Prefeitura de Ituverava - SP

Notícia:   Diversas vagas na Prefeitura de Ituverava e SAAE - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, faz saber que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ituverava, Lei Orgânica do Município de Ituverava, e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local previsto, datas e horários abaixo discriminados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para preenchimento das vagas para os cargos abaixo indicados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e/ou práticas, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos de caráter classificatório.

1.1.1 Para os cargos de: Operador de Máquinas I, Motorista, Eletricista e Ajudante Geral, compreenderão o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.1.2 Para os cargos de Professor, haverá contagem de pontos por títulos, conforme estipulado no item 11. deste Edital, de caráter classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA.

1.4 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, à Rua Cel. Flauzino Barbosa Sandoval nº. 1.259 - Cidade Universitária, nas datas e horários indicados no item 6.25.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA e REQUISITOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO.

CARGOS

VAGAS

REF.

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico Infectologista

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRM/Comprovante de Especialização em Infectologia

50,00

Médico Nefrologista

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRM/Comprovante de Especialização em Nefrologia

50,00

Médico Urologista

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRM/Comprovante de Especialização em Urologia

50,00

Médico Endocrinologista

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRM/Comprovante de Especialização em Endocrinologia

50,00

Médico Pneumologista

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRM/Comprovante de Especialização em Pneumologia

50,00

Médico Psiquiatra

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRM/Comprovante de Especialização em Psiquiatria

50,00

Cirurgião Dentista Periodontista

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRO/Comprovante de Especialização em Periodontia

50,00

Cirurgião Dentista Endodontista

02

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRO/Comprovante de Especialização em Endodontia

50,00

Cirurgião Dentista Oral Menor

01

36

1.364,07

20

Superior Completo e Registro no CRO/com Aperfeiçoamento em Cirurgia Oral Menor

50,00

Psicólogo II

01

19

675,31

20

Superior Completo e Registro no CRP

45,00

Enfermeiro II

02

19

675,31

20

Superior Completo e Registro no COREN

45,00

Nutricionista

01

33

1.194,75

40

Superior Completo e Registro no CRN

45,00

Professor Ed. Básica II - Ed. Artística

03

32

1.143,59

24

Licenciatura na Área Específica

35,00

Professor Ed. Básica II - Ed. Física

03

32

1.143,59

24

Licenciatura na Área Específica

35,00

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

21

08

494,93

40

Nível Médio/Normal ou Normal Superior ou equivalente, com habilitação em Pré‑Escola ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

25,00

Operador de Máquina

02

25

847,60

40

Ensino Fundamental Completo c/ experiência /Habilitação Profissional Categoria D

30,00

Motorista

11

15

598,61

40

Habilitação Profissional CNH - Categoria D

25,00

Eletricista

02

14

582,06

40

Ensino Fundamental Incompleto c/ experiência de 02 ano

25,00

Ajudante Geral

40

08

494,93

40

Alfabetizado c/ experiência

20,00

Vigia

10

04

449,71

40

Alfabetizado

15,00

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão do grau de escolaridade do ensino fundamental incompleto, completo, do ensino nível médio ou equivalente, do ensino nível superior (3º grau), incluindo-se demais exigências, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade de serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O Regime de Trabalho de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ituverava e demais direitos funcionais previstos em legislação municipal.

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no concurso público será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, das vagas existentes do presente edital, das que se criar e das que se vagarem ou estarem disponíveis no quadro de pessoal, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ituverava, sujeitando-se às normas deste Estatuto, a Lei Orgânica do Município de Ituverava e legislação pertinente em vigor.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar o cargo em que se inscreveu conforme estabelecido nos subitens 15.1. e 15.1.1, porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, ou não aceite tomar posse, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a vaga oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito à vaga do cargo em que foi aprovado.

2.4.4 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.1 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos nos subitens 2.4.1 e 2.4.2 deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3. Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4. Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da nomeação.

3.5. Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6. Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8. Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, por infringência ao artigo 162, incisos I, V, VIII, IX e XI, conforme § 2º do artigo 162 da Lei Complementar nº 79 de 17 de Dezembro de 2002, ou motivos similares.

3.9. Não ter sido demitido por infringência ao artigo 151, incisos XI, XIII, XIV e XV, conforme § 3º do artigo 162 da Lei Complementar nº 79 de 17 de Dezembro de 2002 (redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 28/04/2004), ou por motivos similares, nos últimos cinco anos.

3.10. Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgada

3.11. Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NEGROS E PARDOS

4.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga.

4.2. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do Art. 3.° da Lei Municipal n°. 3544, de 24 de novembro de 2003, exceto para os cargos em que haja menos de 03(três) vagas.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, preenchendo o devido requerimento, acompanhado de laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, protocolando-o no local de inscrições presenciais, dentro do prazo destas.

4.5. O candidato, portador de deficiência, posteriormente, se convocado, será submetido, no exame de saúde, à perícia médica específica, a qual compreenderá: a avaliação de saúde; a aptidão laboral considerando a função e o posto de trabalho, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste Edital.

4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos negros e pardos, deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento, com as devidas declarações, em conformidade com a Lei Municipal Nº. 3544/03, protocolando-o no local de inscrições presenciais, dentro do prazo destas.

4.7. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência e ter seu requerimento deferido, se classificado nas provas objetivas e práticas, quando for o caso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação, em conformidade com os critérios previstos no subitem 2.4.1 deste Edital.

4.8. Os candidatos portadores de deficiência, assim como os pardos e negros, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9. O candidato que, após a perícia médica, não for considerado portador de deficiência, nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação, deixando de figurar na lista à parte dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral.

4.10.O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar e requerer essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.11.Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assim como, negros e pardos, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

4.12.O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.4 e 5.5 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ituverava poderá ser feita de duas maneiras: PRESENCIAL a ser realizada no Centro Cultural de Ituverava Professor Cícero Barbosa Lima Junior, à Praça Deputado Hélvio Nunes da Silva, s/nº ou pela INTERNET.

5.1.1 DO PERÍODO: De 06 a 10 de Agosto de 2007.

5.1.2 HORÁRIO: Das 09 às 16 horas.

5.1.3 TAXA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados:

1

NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO / DENTISTA

50,00

2

NÍVEL SUPERIOR

45,00

3

NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR

35,00

4

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

30,00

5

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

25,00

6

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

25,00

7

ALFABETIZADO COM EXPERIÊNCIA

20,00

8

ALFABETIZADO

15,00

5.2 Para efetuar a inscrição presencial o candidato deverá:

5.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

5.2.2 Pagar a taxa de inscrição através de depósito bancário em uma das Agências do BANCO SANTANDER BANESPA, Agência 0304, Conta Corrente nº 13-01148-3, em nome da ASTEC.

5.2.3 Preencher o formulário de inscrição nas dependências do Centro Cultural de Ituverava Professor Cícero Barbosa Lima Junior, à Praça Deputado Hélvio Nunes da Silva, s/nº, apresentando o comprovante de depósito bancário devidamente quitado, efetuando assim a inscrição.

5.2.4 Apresentar cópia legível de documento de identidade e em bom estado e o número do CPF. Esta cópia será retida e anexada ao processo de inscrição.

5.2.5 A apresentação de documento de identidade original e protocolo de inscrição, será obrigatória no dia da realização da prova.

5.2.6 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da ASTEC que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição.

5.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

5.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.3.4 Recomenda-se a inscrição para somente um cargo, em decorrência da possibilidade das datas previstas para realização das provas sejam coincidentes.

5.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, por intermédio da ASTEC, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação.

5.3.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA.

5.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

5.3.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA.

5.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume do PAÇO MUNICIPAL.

5.7 O candidato cuja inscrição não foi homologada, poderá recorrer à Comissão de Concurso Público, no prazo de até três dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.6.

5.8 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

5.9 A inscrição para o Concurso Público, realizada pela INTERNET, se dará:

5.9.1 PERÍODO NA INTERNET: 06 de agosto de 2007 a 10 de agosto de 2007

5.9.2 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

5.9.3 O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 16 horas do dia 10/08/2007.

5.9.4 O Processo de inscrição para o Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

5.9.5 Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, sendo que a inscrição e o respectivo pagamento da taxa deverão seguir o disposto nos itens abaixo.

5.9.6 O candidato deverá acessar o site: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir ITUVERAVA.

5.9.7 Será apresentado o Edital Completo de Abertura de Inscrições e formulário de inscrição.

5.9.8 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo, Nome do Candidato, Nº. do CPF, N°. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, Cep, Município, e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCORDO/ENVIAR.

5.9.9 Aparecerá na tela texto explicativo de como proceder o pagamento da taxa de inscrição.

5.9.10 Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco, até o dia 10 de Agosto de 2007.

5.9.11 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

5.9.12 O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, NO DIA DA PROVA, o documento de identificação oficial com foto original, cópia do protocolo de inscrição, que estará disponível no site da ASTEC, www.asteinfo.com.br, a partir de 27 de agosto de 2007. Caso não sejam apresentados os documentos, o candidato não poderá fazer a prova.

5.9.13 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

5.9.14 Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

5.9.15 A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

5.9.16 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no CONCURSO. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

5.9.17 O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, n° 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

5.9.18 A ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5.9.19 Importante: Os candidatos portadores de deficiências, assim como os negros e pardos, que desejam concorrer no sistema de reserva de vagas, que optarem pela inscrição via Internet, também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital, inclusive com o devido requerimento, no prazo e local determinado.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO II deste Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO II, PSICÓLOGO II

a) Políticas Públicas de Saúde (15 questões)

b) Conhecimentos Específicos (25 questões)

NUTRICIONISTA:

a) Língua Portuguesa (15 questões)

b) Conhecimentos Específicos (25 questões)

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (20 questões)

DEMAIS CARGOS:

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Matemática (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (20 questões)

6.3 As provas objetivas terão a duração de 3(três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.ituverava.sp.gov.br

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início. 6.18Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 Local previsto para a realização das provas: Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, à Rua Cel. Flauzino Barbosa Sandoval nº. 1.259 - Cidade Universitária.

6.23 Caso o número de candidatos supere as estimativas, outros locais no município de ITUVERAVA poderão ser utilizados para a aplicação das provas objetivas.

6.24 No caso previsto no item 6.23, a confirmação dos locais, das datas e dos horários de realização das provas objetivas, será publicada no jornal "O Progresso" e divulgada nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.ituverava.sp.gov.br.

6.25 DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

Data: Dia 09/09/2007 e 16/09/2007

Horário: Das 9:00 às 12:00 horas.

CARGOS

DATA DA PROVA

Médico Infectologista

09/09/2007

Médico Nefrologista

09/09/2007

Médico Urologista

09/09/2007

Médico Endocrinologista

09/09/2007

Médico Pneumologista

09/09/2007

Médico Psiquiatra

09/09/2007

Cirurgião Dentista Periodontista

09/09/2007

Cirurgião Dentista Endodontista

09/09/2007

Cirurgião Dentista Oral Menor

16/09/2007

Psicólogo II

09/09/2007

Enfermeiro II

09/09/2007

Nutricionista

09/09/2007

Professor Ed. Básica II - Ed. Artística

16/09/2007

Professor Ed. Básica II - Ed. Física

16/09/2007

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

16/09/2007

Operador de Máquina I

09/09/2007

Motorista

16/09/2007

Eletricista

16/09/2007

Ajudante Geral

16/09/2007

Vigia

09/09/2007

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5 O candidato poderá solicitar o caderno de questões, após a realização das provas, pelo endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva e não participará da prova prática.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.5 deste Edital não terão classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.

8.7 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, segundo o cargo para qual foi inscrito.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 Os candidatos aos cargos de: Operador de Máquinas I, Motorista, Eletricista e Ajudante Geral, além da prova objetiva, serão avaliados por prova prática.

9.2 A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

9.3 A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo caráter classificatório e eliminatório.

9.4 A prova acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio da imprensa local através do jornal semanário "O Progresso".

9.5 Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

9.6 Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

9.7 Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

9.8 Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

9.9 Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc).

9.10 Para candidato aos cargos de Operador de Máquinas I e Motorista, será exigida apresentação da CNH Categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade.

9.11 Somente participarão da prova prática, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas.

10. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

10.1A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos. 10.2Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima 25 (vinte e cinco) pontos serão desclassificados.

11. DOS TÍTULOS

11.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, os candidatos aos cargos de Professor que no ato de sua inscrição, entregar os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, sendo desconsiderados os demais, assim como, entregar o(s) documento(s) utilizado(s) como pré-requisito.

11.2 Os candidatos preencherão no momento da inscrição, requerimento dirigido à Comissão de Concurso Público, anexando os documentos estipulados no item subitem 11.1.

11.3 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

11.4 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

11.5 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal DE ITUVERAVA.

11.6 TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado)

3,00

3,00

NORMAS RELATIVAS AOS TÍTULOS:

1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega.

2. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

3. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor.

5. Os cursos realizados no exterior deverão ser reavaliados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

6. Após a entrega dos títulos pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

7. Os documentos relativos aos títulos serão analisados pela ASTEC e pela Comissão de Concurso Público, que será responsável pelo deferimento ou indeferimento e a respectiva contagem de pontos, de acordo com o presente Edital, ouvida a empresa responsável pelo certame.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

12.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

12.1.1 aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

12.1.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

12.1.3 obtiver maior nota na prova prática;

12.1.4 tiver maior idade.

12.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, segundo o cargo para qual foi inscrito.

12.3 A nota final do CONCURSO PÚBLICO, será a soma da notas obtidas na prova objetiva, títulos e na prova prática, conforme o caso.

13. DOS RECURSOS

13.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.ituverava.sp.gov.br e afixado no local de costume no PAÇO MUNICIPAL.

13.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até três dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da realização das provas.

13.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação, disporá de três dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação, no jornal semanário "O Progresso".

13.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

13.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão de Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

13.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

13.6.1 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

13.7 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

13.8 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.10 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1 Os candidatos aprovados e convocados para admissão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

15. DA NOMEAÇÃO

15.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para nomeação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA e a classificação obtida.

15.1.1 Fica facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, a convocação dos candidatos através de carta, entregue por seus agentes ou correio, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

15.2 A nomeação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do CONCURSO PÚBLICO e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o cargo (original e cópia sem autenticação);

k) Duas fotos 3x4;

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

n) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

15.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

16.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.ituverava.sp.gov.br e afixado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA.

16.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA divulgará pela imprensa local através do jornal semanário "O Progresso" e nos endereços eletrônicos www.astecinfo.com.br e www.ituverava.sp.gov.br, o resultado final do CONCURSO PÚBLICO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

16.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

16.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária, de acordo com a Lei nº. 101 de 04 de maio de 2000.

16.6Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste concurso público.

16.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

16.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

16.9 A Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº. 4.138, de 27 de Junho de 2007, fiscalizará a execução do Concurso Público em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Prefeito possa homologar o Concurso Público.

16.10 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

16.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO DE ITUVERAVA

Ituverava, 20 de Julho de 2007.

Mário Takayoshi Matsubara
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO: Médico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento ambulatorial, atendimento em regime de plantão no serviço de Emergência, visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias com evolução e prescrições descritas em prontuário médico, resposta à pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretação de exames complementares desde básicos aos de alta complexidade, realização de emissão de laudos de exames complementares inerentes à sua especialização médica, participar de escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário, atendimento em caráter de emergência, quando acionado pelo superior imediato daquele setor, exercer todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas, comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado, participar quando solicitado de Comissões necessárias à Instituição. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes à sua especialidade e de clínica geral, quando necessário.

DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Periodontista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudo dos tecidos de suporte e circulares dos dentes e seus substitutos, o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, e a terapia de manutenção para controle da saúde.

DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Endodontista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: : Cuida da preservação do dente por meios curativos, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares.

DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Oral Menor

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata doenças como traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. As áreas de competência para atuação do especialista em cirurgia incluem: enxertos, transplantes e reimplantes, biópsias, cirurgia com finalidade protética, cirurgia com finalidade ortodôntica e diagnóstico e tratamento, etc.

DENOMINAÇÃO: Psicólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional e recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e diagnóstico clínico.

DENOMINAÇÃO: Enfermeiro II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Efetuar todos os registros de atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Preparar relatórios, de acordo com a legislação do SUS. Elaborar a previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, estabelecendo escalas de serviços e atribuições diárias da equipe, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.

DENOMINAÇÃO: Nutricionista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza o gerenciamento da equipe de nutrição. Realiza o controle do estoque, compras e consumo dos gêneros alimentícios. Confecciona os relatórios de refeições servidas e estoque. Elabora cardápio e manual de boas práticas (orientador de compras, posicionamento e valor calórico das preparações). Atender aos usuários realizando: medidas antropométricas nas crianças atendidas, inquérito alimentar, orientação e educação nutricional. Realiza atendimento aos pais e/ou responsáveis, informando grau de desnutrição e de recuperação das crianças atendidas e encaminhamento aos serviços de atendimento específico quando necessário. Participa de capacitação da equipe de nutrição, elaborando material educativo. Ministrar aulas em cursos voltados a nutricionistas, médicos, enfermeiros, agentes comunitários, auxiliares de enfermagem, etc, visando capacitar os profissionais no trabalho com a população atendida. Trabalha de forma integrada junto à equipe interdisciplinar. Elabora relatórios das atividades desenvolvidas.

