UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais - MG

Notícia:   Divulgada a homologação do resultado final do Concurso nº 564/2010 da UFMG

UFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 564, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO - NÍVEL 01

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no Decreto nº6.944, de 21/08/2009, nos termos da Portaria nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 327, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010, do Ministério da Educação, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, resolve republicar, em parte, o Edital nº 215, de 08/04/2010, publicado no DOU de 09/04/2010, Seção 3, páginas 72 e 73, retificado, em parte pelo Edital nº 340, de 13/05/2010, publicado no DOU de 14/05/2010, Seção 3, página 68, consoante os prazos abaixo especificados, referente aos concursos para preenchimento das vagas de PROFESSOR ADJUNTO, Nível 01, lotadas nesta Universidade e destinadas ao Departamento de Enfermagem Aplicada da Escola de Enfermagem, para a área de conhecimento Administração em Saúde, 2 (duas) vagas, tendo em vista a inexistência de candidatos aprovados e para a área de conhecimento Administração e Gestão de Pessoas, 1 (uma) vaga, tendo em vista a aprovação de apenas uma candidata, de acordo com a seguinte discriminação:

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Unidade

Escola de Enfermagem

Departamento

Enfermagem Aplicada

Número de vagas

02 (duas)

Área de conhecimento

Administração em Saúde

Regime de trabalho

Dedicação Exclusiva

Titulação

Profissional de Saúde com Doutorado em Saúde ou Administração

Inscrição

Período de Inscrição

60 (sessenta) dias a partir da publicação do edital

Local (endereço e horário)

Secretaria Geral da Escola de Enfermagem - Av. Prof. Alfredo Balena, 190 - sala 215 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - 30130-100

Horário: das 09:00 às 16:00, nos dias úteis

Início do concurso

45 (quarenta e cinco) dias após o término das inscrições

Tipos de prova

Prova de Títulos e Prova Didática com arguição oral

 

Unidade

Escola de Enfermagem

Departamento

Enfermagem Aplicada

Número de vagas

01 (uma)

Área de conhecimento

Administração e Gestão de Pessoas

Regime de trabalho

Dedicação Exclusiva

Titulação

Profissional de Saúde com Doutorado em Administração

Inscrição

Período de Inscrição

60 (sessenta) dias a partir da publicação do edital

Local (endereço e horário)

Secretaria Geral da Escola de Enfermagem - Av. Prof. Alfredo Balena, 190 - sala 215 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - 30130-100

Horário: das 09:00 às 16:00, nos dias úteis

Início do concurso

45 (quarenta e cinco) dias após o término das inscrições

Tipos de prova

Prova de Títulos e Prova Didática com arguição oral

2. DAS VAGAS

O concurso visa ao provimento das vagas especificadas no Quadro 1 deste edital.

3. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), conforme apresentada na Tabela abaixo.

Tabela referente à remuneração do Cargo

Classe

Regime

Remuneração

ADJUNTO

DE

R$ 7.333,67

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.

4.2. Caso o início do período da inscrição se dê em dias não úteis ou feriado, a inscrição terá início no dia subsequente.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste edital.

4.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, na Conta Única: 170500-8, Agência: 4201-3; Código: 1530621522928883-7.

4.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.

4.7. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação.

b) Declaração de que possui os seguintes documentos: prova de quitação com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, quando couber.

c) Comprovante da taxa de inscrição.

d) Curriculum Vitae em 07 (sete) cópias, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, em via única.

4.8. Somente apresentarão a comprovação dos títulos os candidatos que tiverem sua inscrição aceita no certame.

4.9. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

4.10. O candidato receberá cópia deste Edital, do Decreto nº6.944/2009, das Resoluções nº 15/96 e 11/2009, do Conselho Universitário, e de artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre admissão de docentes, bem como do detalhamento dos programas aplicáveis ao concurso em que se inscreve, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.

4.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para cada Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. Os requerimentos de inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data imediatamente posterior ao encerramento das inscrições, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 6º da Resolução nº 15/96.

4.13. A entrega da comprovação dos títulos deverá ser feita pelo candidato que obtiver o aceite de sua inscrição, até o 3º dia útil após a homologação das inscrições.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhada com documentação comprobatória.

5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.

5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no item 4 deste Edital.

6. DO INÍCIO DO CONCURSO

O período de início do concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso compreenderá a realização de provas e o julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.3. A sequência para realização das provas obedecerá, quando for o caso, à ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga.

7.4. O não comparecimento à sessão de instalação do concurso e/ou a qualquer uma das provas, implicará na eliminação automática do candidato.

7.5. Da Prova Didática

7.5.1. A prova didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre tema sorteado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dentre os pontos do Programa, com duração de 50 minutos para exposição, seguida de arguição oral.

