Prefeitura de Jales - SP

Notícia:   Diversas vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Jales - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 003/2010

CNPJ: 45.131.885/0001-04
Rua Cinco, n.º 2266 - Centro - Fone: (17) 3622.3000

A Prefeitura do Município de Jales, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das funções abaixo especificadas e eventuais substituições dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei Complementar 016/93 de 31 de maio de 1993 e da Lei Complementar nº 71/98 de 15 de dezembro de 1998. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1. LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Educação Básica I - PEB I

25 e/ou 30 horas semanais

Nível I

Cadastro Reserva

9,11 h/a

20,00

Habilitação Específica para Educação Infantil e as séries iniciais (1ª a 4ª séries) do Ensino Fundamental

1.1.1. CURSO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Educação Física Básica I - PEFB I

30

Nível IV

Cadastro Reserva

10,45 h/a

20,00

Formação em Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física e Registro no CREF

1.2 - A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

1.2.1 - As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para os anos letivos em que o processo seletivo esteja em vigor e as que vierem surgir no decurso desses mesmos anos letivos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 04 a 15 de outubro de 2010, no horário das 9h às 11h e das13h às 16h, na sede do Paço Municipal, sita à Rua Cinco, n.º 2266 - Centro - Jales/SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho) e CPF - Cadastro de Pessoa Física, "original e cópia reprográfica" e apresentação de guia de recolhimento da taxa quitada em nome da Prefeitura do Município de Jales - SP. Os candidatos deficientes deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Candidatos Deficientes do presente Edital.

2.2.5.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Os candidatos com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o candidato com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se candidatos com deficiência aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40. Participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de candidatos com deficiência, aqueles que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não deficientes e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Conhecimentos Específicos

Referenciais Legais

25

05

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA BÁSICA I - PEFB I

Conhecimentos Específicos

Referenciais Legais

25

05

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

05 (cinco) pontos - máximo um título

Mestrado

03 (três) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

02 (dois) pontos - máximo um título

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso, reconhecido pelo Mec.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "10 (dez) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
Pref. do Município de _________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição
RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

6.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para a função, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 28 de novembro de 2010, às 14h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Conhecimentos Específicos: Referências Bibliográficas:

A.R., LURIA / VYGOTSKY. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Edusp. 1988

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo de Piaget a Emilia Ferreiro. São Paulo: Ática.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Vol. 1, 2, 3, 8, 9 e 10.

______. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). Volumes I, II e III. Secretaria de Educação Básica. MEC. Brasília.DF.1998.

______.As políticas de Educação Infantil: Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Secretaria de Educação Básica. MEC.Brasilia.DF.2006.

______.Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Volume 1 e 2. Secretaria de Educação Básica. MEC.Brasilia.DF.2006.

BUSQUETS, Maria Dolors e outros. Temas transversais em educação. São Paulo: Editora Ática - 4ª ed.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre. Artes Médicas Sul Ltda., 1994.

DAVIS, Claudia e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro, Paz e Terra.

HOLFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação. 2001.

KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUEZ, Maria Elena. Escola - leitura e produção de textos. ArtMed Editora - Porto Alegre, 1995.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

LOPES, Antonia Osina. VEIGA, Ilma Passos Alencastro e outros. Repensando a didática. São Paulo: Papirus Editora.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições - 21ª ed. - São Paulo: Cortez, 2010.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo - São Paulo: EPU, 1986.

NIDELCOFF, Maria Tereza. Uma escola para o povo - 19ª ed. - Editora Brasiliense, 1984.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre, Artes, 1985.

PARRA, Cecília: SAIZ, Irmã, DELIA LERNER (Orgs.) - Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas.

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo: Mercado de Letras. 1994.

SEBER, Maria da Gloria. Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio.

VINHA, Telma Pileggi. O Educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado de Letras; São Paulo: Fapesp, 2000.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes Editora Ltda.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Capítulos 1, 2 e 3. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

Referenciais Legais:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214;

_______Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96;

_______Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90 - Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

______. Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

______. Parecer CNE/CEB nº 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

______. Parecer CNE/CEB nº 20/2009. Diretrizes Nacionais Curriculares da Educação Infantil.

______. Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Especial.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA BÁSICA I - PEFB I

Conhecimentos Específicos: Referências Bibliográficas:

AMARAL, Jader Denicol do. Jogos cooperativos. São Paulo. Phorte editora. 2009

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Vol. 1, 7, 8,9 e 10.

______. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). Volumes I, II e III. Secretaria de Educação Básica. MEC.Brasilia.DF.1998.

______. As políticas de Educação Infantil: Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Secretaria de Educação Básica. MEC.Brasilia.DF.2006.

______. Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil.Volume 1 e 2. Secretaria de Educação Básica. MEC.Brasilia.DF.2006.

BUSQUETS, Maria Dolors e outros. Temas transversais e educação. São Paulo: Ática.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola - Questões e reflexão. Rio de Janeiro: Guanabar Koogan. 2008.

DAVIS, Claudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez.

McARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 6ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan, 2008.

FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989

_______ João Batista. De corpo e alma - o discurso da motricidade. 3 ed. São Paulo: Summus, 1991.

FREIRE, João Batista; SCAGLIA, Alcides José. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione: 2009.

FREIRE, Paulo. Educação como prática de liberdade. São Paulo: Paz e Terra S/A

MARCELINO. Nelson Carvalho (org.). Lazer e recreação- repertório de atividades por fases da vida (página 9 a 15). São Paulo: Papirus. 2006.

McARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 6ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan, 2008.

MEDINA, João Paulo S. O brasileiro e seu corpo. 12 ed. Campinas: Papirus, 2009

MELO, Victor Andrade de e JUNIOR, Edmundo de Drummond. Introdução ao lazer (capítulos 2 e 6).São Paulo. Manole. 2003

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo: Mercado de Letras. 1994

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKOBUN, E.; e PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

Referenciais Legais:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214;

______ Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96;

______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90 - Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

______. Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

______.Parecer CNE/CEB nº 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

______. Parecer CNE/CEB nº 20/2009. Diretrizes Nacionais Curriculares da Educação Infantil.

______. Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Especial.

9- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

12.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 545, de 20 de setembro de 2010 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora especialmente constituída pela Portaria nº 544, de 20 de setembro de 2010.

12.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jales - SP, 01 de outubro de 2010.

Humberto Parini
Prefeito