Prefeitura de São Domingos do Prata - MG

Notícia:   Divulgada 3ª Retificação da seleção 001/2011 de São Domingos do Prata - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados, para atuação no PSF - Programa de Saúde da Família / Bucal, PCE - Programa de Controle de Endemias, PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programas do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente a Lei Municipal nº 453/2011, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - JORNADA - VENCIMENTO INICIAL

CARGOSVAGASPcD*REQUISITOS ESPECÍFICOSVALOR INSCRIÇÃO (R$)JORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO INICIAL (R$)
Nível Superior

Assistente Social CRAS

01

-

Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS

72,50

30 h/s

1.800,00

Assistente Social CAPS

01

-

Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS

72,50

30 h/s

1.800,00

Dentista PSF

04

-

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO

72,50

40 h/s

2.400,00

Educador Físico NASF

01

-

Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF

72,50

40 h/s

2.017,00

Enfermeiro

06

01

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

72,50

40 h/s

2.250,42

Fisioterapeuta NASF - São Domingos do Prata

01

-

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

72,50

20 h/s

1.008,50

Fisioterapeuta NASF - São José do Goiabal

01

-

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

72,50

20 h/s

1.008,50

Fonoaudiólogo NASF - São Domingos do Prata

01

-

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa

72,50

20 h/s

1.008,50

Fonoaudiólogo NASF - São José do Gioabal

01

-

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa

72,50

20 h/s

1.008,50

Nutricionista NASF

01

-

Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN

72,50

40 h/s

2.017,00

Psicólogo CAPS

01

-

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP

72,50

40 h/s

2.017,00

Psicólogo CRAS

01

-

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP

72,50

40 h/s

2.017,00

Psicólogo NASF

01

-

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP

72,50

40 h/s

2.017,00

Terapeuta Ocupacional NASF01-Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO72,5040 h/s2.017,00
Nível Médio Técnico

Técnico de Enfermagem PSF - São Domingos do Prata

11

01

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

32,50

40 h/s

791,15

Técnico de Enfermagem PSF - Juiraçu, Gomes e Barro Preto

01

-

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no OREN

32,50

40 h/s

791,15

Técnico de Enfermagem PSF - Vargem Linda

01

-

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

32,50

40 h/s

791,15

Técnico de Enfermagem PSF - Ilhéus, Macuco e Santa Rita

01

-

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

32,50

40 h/s

791,15

Técnico de Enfermagem PSF - Alfiné

01

-

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

32,50

40 h/s

791,15

Técnico de Enfermagem CAPS

01

-

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

32,50

40 h/s

791,15

Técnico de Higiene Dental04-Ensino Médio Técnico em Higiene Dental ou Saúde Bucal e registro no CRO32,5040 h/s706,00
Nível Médio

Agente Comunitário de Saúde

35

02

Ensino Médio Completo e comprovar, quando da contratação, residência na área de atuação pretendida, desde a publicação deste Edital

22,50

40 h/s

545,00

Agente de Endemias

12

01

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "A" ou superior

22,50

40 h/s

578,00

Artesão CAPS

01

-

Ensino Médio Completo

22,50

40 h/s

587,00

Auxiliar de Consultório Odontológico

05

-

Ensino Médio Completo e registro no CRO como ACD

22,50

40 h/s

587,62

Monitor Administrativo - Bolsa

Família

02

-

Ensino Médio Completo

22,50

40 h/s

587,00

TOTAL DE VAGAS

97

05

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

97

*As 05 (cinco) vagas acima especificadas não entram no cômputo do total geral de vagas do processo seletivo, tratando-se apenas de reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos da legislação referente ao tema.

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: PcD = Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/99; h/s = horas semanais; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRO = Conselho Regional de Odontologia; CREF = Conselho Regional de Educação Física; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRFa = Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRN = Conselho Regional de Nutricionistas; CRP = Conselho Regional de Psicologia; ACD = Auxiliar de Consultório Dentário. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 4) Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no processo seletivo público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizada sob a responsabilidade da Consulplan, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior de escolaridade, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos a ser realizado pela Administração Municipal, de caráter apenas eliminatório, após a homologação do processo seletivo.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou por meio da Portaria n° 004/2011 a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo.

1.1.3 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital e formação de cadastro de reserva para contratação futura.

1.2 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, cujo regime jurídico será o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3 As etapas deste processo seletivo serão realizadas no município de São Domingos do Prata/MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do processo seletivo, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão convocados observada estritamente a ordem de classificação nos cargos e nas áreas, no caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado e exames médicos.

1.5. Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário do Estado de Minas Gerais.

1.6 O provimento das vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará de acordo com a opção de área de atuação escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo, devendo o candidato aprovado e convocado comprovar residência desde a publicação deste Edital na referida área de atuação, nos termos da Lei Federal n° 11.350, quando da contratação no cargo, conforme disposto no subitem 1.6.1 deste Edital.

1.6.1 As vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas dentre as diversas áreas de atuação no município de São Domingos do Prata/MG, a saber:

Área 01 - PSF Adriano Garcia - Cerâmica - Vagas: 06

Microárea1

Avenida São Domingos; Felipe Semião; Jose Augusto Drumond; Emilio Arthuso; José Martins Drumond; São João; São Joaquim; Edelberto Lelis (acima da Escadaria); São Benedito; Jose Domingues de Araújo; Jair de Castro Perdigão.

Microárea 2

Pio XII; Santa Rita; Santa Helena; Cruzeiro, Praça Astolfo Perdigão, João Rolla.

Microárea 3

Santana de Afie; Santa Luzia; Paulo Rolla; Cônego João Pio; Ilhéus do Prata; Vargem Linda.

Microárea 4

Travessa São José; Rua Geraldo Virgilio; Rua Santa Marta; Travessa das Flores; Avenida São Domingos; Rua Juiraçu; Colônia Guidoval; Rua do Contorno.

Microárea 5

Jose Marinho Quintão; Jose Augusto Drumond; Rua Um; Rua Dois; Nô Barbeiro.

Microárea 6

Avenida São Domingos; Colônia; Rua do Contorno, Bairro Padre Antônio.

Área 02 - PSF Maria de Lourdes Fraga - Alfié - Vagas: 06

Microárea1

Alfié: Estiva; Mina; Barro Preto; Vieiras; Carvão.

Microárea 2

Alfié: Fazenda do Engenho; Glória.

Microárea 3

Pintos; Bom Tempo; Carvão.

Microárea 4

São Nicolau do Gandra; Charneca; Bicudo.

Microárea 5

Ponte; Índia; Misericórdia; Bom Sucesso; Sapé; Marianos; Monjolos.

Microárea 6

Serra de Baixo; Serra de Cima; Cachoeira; Pedra Branca; Posto Agropecuário; Água Limpa de Baixo; Água Limpa de Cima.

Área 03 - PSF José Fortunato Mendes - Vargem Linda - Vagas: 08

Microárea1

Reta; Rua Capitão Soares de Azevedo; Quebra Cuia; Aquenta Sol; Paia de Cana; Rua Antônio Silva Frade; Zamparina.

Microárea 2

Rua Manoel Olimpio Magalhães; Rua Joviano de Paula; Rua Manoel Gomes Martins; Rua Jaime Silva; Tapera; Amoras; Inlurinha; Barra; Cachoeira; Praça Padre Raimundo.

Microárea 3

Mumbaça; Barro Preto; Cuba; Canta Galo; Canela.

Microárea 4

Gomes; Poço Danta; Santa Cruz; Palmital; Caldeira; Canudo; Macuquinho; Córrego Fundo; Tocos; Patrulha.

Microárea 5

Juiraçu; Atalho; Córrego da Madeira; Bento; Martins.

Microárea 6

Santa Rita.

Microárea 7

Paraíso; Pena; Jatiboca.

Microárea 8

Ilhéus; Pedra; Alemão; Brejal.

Área 04 - PSF Quaresma - Vagas: 05

Microárea1

Areião; Teixeiras.

Microárea 2

Surrão; Teixeiras; Martins.

Microárea 3

Terra Preta; São Nicolau das Almas; Frade; Divino; Quaresma; Carneiros; Agostinho.

Microárea 4

Mato Virgem; Arataca; Vieiras; Bateeiros; Cobras.

Microárea 5

Bom Sucesso do André; André; Barro Branco; Bananal; Selva; Morro do Peão; Malafaia; Coelhos; Piedade.

Área 05 - PSF Centro - Vagas: 06

Microárea 1

Antônio Caetano de Souza; Antônio Antão Braga; Capitão Teófilo; Jose Luiz de Castro; Cornelio Domingues; Jose Pereira Mendes; Joaquim Maria de Castro; Raimundo de Freitas; Isabel de Freitas; Joaquim Martins Braga.

Microárea 2

Jose Gomes Domingues; Teófilo Santiago; Vicente de Sales Perdigão; João Fernandes de Castro; José Paulino Gomes Nunes; José Valamiel; Paulo de Castro; Manoel Fraguas; Modestino Dias de Oliveira; Euclides Frade; Manoel Onésimo; Valfrido Perdigão; Arthur Braz; Jesuíno Santiago.

Microárea 3

Professor Tacinho; Gabriel Passos; Lucio Monteiro; Liberato de Castro; Coronel Gomes Domingues; Leandro Gomes Domingues; Capitão Albano de Moraes.

Microárea 4Joana Rolla Guerra; Travessa Domingos Filho; Professor Tacinho; Manoel Martins Vieira; São Vicente de Paula; Francisco Leôncio; Cabo Verde.
Microárea 5Capitão Francisco Paulo Carneiro; Padre Eustáquio; Tomás Garcia; Paulo Dionísio; Jose Silvério Lima Drumond; Seara; Mãe D'Agua.
Microárea 6Dr. Edelberto Lelis; Praça Luis Prisco de Braga; Padre Pedro Domingues; José Recreio; Prefeito Geraldo Cotta; Egídio Zanette; Avenida Ministro Paulino Cícero; Durval Mendes Filho; Prefeito Geraldo Rosa de Lima; Argental Drumond; Tanquinho (Zona Rural); Zeca de Euclides.

Área 06 - PSF Cutucum - Vagas: 04

Microárea1

Rua Astolfo Perdigão; Treviso; Quitiliano e Morais; Sagrado Coração de Jesus; Joaquim Pedro da Silva; Joaquim Gomes Lima; Bairro Retiro; Domingos Marques Afonso; Jacinto e Mato Dentro; Recreio; Fazenda da Fábrica; Julião; Parque de Exposição; Córrego São Domingos; Cachoeira; João Antônio.

Microárea 2

Bairro Caparó; São Martino de Lima; Padre Anchieta; Mario Rolla; Arcanjo Ferreira Nunes; Antonio Martins Vieira Bairro Retiro; João Pereira da Rocha; Jose Luiz de Souza Monteiro; Jaime Alves de Carvalho; Praça Francisco Xavieira Vasconcelos; Altina Rosa de Lima; Jose Mauricio Domingues.

Microárea 3

Sagrado Coração de Maria; Joaquim Gomes Lima; Sinhá Jacinta; Euclides Cassimiro Frade; Praça Francisco Mendes; Getulio Vargas; Dr. Cristiano de Morais; Dr. Gomes Lima; Dr. Fernando de Carvalho.

Microárea 4

Capitão Dico; Antônio Pedro Braga; Professor Tacinho (até a escadaria); Olga Rolla; Jose Martins Rolla; Gersino Ferreira Guimarães; Domingos Fernandes de Castro.

1.6.2 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por área de atuação em que se inscreveram e uma classificação geral no cargo.

1.7 Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada área de atuação e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em área de atuação diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova área de atuação.

1.7.1 A aceitação do candidato à convocação citada no subitem anterior tem caráter irreversível, uma vez que o candidato passará a figurar na listagem de classificação da área de atuação para a qual foi convocado, sendo excluído da classificação da área de atuação que originalmente escolhera no ato de sua inscrição.

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2 Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido, à época da contratação.

2.6.1 Adicionalmente, os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência desde a publicação deste Edital na área de atuação, quando da convocação para a contratação, conforme subitem 1.6 deste Edital.

2.7 Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional para o cargo que o exigir.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

VIA INTERNET: De 00h00min do dia 06 de maio de 2011 até às 23h59min do dia 15 de maio de 2011, no site www.consulplan.net.

VIA PRESENCIAL: De 06 de maio de 2011 a 13 de maio de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no subitem 3.2.1.

3.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao processo seletivo; b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 06 de maio de 2011às 23h59min do dia 15 de maio de 2011, observado o horário oficial do Estado de Minas Gerais, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.1.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.1.3 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 06 de maio de 2011até 23h59min de 15 de maio de 2011 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 16 de maio de 2011, até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, localizada junto à sede da Câmara Municipal, na Rua Professor Cristiano Moraes, nº 52, Centro, São Domingos do Prata/MG.

3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à Internet para a realização de sua inscrição.

3.2.3 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.1.1 deste Edital.

3.2.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.2.5 No local de inscrições via presencial haverá técnicos devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no processo seletivo, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.2.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.2.7 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no processo seletivo público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.3.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.3.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.3.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.3.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.3.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.11.2 A isenção tratada no subitem 3.3.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente no dia 06 de maio de 2011 no local de inscrições evidenciado no subitem 3.2.1 deste Edital, onde o candidato preencherá formulário específico para tal fim ou, ainda, por meio da solicitação de inscrição no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda.

3.3.11.2.1 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.3.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Consulplan e da Comissão Especial de Processo Seletivo, conforme o caso.

3.3.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.3.11.6 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.3.11.7 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.3.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12 de maio de 2011, pela Internet, no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

3.3.11.9 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Consulplan via fax (32-3729-4700) ou via correio eletrônico (atendimento@consulplan.com).

3.3.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.3.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.3.14 A CONSULPLAN disponibilizará no site www.consulplan.net a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 23 de maio de 2011, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.3.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.3.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

3.3.17 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.3.18 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.3.19 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.3.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.3.19.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.3.19.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.4.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 30 de maio de 2011, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

3.4.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h às 17h30min, considerando-se o horário do Estado de Minas Gerais, impreterivelmente até o dia 03 de junho de 2011.

3.4.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte do organizador.

3.4.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.4.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.4.4 Eventuais erros referentes a cadastro do candidato deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.4.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de deficiência via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 16 de maio de 2011, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição. O referido laudo deverá ser enviado para a Consulplan - Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP: 36880-000.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, conforme estipulado no subitem 3.3.19, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no processo seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2° do art. 40 do Decreto Federal n°. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 16 de maio de 2011, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o organizador, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 23 de maio de 2011.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo pretendido.

4.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior de escolaridade, de caráter apenas classificatório.

DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - Cargos de Nível Superior na Área de Saúde

CARGOS - Assistente Social CRAS, Assistente Social CAPS; Dentista PSF; Educador Físico NASF, Enfermeiro; Fisioterapeuta NASF - São Domingos do Prata; Fisioterapeuta NASF - São José do Goiabal; Fonoaudiólogo NASF - São Domingos do Prata; Fonoaudiólogo NASF - São José do Gioabal; Nutricionista NASF; Psicólogo CAPS; Psicólogo CRAS; Psicólogo NASF; Terapeuta Ocupacional NASF.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Saúde Pública

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

TABELA II - Cargos de Nível Médio e Médio Técnico

CARGOS - Nível Médio: Agente Comunitário de Saúde; Agente de Endemias; Artesão CAPS; Auxiliar de Consultório Odontológico; Monitor Administrativo - Bolsa Família; Nível Médio Técnico: Técnico de Enfermagem PSF - São Domingos do Prata; Técnico de Enfermagem PSF - Juiraçu, Gomes e Barro Preto; Técnico de Enfermagem PSF - Vargem Linda; Técnico de Enfermagem PSF - Ilhéus, Macuco e Santa Rita; Técnico de Enfermagem PSF - Alfiné; Técnico de Enfermagem CAPS; Técnico de Higiene Dental.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

5.1.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 40 (quarenta) questões, com a valoração acima evidenciada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ao máximo de 40 (quarenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

5.2.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no município de São Domingos do Prata/MG, com data inicialmente prevista para o dia 05 de junho de 2011, com duração de 03 (três) horas para sua realização, em dois turnos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

EMPREGOS

05 de junho de 2011

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Minas Gerais)

Assistente Social CRAS; Assistente Social CAPS; Dentista PSF; Enfermeiro; Fisioterapeuta NASF - São Domingos do Prata; Fisioterapeuta NASF - São José do Goiabal; Fonoaudiólogo NASF - São Domingos do Prata; Fonoaudiólogo NASF - São José do Gioabal; Nutricionista NASF; Psicólogo CAPS; Psicólogo CRAS; Psicólogo NASF; Terapeuta Ocupacional NASF; Educador Físico NASF.

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Minas Gerais)

Técnico de Enfermagem PSF - São Domingos do Prata; Técnico de Enfermagem PSF - Juiraçu, Gomes e Barro Preto; Técnico de Enfermagem PSF - Vargem Linda; Técnico de Enfermagem PSF - Ilhéus, Macuco e Santa Rita; Técnico de Enfermagem PSF - Alfiné; Técnico de Enfermagem CAPS; Técnico de Higiene Dental; Agente Comunitário de Saúde; Agente de Endemias; Artesão CAPS; Auxiliar de Consultório Odontológico; Monitor Administrativo - Bolsa Família.

5.3 LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 23 de maio de 2011 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado na folha de rosto do caderno de provas.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarretará em qualquer responsabilidade da Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá sua prova anulada, e, também, será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.18.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, também considerada como título a experiência profissional, somente para os cargos de nível superior de escolaridade, de caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita objetiva, no dia 29 de maio de 2011, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.6.2.1 Somente serão analisados os Títulos se o candidato for aprovado nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, no caso, apenas aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha.

5.6.3 O candidato, no envio dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo IV deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de fôrma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.6.7 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.8 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.9 Os títulos a nível de experiência profissional considerados neste processo seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são os discriminados no anexo III desde Edital.

5.6.10 Os comprovantes de participação em cursos, simpósios e seminários - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, bem como diplomas de pós-graduação, mestrado ou doutorado, deverão ser expedidos por entidades legalmente reconhecidas, caso contrário não serão considerados para efeito de pontuação.

5.6.11 Documento referente à experiência profissional, que poderá ser tanto da iniciativa privada quanto de órgãos públicos, será considerado com data até 02 de maio de 2011.

5.6.12 Para fins de apuração como título, o período de trabalho inferior a 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias não serão pontuados. Ainda, é vedada a soma de períodos inferiores a 06 (seis) meses por ano trabalhado na área, considerando cada ano como o ano cível.

5.6.13 É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

5.6.14 A comprovação de tempo de serviço apresentada através de certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviços, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo representante geral e por representante da área de recursos humanos ou departamento similar, caso contrário não será reconhecida.

5.6.14.1 Somente serão avaliadas certidões de contagem de tempo expedidas por instituições públicas municipais, estaduais ou federais da Administração direta ou indireta sob o regime jurídico estatutário.

5.6.14.2 Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, períodos de estágio desempenhado pelo candidato.

5.6.14.3 A comprovação de experiência profissional na iniciativa privada, ou em órgãos públicos cujo regime jurídico de trabalho seja o celetista, se dará exclusivamente pela Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

5.6.15 Na declaração de tempo de serviço, se órgão público, se o candidato possuir tempo de serviço em cargo com nomenclatura diversa daquela para o cargo ora pretendido, na declaração deve constar, OBRIGATORIAMENTE, as atribuições do cargo que exercia quando fora contratado. Os títulos nesta situação somente serão apreciados se em conformidade com este item, tendo em vista que tais informações são imprescindíveis para a aferição, por parte da organizadora, da correlação das atribuições entre os cargos.

5.6.16 Os títulos referentes a cursos de capacitação somente serão avaliados se informarem EXPRESSAMENTE suas respectivas cargas horárias.

5.6.17 Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.1 deste Edital serão desconsiderados.

5.6.18 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O programa/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata/MG e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e na Avaliação de Títulos.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; c) Maior nota na prova escrita objetiva de Matemática (se houver); d) Maior nota na prova escrita objetiva de Raciocínio Lógico (se houver); e) Maior nota na prova escrita objetiva de Saúde Pública (se houver); f) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia subseqüente ao da divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Processo Seletivo.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do certame.

9.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados em todas as fases para a contratação será feita de acordo com a necessidade e a disponibilidade de recursos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, com estrita observância à ordem de classificação e ao número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

9.3 A Convocação será realizada através de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e envio de telegrama registrado para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

9.4 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, no Departamento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação ou da data do recebimento do telegrama.

9.5 Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

9.6 O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

9.7 O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

9.8 O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido por Médico credenciado pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, traduzido em APTO; b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia; d) Carteira de Identidade; e) Comprovante de endereço; f) Nome e número de conta bancária no Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) CPF; i) Cartão PIS/PASEP; j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia; I) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia; m) Duas fotos 3X4 recentes; n) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso; o) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei; p) Declaração de bens; q) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

9.9 Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

9.10 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.11 É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração.

9.12 O Candidato convocado que, por qualquer motivo, não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.2 O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto à Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

10.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, destacando que se trata de atualização de cadastro de candidato do Processo Seletivo nº. 001/2011. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

10.4 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

10.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.6 A Prefeitura Municipal e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da Consulplan.

10.7 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação em jornal de circulação no Município.

10.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

10.9 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo constituída pelo Prefeito Municipal, assessorada pela Consulplan.

Registre-se, publique-se e cumpra-se,

São Domingos do Prata (MG), 28 de abril de 2011.

FERNANDO ROLLA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior: Assistente Social CRAS, Assistente Social CAPS, Dentista PSF, Educador Físico NASF, Enfermeiro, Fisioterapeuta NASF - São Domingos do Prata, Fisioterapeuta NASF - São José do Goiabal, Fonoaudiólogo NASF - São Domingos do Prata, Fonoaudiólogo NASF - São José do Goiabal, Médico PSF, Nutricionista NASF, Psicólogo CAPS, Psicólogo CRAS, Psicólogo NASF, Terapeuta Ocupacional NASF.

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

Nível Médio: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Artesão CAPS, Auxiliar de Consultório Odontológico, Monitor Administrativo - Bolsa Família. Nível Médio Técnico: Técnico de Enfermagem PSF - São Domingos do Prata, Técnico de Enfermagem PSF - Juiraçu, Gomes e Barro Preto, Técnico de Enfermagem PSF - Vargem Linda, Técnico de Enfermagem PSF - Ilhéus, Macuco e Santa Rita, Técnico de Enfermagem PSF - Alfiné, Técnico de Enfermagem CAPS, Técnico de Higiene Dental.

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Nível Médio: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Artesão CAPS, Auxiliar de Consultório Odontológico, Monitor Administrativo - Bolsa Família. Nível Médio Técnico: Técnico de Enfermagem PSF - São Domingos do Prata, Técnico de Enfermagem PSF - Juiraçu, Gomes e Barro Preto, Técnico de Enfermagem PSF - Vargem Linda, Técnico de Enfermagem PSF - Ilhéus, Macuco e Santa Rita, Técnico de Enfermagem PSF - Alfiné, Técnico de Enfermagem CAPS, Técnico de Higiene Dental.

Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 10 Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 10 Grau; estudo dos sinais da função do 10 Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 20 Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Nível Superior: Assistente Social CRAS, Assistente Social CAPS, Dentista PSF, Educador Físico NASF, Enfermeiro, Fisioterapeuta NASF - São Domingos do Prata, Fisioterapeuta NASF - São José do Goiabal, Fonoaudiólogo NASF - São Domingos do Prata, Fonoaudiólogo NASF - São José do Goiabal, Médico PSF, Nutricionista NASF, Psicólogo CAPS, Psicólogo CRAS, Psicólogo NASF, Terapeuta Ocupacional NASF.

Os candidatos aos cargos de nível superior não realizaram prova de matemática.

SAÚDE PÚBLICA

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Avaliação, Controle e Regulação; PPI - Programação Pactuada Integrada. Regionalização; Territorialização; Organização da Atenção; Gestão do Cuidado e Risco; Vulnerabilidade e Práticas de Prevenção e promoção à Saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior

ASSISTENTE SOCIAL CRAS e ASSISTENTE SOCIAL CAPS

O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

DENTISTA PSF

Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais de exame do paciente. Cárie dentária: etiologia, métodos de prevenção e controle. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal. Manifestações orais de doenças sistêmicas. Portadores de vírus HIV. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstritores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Exame radiológico dentário. Patologia bucal. Oclusão. Traumatismo dental. Diagnóstico bucal. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

EDUCADOR FÍSICO NASF

DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos em todas as faixas etárias. Avaliação em educação física: plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas e programas de atenção à comunidade. Aprendizagem motora. Educação Física para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

ENFERMEIRO

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. (Leis Orgânicas, Constituição, Normas Operacionais). Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Políticas de saúde. Humanização - Humaniza-SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06; Estratégia Saúde da Família; Educação em Saúde; Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde (site: www.saude.gov.br): Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança (Aleitamento Materno; Atenção ao recém-nascido de risco habitual, doenças prevalentes na infância), Saúde da Mulher (Assistência ao pré-natal e puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer uterino e de mama, climatério), Saúde do Adulto e do idoso (hipertensão arterial, diabetes, doenças respiratórias, doenças transmissíveis, acamados e idoso) e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

FISIOTERAPEUTA NASF (São Domingos do Prata e São José do Goiabal)

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

FONOAUDIÓLOGO NASF (São Domingos do Prata e São José do Goiabal)

Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

NUTRICIONISTA NASF

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

PSICÓLOGO (CAPS, CRAS e NASF)

Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

TERAPEUTA OCUPACIONAL NASF

Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF (Todas as regiões) e CAPS

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

Nível Médio

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Pessoas portadoras de deficiência, abordagem, medida das facilitadoras da inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente e do idoso; Estatuto do idoso; Noções de ética e cidadania. Vigilância em Saúde. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

AGENTE DE ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde: Lei 8080/90 - Sistema Único de Saúde - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade; Vacinação: crianças e adultos; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; Saneamento Básico e Risco Ambiental; Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos). Vigilância em Saúde. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

ARTESÃO CAPS

Técnicas de Desenvolvimento de atividades de artesanato com fios: bordado, tricô e crochê. Customização de roupas. Tecidos: tipos, costuras e pintura. Noções de estética e de reconhecimento de trabalhos artísticos. Noções de desenho, modelagem, pintura, bordados, trançados, madeira, bem como outras habilidades manuais. Conceito de arte e manifestações artísticas. Reciclagem: formas de aproveitamento e tipo de materiais recicláveis. Lei Federal n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do Auxiliar de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

MONITOR ADMINISTRATIVO - BOLSA FAMÍLIA

Ambiente de atuação para cadastramento. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico. Políticas Públicas de Atenção Social. Noções de Informática: Conceito de Internet e Intranet; principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual, sonoro e outros; principais navegadores para Internet; correio eletrônico; procedimentos para a realização de cópia de segurança. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Prata/MG.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ____________________________________ é portador da deficiência _________ código internacional da doença (CID - 10) __________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _________________ disponibilizado no Processo Seletivo ___________________ conforme Edital n° 001/2011.

Data:______________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS AVALIADOS

PONTOS POR TÍTULO

MÁXIMO PONTOS NO ITEM

COMPROVAÇÃO

I

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Participação em eventos em área específica* ao cargo pretendido (congressos/ seminários/ simpósios, etc)

2,50 pontos

2,5 pontos

Fotocópias autenticadas dos eventos (congressos/seminários/simpósios), expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/ Conselho Estadual Educação/Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

Curso de capacitação ou especialização em área específica* ao cargo pretendido - carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas.

2,50 pontos

2,5 pontos

Fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/ Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

II

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência profissional por cada 06 meses consecutivos de experiência comprovada em área específica* do cargo pretendido

1,00 pontos por cada período de 06 meses

05 pontos

Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

*Considera-se área específica o que está descrito como atribuições específicas ao cargo pretendido, conforme item 1 e Anexo III deste Edital, ou seja, a formação em nível de especialização e pós-graduação, os cursos, eventos e ou simpósios devem ser específicos para o cargo pretendido.

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À
Comissão Examinadora do Processo Seletivo
Solicito Contagem de pontos referente avaliação de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: _________________________________________________________

2- Nome do candidato: ____________________________________________________________________

3- Nº de inscrição: ________________________________________________________________________

4- Cargo: ______________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos referente à Avaliação de Títulos - Processo Seletivo de São Domingos do Prata/MG.
Consulplan Consultoria

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

Pontuação solicitada pelo candidato: _________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

_________________________, ___de __________________ de 20____.

Assinatura do candidato ________________________

ANEXO V - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL CRAS

ASSISTENTE SOCIAL CAPS

Compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental , Prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária , Fornecer suporte a famílias carentes no tocante à reintegração de doentes ao meio familiar e social , Participar do atendimento à população atingida por situações de emergência , Fazer visitas sociais, Dar suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC , Dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público , Proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua, Contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais; participar dos eventos ligados à Secretaria em que presta serviço , Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de classe, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde., Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF.

DENTISTA PSF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita., Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS). , Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita., Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento., Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências., Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais., Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados., Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência., Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local., Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal., Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações , Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal., Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD.

