Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Divinópolis - MG abre vagas para dois Farmacêuticos

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2014 - SEMUSA

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária, em virtude da falta de profissionais de:

02 Farmacêuticos- Atenção à Saúde - (GH 28)

- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:

- GH 28, para uma carga horária de 20 horas semanais, será de R$ 1406,66 (Hum mil quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos).

I - Os interessados deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG - CEP: 35500-007, do dia 07/04/14, até às 17h do dia 08/04/14, o Currículo Padronizado, formulário próprio em anexo.

Requisitos mínimos:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o exercício do cargo;

d) Disponibilidade de Horário: Diurno e Noturno.

1 - Nenhum currículo será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

2 - Dos critérios de avaliação e classificação:

A avaliação final será feita através do Currículo e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:

a) Experiência mínima de 01 (um) ano na área de Saúde Pública, no cargo em que se inscreveu comprovada em documento oficial da Instituição, como servidor público, contratado ou estagiário.

3 - São condições essenciais para contratação:

a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Currículo;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Estar quite com o Serviço Militar;

d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

4 - Das informações gerais:

4.1 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A constatação de irregularidade na apresentação do Currículo ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.3 - Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.

Divinópolis/MG, 04 de abril de 2014.

DAVID MAIA D'OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde