subvenção, Contribuições, Auxílios e Doações). 13. Resolução n° 877/00 e alterações (entidades sem finalidades de lucros). 14. Portaria Interministerial (STN) n° 42, n° 163/01, n° 448/03 e atualizações.

INSTRUÇÕES DO TCE. Regulamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Instruções Técnicas, provimentos, sistemas, etc).

CONTABILIDADE PUBLICA E LEGISLAÇÃO. 1- campo de aplicação e abrangência do sistema contábil. 2 objeto da contabilidade pública. 3 regime contábil: características das receitas e despesas públicas. 4 características da administração direta e entidades da administração indireta 5 Orçamento público: conceito, princípios, tipos de orçamento, elaboração e aprovação do orçamento, alterações no orçamento durante sua execução, previsão e resultados orçamentários. 6 Créditos adicionais: suplementares, especiais, extraordinários. 7 instrumentos de planejamento (PPA - L DO - LOA). 8 classificações: orçamentárias, institucional, funcional, programática. 9 Receita: classificação legal da receita orçamentária, receita extra orçamentária, processamento da receita pública, quitações, resíduos ativos ou restos a arrecadar, restituições de receita, contabilização, categorias econômicas, fontes de recursos, vinculação da receita ao orçamento, dívida ativa. 10 Despesa: classificação legal das despesas orçamentárias, despesa extra orçamentária, processamento da despesa pública, estágios da despesa segundo a lei, despesas processadas e não processadas, contabilização, restos a pagar, suprimento de fundos, despesas de exercício anteriores, dívida fundada e dívida flutuante 11 - Empenho da despesa: conceito, empenho ordinário, empenho global, empenho-estimativa, anulação de empenho, contabilização. 12 Adiantamento: disposições básicas. 13 Regimes contábeis: caixa, competência, misto. 14 programação financeira 15 - execução financeira: conceito, caixa e bancos, boletim diário de caixa, encerramento diário da contabilidade, fontes e vínculos. 16 Execução patrimonial: bens públicos, material, avaliação patrimonial, lançamentos patrimoniais 17 sistemas de contabilização municipal: orçamentário, financeiro, patrimonial, de compensação. 18 Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial 19 variações patrimoniais: espécies e contabilização. 20 livros contábeis. 21 - limites: constitucionais e legais (gasto com pessoal, aplicação na saúde e ensino, da divida, etc). 22 inventário: material permanente, material de consumo, reaproveitamento, movimentação, alienação e outras forma de desfazimento de material. 23 tomada e prestação de contas: responsáveis, processos, tipos, documentação, prazos para encaminhamento e Julgamento das contas, tomada de contas especial. 24 - plano de contas e lançamentos contábeis. 25 - análise de balanços, consolidações e prestação de contas. Lei Complementar n° 101/2000 - LRF; Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações - LLic; LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTI. LEI MUNICIPAL N° 33/2004, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do município, das autarquias e das fundações municipais. LEI MUNICIPAL N° 19/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaboti, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. LEI MUNICIPAL N° 21/2006, que altera a Lei Municipal 19, de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências.

Jaboti, em 16 de novembro de 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE DIREITO PÚBLICO E CONTROLE SOCIAL

DAVI ALESSANDRO DONHA ARTERO
Diretor Presidente

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal