Prefeitura de Conceição das Pedras - MG

Notícia:   Diversos cargos para Prefeitura de Conceição das Pedras - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito Municipal de Conceição das Pedras/MG, no uso das suas atribuições legais e o Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC® tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos criados pela Lei Complementar nº 01/2005, Lei Complementar nº 02/2005, de 16 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 09/2007, de 28 de dezembro de 2007, Lei nº 823/2009, de 28 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 19/2009, de 29 de outubro de 2009, Lei Complementar nº 21/2010, de 24 de fevereiro de 2010, observadas a Lei Orgânica do Município e as demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1. Este concurso público visa o provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG, em conformidade com as vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.2. Este concurso público será de provas objetivas para todos os cargos.

1.3. Em atendimento ao artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.

1.4. Toda a legislação e demais alterações de dispositivos normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.5. Este concurso público terá validade de 01 (um) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG.

2. VAGAS

2.1. O número de vagas por cargos e os requisitos de provimento estão definidos no Anexo I deste Edital.

2.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação final deste certame.

2.3. Em caso de surgimento de novas vagas para os cargos objeto deste certame, no decorrer do prazo de validade deste concurso, poderão ser convocados os candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implica no total conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou via postal.

3.6. Não será permitido ao candidato efetuar inscrição para mais de um cargo, sendo que, caso isto ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e os valores pagos não serão restituídos.

3.7. Período de inscrição: o candidato poderá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos, no período entre 0 hora do dia 13 de abril de 2011 e 23h59min do dia 30 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF. Poderá também realizar sua inscrição pessoalmente no mesmo período, de 8h às 16h, horário de Brasília, de 2ª a 6ª feira, pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Francisco Rodrigues dos Santos, nº 22 - Centro, Conceição das Pedras/MG, onde funcionará balcão de atendimento.

3.8. No ato da inscrição, o candidato emitirá o Documento de Arrecadação da Taxa de Inscrição, que deverá ser conferido e pago nas agências do Bradesco, agências bancárias em geral, casas lotéricas ou pela internet, até a data do vencimento.

3.9. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.10. É obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade, com foto recente, além do CPF no ato da inscrição, quando esta for feita pessoalmente.

3.11. No caso de inscrição efetuada por terceiro, deverá ser apresentada procuração, juntamente com a cópia do documento oficial de identidade e CPF do procurador.

3.12. O recibo do pagamento, dentro da data de vencimento do Documento de Arrecadação será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição para este Concurso Público.

3.13. O pedido de inscrição não efetuado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não será considerado, sob nenhuma hipótese.

3.14. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição, disponível pela via eletrônica.

3.15. Não será válida a inscrição com pagamento realizado em desobediência ao determinado nos itens 3.8, 3.12 e 4 deste Edital.

4. TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade Alfabetizado / Fundamental Incompleto é de R$ 20,00 (vinte reais).

4.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade Médio Completo/ Profissionalizante é de R$ 30,00 (trinta reais).

4.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível Superior (incluindo o Magistério) e Superior (nas diversas áreas de conhecimento) é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.4. Ao valor da taxa de inscrição será acrescida a quantia de R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) para custeio do boleto bancário.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será restituído ao candidato sob nenhuma hipótese.

5. INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas oferecidas ao portador de deficiência, indicadas no Anexo I-A.

5.2. Em conformidade com o § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

5.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência será adotada a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio, a deficiência da qual é portador.

5.5. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, nos termos do item 5.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

5.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará a sua necessidade de adaptação para a realização da prova, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente, caso não faça essa especificação.

5.7. A realização da prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, fica condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 5.6 e sujeita à apreciação e deliberação do IGETEC®, observada a legislação específica.

5.8. O candidato deficiente visual total que desejar realizar sua prova em braile deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 5.6.

5.9. O candidato portador de deficiência, após efetuar seu requerimento de inscrição, deverá enviar, via SEDEX, para o IGETEC®, Rua Paraíba, nº 1352 - Conjunto 1501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141, até o dia 30 de abril de 2011, atestado médico indicando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.10. O envelope utilizado para envio do atestado médico constante do item 5.9 deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

Nome:__________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Cidade:_________________________ Estado:__________________ CEP:___

Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG - Edital nº 001/2011

Atestado Médico - Item 5.9 Cargo:_____________________________ Inscrição nº______________

5.11. O candidato que não atender ao disposto no item 5.4 será excluído do cadastro dos portadores de deficiência.

5.12. A comprovação da tempestividade do envio do atestado médico será feita pela data da postagem do mesmo.

5.13. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato deverá retirar seu Comprovante Definitivo de Inscrição, que conterá horário e local de prova, através do sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos a partir do dia 10 de maio ou na sede da Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG, de 8h às 16h (de 2ª a 6ª feira).

6.2. Todas as informações sobre data, horário e local de realização da prova objetiva de múltipla escolha ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, durante os 05 (cinco) dias que antecederem a realização das provas.

6.3. Os candidatos deverão retirar o CDI para realizar a Prova Objetiva.

6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar com exatidão todos os dados solicitados na ficha de inscrição, disponibilizada por meio eletrônico.

6.5. No caso de divergência em relação aos dados constantes no Comprovante Definitivo de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IGETEC® através dos telefones (31) 3269-9343 / (31) 3269- 9324 / (31) 3269-9338, de 9h às 18h, de 2ª a 6ª feira para as devidas providências.

7. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas para os cargos mencionados no Anexo I e Anexo I-A deste Edital serão aplicadas no Município de Conceição das Pedras/MG no dia 15 de maio de 2011, em turno e locais definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição.

7.2. Não será permitido ao candidato escolher o local ou turno que fará as provas.

7.3. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação.

7.4. Em hipótese alguma será permitido que:

a) o candidato realize a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, que contenha foto recente, filiação e assinatura;

b) o candidato realize a prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) o candidato realize provas fora do horário ou espaços físicos pré-determinados e informados no Comprovante Definitivo de Inscrição;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer estabelecimento durante a realização das provas, salvo o previsto no item 7.20 do Edital.

7.5. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.6. Não haverá segunda chamada para a prova deste concurso, nem reaplicação da mesma por caso fortuito ou força maior, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

7.7. O horário de início da prova será aquele do turno correspondente, ainda que realizado em diferentes locais.

7.8. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

7.9. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado de um fiscal.

7.10. Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

7.11. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão estar desligados e serão acondicionados em sacolas plásticas, lacradas pelos Fiscais de Sala, colocadas em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega da folha de respostas ao fiscal da prova.

7.12. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 7.10 será automaticamente eliminado do concurso e retirado da sala de prova.

7.13. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização de prova.

7.14. Será, também, eliminado do concurso, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo IGETEC®.

7.15. Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

7.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

7.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada.

7.18. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

7.19. O candidato somente poderá deixar o local de provas 60 (sessenta) minutos após o início da mesma.

7.20. Na hipótese de candidata lactante será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, responsável pela criança e que permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Este concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e obedecerá a todos os termos especificados no Anexo III deste Edital.

8.1.1. Serão considerados eliminados do concurso de que trata este Edital, os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova.

8.1.2. O candidato que obtiver nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à sua prova, também será considerado eliminado.

8.1.3. O conteúdo programático e sugestões bibliográficas para a prova objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

9. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. O resultado final deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina que compõe a prova objetiva de cada cargo.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos das provas objetivas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.3. Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada no item 9.2, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos (se for o caso);

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Português;

c) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Gerais;

d) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Raciocínio Lógico.

9.4. No resultado final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

9.5. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em separado.

9.6. O resultado final do concurso será publicado oficialmente, disponibilizado em ordem de classificação para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG.

10. RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recursos fundamentados, perante o IGETEC®, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação oficial do objeto do recurso:

a) contra questão e gabarito da prova objetiva de múltipla escolha;

b) contra o resultado final.

10.2. Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente.

10.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, em razão do provimento de algum recurso, as provas objetivas de todos os candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.4. Se do exame do recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

10.5. O recurso deverá ser apresentado:

a) em formulário próprio, que poderá ser encontrado no site www.igetec.org.br/concursos para impressão e preenchimento pelo candidato, devendo ser encaminhado dentro do prazo estipulado no item 10.1;

b) separadamente para cada questão contra a qual o candidato recorrer;

c) com argumentações lógicas, consistentes e bibliografia pesquisada, dentre as indicadas no Edital, referente a cada questão.

10.6. O recurso poderá ser enviado por FAX para o número: (31) 3269-9337 ou via SEDEX, para: IGETEC® - Rua Paraíba, nº 1352 - Conj. 1501 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-141, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento.

10.7. Caso enviado por SEDEX, o envelope utilizado para envio do recurso deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

RECURSO

Nome:_________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Cidade:_____________________________ Estado:_________________ CEP:_______

Concurso Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG - Edital nº 001/201

Cargo:_______________________ Inscrição nº _________________

10.8. A comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem ou envio do mesmo por FAX.

10.9. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

10.10. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

10.11. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.12. A decisão relativa aos recursos será publicada oficialmente, disponibilizada para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos e afixada na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Conceição das Pedras/MG.

10.13. Poderá ser solicitada vista dos pareceres dos Recursos interpostos, pessoalmente, perante o IGETEC®.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do concurso público de que trata este Edital será homologado pelo Prefeito Municipal de Conceição das Pedras/MG.

12. NOMEAÇÃO / POSSE / EXERCÍCIO

12.1. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

12.2. O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato nomeado, será realizado nos termos do item 13 deste Edital.

12.3. Somente tomará posse o candidato que tiver 18 anos completos e comprovar a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo.

12.4. O candidato nomeado será empossado no cargo se apresentar, obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identidade reconhecido em território nacional que comprove que o candidato é brasileiro, nos termos da lei vigente;

b) Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cartão de cadastramento PIS/PASEP;

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Declaração, de próprio punho, de que não tenha sido demitido anteriormente, a bem do serviço público;

g) Comprovante de residência;

h) Resultado do Laudo Médico Pericial - REM, emitido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;

i) CADE - Caracterização de Deficiência, emitido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5296, de 02 de dezembro de 2004.

j) Diploma registrado ou registro profissional para os profissionais de nível superior e técnico profissionalizante ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio;

k) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, nos termos da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

l) Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

o) Identidade profissional expedida pelo Conselho de Classe correspondente;

p) Declaração de não possuir antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil do Estado no qual o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal).

12.5. O candidato deverá apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, quando solicitados pela Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG.

12.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 12.4, exceto os mencionados nas alíneas "d", "m" e "n".

13. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob responsabilidade da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, que concluirá quanto à aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas.

13.3. A avaliação médica será realizada por Junta Médica Oficial composta por especialistas, que concluirá quanto à aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo;

13.4. A critério clínico poderá ser solicitada a realização de exames complementares, além dos exigidos neste Edital, que deverão, também, ser realizados por conta do candidato.

13.5. A critério clínico, o candidato poderá ser encaminhado, se necessário, para avaliação de outro especialista, para conclusão do exame pré-admissional.

13.6. Se da análise do exame clínico e dos exames complementares ficar evidenciada alguma alteração clínica, a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal deverá determinar se essa alteração é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

d) potencialmente incapacitante a curto prazo.

13.7. Para a realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação e realizar os exames abaixo discriminados, em laboratório de sua livre escolha, desde que de comprovada capacidade técnica e idoneidade do mesmo:

a) eletrocardiograma, com laudo;

b) eletroencefalograma, com laudo;

c) radiografia do tórax e pulmão, com laudo;

d) audiometria tonal e vocal;

e) imunologia para Doença de Chagas;

f) sorologia para Lues ou VDRL;

g) glicemia;

h) uréia;

i) hemograma completo;

j) gama GT;

k) urina rotina.

13.8. Nos resultados dos exames deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

13.9. O material do exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório.

13.10. O laboratório deverá declarar expressamente, no resultado do exame de urina, que o material foi colhido em suas dependências.

13.11. Na inspeção médica poderão ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, que ocorrerão também às expensas do candidato.

13.12. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará eliminado do concurso.

13.13. O candidato de que trata o item 1.3, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica Oficial, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de Declaração de Compatibilidade com as atribuições do cargo.

13.14. A Certidão que caracterize o candidato como não sendo portador de deficiência, dará a este a oportunidade de recorrer ao Secretário Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que a Junta Médica Oficial der ciência do resultado da inspeção médica ao mesmo.

13.15. O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

13.16. O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, o Secretário Municipal de Saúde poderá convocar o recorrente para nova inspeção, que será realizada por Junta Médica por ele designada.

13.17. O candidato que não tiver caracterizada a deficiência declarada, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, pela Junta Médica Oficial especificada no item 13.1, terá seu ato de convocação anulado e disputará com os demais candidatos, na ampla concorrência.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão afixadas na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Conceição das Pedras/MG e/ou publicadas em jornal de grande circulação na região e/ou no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos

14.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.3. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal.

14.4. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

14.5. A Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG e o IGETEC® não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.6. Integram este Edital os Anexos I, I-A, II, III e IV, que se encontram publicados, para consulta, no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos e na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Conceição das Pedras/MG.

14.7. Informações a respeito deste concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.igetec.org.br/concursos ou pelos telefones (31) 3269-9343 / (31) 3269-9324 / (31) 3269-9338, de 9h às 18h, de 2ª a 6ª feira.

14.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, Editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras/MG.

14.9. As especificações dos cargos estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos

14.10. Este concurso público será supervisionado pela Prefeitura Municipal, através de Comissão nomeada para esta finalidade.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Conceição das Pedras, 07 de abril de 2011.

José Airton Pereira
Prefeito Municipal de Conceição das Pedras/MG

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

Cargo

Nº vagas

Jornada de trabalho semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Operário

01

40hs

Alfabetizado / Ensino Fundamental Incompleto

R$ 545,00

Pedreiro

01

40hs

Alfabetizado / Ensino Fundamental Incompleto

R$ 694,78

Motorista

01

40hs

Alfabetizado / Ensino Fundamental Incompleto + Carteira "D"

R$ 694,78

Encarregado Serviço Tratamento Água

01

40hs

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1.025,60

Técnico de Enfermagem

01

40hs

Ensino Médio Completo + Técnico em Enfermagem + Registro no COREN

R$ 694,78

Professor de Educação Básica

01

25hs

Ensino Normal Superior ou Superior em Pedagogia

R$ 822,79

Farmacêutico

01

40hs

Ensino Superior + Registro no CRF

R$ 1.644,29

Médico Clínico

01

20hs

Ensino Superior + Registro no CRM

R$ 1.644,29

Médico Especialista em Pediatria

01

8hs

Ensino Superior + Especialista em Pediatria + Registro no CRM

R$ 1.644,29

ANEXO I-A
QUADRO DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Cargo

Nº vagas

Jornada de trabalho semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Professor de Educação Básica

01

25hs

Ensino Normal Superior ou Superior em Pedagogia ou Magistério de Nível Médio

R$ 822,79

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NESTE EDITAL

CARGO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Operário

Efetuar atividades variadas e simples como: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de madeira para construção, manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação; Conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tapando buracos; Executar serviços de jardinagem e arborização; Efetuar a limpeza urbana de varrição e coleta de lixo; Cuidar das hortas municipais; Efetuar trabalhos de instalação e reparo de redes; Fabricar artefatos de cimento, tais como: bloquetes, meio-fios, e outros; Realizar serviços de calçamento de ruas, preparando superfície a serem calçadas e reparos de calçamentos; Efetuar tarefas nas instalações destinadas à prática do esporte e do lazer, mantendo, zelando e limpando suas dependências; Executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas de propriedade do Município; Zelar pela conservação dos prédios públicos; Auxiliar os operadores de máquinas; Executar trabalhos simples de alvenaria e carpintaria; Executar serviços de raspagem de paredes, amassamento e pintura de paredes; Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Pedreiro

Executar os trabalhos de alvenaria, concretagem e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações; Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir, reformar ou reparar prédios e similares; Misturar cimento, areia, cal e pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e concreto; Assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, mármores, manilhas, telhas, tacos e materiais afins; Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Motorista com Carteira "D"

Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior; Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica; Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-lo às autoridade competentes , quando solicitada; Examinar as ordens de serviço, verificando itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e máquinas da Prefeitura; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem; Zelar pelo paciente, no caso de motorista de ambulância; Executar serviços de limpeza de rotina dos veículos sob seus cuidados; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Professor de Educação Básica

Exercer as atividades de Magistério do Ensino Fundamental visando a aprendizagem de alunos; Exercer atividades de Magistério até o 4ª ano do 1º grau, visando a alfabetização de alunos; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola; Realizar trabalhos extraclasse, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes, participar de reuniões e promoções do estabelecimento de ensino; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Encarregado de Serviço de Tratamento de ÁguaEfetuar trabalhos inerentes ao tratamento de água; Acompanhar o controle do material necessário ao tratamento de água; Assegurar as aplicações dos produtos químicos determinados; Operar e manter em operação todo o conjunto das moto-bombas da ETA; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Técnico de EnfermagemExercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; Assistir ao Médico ou Enfermeira no planejamento, orientação, supervisão das atividades do hospital municipal; Prestar cuidados diretos de enfermagem em pacientes; Atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem e aquelas privativas de enfermeiro; Participar de assistência à parturiente e ao parto normal; Identificar das distocias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico; Realizar episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessário; Observar as atribuições próprias da categoria, conforme normatizado no Dec. 94.406 de 08 de junho de 1987, que dispõe sobre o exercício da enfermagem; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
FarmacêuticoInvestigar, examinar e testar substâncias e princípios ativos, observando as reações que provocam no organismo; Fiscalizar se as drogas e outros produtos médicos chegam ao consumidor dentro das normas e padrões sanitários exigidos; Pesquisar, registrar e realizar exames clínico-laboratoriais e toxicológicos para auxílio do diagnóstico e acompanhamento de doenças; Distribuir medicamentos e preparar fórmulas personalizadas; Controlar a qualidade das matérias-primas e do produto final, estudando e estabelecendo métodos para evitar e detectar adulterações e falsificações, a fim de impedir danos à saúde pública.
Médico ClínicoPrestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientado-os no tratamento; Prestar serviços no âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao município; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como da supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Utilizar o grau máximo de responsabilidades imprescindíveis ao exercício do cargo; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Médico Especialista em PediatriaEfetuar exames clínicos; Diagnosticar e prescrever medicações; Analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; Realizar intervenções simples; Participar e/ou presidir junta médica; Coordenar e supervisionar as campanhas sanitárias; Orientar e coordenar as atividades auxiliares de saúde; Assessorar a Prefeitura sobre assuntos de saúde; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO III
QUADRO DE PROVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Grau de escolaridade

Disciplina

Nº questões

Peso por pontos atribuídos

Alfabetizado / Fundamental Incompleto

Português

15

02

Raciocínio Lógico

15

02

Conhecimentos Gerais

20

02

Médio Completo / Profissionalizante (cargo de Técnico em Enfermagem)

Português

15

02

Raciocínio Lógico

10

02

Conhecimentos Gerais

10

02

Conhecimentos Específicos

15

02

Superior (nas diversas áreas de conhecimento)

Português

15

02

Raciocínio Lógico

10

02

Conhecimentos Gerais

10

02

Conhecimentos Específicos

15

02

· A nota máxima a ser obtida por cada candidato é de 100 (cem) pontos, considerando o número de questões e o peso atribuído a cada uma delas no quadro acima.

· A nota mínima a ser obtida pelo candidato para classificação neste Concurso Público é de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à sua prova, nos termos deste Edital.

ATENÇÃO:

O grau de dificuldade das questões de Português e Conhecimentos Gerais serão proporcionais ao nível de escolaridade exigida para o exercício de cada cargo.

Para os cargos que se submeterão à aplicação de questões de Conhecimentos Específicos, o grau de dificuldade destas será correspondente ao nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo correspondente.