DENOMINAÇÃO: Professor Educação Básica II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministra aulas no ensino básico, visando desenvolvimento educacional do aluno. Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino. Ministra aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do ensino básico, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxilia na execução, sob supervisão direta, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da educação, alimentação, higiene e recreação. E outras atividades designadas.

DENOMINAÇÃO: Operador de Máquina I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquinas de construção civil, conduzido-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar recapeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

DENOMINAÇÃO: Motorista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota da Prefeitura Municipal, tais como: caminhões, automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve.

DENOMINAÇÃO: Eletricista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instala e faz a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

DENOMINAÇÃO: Ajudante Geral

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades. Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos.

DENOMINAÇÃO: Vigia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de vigilância, segurança e atendimento do público em geral nos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. E outras atividades designadas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ELEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (Vigia e Ajudante Geral)

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR (Vigia e Ajudante Geral)

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Motorista, Eletricista e Operador de Máquinas I)

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA (Motorista, Eletricista e Operador de Máquinas I)

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil)

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Professor Educação Básica II e Nutricionista)

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Imunizações; agentes antimicrobianos, antivirais e antifúngicos e terapia relacionada (indicações, doses, efeitos colaterais); infecção hospitalar; doenças infecto-contagiosas: epidemiologia, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, aconselhamento, profilaxia; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: profilaxia, epidemiologia, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e aconselhamento; Doenças Sexualmente Transmissíveis: profilaxia, epidemiologia, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e aconselhamento. Doenças infecciosas e parasitárias: tuberculose e hanseníase. Doenças de notificação compulsória. Sistema de Vigilância Epidemiológica. Abordagem ao paciente, diagnóstico e seguimento ao nível primário de atenção. Seguimento ambulatorial de patologias crônicas. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doenças meningocócica, infecção por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Ética médica.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Fisiologia e fisiopatologia dos glomérulos. Fisiologia e fisiopatologia dos túbulos renais. Métodos de diagnósticos em nefrologia. Rim e a manutenção do equilibrio ácido-base e hidro-eletrolítico. Hipertensão arterial essencial. Emergências hipertensivas e hipertensão arterial maligna. Hipertensão arterial secundária. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomeulonefrites. Síndromes nefróticas. Nefrites intersticiais. Nefrolitíase. Infecção do trato urinário. Transplante Renal. Análise crítica dos métodos dialíticos. Nefropatia diabética. Drogas e rim. Genética e mecanismos moleculares de doenças renais. Rim e gravidez. Ética médica.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia do trato urinário e genital; Diagnóstico por imagem de patologias do trato urinário e genital; Traumatismo urogenital; Urgências urológicas não traumáticas; Doenças sexualmente transmissíveis; Tumores do trato urinário e genital; Uropediatria, principais afecções cirúrgicas urológicas na infância; Hiperplasia benigna da próstata; Litíase urinária; Infecções do trato urinário e genital; Tuberculose urogenital; Patologias do cordão espermático e bolsa testicular; Infertilidade masculina; Disfunção erétil; Distúrbios neuromusculares de bexiga e incontinência urinária; Endourologia; infertilidade masculina e disfunção erétil. Ética médica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Mecanismo de Ação Hormonal. Ensaios hormonais. Fisiologia e Patologia Neuroendócrinas. Hipófise Anterior: embriologia, anatomia, tipos celulares, irrigação e inervação; testes de avaliação hipotálamo-hipofisária; hipofunção; tumores. Hipófise Posterior: anatomia, química, biossíntese e liberação dos hormônios, regulação das secreções hormonais e ações biológicas; hipofunção; hiperfunção. Tireóide: anatomia e fisiologia; hipertireoidismo; hipotireoidismo; nódulos e neoplasia. Cortex Adrenal: insuficiência adrenocortical; hiperfunção adrenocortical; defeitos congênitos na biossíntese de esteróides adrenais. Medula Adrenal: estrutura do sistema simpato-adrenal; catecolaminas; receptores adrenérgicos; fisiologia e patofisiologia do sistema simpático adrenal; desordens do sistema nervoso simpático; feocromocitoma, neuroblastoma; ganglioneuroma. Hipertensão endócrina. Testículo: anatomia e histologia; fisiologia; avaliação clínica do eixo hipotálamo-hipófise-testicular; alterações fisiológicas da função, dependentes da idade; alterações clínicas; falência de células germinativas; alterações associadas com secreção não fisiológica de gonadotrofinas; criptorquidia; impotência. Ovário: desenvolvimento folicular e mecanismo de controle; correlações fisiológicas da atividade ovariana com a idade; alterações ovarianas nas adolescentes, adultas, jovens e meia idade. Diferenciação sexual: determinação e diferenciação sexual normais e anormais; abordagem clínica das alterações de diferenciação sexual. Pâncreas endócrino: diabetes mellitus. Hipoglicemia. Aterações do metabolismo dos lipídeos. Metabolismo mineral. Doença óssea metabólica. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Alterações endócrinas multiglandulares. Produção hormonal ectópica. Obesidade. Anorexia-bulimia. Moléstia de Basedow-Graves; Câncer de Tiróide; Hipotiroidismo; Diabetes Mellitus Tipo 1; Diabetes Mellitus Tipo 2; Complicações crônicas do Diabetes Mellitus; Complicações agudas do Diabetes Mellitus; Síndrome de Cushing; Síndrome plurimetabólica; Doença de Addison; Feocromocitoma; Puberdade precoce; Síndrome de Turner; Estados intersexuais; Hiperparatiroidismo primário; Osteoporose; Acromegalia; Prolactinomas; Deficiência do hormônio do crescimento; Hiperplasia adrenal congênita; Biologia molecular das doenças endócrinas; MODY e outras formas de diabetes. Ética médica.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Fisiologia e fisiopatologia respiratória. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Insuficiência respiratória. Ventilação mecânica. Exames subsidiários em pneumologia. Tumores benignos e malignos de vias aéreas superiores, árvore brônquica, pulmões e pleuras. Metástases pulmonares. Pneumonias. Abscessos pulmonares. Empiemas e derrames pleurais. Más formações congênitas das vias respiratórias. Deformações torácicas. Traumatismos de tórax. Fístulas de árvore brônquica. Patologias sistêmicas com repercussão respiratória. Pneumologia em pacientes imunodeprimidos. Tuberculose pulmonar e pleural. Pneumoconiose. Micoses Pulmonares. Ética médica.

