Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Divulgada a prorrogação das inscrições da Prefeitura de Campinas - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - MÉDICOS

EDITAL Nº 002/2010

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Médico, sob o regime estatutário, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital e seus Anexos, com a responsabilidade técnica do Instituto Nacional de Educação Cetro - INEC, doravante denominado Instituto Cetro.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

2. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em todo o Sistema de Saúde do Município: unidades básicas de saúde, unidades de urgência/ emergência, serviços de referência/especialidade, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou em outra unidade da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo exclusivamente ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. O código, a especialidade solicitada, a jornada semanal de trabalho, o respectivo número de vagas previstas, a reserva legal para pessoas portadoras de deficiência, e o valor da taxa de inscrição para cada especialidade são os especificados a seguir:

Código

Especialidade

Jornada Semanal (**)

Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

Taxa de Inscrição

1CG

Clínica Geral

24 horas/ 36 horas

180

9

R$ 75,00

2GO

Ginecologia/ Obstetrícia

24 horas/ 36 horas

22

1

3FC

Medicina de Família e Comunidade

36 horas

51

3

4PE

Pediatria

24 horas/ 36 horas

24

1

5PS

Psiquiatria

24 horas/ 36 horas

41

2

TOTAL

318

16

 

(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a Lei Municipal nº 6075/89. (**) A jornada semanal de trabalho para a especialidade Medicina de Família e Comunidade será, exclusivamente, de 36 horas semanais e a jornada para as outras especialidades será definida em reunião de preenchimento de vagas, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Campinas.

Tanto a jornada de 24 horas como a de 36 horas semanais poderão ser distribuídas durante todos os dias da semana, conforme exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

1.1. O salário base para as especialidades é:

a) Jornada de 24 horas semanais: R$ 3.392,91;

b) Jornada de 36 horas semanais: R$ 5.089,40.

1.2. A remuneração mensal bruta constará dos seguintes componentes:

a) salário base;

b) adicional de produtividade (ICV - Índice de Condições de Vida), variando entre R$ 134,54 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), de acordo com o local e a jornada de trabalho;

c) adicional de atendimento emergencial, de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal nº 12.985/07.

2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada especialidade são:

2.1. Clínica Geral (1CG)

Requisitos: Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria.

Atribuições: Acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais/ familiares/ coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho, emitir atestado de óbito, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências com encaminhamentos. Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos usuários. Estar disponível como apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Preencher prontuário dos pacientes atendidos, data, anamnese, exame físico.

2.2. Ginecologia/ Obstetrícia (2GO)

Requisitos: Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

Atribuições: Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade. Prestar assistência médica específica a todas as questões ginecológicas e obstétricas. Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc. Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial à prevenção da gravidez na adolescência. Prevenir, detectar e acompanhar as DSTs/ HIV/ AIDS dentro do conceito de abordagem sindrômica; prevenção, detecção precoce, assistência e acompanhamento ao câncer de colo uterino e de mama; pré-natal de baixo, médio e alto risco dentro dos conceitos de humanização do nascimento; assistência ao climatério, menopausa e pós-menopausa; assistência às questões ligadas à sexualidade humana; assistência às vítimas de violência, incluindo doméstica e sexual, e suas famílias. Realizar atividades educativas em grupo em todas as ações acima citadas. Realizar ações de vigilância epidemiológica específica da saúde da mulher. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou quando convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

2.3. Medicina de Família e Comunidade (3FC)

Requisitos: Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria

Atribuições: Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida; promover ações e atitudes que ampliem a autonomia e o auto-cuidado com a saúde individual e das famílias; contribuir para a formação de redes de cuidados na comunidade, ampliando a capacidade das famílias em cuidar de cada um de seus membros; fazer vigilância do ambiente doméstico e promover ações que contribuam para mudar as condições deletérias à saúde; fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes; realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde dos cidadãos sob seu cuidado, bem como, de suas respectivas famílias. Emitir atestado de óbito quando necessário, para pacientes sob seu cuidado; realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e emergência sempre que necessário; participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; participar de atividades em escolas, creches, asilos ou outras instituições coletivas sempre que necessário ou quando definido pelo projeto terapêutico; solicitar interconsultas com especialistas através dos mecanismos de referência e contrarreferência ou matriciamento, sempre que houver necessidade; desenvolver e participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; desenvolver atividades de educação, prevenção e de promoção de saúde, individual e coletiva, na unidade ou em outros espaços, tais como escolas, clubes ou residências. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

2.4. Pediatria (4PE)

Requisitos: Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Pediatria.

Atribuições: Realizar consultas individuais para crianças e adolescentes. Fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes. Realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde das crianças e adolescentes sob seu cuidado, bem como de suas respectivas famílias. Realizar procedimentos médicos individuais em crianças e adolescentes. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho quando criança ou adolescente. Emitir atestado de óbito quando necessário para pacientes sob seu cuidado. Realizar procedimentos cirúrgicos simples. Fazer atendimento de urgência e emergência sempre que necessário. Participar do acolhimento da unidade, atendendo as intercorrências dos usuários da unidade. Realizar atendimentos conjuntos com enfermeiros e auxiliares de enfermagem. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos. Atender crianças e adolescentes nos domicílios sempre que houver necessidade. Participar de atividades em escolas, creches ou outras instituições coletivas sempre que necessário. Solicitar interconsultas com especialistas, através dos mecanismos de referência e contrarreferência sempre que houver necessidade. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim. Prestar assistência às vítimas de violência e suas famílias. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças, adolescentes e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes ou estagiários. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

2.5. Psiquiatria (5PS)

Requisitos: Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Psiquiatria.

Atribuições: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem ou no domicílio. Prestar assistência às vítimas de violência e suas famílias. Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos usuários. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes ou estagiários. Ser apoio matricial. Realizar atividades correlatas. Atuar também em atividades ligadas à interconsulta psiquiátrica na atenção primária, junto aos generalistas da estratégia de saúde da família, promovendo capacitações, atendimentos conjuntos e discussões de caso.

2.6. Para fins de comprovação dos requisitos exigidos neste item, no ato da posse, o candidato deverá apresentar os documentos listados no Anexo I deste Edital, ficando excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/ Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) mensais;

b) Servidores com carga horária, variando entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 214,40 (duzentos e quatorze reais e quarenta centavos) mensais;

c) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16/06/86, e na Lei n° 8.429, de 02/06/92;

1.10. Não registrar acúmulos de mais de 02 (dois) cargos, funções e/ou empregos públicos, seja ativo ou inativo em regime estatutário ou celetista (CLT);

1.10.1. Em caso de acúmulo legal descrito no item 1.10., a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais;

1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item anterior e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da subitem 1.11. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico, www.institutocetro.org.br, no período de 30 de setembro a 28 de outubro de 2010, iniciando-se no dia 30 de setembro de 2010, às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 28 de outubro de 2010.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital.

3. Ao preencher o formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá optar pelo cargo/ especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. Será aceita apenas uma inscrição por candidato.

3.2. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada, não havendo devolução da taxa de inscrição desconsiderada.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que terá o valor único de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por meio de boleto bancário, emitido pela Internet, até data do seu vencimento.

6. Em hipótese alguma haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal n° 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela Internet, conforme especificações dos itens 13 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser comprovadas no ato da admissão.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá consultar este Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

10.2. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro de 2010.

10.4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido entre 30/09 a 29/10/2010 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela Internet no período de 30/09 a 06/10/2010, no endereço eletrônico: www.institutocetro.org.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, ao INSTITUTO CETRO - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS/MÉDICOS - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 07/10/2010, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição no concurso, ou seja, relativas ao período de 07/04/2009 a 07/10/2010.

13.3. Para efeito do prazo estipulado na subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município, na data prevista de 19/10/2010 e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises da solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição.

15.2. O candidato, cuja solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido DEFERIDA, confirmará a inscrição no período de 20 a 28 de outubro 2010, via Internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br - durante o período de inscrição determinado, de 20 a 28 de outubro de 2010, através dos links disponibilizados para o concurso da Prefeitura Municipal de Campinas e efetuar sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) preencher o formulário específico on-line, gravar e transmitir os dados pela Internet;

c) emitir o comprovante de inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição DEFERIDO e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. e nas alíneas "a" e "b" não terá a inscrição efetivada.

15.4. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição INDEFERIDA poderão garantir a sua participação no Concurso Público, acessando no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, o link destinado à consulta de indeferimento e preencher o formulário para emissão do boleto bancário, para o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

15.4.1. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição INDEFERIDO e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 10 e seus subitens não terá inscrição efetivada.

Candidatos Portadores de Deficiência

16. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinadas aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

16.1. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

17. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/04:

Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer;

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais n° 3.298, de 20/12/99 e n° 5.296, de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima para aprovação exigida para os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições para cada especialidade, constante no item 2 - Capítulo II do presente Edital.

19. Os candidatos portadores de deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro de 2010, por meio de SEDEX, endereçado ao INSTITUTO CETRO - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS/MÉDICOS - LAUDOS, a seguinte documentação:

a) laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo III) com a especificação de deficiência e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

19.1. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item 19 deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, consequentemente:

a) o candidato não constará na listagem de portadores de deficiências;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o Instituto Cetro serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

22. Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

22.1. A Junta Médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

22.2. Caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município.

22.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

23. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/ especialidade.

24. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

25. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação da especialidade para a qual o candidato concorrre e/ ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h às 19h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação da Prova Objetiva.

3. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso será composto de:

1.1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.2. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2. O Concurso Público será realizado, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município.

2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

2.2. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

3.1. Em nenhuma etapa deste Concurso Público haverá segunda chamada.

4. Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das etapas:

a) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se após o horário fixado para o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados na convocação oficial;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, máquinas calculadoras e similares, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

h) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, anotações ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) Utilizar-se de boné/ chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) Entrar ou permanecer no local de provas portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

l) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame.

4.1. Também será excluído do certame, o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

5. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participação no Concurso Público correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer despesas.

VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica será aplicada aos candidatos de todas as especialidades e será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva.

2. A Avaliação Psicológica terá duração aproximada de 3 (três) horas e será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

2.1. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

3. A Avaliação Psicológica será realizada sob a responsabilidade do Instituto Cetro, na cidade de Campinas, na data prevista de 21 de novembro de 2010, em local e horário a serem comunicados por meio de Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

3.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação, para a realização da Avaliação Psicológica, sendo sua responsabilidade a obtenção das informações.

4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização desta etapa em outro dia, horário ou fora do local designado.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade original e caneta esferográfica na cor azul ou preta, além do comprovante de pagamento ou isenção de inscrição.

6. Levando-se em conta as atribuições descritas neste Edital e características específicas do cargo, a Avaliação Psicológica destina-se a verificar a capacidade do candidato no que tange às funções psicológicas requeridas.

6.1. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de técnicas psicológicas, visando a análise da adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo e o conjunto de características desejáveis para o bom desempenho da função.

6.2. O perfil psicológico, para as especialidades oferecidas, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

6.3. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

- Capacidade de manter o ritmo de trabalho

- Capacidade de organização

- Comprometimento

- Dinamismo

- Disponibilidade afetiva

- Empatia

- Equilibrio emocional

- Facilidade de adaptação ao meio

- Facilidade de comunicação

- Facilidade de relacionamento interpessoal

- Facilidade para atuar em equipe multiprofissional

- Flexibilidade

- Iniciativa

- Reconhecimento e respeito à diversidade

- Resolutividade

7. A Avaliação Psicológica será composta por teste de habilidade específica e teste de personalidade.

7.1. Os referidos instrumentos estão consoantes com a legislação geral e específica em vigor, referente à Resolução CFP nº 001/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.

8. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APROVADO ou NÃO APROVADO, sendo:

a) aprovado: o candidato apresentou, nesta etapa do concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) não aprovado: o candidato não apresentou, nesta etapa do concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

9. O candidato NÃO APROVADO na Avaliação Psicológica será excluído do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

9.1. A não aprovação nesta etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

9.2. Nenhum candidato não aprovado, seja qual for o motivo alegado, será submetido à nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame.

10. Os candidatos NÃO APROVADOS nesta etapa do Concurso Público serão identificados, em publicação específica no Diário Oficial do Município, apenas pelo seu número de inscrição ou número de seu documento de identidade.

IX - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

2. Das questões constantes na Prova Objetiva, 40 (quarenta) versarão sobre Conhecimentos Específicos da especialidade a que o candidato estiver concorrendo e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais, de acordo com o Anexo IV deste Edital.

3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

3.2. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

4. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estarão, automaticamente, eliminados do certame.

X - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. A Avaliação Psicológica e a Prova Objetiva serão realizadas no mesmo dia, estando previstas para 21 de novembro de 2010, sendo uma etapa no período da manhã e outra no período da tarde.

2. Os locais e horários da Avaliação Psicológica e da Prova Objetiva serão informados por meio do Diário Oficial do Município e pelo endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, estando a publicação prevista para o dia 12/11/2010.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de pagamento ou isenção de inscrição.