EDUCADOR FÍSICO NASFIncentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico nos pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida. conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente; Desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante; registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente; executar outras atividades correlatas. Dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde., Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
ENFERMEIRORealizar cuidados diretos de enfermagem clínicas, fazendo indicação para a continuidade da assistência prestada;, Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições Legais da Profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a unidade; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;, Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;, Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções., Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social; Responder por programas de atenção à Saúde Mental
FISIOTERAPEUTA NASFAções que propiciem a redução de incapacidades e deficiências objetivando a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde. Indicações de próteses, tutores, meios de locomoção. Atendimentos clínicos e grupos preventivos de educação postural e hábitos saudáveis. efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como Artrite, AVC, TCE, entre outros problemas neurológicos e ortopédicos. Dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde, Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
FONOAUDIÓLOGO NASFAtender o público para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de procedimentos específicos de fonoaudiologia. Orientar o público; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida através de grupos educativos e ações preventivas de saúde como teste da orelhinha e audiometria. Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação, aplicar treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, executar outras atividades específicas em conformidade com sua formação profissional. Dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde., Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
NUTRICIONISTA NASFRealizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;, Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis (oferecer ajuda nutricional a grupos específicos). Dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. Realizar ações de Vigilância Nutricional e alimentar (SISVAN);, Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
PSICÓLOGO CAPSDiscutir em rede os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; , Criar, em conjunto com a rede, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; , Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; , Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos em relação à vulnerabilidade social e condicionalidades;, Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;, Desenvolver os projetos do CRAS dentro de suas atribuições profissionais., Participar de equipe multiprofissional na área de saúde mental e assistência Social; , Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar.
PSICÓLOGO CRAS
PSICÓLOGO NASF
TERAPEUTA OCUPACIONAL NASFAções voltadas para a inclusão do deficiente e facilitação da sua independência nas atividades de vida diária, produtivas e de lazer. Avaliação e encaminhamento para concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Adaptações de acordo com a demanda do indivíduo além de favorecer ao uso de tecnologias assistidas. Ações que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não-transmissíveis. Inserção do portador de sofrimento mental na sociedade na busca de uma significação de seus valores., Ações de atenção a todo ciclo de vida desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família. Ações que promovam a integração da equipe entre os demais serviços de atenção á saúde, além de propostas que visam à capacitação dos profissionais do NASF. Dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde., Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSFRealizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;, Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e os domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;, Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos;, Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências, garantindo o controle de infecção;, Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;, No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;, Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento., Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e os domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe de saúde mental;, Realizar busca ativa de casos e pacientes faltosos da saúde mental;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CAPS
MONITOR ADMINISTRATIVO - BOLSA FAMÍLIAExecutar atividades de apoio administrativo operacional, especialmente: trabalhos de conferência de documentos, arquivos de papéis, anotar dados, serviços de digitação e escrituração. Consulta de fichário e documentos, cálculos simples de matemática, preencher fichas e impressos, redigir expediente simples, como memorando, ofícios e relatórios; Preencher guias, requisições e outros impressos; Arquivar documentos em conformidade com as normas estabelecidas; Executar outras tarefas correlatas., Monitorar e realizar ações de acordo com a exigência do Bolsa Família;
ARTESÃO CAPSDesenvolver no CAPS atividades relacionadas ao artesanato e estimular as habilidades manuais dos usuários para realizar trabalhos artesanais nas diferentes técnicas existentes, (pintura, bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, em fios; trabalhar na produção de decoupagem, patchwork, biscuit; customização de roupas, tecidos; estimular o, reaproveitamento de material reciclável e fazer uso das técnicas para trabalhar com esses materiais; fazer uso da prática estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico; elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume luz, textura; escultura, bordados, cerâmica, cestaria, como outras habilidades manuais.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEExercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor municipal, Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade., Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva., Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde., Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde., Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família., Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
AGENTE DE ENDEMIASExercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor municipal.
TÉCNICO DE HIGIENE DENTALSob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, ações desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor municipal.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOProceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD. Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho). Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados. Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados. Respeitar e cumprir com os Protocolos Reguladores (Administrativo, Assistencial e Clínico). Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, ações desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor municipal.

São Domingos do Prata (MG), 28 de abril de 2011.

FERNANDO ROLLA
Prefeito Municipal