GHC - Grupo Hospitalar Conceição - RS

Notícia:   Diversas vagas para Grupo Hospitalar Conceição - RS

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA 01/2009

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.
HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.
HOSPITAL FÊMINA S.A.

O Grupo Hospitalar Conceição torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou Regime Jurídico vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a profissionais com formação de nível médio, bem como de nível técnico concluídos, conforme requisitos do cargo apresentados no anexo I.

1.2 A seleção dos candidatos para a formação do cadastro se dará por três formas:

a) acesso universal: para todos que atendam os requisitos mínimos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD);

c) acesso por cota de Pessoa Afro-brasileira.

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 O candidato que desejar concorrer pela cota Afro-brasileira deverá realizar autodeclaração étnico-racial conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1.5 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, na cidade de Porto Alegre, mas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.8 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Requisitos e descrição sintética dos cargos;

b) anexo II - Referências Bibliográficas, a ser complementado conforme cronograma;

c) anexo III - Declaração étnico-racial.

1.9 O atendimento aos candidatos se realizará apenas de segunda a sexta-feira das 1 3h30min às 1 8h nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14;

b) por telefone - (0xx51) 3476.8743;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2 DOS CARGOS

2.1 Quadro Demonstrativo

Cód.

Cargo

Carga Horária mensal (h)

Salário Hora (R$)

Salário Mensal (R$)

1.

Auxiliar Administrativo

180 horas

7,49

1.348,20

2.

Gessista

180 horas

8,03

1.445,40

3.

Motorista

180 horas

7,49

1.348,20

4.

Técnico em Prótese Dentária

180 horas

10,03

1.805,40

5.

Técnico em Radiologia

120 horas

11,77

1.412,40

6.

Técnico em Saúde Bucal

180 horas

10,03

1.805,40

7.

Técnico em Segurança do Trabalho

220 horas

11,42

2.512,40

8.

Técnico Manutenção (Eletrotécnico)

180 horas

9,82

1.767,60

2.2 Atribuições dos cargos, requisitos mínimos e síntese das atribuições.

2.2.1 A descrição sintética dos cargos, requisitos mínimos e suas atribuições encontram-se no anexo I deste documento.

3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.

3.1 Procedimentos e Datas

PROCEDIMENTOS

DATAS

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

14/08 a 24/09

Publicação dos Programas e das Bibliografias referentes às provas de Políticas Públicas, Informática e Conhecimentos Específicos

24/08

Último dia para pagamento do boleto bancário

25/09

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos com deficiência

28/09

Último dia para entrega da declaração étnico-racial

28/09

Lista preliminar de Inscritos

30/09

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

01 a 02/10

Resultado da Homologação das Inscrições

06/10

Consulta da Sala de Realização da Prova no site

09/10

Divulgação de data e locais de Prova

09/10

Aplicação de provas

18/10

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

19/10

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

20 a 21/10

Divulgação dos Gabaritos Oficiais e Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

27/10

Divulgação das Notas Preliminares

03/11

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

04 a 05/10

Divulgação das Notas Oficiais para todos os cargos

10/11

Classificação Final para Homologação dos Cargos

17/11

Edital de encerramento

20/11

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas somente no período citado no cronograma acima, pela Internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto para pagamento. A Fundação La Salle disponibiliza computadores para a realização da inscrição no seguinte local - Colégio La Salle Dores. Rua Riachuelo, 800, Centro, Porto Alegre - das 13h30min às 17h.

4.1 Requisitos mínimos para a Inscrição

4.1.1 Ter nacionalidade Brasileira ou Portuguesa, em caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

4.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.1.3 Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

4.1.4 Ter o grau de escolaridade e documentação comprobatória de habilitação para o exercício do cargo pleiteado, caso exigido, conforme anexo I.

4.2 Do Valor e Pagamento das Inscrições

4.2.1 A taxa de inscrição é de R$ 40,00 (Quarenta Reais).

4.2.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.2.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente por pagamento do Boleto Bancário disponível no ato da inscrição.