4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97, de 23/09/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

4.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

7. O candidato, visando ao cumprimento do §3° do artigo 18 da Lei Municipal n° 6.790/91, deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

8. Caso o candidato identifique erros, durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

10. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10.1. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo.

11. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

12. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

12.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

12.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar o cartão de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

12.3. O caderno de questões somente poderá ser levado, pelo candidato, no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para término da prova.

12.4. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, o cartão de respostas e o caderno de questões, observado o determinado no item anterior.

13. O caderno de questões será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no primeiro dia útil posterior à aplicação da Prova Objetiva.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 5 - Capítulo IX e aprovados na Avaliação Psicológica serão classificados, na especialidade para a qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos.

3.1. Persistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) Maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

c) Maior idade.

3.2. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

3.2.1. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

4. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto às etapas da Prova Objetiva, resultados da Avaliação Psicológica e do Exame Médico Pré-Admissional.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ ou divulgação de cada etapa do Concurso, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da Avaliação Psicológica por meio de entrevista devolutiva.

3.1. Na oportunidade da entrevista devolutiva, será dado ao candidato, o conhecimento, de forma individual, das razões de sua não aprovação, com a participação de psicólogo responsável pela avaliação.

4. Para a interposição de recursos ou da solicitação da entrevista devolutiva, o candidato deverá, obrigatoriamente:

4.1. Acessar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, preencher o formulário disponibilizado para recurso ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica e enviá-lo, via Internet;

4.2. Imprimir a solicitação enviada via Internet, assinar e entregá-la pessoalmente no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas - SP, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentado por meio de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, deverá ser anexada, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

5. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica enviados via Internet e não protocolados, conforme subitem 4.2., serão desconsiderados.

5.1. Também não serão considerados os recursos e a solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica protocolados conforme subitem 4.2., mas que não tenham sido enviados via Internet.

6. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada no item 4 e seus respectivos subitens, assim como, aquele que apresentar erros ou informações incompletas.

7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

8. O candidato que desejar interpor recursos relativos a mais de uma questão da Prova Objetiva deverá incluir todos os questionamentos num único formulário, justificando detalhadamente cada um deles.

9. Os candidatos que protocolarem mais de um recurso referente à mesma etapa, terão apenas o primeiro pedido analisado e os outros recursos excedentes serão indeferidos.

10. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar o gabarito e a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação (50 pontos).

11. Em hipótese alguma haverá vista das provas.

12. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes da mesma especialidade.

13. Os recursos relacionados à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão analisados e respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, por escrito, as respostas.

13.1. Os resultados dos recursos (deferimento ou indeferimento), relacionados neste item serão publicados em Diário Oficial do Município.

13.2. Os recursos e a solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica desconsiderados por estarem em desacordo com os subitens 4.1. e 4.2., não terão o resultado publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.

14. A banca examinadora do Instituto Cetro é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

14.1. Não caberá qualquer pedido de reconsideração da decisão da Banca Examinadora.

XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Campinas.

2. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, exclusivamente, através de publicação específica no Diário Oficial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, para reunião de preenchimento de vagas.

4. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não comparecer no dia e horário agendados ou, ainda, não aceitar a vaga no posto de trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Campinas.

4.1. Não haverá reconvocação de candidatos habilitados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e realização da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo/ especialidade a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade e com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, constituindo-se de exame médico geral e exames laboratoriais, a saber:

a) Exames Laboratoriais: sorologias para Hepatite C (Elisa) e Hepatite B (HBsAg, Anti-HBs com titulação e Anti-HBc);

b) Exame Clínico Geral: frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, genitourinário, neurológico, endócrino e cabeça/ pescoço.

3. A critério do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer avaliativo de imediato.

4. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4.1 Não será aceita nenhuma avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

5. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo/ especialidade pretendido.

7. Serão considerados INAPTOS os candidatos que, no exame clínico, apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico.

8. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como portador de deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar diariamente a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

2. De acordo com o artigo 29 da Lei Municipal nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

5. No momento da posse, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos de cargos, funções e/ou empregos públicos remunerados.

