IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   divulgada a retificação psra os cargos Técnico-Administrativo ofertadas no IFPB

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFPB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

COORDENAÇÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 89/2010

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria MEC n° 902, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, visando atender aos termos da Portaria MEC n° 510/2010, de 20/04/2010, publicada no DOU n° 77 de 26/04/2010, torna pública a abertura das inscrições objetivando o CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, com fins de preenchimento do seu Quadro de Pessoal sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, aprovado pela Lei Federal n° 8.112/90, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações posteriores, a Lei Federal n° 11.091 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com suas alterações posteriores, o Decreto Federal n° 6.944, de 21/08/2009, a Resolução CS-IFPB n° 92, de 11 de outubro de 2010, e demais legislações pertinentes e regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1 - DOS CARGOS, VAGAS PARA LOTAÇÃO INICIAL, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:

1.1. Será realizado Concurso Público de Provas para os cargos de nível intermediário detalhado no quadro a seguir:

Cargo

Escolaridade Requisito/Habilitação

VAGAS

CAMPUS

Marinheiro de Máquinas

NÍVEL C
Código 1

Certificado de Identificação e Registro (CIR), Marinha do Brasil, com o selo de comprovação de Marinheiro de Máquinas (MNM).

02

Centro de Referência em Pesca e Navegação Marítima

Técnico de Laboratório em Química

NÍVEL D
Código 2

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Química.

01

Picuí

Técnico de Laboratório em Meio Ambiente

NÍVEL D
Código 3

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Meio Ambiente.

01

Princesa Isabel

TOTAL

04

 

1.2. As vagas por campus acima dispostas correspondem às destinadas à primeira convocação, as quais serão providas de acordo com os itens 9.1 e 9.2.

1.3. A remuneração dos candidatos nomeados, conforme o Plano de Carreira estabelecido no art. 13, da Lei 11.091/2005, será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação iniciais, como indica a tabela abaixo, podendo ser acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens e benefícios estabelecidos em Lei, tais como Auxílio Alimentação, no valor de R$ 304,00, Auxílio Pré-Escolar, Auxílio Transporte, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Nível C

R$ 1.473,58

Nível D

R$ 1.821,94

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 1 a 30 de novembro de 2010, até as 23h59min.

2.2. Informações: no Campus João Pessoa, localizado à Avenida Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB), telefone (83) 3208-3000, para o candidato que for se inscrever para Centro de Referência em Pesca e Navegação Marítima; no Campus Cajazeiras, localizado à Rua José Antônio da Silva, s/n° - Jardim Oásis - Cajazeiras (PB), telefone (83) 3531-4560, para o candidato que for se inscrever para o Campus de Princesa Isabel; no Campus Campina Grande, localizado à Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande (PB), telefone (83) 2106- 6200, para o candidato que for se inscrever para o Campus de Picuí.

2.3. Inscrições: Pelo site: www.ifpb.edu.br/compec2. Para tanto o candidato deverá:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino.

2.3.2. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com o presente edital.

2.3.3. Preencher ficha de inscrição disponibilizada no site do IFPB (www.ifpb.edu.br/compec2) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os candidatos de Nível C e D, através de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil.

2.3.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h59min do dia 30 de novembro de 2010 e cujo pagamento seja realizado até o dia 01 de dezembro de 2010.

2.4. Este Edital, o Programa e a descrição Sumária dos Cargos estarão disponíveis na Internet, no endereço www.ifpb.edu.br/compec2.

2.5. A taxa de que trata o subitem 2.3.3, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na Conta Única da União.

2.6. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO, até o dia 05 de novembro de 2010, quando baseadas no Decreto Federal n° 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, através de solicitação no Protocolo Geral do Campus João Pessoa ou do Campus Cajazeiras ou do Campus Campina Grande no horário das 8h às 17h, cujos endereços estão registrados nos subitens 2.6.1 a 2.6.3. O resultado das solicitações será divulgado até 12 de novembro de 2010.

2.6.1- Campus João Pessoa, localizado à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB), telefone (83) 3208-3000;

2.6.2- Campus Cajazeiras, localizado à Rua José Antônio da Silva, s/n° - Jardim Oásis - Cajazeiras (PB), telefone (83) 3531-4560;

2.6.3- Campus Campina Grande, localizado à Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande (PB), telefone (83) 2106-6200;

2.7. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui-se documento de confirmação da inscrição do candidato.