7.5.2. Em Concurso com grande número de candidatos inscritos, a Comissão Examinadora poderá agrupá-los para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.

7.5.3. O agrupamento previsto no item anterior deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto, no item 7.5.1, para preparo da Prova Didática.

7.5.4. Na Prova Didática, a Comissão Examinadora deverá avaliar tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto a sua capacidade de organizar as ideias e de expô-las no espaço de tempo previsto para a realização dessa Prova.

7.6. Da Prova de Títulos

7.6.1. A Prova de Títulos consistirá na análise e julgamento do currículo de cada um dos candidatos.

7.6.2. A Câmara Departamental ou estrutura equivalente estipulará o valor máximo de pontos para cada um dos quesitos a serem avaliados, de acordo com a faixa de pontuação-limite estabelecida na tabela abaixo e respeitando o limite de 100 pontos para esta prova.

Tabela de pontuação-limite para avaliação da Prova de Títulos

Quesito

Faixa de pontuação-limite

Títulos Acadêmicos

De 10 a 15

Experiência Docente

De 15 a 40

Produção científica, técnica, artística e cultural na área

De 20 a 40

Administração acadêmica/Experiência profissional não docente

De 10 a 40

Distinções

De 01 a 15

7.6.3. A definição do valor máximo de cada quesito será divulgada até cinco dias antes do início das inscrições, na página da Internet da Unidade ou Departamento responsável pelo concurso, e entregue aos candidatos no ato da inscrição.

7.6.4. A Comissão Examinadora do concurso divulgará a todos os candidatos, antes do início da avaliação da Prova de Títulos, tabela de pontuação com detalhamento dos critérios de análise de cada quesito e respectivos valores, respeitados os valores máximos estabelecidos no item 7.6.2.

7.6.5. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, respeitada a pontuação-limite de cada quesito.

7.6.6. A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior às outras provas previstas no certame.

7.7. As provas - didática, prática e seminário - serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.

7.8. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.

7.9. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato em cada uma das provas, conforme previsto no art. 33 da Resolução 15/96.

8. DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. Serão considerados passíveis de aprovação os candidatos que obtiverem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima de 70 (setenta) pontos na escala de zero a cem.

8.2. Será considerado classificado em 1º lugar o candidato que tiver obtido essa indicação pelo maior número de examinadores. Excluído o candidato aprovado em 1º lugar, será considerado aprovado em 2º lugar o candidato que tiver obtido essa indicação pelo maior número de examinadores e assim subsequentemente, até a classificação do último candidato.

8.3. Em caso de empate na nota final do concurso, o desempate se dará sucessivamente, por: (a) o candidato que, tiver idade igual ou superior ou 60 anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; (b) a média das médias das notas atribuídas a cada candidato pelos examinadores; (c) a média das médias nesta ordem: Prova de Títulos, Prova Didática.

8.4. Será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital de resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

8.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

8.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado reprovado.

9. DA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

9.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, os candidatos nomeados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; b) Visto de permanência definitiva no país, se estrangeiro; c) Carteira de Identidade; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Documento Militar, se do sexo masculino; f) Certidão de Nascimento ou Casamento; g) CPF; h) Título Eleitoral com o último comprovante de votação; i) PIS ou PASEP, se já cadastrado; j) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; k) Comprovante de Escolaridade; l) Prova de ser portador de Diploma de Doutor ou Título de Livre-Docente; m) Plano de trabalho. Tratando-se de graus obtidos em instituição estrangeira deverá ser comprovado o reconhecimento por instituição credenciada para tal; n) Declaração de Bens e Valores; o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

9.4. A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

9.5. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial da UFMG.

9.6. A admissão dos candidatos far-se-á no Regime de Trabalho especificado para cada vaga, e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112, de 11/12/90, e o disposto no Decreto nº 94.664, de 23/07/87.

9.7. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Se aprovado, será concedido inicialmente pelo período de 3 (três) anos, podendo ser renovado após a avaliação de desempenho. Tratando-se de candidato já ocupante de cargo pertencente ao quadro permanente desta Universidade, o regime de trabalho será mantido, caso o interessado apresente opção à CPPD.

9.8. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

9.9. O prazo para a posse é de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, e de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse, para o servidor entrar em exercício.

9.10. O prazo de validade do concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

9.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade, ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.

10.2. O prazo para apresentação de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do aceite dos Requerimentos de Inscrição, da composição da Comissão Examinadora e de 10 (dez) dias corridos, contados da data da sessão pública de apuração do resultado final do concurso.

10.3. Decorridos os prazos estipulados no parágrafo anterior e não havendo interposição de recurso, serão considerados aceitos, tacitamente, pelos candidatos, os atos praticados, que não mais poderão ser questionados para qualquer fim.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais.

11.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFMG e a ordem de classificação.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