5.1. Em caso de acumulação de atividades em cargos e/ou empregos públicos, o candidato deverá declarar o acúmulo e a jornada de trabalho semanal, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

5.2. Em caso de jornada superior a 64 (sessenta e quatro) horas e/ou concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos cargos e/ou empregos públicos.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o candidato não poderá receber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

2. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1. Endereço residencial não atualizado e/ou de difícil acesso;

9.2. Endereço eletrônico (e-mail) incorreto ou não atualizado;

9.3. Correspondência devolvida pelos correios por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4. Correspondência recebida por terceiros.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 23 de setembro de 2010

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS (*)

Publicação do Edital de Abertura

24/09 a 28/09/2010

Recebimento das inscrições via Internet

30/09 a 28/10/2010

Recebimento das inscrições dos isentos (via Internet)

30/09 a 06/10/2010

Envio de Sedex com os comprovantes de doação de sangue

30/09 a 07/10/2010

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

19/10/2010

Período para os candidatos isentos efetivarem a inscrição

20/10 a 28/10/2010

Período para inscrição e pagamento de taxa de inscrição dos candidatos que tiveram seus requerimentos de isenção indeferidos

20/10 a 28/10/2010

Divulgação no endereço eletrônico do Instituto Cetro da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

08/11/2010

Publicação no Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Avaliação Psicológica e Prova Objetiva

12/11/2010

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PROVA OBJETIVA

21/11/2010

Publicação em Diário Oficial do Município (DOM), do gabarito

23/11/2010

Publicação em DOM das respostas aos recursos + notas da Prova Objetiva + Classificação Preliminar + Resultado da Avaliação Psicológica

14/12/2010

Publicação em DOM das respostas aos recursos + Classificação Final.

28/12/2010

HOMOLOGAÇÃO

29/12/2010

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL Nº 002/2010

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento (quando for casado);

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Certidão de Casamento com averbação da separação judicial ou divórcio (se separado ou divorciado);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- C.P.F. (Cadastro Pessoa Física);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- 01 foto 3x4 recente;

- Diploma e Histórico Escolar de graduação em Medicina;

- Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Estadual) OU Certificado de Conclusão de curso de Residência com registro no MEC, na área de conhecimento da especialidade pretendida;

- Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) OU protocolo de inscrição secundária emitida pelo CREMESP OU certidão com o número de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedidos pela Polícia Federal e Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos, no máximo, há 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - MÉDICOS - EDITAL 002/2010

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

NOME: _________________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________________

ESPECIALIDADE: _______________________

RG: ___________________________________

CPF: __________________________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público de Médicos - Edital 002/2010, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, constantes em Edital.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:

01 cópia, autenticada, de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 07/04/2009 a 07/10/2010, conforme abaixo:

Data do comprovante 1: ______/______/______

Data do comprovante 2: ______/______/______

Data do comprovante 3: ______/______/______

Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V, no item 15 e seus subitens.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
29 de outubro de 2010

Data: ______/______/______

Assinatura _______________________

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - MÉDICOS - EDITAL 002/2010

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME: _________________________________________________________________________________

Nº. INSCRIÇÃO: __________________________________

ESPECIALIDADE: _________________________________

RG: _____________________________________________

CPF: ____________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X no quadrado correspondente, caso necessite ou não de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ______/______/ 2010.

Assinatura: ___________________________________

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todas as especialidades deste Edital)

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA ESPECIALIDADE

CLÍNICA GERAL: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool.

GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DSTs/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade.

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE: Saúde e seus determinantes sócio-econômico-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores de saúde); identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; noções de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; imunização; desnutrição proteico-calórica; anemias; doenças respiratórias; doenças infecciosas mais prevalentes (parasitoses, tuberculose, hanseníase, dengue, leptospirose, DST-AIDS, meningites); hipertensão arterial; diabetes; convulsões; infarto agudo do miocádio; insuficiência cardíaca; acidente vascular cerebral; epilepsia; asma; Parkinson; demências no idoso; principais acometimentos ósteo-musculares; osteoartrite, osteoporose; gestação; vulvovaginites; climatério; depressão. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. Aspectos relacionados à sexualidade nas várias fases do ciclo de vida. Orientação sexual reprodutiva; sexo seguro. Alcoolismo e demais dependências químicas, uso e abuso de drogas. Doenças relacionadas ao trabalho, destacando-se: LER/DORT. Noções básicas em Saúde Mental, com o enfoque na Reforma Psiquiátrica.

PEDIATRIA: Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância , imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; GECA/desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós­estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras.

PSIQUIATRIA: Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006) e no município de Campinas. Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.