MÉDICO PSIQUIATRA

Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico, ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos

psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria Forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Classificação em Psiquiatria. Ética médica.

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

Biossegurança em Odontologia; Diagnóstico das principais doenças bucais; Noções sobre terapêutica odontológica; Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia; Controle Químico mecânico de placa dental; Emergências Médicas em Odontologia; Bioética em Odontologia; Código de Ética Odontológica. Anatomia do periodonto; Epidemiologia da doença periodontal; Placa e cálculo dental; Classificação das doenças periodontais; Exames em pacientes com doença periodontal; Plano de tratamento; Terapia periodontal associada à causa; Antibióticos em terapia periodontal.

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

Biossegurança em Odontologia; Diagnóstico das principais doenças bucais; Noções sobre terapêutica odontológica; Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia; Controle Químico mecânico de placa dental; Emergências Médicas em Odontologia; Bioética em Odontologia; Código de Ética Odontológica; Morfologia interna e abertura coronária; Aspectos microbiológicos em endodontia; Patologia pulpar e periapical; Métodos de diagnóstico; Planejamento do tratamento endodôntico; Tratamento conservador da polpa dentária; Tratamento endodôntico e dentes com polpa viva e polpa morta; Preparo do canal radicular; Substâncias químicas auxiliares; Medicação intracanal; Obturação do canal radicula r.

CIRURGIÃO DENTISTA ORAL MENOR

Biossegurança em Odontologia; Diagnóstico das principais doenças bucais; Noções sobre terapêutica odontológica; Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia; Controle Químico mecânico de placa dental; Emergências Médicas em Odontologia; Bioética em Odontologia; Código de Ética Odontológica, Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

PSICÓLOGO II

Paradigmas de atenção em saúde mental: história e análise das experiências européias, norte-americanas e brasileiras. Inserção do psicólogo no processo de reestruturação do campo da saúde mental no Brasil. Dispositivos de cuidados e intervenção clínica. Análise teórica e sócio-institucional de situações-problemas no campo da saúde mental. Os novos serviços de atenção em saúde mental frente às categorias clássicas de diagnóstico, prevenção, tratamento, acompanhamento, crise e urgência. As teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sócias: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo de casos. Desenvolvimento infanto-juvenil. Técnicas de trabalho em relações familiares. Política de saúde e saúde mental. Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Noções de Recrutamento e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal. Ética Profissional. Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; -Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. As teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Psicodiagnóstico. Ludoterapia. Psicoterapia individual e grupal. Orientação familiar. Distúrbios de aprendizagem. Psicopatolia da infância e da adolescência. Tratamento de crianças e adolescentes com dependência do uso de substância psicoativas.

ENFERMEIRO II

Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social, legislação; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

NUTRICIONISTA

Vigilância alimentar e nutricional. Avaliação nutricional. Terapia nutricional. Cuidado nutricional nas doenças Crônico-degenerativas. Atualização dietoterápica para Patologias do aparelho. Digestório. Dietoterapia na doença neoplásica. Dietoterapia na infecção por HIV. Políticas de Nutrição e Alimentação. Nutrição materno infantil. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia e Bromatologia. Bases da nutrição humana: anatomofisiologia do aparelho digestivo e glândulas anexas. Nutrição normal: definição, fundamentação e características da dieta normal e de suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários, nos estresses fisiológicos e para os grupos nutricionalmente vulneráveis. Alimentos: características organolépticas, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias. Grupos de alimentos, critérios e aplicabilidade. Método de avaliação e efeitos das diversas modalidades de armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional. Aquisição, seleção, armazenamento, conservação e destino final dos alimentos. Fatores de conservação, correção e absorção. Higiene e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos. Nutrição aplicada: patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Planejamento e operacionalização de cardápios. Planejamento físico, funcional, organização, gerenciamento, administração, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais. Pontos críticos de controle da qualidade higiênico-sanitária das refeições produzidas.

PROFESSOR ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1.Artes Cênicas.

1.1. História das artes cênicas.

1.2. Teoria e prática.

1.3. Teatro e jogo.

2.Artes Plásticas.

2.1. História geral das artes.

2.2. História e ensino das artes no Brasil.

2.3. Teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção.

2.4. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade.

2.5. Harmonia das cores

3. Música.

3.1. Aspectos históricos da música ocidental.

3.2. Elementos estruturais da linguagem musical.

3.3. Tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula.

3.4. Visão interdisciplinar do conhecimento musical.

4. Dança.

4.1. História da dança.

4.2. Papel da dança na educação.

4.3. Estrutura e funcionamento do corpo para a dança.

4.4. Proposta triangular - fazer, apreciar, contextualizar.

4.5. As danças como manifestações culturais.

5. Geometria.

5.1. Projeções Geométricas.

6. Elementos básicos das composições artísticas

6.1. Coreografias.

6.2. Teatrais.

6.3. Musicais.

6.4. Visuais e audiovisuais.

7. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental.

7.1. A metodologia do ensino da arte.

7.2. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano.

7.3. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

Bibliografia:

AMARAL, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 2ª ed., 1993.

BARBOSA, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

_______ , John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BERNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

BOAL, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2ª ed. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CAFEZEIRO, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. U.F.R.J/FUNARTE, 1996.

CANTON, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

DONDIS, D.A. A sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 3ª ed.

GOMBRICH, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.

KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

LACERDA, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord Brasileira, 12ª ed.

MARQUES, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3ª ed. 2000.

SHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

PROFESSOR ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Dimensões históricas da Educação Física

2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte

2.1. Lazer e as interfaces com a Educação Física.

2.2. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física.

2.3. As questões de gênero e o sexismo aplicado à Educação Física.

2.4. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento.

3. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte

3.1. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física.

3.2. Nutrição e atividade física.

3.3. Socorros de urgência aplicados à Educação Física.

4.A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades

4.1. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.

4.2. Educação Física escolar e cidadania.

4.3. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar.

5. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica

6.Crescimento e desenvolvimento motor

Bibliografia Gráfica

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BETTI, M. Educação Física, Esporte e Cidadania: Revista Brasileira de. Ciências do Esporte, nº 20, v.203, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

KUNZ.E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí, 1994.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Conhecimentos Gerais; Organização Administrativa Municipal; Atualidades; Importância do atendimento com qualidade: o aluno como cliente; Noções de Cidadania, Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos; Meio Ambiente e Ecologia. Papel e o perfil do profissional na Educação; Higiene pessoal; Educação infantil - conceito e objetivos. A criança - desenvolvimento biopsicossocial. Conteúdos referentes a crianças de zero a 3(três) anos. Orientações metodológicas. Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; rotina diária. Estatuto da Criança e do Adolescente. Cuidados com a criança: alimentação, higiene, saúde e segurança. Atividades lúdicas. Conhecimentos básicos da função.

OPERADOR DE MÁQUINAS I

Atualidades Locais e Nacionais; Conhecimentos Gerais Locais; Conhecimentos Gerais Nacionais; Noções de cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código Nacional do Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: psicologia e segurança, direção defensiva, primeiros socorros, prevenção de acidentes, administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação do trânsito, penalidades e recursos. Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Conhecimentos básicos da função. Conhecimentos Gerais; Noções de cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, máquinas leves e pesadas; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos.. Direção defensiva. Primeiros socorros. Prevenção de acidentes. Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Conhecimentos básicos da função.

MOTORISTA

Conhecimentos Gerais. Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples etc. Direção defensiva; Primeiros Socorros; Prevenção de Acidentes no Trabalho; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania. Conhecimentos básicos da função.

AJUDANTE GERAL

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de limpeza e higiene. Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Meio Ambiente e Ecologia. Tratamento e destino do lixo: prevenção de doenças; Qualidade da água: importância da água potável e proteção dos reservatórios. Higiene pessoal. Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Prevenção e controle de insetos e roedores. Como evitar acidentes. Relacionamento com o público. Utilização de produtos e ferramentas necessárias. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Conhecimentos básicos da função.

VIGIA

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Noções de limpeza e higiene; Noções de hierarquia; Funções; Noções de segurança; Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; Conhecimento básico da função; Conhecimento e uso de Relógio de Ponto tipo Dimep ou Megatel; Formas de tratamento; Atendimento ao público; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Conhecimentos básicos da função.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

(COMUM AOS CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO II e PSICÓLOGO II)

Evolução histórica das políticas públicas: o desenvolvimento da Previdência Social, a noção de seguridade e sua relação com a assistência médica. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Título VIII - Da Ordem Social. Capítulo II - Da Seguridade Social. Seção II - Da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)].

BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

AGOSTO, Flávio Moura, PEIXOTO, Rui, BORDIN, Ronaldo. Riscos da Prática Médica. Porto Alegre: Dacasa, 1998.

DEVER, G.E. Alan. A epidemiologia na administração dos serviços de saúde. São Paulo: Pioneira, 1988.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Programa Saúde da Família: saúde dentro de casa. Brasília: Ministério da Saúde, 1994.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma agenda para a saúde. São Paulo: Hucitec, 1996.

MONTEIRO, Carlos Augusto (org.). Velhos e novos males da saúde no Brasil - a evolução do país e de suas doenças. São Paulo: Hucitec e Nupens/USP, 1995.

ROUQUAYROL, M.Z.; Almeida Filho, N. Epidemiologia e Saúde. 5ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1999;

LEVCOVITZ, E.; Lima, L.D. de e Machado, C.V. Política de Saúde nos anos 90: relações intergovernamentais e o papel das Normas Operacionais Básicas. Ciência & Saúde Coletiva, São Paulo, v.6 n.2, p.269-318,2001;

MINAYO M.C.S. Os Muitos Brasis: Saúde e População na Década de 80. São Paulo: Ed. Hucitec, Abrasco, 1995, 356pp. Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento

humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

Educação inclusiva.

Gestão do plano de ensino.

Bibliografia:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

________ Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre. Artmed Editora, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Introdução.

________ . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Volumes 8, 9 e 10

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1992.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. - cap. 2 a 5, 7 a 9, 1992.

________ . Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Ares Médicas, 2 a 6.

PIMENTA, Selma G.A. A construção do projeto pedagógico na Escola de 1º Grau. In Idéias nº 8, 1990 - p. 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.FARIA, A.L.G.

WHITAKER, F.F. Planejamento-Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

LEGISLAÇÃO - área da Educação

Constituição Federal - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. Lei Federal nº. 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro

I: Título I; Título II - artigos 7o a 24 e 53 a 69; Título III - artigos70 a 80. Livro II: Título I; Título II; Título III; Título IV; Título V - artigos 131 a 140.

Lei Federal nº. 9424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.