2.8. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9 A relação dos candidatos inscritos será divulgada até o dia 10 de dezembro de 2010 no site do IFPB, www.ifpb.edu.br/compec2.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, a serem comprovados no ato da posse:

I. a nacionalidade brasileira;

II. o gozo dos direitos políticos;

III. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. o nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. a idade mínima de dezoito anos;

VI. aptidão física e mental, comprovadas através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial;

3.2. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.

3.3. Apresentar Declaração de Acumulação lícita de cargo público.

3.4. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

3.5. Apresentar o original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última votação, PIS/PASEP, 02 (duas) fotos 3x4 recentes, Declaração de Bens e Renda atualizada, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil e exame de sangue comprovando o tipo sanguíneo e fator RH.

3.6. A comprovação de experiência profissional, para os cargos em que esta é exigida, deverá ser feita através de documentos que expressem a relação trabalhista em emprego formal, prestação de serviços e/ou estágios na área do cargo pleiteado, acompanhados do original, tais como:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que descreva as atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; ou

b) certidão/declaração de tempo de serviço expedida por órgão público que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço executado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido; ou

d) certidão/declaração de cumprimento de estágio (obrigatório ou não obrigatório) que informe o período (com início e fim) e a descrição das atividades desenvolvidas; ou

e) certidão de inteiro teor de decisão judicial transitada em julgado na qual tenha sido reconhecida a experiência exigida.

3.7. A ausência dos comprovantes acima exigidos implicará no não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula n° 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

4.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal n° 6944/2009.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.4. Em cumprimento ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para cada cargo/área de especialização, cuja nomeação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados.

4.5. Se o número de vagas inicialmente previsto para cada cargo/área de especialização inviabilizar a reserva acima, será aplicado o mesmo índice considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

4.6. No caso do item 4.5., o primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 2ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de concurso, exceto se mais bem classificados.

4.7. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

4.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.9. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no período de inscrição, solicitar no Protocolo Geral do Campus João Pessoa ou do Campus Cajazeiras ou do Campus Campina Grande no horário das 8h às 17h, cujos endereços estão registrados nos subitens 2.6.1 a 2.6.3, uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá fazê-lo no ato de inscrição, anexando justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2° do artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de prova, ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

4.12. A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

4.13. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por cargo/área de especialidade.

4.14. Os candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à avaliação por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao art. 43, §1° do Decreto Federal n° 3298/99.

4.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item acima.

4.16. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/área de especialização ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

4.17. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU n° 45/2009 e do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de especialização.

4.18. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de especialização será exonerado.

4.19. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória por cargo/área de especialização.

4.20. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público constará de uma PROVA ESCRITA, de caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas, fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado, laudo médico ou documento judicial.

5.3. No ato da posse, será exigido o comprovante de escolaridade e de habilitação profissional - Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso ou Modalidade de Ensino (Médio). Não serão aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

5.4. Para comprovação da habilitação profissional exigida como requisito, o candidato deverá apresentar a Carteira Profissional de Registro do Conselho competente.

5.5. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação das provas:

I. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II. For surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer das provas;

III. Comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público;

IV. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. Tiver utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita será realizada provavelmente no dia 9 de janeiro de 2011 (Domingo), conforme horários estabelecidos a seguir:

- Cargos de Nível C e D: das 8h às 12h.

6.2. As provas serão realizadas na cidade de João Pessoa, para quem concorre às vagas para Centro de Referência em Pesca e Navegação Marítima, na cidade de Cajazeiras, para quem concorre às vagas do Campus de Princesa Isabel, e na cidade de Campina Grande, para quem concorre às vagas do Campus de Picuí.

6.3. Os locais de realização da Prova Escrita serão divulgados até o dia 15 de dezembro de 2010 no site do IFPB, www.ifpb.edu.br/compec2.

6.4. O acesso aos locais de realização da Prova Escrita ocorrerá a partir das 07h15min, para os candidatos aos cargos de Nível C e D, horário oficial local.

6.5. Não será permitido o acesso de qualquer candidato ao local de provas após o horário de fechamento dos portões, que será às 08h00min para os candidatos concorrentes aos cargos de Nível C e D, e, ficando o mesmo impossibilitado de realizar a prova e automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6. Para ter acesso à sala de provas, antes do início da Prova Escrita, o candidato deverá assinar a ficha de frequência e apresentar documento de comprovação de identidade, que possibilite a conferência da foto e da assinatura, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por força de Lei Federal, tenha validade como documento de identidade, ou Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/97.

6.7. Para fazer a prova, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica na cor azul ou preta e marcar uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas. Serão consideradas erradas, questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada.

6.8. Não será permitido ao candidato realizar a prova se o mesmo estiver portando boné, óculos escuros, máquina de calcular, walkman, Pager, dicionário, telefone celular, relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso, sob pena de ser eliminado/excluído do concurso.

6.9. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas valendo 2,5 pontos e contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta, sobre o conteúdo das matérias de que trata o programa para o cargo específico.

6.10. Para os cargos previstos neste Edital, as questões da Prova Escrita versarão sobre as matérias a seguir, com a seguinte distribuição de questões:

- Língua Portuguesa (10 questões);

- Noções de Informática (05 questões);

- Legislação do Serviço/Servidor Público Federal (05 questões);

- Conteúdos Específicos (20 questões).

6.11. O tempo mínimo de permanência do candidato em sala é de 01 (uma) hora e o tempo máximo é de 04 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.

6.12. A avaliação da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo de leitura ótica do Cartão-Resposta personalizado.

6.13. O candidato deverá verificar se os dados constantes no Cartão-Resposta estão corretos e, se contiver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao Aplicador/Fiscal.

6.14. Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.

6.15. As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

6.16. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado para não comprometer o resultado da leitura ótica.

6.17. Ao retirar-se definitivamente da sala, o candidato deverá entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta das questões objetivas e o Caderno de Provas, só podendo levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 03 (três) horas do início da aplicação.

6.18. Além das condições previstas no item 5.5., será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação da Prova Escrita:

I. Recusar ou retardar a entrega da Folha de Respostas das questões objetivas, após o término do tempo estabelecido para a realização das provas;

II. Afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal; ou

III. Ausentar-se da sala portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido neste Edital.

6.19. Os gabaritos oficiais das Provas Escritas, para os cargos de Nível C e D, serão divulgados nos murais e no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/compec2, na data provável de 9 de janeiro de 2011.

6.20. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das Provas Escritas poderá fazê-lo no prazo de 24 horas, a contar da data da divulgação dos gabaritos, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min, devendo formalizar processo junto ao Setor de Protocolo do IFPB, no Campus João Pessoa, para os candidatos que concorrem às vagas para Centro de Referência de Pesca e Navegação Marítima; no Campus Cajazeiras, para os candidatos que concorrem às vagas de Princesa Isabel; no Campus Campina Grande, para os candidatos que concorrem às vagas de Picuí.

6.21 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre com o respectivo código e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos - COMPEC. Os recursos sem a devida fundamentação, identificação ou interpostos através de fax, internet ou correio eletrônico não serão analisados.

6.22. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

6.23. Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/compec2, na data provável de 17 de janeiro de 2011.

6.24. Para os cargos de Nível C e D na hipótese de igualdade no total de pontos entre os candidatos habilitados, será considerado o disposto no §3°, do Art. 16, do Decreto Federal no 6.944, de 21 de agosto de 2009, e terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03),

II. Obtiver maior pontuação na prova de Conteúdos Específicos;

III. Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV. Obtiver maior pontuação em Noções de Informática;

V. Obtiver maior pontuação em Legislação do Serviço Público Federal;

7. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 O número de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no Art. 16, do Decreto Federal no 6.944, de 21/08/2009, sem prejuízo da lista de classificação própria dos portadores de deficiência, conforme o caso. Assim, os classificados serão homologados e publicados no DOU (Diário Oficial da União) em quantitativo equivalente ao disposto no Anexo II do Decreto: a) até o 5° lugar quando prevista apenas uma vaga de um respectivo código no Edital; b) até o 9° lugar quando previstas duas vagas de um respectivo código; c) até o 14° lugar quando previstas três vagas de um respectivo código, d) até o 18° lugar quando previstas quatro vagas de um respectivo código, e) até o 22° lugar quando previstas cinco vagas de um respectivo código, f) até o 25° lugar quando previstas seis vagas de um respectivo código, g) até o 29° lugar quando previstas sete vagas de um respectivo código, h) até o 32° lugar quando previstas oito vagas de um respectivo código. Ainda conforme o §1°, do artigo supra citado, estarão automaticamente reprovados os remanescentes, ainda que tenham atingido nota mínima.

7.2. Para os Cargos de Nível C e D a média final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita, e a classificação obedecerá aos critérios definidos nos itens 5.24, respectivamente.

7.3. O resultado final do Concurso Público será divulgado até a data provável de 19 de janeiro de 2011, no site do IFPB, endereço www.ifpb.edu.br/compec2, e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.2. Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação, ficando, o desistente, excluído do concurso.

9. DO PROVIMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

9.1. O candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para fazer opção do campus para a lotação inicial, de acordo com as vagas existentes quando da convocação.

9.2. A renúncia, a desistência ou a ausência de opção tempestiva acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo direito ao pedido de "final de lista de homologados", autorizando-se a convocação do candidato habilitado seguinte na ordem de classificação.

9.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra Instituição Federal de Ensino, observadas as exigências legais.

9.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado, ficando o anterior excluído do concurso.

9.5. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

9.6. Os documentos que comprovem requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5°, incisos I ao VI, e §1°, do mesmo artigo da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.

9.7. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse:

I. Documentos:

- Declaração de acumulação de cargos;

- Declaração de bens e valores atualizada;

- Declaração da Junta Médica Oficial do IFPB sobre exame de sanidade mental e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei n° 8.112/90);

- Duas fotografias 3x4, recentes e iguais;

- Dados bancários com números de banco, agência e conta (indicar se é corrente ou poupança);

- Currículo Pessoal;

- Diploma para habilitação do cargo (Nível E);

- Diploma de Nível Técnico para habilitação do cargo (Nível D);

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para habilitação do cargo (Nível C).

II. Fotocópia de Documentos:

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

- Cédula de Identidade;

- Certidão de nascimento ou de casamento;

- Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos dependentes menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes;

- Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

- Comprovante de escolaridade;

- Título de eleitor juntamente com o comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de trabalho (folhas de número e série, e folha do 1° emprego, dependendo do cargo);

- Carteira Nacional de Habilitação (motorista);

- Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);

III. Exames Necessários para Junta Médica:

- Exame de sangue com hemograma completo, dosagem de glicose, tipo sanguíneo, fator RH;

- Exame de urina com sumário e sedimentos;

- Exame parasitológico de fezes.

9.8. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei Federal n° 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado.

9.9. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei Federal nº 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato habilitado.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.

10.3. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

10.5. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.6. CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA

OBSERVAÇÕES

Lançamento do Edital

21 de outubro de 2010

DOU + portal do IFPB

Inscrições

1 de novembro a 30 de novembro de 2010

Portal do IFPB

Solicitação de isenção

De 1 a 5 de novembro de 2010

 

Resultado da solicitação de isenção

Até 12 de novembro de 2010

 

Divulgação da Lista de

Candidatos Inscritos

Até 10 de dezembro de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Divulgação da Relação dos Locais de Prova

Até 15 de dezembro de 2010

Divulgação no Portal do IFPB

Realização da Prova Escrita

9 de janeiro de 2011

 

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

9 de janeiro de 2011

Divulgação no Portal do IFPB

Interposição de Recursos (Provas Escritas)

10 de janeiro de 2011

 

Resultados dos Recursos (Prova Escrita)

17 de janeiro de 2011

Divulgação no Portal do IFPB

Resultado Final do Concurso Público

Até 19 de janeiro de 2011

Divulgação no Portal do IFPB

10.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

João Pessoa, 21 de outubro de 2010

João Batista de Oliveira Silva
Reitor

ANEXO I - EDITAL Nº 89/2010

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Técnico de Laboratório em Química

NÍVEL D
Código 2

Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio ambiente; interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório em Meio Ambiente

NÍVEL D
Código 3

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Marinheiro de Máquinas

NÍVEL C
Código 1

Executar, os serviços da profissão, referentes a recuperação e confecção de peças destinadas aos reparos das máquinas de bordo, dentro do regime normal de trabalho. Além disso, zelar pela boa conservação e bom funcionamento das máquinas, aparelhos e ferramentas que envolvem a operacionalização das embarcações, tanto a bordo quanto em terra para garantia do adequado desempenho das atividades desenvolvidas pelo IFPB. Informar sempre ao seu superior todas as informações pertinentes ao adequado funcionamento dos trabalhos, bem como auxiliar nas aulas práticas dos cursos de extensão pesqueira e dos cursos técnicos em pesca ou quaisquer outros que possam necessitar de auxílio técnico na área de mecânica de máquinas.

ANEXO II - EDITAL Nº 89 / 2010

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

PROGRAMA BÁSICO DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS PARA A PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA - todos os cargos

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Gêneros textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da crase. 6. Pontuação. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Redação Empresarial e Oficial. 10. Relações sintático-semântico-discursivo no processo argumentativo.

LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - todos os cargos

1. Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.); Da Administração Pública (art. 37 ao 41 da C.F.); Da Ordem Social (art. 205 ao 216, 218, 219, 225 ao 232 da C.F.); Dos Crimes contra a Administração Pública (art. 312 ao 327 do Código Penal); Lei 8.429/92; Lei 8.730/93; Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (art. 5º ao 39 da Lei 8.112/90); Dos Direitos e Vantagens (art. 40 ao 115 da Lei 8.112/90); Do Regime Disciplinar (art. 116 ao 142 da Lei 8.112/90).

INFORMÁTICA - todos os cargos

1. Noções básicas a respeito da constituição do hardware e software de microcomputadores. 2. Noções básicas do sistema operacional Windows - versões XP e Vista. 3. Serviços básicos de Internet: Correio Eletrônico, Navegação, Pesquisa. Navegador Internet Explorer 6. 4. Suíte de aplicativos Microsoft Office 2003 (editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação).

CARGO

CONTEÚDO PARA PROVA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Técnico de Laboratório em Química

NÍVEL D
Código 2

1. Conhecimentos básicos de Química

1.1 - Introdução à Química

1.1.1 - Substâncias e misturas, sistemas e fases.

1.1.2 - Principais processos de análise imediata.

1.1.3 - Fenômeno Físico e Fenômeno Químico.

1.2 - Ligações químicas e interações intermoleculares - Nox

1.3 - Funções Químicas Inorgânicas

1.3.1 - Conceito.

1.3.2 - Nomenclatura.

1.3.3 - Classificação.

1.3.4 - Principais propriedades.

1.3.5 - Principais tipos de reações.

1.4 - Termoquímica

1.4.1 - Reações endotérmicas e exotérmicas.

1.4.2 - Variação de entalpia.

1.5 - Soluções e expressões de concentração

1.5.1 - Diluição de soluções.

1.5.2 - Titulação de soluções.

1.6 - Equilíbrio químico

1.6.1 - Produto iônico da água.

1.6.2 - pH e pOH.

1.7 - Funções Químicas Orgânicas

1.7.1 - Conceito.

1.7.2 - Nomenclatura.

1.7.3 - Classificação.

1.7.4 - Principais propriedades.

1.7.5 - Principais tipos de reações.

2- Instalações básicas e procedimentos de laboratório

2.1- Técnicas e operações básicas de laboratório.

2.1.1 - Identificação, nomenclatura de materiais e equipamentos.

2.1.2 - Noções de segurança de laboratório

2.1.3 - Técnicas de separação de misturas.

2.2- Aparelhos usados em operações analíticas, armazenagem e uso de reagentes.

2.2.1 - Cuidados, manutenção, calibração, aferição e uso.

2.2.2 - Manejo, registro e fichários de reagentes.

2.3- Preparo, padronização e conservação de soluções.

2.4- Análise volumétrica

2.4.1 - Volumetria de neutralização e aplicações.

2.4.2 - Volumetria de precipitação e aplicações.

2.4.2 - Volumetria de oxi-redução e aplicações.

2.5- Análise Gravimétrica - noções básicas

2.6- Análise qualitativa de cátions e anions

2.7- Análise instrumental

2.8- Análise orgânica

Técnico de Laboratório em Meio Ambiente

NÍVEL D
Código 3

1. Conceitos fundamentais de ecologia, botânica, zoologia e meio ambiente;

2. Noções de saúde pública e epidemiologia;

3. Noções de Biossegurança em laboratório;

4. Noções Básicas de Gestão Ambiental;

5. Fundamentos do saneamento ambiental;

6. Fontes e tipos comuns de poluição: poluição do solo, da água, e do ar; prevenção

7. e tratamento;

8. Conceitos de Resíduos sólidos: coleta, destinação, e tratamento e reciclagem;

9. Preparo de soluções químicas, reagentes, meios de cultura e matérias de coleta.

10. Técnicas de coleta de materiais biológicos;

11. Análise Físico-químicas e microbiológicas de Águas;

12. Bioensaios de toxicidade aquática.

Marinheiro de Máquinas

NÍVEL C
Código 1

1. - Legislação Marítima

2. - Atracação em píer convencional e em terminais

3. - Sistema de limpeza de tanques para condição de reparos

4. - Sistemas de combate a incêndio e salvatagem e suas aplicações a bordo

5. - Planos de emergência de bordo

6. - Sistemas monitor de lastro e separador de água e óleo

7. - Sistema de limpeza com óleo cru (COW)

8. - Máquinas e Equipamentos de Sistemas Auxiliares

9. - Motor Diesel e Sistema de Propulsão

10. - Sistemas Elétricos Marítimos