4.2.5 Se o candidato efetuar mais de uma inscrição para cargo neste Edital, será validada apenas a última inscrição registrada.

4.2.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.2.7 Se necessário, o candidato poderá emitir segunda via do Boleto Bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia das inscrições.

4.3 Da Homologação das Inscrições

4.3.1 As condições para homologação das inscrições são:

a) preenchimento correto dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço: www.fundacaolasalle.org.br/concursos;

b) pagamento da taxa de R$ 40,00 (Quarenta Reais) no prazo previsto por este Edital.

4.3.2 O candidato que deixar de preencher quaisquer das condições expostas neste Edital não terá sua inscrição homologada.

4.3.3 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após sua inscrição.

4.3.4 Inscritos que se declarem Pessoas com Deficiência ou forem Afro-brasileiros deverão proceder conforme cronograma e itens 5.3.1 e 5.3.2, respectivamente, deste Edital.

4.3.5 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o Processo Seletivo Público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) não efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo permitido.

4.4 Da Regulamentação das Inscrições

4.4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.4.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.4.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizado no site.

4.4.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.4.5 Para efetuar sua inscrição são indispensáveis: o número do CPF e o número do RG.

4.4.6 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Formação de cadastro

5.1.1 Os candidatos aprovados para o cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

5.1 .2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento legal das cotas.

5.2 Da validade

5.2.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da direção do Grupo Hospitalar Conceição.

5.2.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica na concordância com as normas estabelecidas neste Edital, bem como, com as regras para a formação do Cadastro.

5.3 Da reserva de cotas

5.3.1 Do cadastro de pessoas com deficiências (PCD)

5.3.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/1 2/1 999, e suas alterações.

5.3.1.3 As pessoas com deficiência (PCD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.1.4 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico (cópia autenticada), que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, impreterivelmente, até o dia 05/10/2009. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 17/08/2008 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de candidato com deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle. A Comissão do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.3.1.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição no cronograma previsto, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.3.1.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.3.1.7 Em cumprimento ao disposto no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota PCD e o candidato aprovado em cota Afro-brasileira será chamado, primeiramente, o que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.1.8 O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição, submeter-se à avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/ocupação postulado, o candidato será eliminado do certame.

5.3.1.9 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.3.1.10 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999 e suas alterações, poderá ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada.

5.3.2 Do Cadastro de Pessoas Afro-brasileiras

5.3.2.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota Afro- brasileira e o candidato aprovado em cota PCD será chamado, primeiramente, o que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.2.2 São considerados Afro-brasileiros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.3.2.3 A observância do percentual de vagas reservadas aos Afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos, desde que haja candidatos aprovados.

5.3.2.4 Os candidatos Afro-brasileiros participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.2.5 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á Afro-brasileiro aquele que assim se declare, expressamente via declaração étnico-racial, anexo III, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.

5.3.2.6 Para efeitos deste Processo Seletivo Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através da autodeclaração firmada.

5.3.2.7 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

5.3.2.8 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam Afro-brasileiros, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.3.2.9 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro Afro-brasileiro serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida.

5.3.2.10 A declaração étnico-racial deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, impreterivelmente, até o dia 05/10/2009. O modelo de declaração está disponível no site de inscrição.

6 DAS PROVAS

6.1 Das Provas Teórico-objetivas

6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 As provas teórico-objetivas são compostas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

6.1.3 A avaliação teórico-objetiva, para os cargos de Nível Médio e de Nível Técnico, é composta por um total de 40 (quarenta) questões divididas em:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 06 (oito) questões de Políticas Públicas;

c) 08 (oito) questões de Informática;

d) 16 (dezesseis) questões de Conhecimentos Específicos.

6.1.4 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das quarenta questões valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.1.5 As questões de Conhecimentos Específicos possuirão como número mínimo de acertos para classificação de 08 (oito) questões e o número mínimo de acertos da prova em seu todo, para efeito de classificação, será de 20 (vinte) questões.

6.1.6 Os programas das provas serão publicados conforme cronograma e são partes integrantes do anexo II deste Edital.

6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas

6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data única, das 15 horas às 18 horas do dia 18 (dezoito) de outubro de 2009.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma que integra este Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após as 15 horas, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não serão admitidos o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, pager e assemelhados, sob pena de eliminação imediata.

6.2.7 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente um documento com foto para identificação, para tal serão aceitos apenas a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto.

6.2.8 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade.

6.2.9 Não serão aceitas cópias, "mesmo que autenticadas", para fins de identificação dos candidatos.

6.2.10 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 28 (vinte e oito) de outubro.

6.2.11 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.12 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.13 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova, o candidato será advertido, se constatada a fraude será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com eventuais rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata e tomada as cabíveis providências legais.

6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Provas Teórico-objetivas

7.1.1 As provas teórico-objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.2 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas, mas apenas uma única resposta correta, a marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.3 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.4 As provas teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que tiver desempenho geral igual ou superior a 50 pontos (vinte acertos) e desempenho igual ou superior a 50% (oito acertos) nas questões de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame.

8 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1 A solicitação de revisão de gabarito ou anulação de questão pode ser feita apenas pelos candidatos que realizaram a prova e deve ser emcaminhada em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS.

8.2 Qualquer recurso em relação ao gabarito das provas deve ser efetivado no período conforme cronograma. Após esse período, os gabaritos serão ratificados não cabendo mais nenhuma alteração.

8.3 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da Comissão de Provas.

8.4 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão de Conhecimentos Específicos, a mesma será considerada como correta apenas para a prova específica do respectivo cargo.

8.6 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será respondido e arquivado.

8.7 Todos os recursos devem ser dirigidos à Fundação La Salle e protocolizados na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14 dentro dos prazos estipulados neste Edital.

8.8 Todos os recursos devem ser encaminhados em envelope fechado, em duas vias contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) cargo em que se inscreveu;

c) número e nome do Edital que participa;

d) objeto do pedido e argumentação relativa ao mesmo.

8.9 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Processo Seletivo Público.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Processo Seletivo Público.

9.2 A classificação final é dada conforme explicitado no item 07 (sete) deste Edital.

9.3 Serão considerados classificados, os candidatos que cumprirem os requisitos de desempenho mínimo, conforme item 7.1.4.

9.4 O ordenamento de classificação será realizado por cargo.

9.5 A ordem classificatória da pontuação obtida nas provas teórico-objetivas é para o cargo a que se candidatou.

9.6 A lista de classificados, para cada cargo, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

9.7 Se houver empate para o preenchimento de algum cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o mais idoso);

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público para fins de ordenamento classificatório.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O GHC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 (um) ano.

10.2 Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS

10.2.1 O candidato chamado para ocupar a vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, independente do motivo, poderá assinar uma única vez o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura do referido Termo será considerada desistência definitiva. O prazo para assinatura do Termo de Opção para Final de Cadastro será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Aceitação da Vaga.

10.2.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público.

10.3 Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)

10.3.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público;

10.3.2 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência e Afro-brasileiros.

10.3.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.3.4 O candidato já empregado do GHC, com contrato por prazo indeterminado, não poderá aceitar contratação por prazo determinado que surja em decorrência da sua classificação neste Processo Seletivo Público.

10.3.5 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, referente ao acúmulo de cargos públicos.

11 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

11.1 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo, e considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação, através de Termo de Aceitação de Vaga. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Grupo Hospitalar Conceição poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com os mesmos. Tendo, para fins legais e para contagem dos prazos, apenas o envio do telegrama.

11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no setor de Recrutamento e Seleção da Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do GHC, sito na Rua Francisco Trein, 596, nesta capital, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

11.3 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo.

11.5 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária que não comparecer no prazo estipulado na convocação permanecerá na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público aguardando o chamamento da vaga definitiva.

12 DA ADMISSÃO

12.1 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

f) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado da Saúde do Trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição;

h) possuir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão e assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

i) caso seja exigência do cargo, anexo I, comprovar a experiência exigida, nos cargos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou, ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os cargos;

j) quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Grupo Hospitalar possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;

k) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e parecer nº CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos;

l) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez;

m)não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;

n) o candidato chamado ao preenchimento de uma vaga deverá fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos conforme convocação do serviço de Saúde do Trabalhador sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis;

o) o candidato chamado ao preenchimento do cargo é responsável pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência;

p) comparecer ao processo de integração na Instituição. O período de integração ocorrerá conforme determinação do Grupo Hospitalar, em dias úteis, em horário comercial, das 08h às 12h e das 13h30min às 1 7h nas datas que serão previamente marcadas pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, Setor de Recrutamento e Seleção do Grupo Hospitalar Conceição;

q) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

12.2 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida.

12.3 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na Instituição na data da admissão.

12.4 O provimento dos cargos é para todas as unidades do Grupo Hospitalar Conceição, sendo elas: Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital Criança Conceição, Hospital Cristo Redentor, Hospital Fêmina e Serviço de Saúde Comunitária. Mesmo que o ingresso ocorra em uma das empresas, o candidato chamado ao preenchimento da vaga, a qualquer momento, poderá ser remanejado para outra unidade do Grupo Hospitalar, de acordo com a necessidade do serviço.

13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC

13.1 Compreende as atribuições de todos os empregados do GHC, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição:

13.1.1 Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente; realizar consultorias e outras atividades afins.

13.1.2 É obrigação dos profissionais, nas suas áreas de competência, o fornecimento de atestados aos usuários sempre que necessário, ou por estes solicitados.

13.1.3 Os empregados do GHC, dentro de sua respectiva jornada de trabalho, devem participar da execução dos projetos, convênio, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas.

13.1.4 Os contratos de emprego serão firmados para uma carga mensal de trabalho.

13.1.5 A descrição dos cargos encontra-se no anexo I, e pode sofrer alterações a qualquer momento pelo GHC.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será divulgado e estará disponível no site da Fundação La Salle www.fundacao.lasalle.org.br/concursos

14.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

14.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.4 O GHC e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.

14.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.

14.6 De acordo com a necessidade, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

14.7 A adaptação dos empregados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição.

Prof. Marcos Antonio Corbellini
Diretor Presidente Fundação La Salle

Dra. Jussara Rosa Cony
Diretora-Superintendente do GHC

Anexo I - Requisitos e Descrição sintética dos cargos

1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição Sintética:

· Realizar tarefas auxiliares administrativas, tais como entregar e coletar correspondência interna e externa, digitar e/ou datilografar documentos em geral, organizar arquivos;

· Prestar serviço de apoio administrativo, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;

· Recepcionar visitantes e usuários;

· Executar outras atividades de sua área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

2. GESSISTA

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de conclusão de curso Técnico Gessista;

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses em Traumato/Ortopedia na função de Gessista.

Descrição Sintética:

· Confeccionar aparelhos e talas gessadas e imobilizações diversas a nível hospitalar e/ou ambulatorial;

· Executar outras atividades de sua área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

3. MOTORISTA

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Carteira de Motorista categoria "D";

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função;

· Certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros.

Descrição Sintética:

· Transportar pessoas e materiais utilizando veículos motorizados;

· Realizar entregas;

· Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes e materiais;

· Zelar pela conservação do veículo, providenciando e verificando itens, como combustível, lubrificantes, mecânica, elétrica, limpeza e outros;

· Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

· Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

4. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de conclusão de curso Técnico em Prótese Dentária;

· Inscrição no CRO/RS.

Descrição Sintética:

· Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;

· Ser responsável, perante o Serviço de Fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria;

· Ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica;

· Executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

5. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Carga horária: 120 horas mensais

Requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de conclusão de curso Técnico ou Tecnólogo em Radiologia;

· Registro no CONTER/RS.

Descrição Sintética:

· Realizar e processar os exames em radiologia, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada e ressonância magnética;

· Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes equipamentos de diagnóstico por imagem;

· Realizar o processamento de filmes radiográficos em máquinas processadoras (revelação "molhada" ou "a seco");

· Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações que visem a radioproteção;

· Executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Orientar e supervisionar estagiários da sua área de atuação.

6. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de conclusão de curso Técnico de Saúde Bucal ou de Técnico em Higiene Dental;

· Registro no CRO/RS.

Descrição Sintética:

· Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, nos consultórios do GHC;

· Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal;

· Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas;

· Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião-dentista;

· Administrar os recursos materiais necessários ao desenvolvimento das suas atribuições;

· Executar ações de saúde respeitando as normas e os procedimentos técnicos e de biossegurança;

· Executar trabalhos relacionados com parede bucal de caráter preventivo e restaurador através de intervenções individuais, familiares e/ou coletivas;

· Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

7. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Carga horária: 220 horas mensais

Requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho;

· Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Descrição Sintética:

· Efetivar as políticas de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde;

· Orientar o sistema de segurança do trabalho sob o comando da Engenharia de Segurança do Trabalho;

· Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar atos e riscos de acidentes;

· Inspecionar postos de combate a incêndio, mangueiras, extintores, verificando as perfeitas condições para uso;

· Instruir os funcionários sobre normas de segurança;

· Executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

8. TÉCNICO MANUTENÇÃO (Eletrotécnico)

Carga horária: 180 horas mensais

Pré-requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de conclusão de curso Técnico em Eletrotécnica.

Descrição Sintética:

· Consertar equipamentos elétricos, liquidificadores, enceradeiras, aquecedores de ambiente e outros médico- hospitalares.

· Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Anexo II - Referências Bibliográficas

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto

1.1 Compreensão global do texto

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos

1.3 Ideias principais e secundárias

1.4 Elementos de coesão

1.5 Inferências

2. Vocabulário

2.1 Significado de palavras e expressões no texto

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais)

2.4 Denotação e conotação

3 Aspectos linguísticos

3.1 Ortografia: emprego de letras

3.2 Relações entre fonemas e letras

3.3 Acentuação gráfica

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais

3.5 Concordância nominal e verbal

3.6 Regência nominal e verbal

3.7 Crase

3.8 Processos de coordenação e subordinação

3.9 Pontuação

3.10 Nexos

3.11 Equivalência de estruturas

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia, Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

POLÍTICAS PÚBLICAS, INFORMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conforme cronograma do Edital.

NÍVEL TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto.

1.1 Compreensão global do texto.

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Elementos de coesão.

1.5 Inferências.

2. Vocabulário.

2.1 Significado de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

2.4 Denotação e conotação.

3 Aspectos linguísticos.

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Relações entre fonemas e letras.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

3.5 Concordância nominal e verbal.

3.6 Regência nominal e verbal.

3.7 Crase.

3.8 Processos de coordenação e subordinação.

3.9 Pontuação.

3.10 Nexos.

3.11 Equivalência de estruturas.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

POLÍTICAS PÚBLICAS, INFORMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

Conforme cronograma do Edital.

Anexo III - Declaração étnico-racial

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PELA COTA AFRO-BRASILEIROS

Eu, (nome completo) __________________________________________________, Carteira de Identidade (RG) nº ___________________, expedida pelo(a) , CPF nº _________________________, declaro, para fins de inscrição e participação no Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), conforme estabelecido no Edital nº _______________ /2009 de agosto de 2009, optar pela participação na reserva de cota para pessoa Afro-brasileira, conforme etapas, classificação e procedimentos descritos no referido Edital indicado nesta declaração.

Assinatura __________________

Local __________________ Data __/__/_____