GHC - Grupo Hospitalar Conceição - RS

Notícia:   Diversas vagas destinadas ao Grupo Hospitalar Conceição - RS

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GHC - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL 01/2010 - EDITAL DE ABERTURA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.
HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.
HOSPITAL FÊMINA S.A.

O Grupo Hospitalar Conceição torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou Regime Jurídico vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a profissionais com formação de nível fundamental, médio e técnico, conforme escolaridade exigida e outros requisitos para admissão nos cargos apresentados no anexo I.

1.2 A seleção dos candidatos para a formação do cadastro se dará por três formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD);

c) acesso por cota de Pessoa Afro-brasileira.

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 O candidato que desejar concorrer pela cota Afro-brasileira deverá realizar autodeclaração étnico-racial conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1.5 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, na cidade de Porto Alegre, mas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.8 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Escolaridade exigida, outros requisitos, carga horária e descrição sintética dos cargos;

b) anexo II - Declaração étnico-racial;

c) anexo III - Formulário PCD

1.9 O atendimento aos candidatos se realizará apenas de segunda a sexta-feira das 1 3h30min às 1 8h nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14;

b) por telefone - (0xx51) 30313169;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2 DOS CARGOS

Cód.

Cargo

Carga Horária mensal (h)

Salário Hora (R$)

Salário Mensal (R$)

1.

Atendente de Nutrição

180 h

R$ 5,25

R$ 945,00

2.

Auxiliar de Farmácia

180 h

R$ 7,97

R$ 1434,60

3.

Auxiliar de Laboratório

120 h

R$ 8,56

R$ 1027,20

4.

Auxiliar Geral

180 h

R$ 4,57

R$ 822,60

5.

Cozinheiro

180 h

R$ 5,99

R$ 1078,20

6.

Despenseiro

180 h

R$ 5,99

R$ 1078,20

7.

Técnico de Enfermagem

180 h

R$ 10,68

R$ 1922,40

8.

Técnico em Eletrônica

180 h

R$ 13,70

R$ 2466,00

9.

Técnico em Histopatologia

180 h

R$ 13,70

R$ 2466,00

10.

TTécnico em Manutenção (Hidráulica)

180 h

R$ 13,70

R$ 1882,80

11.

Técnico em Manutenção (Marcenaria)

180 h

R$ 13,70

R$ 1882,80

12.

Técnico em Manutenção (Mecânica)

180 h

R$ 13,70

R$ 1882,80

13.

Técnico em Manutenção (Pedreiro)

180 h

R$ 13,70

R$ 1882,80

14.

Técnico em Manutenção (Pintor)

180 h

R$ 13,70

R$ 1882,80

15.

Técnico em Manutenção (Refrigeração)

180 h

R$ 13,70

R$ 1882,80

16.

Técnico em Manutenção (Serralheria)

180 h

R$ 13,70

R$ 1882,80

17.

Técnico de Nutrição

180 h

R$ 8,56

R$ 1540,80

18.

Vigia

180 h

R$ 5,22

R$ 939,60

2.1 A descrição sintética dos cargos, escolaridade exigida e outros requisitos encontram-se no anexo I deste documento.

3 DOS PROCEDIMENTOS

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do edital

26/01

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

26/01 a 22/03

Publicação dos Programas no site

02/02

Publicação das Bibliografias no site

18/02

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos com deficiência

22/03

Último dia para entrega da declaração étnico-racial

22/03

Último dia para pagamento do boleto bancário

23/03

Lista preliminar de Inscritos no site

25/03

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

25 e 26/03

Resultado da Homologação das Inscrições no site

30/03

Consulta do Local e Sala de Realização da Prova no site

07/04

Aplicação de provas (provável) das 15h30min às 18h30min

11/04

Período para comprovação da identidade conforme item 6.2.10

12 e 13/04

Divulgação dos Gabaritos Preliminares no site

12/04

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares no site

12 e 13/04

Divulgação dos Gabaritos Oficiais no site

20/04

Divulgação das Notas Preliminares individualmente e Lista Preliminar de aprovados no site

20/04

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

20 e 22/04

Divulgação das Notas Oficiais individualmente para todos os cargos no site

26/04

Classificação Final Homologada dos Cargos

27/04

Edital de encerramento

28/04

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, buscar informações sobre data, horário e local da prova no site da Fundação La Salle.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas somente no período citado no cronograma acima, pela Internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento. A Fundação La Salle disponibiliza computadores para a realização da inscrição no seguinte local - Colégio La Salle Dores. Rua Riachuelo, 800, Centro, Porto Alegre - das 1 3h30min às 1 7h.

4.1 Do Valor e Pagamento das Inscrições

4.1.1 A taxa de inscrição é de R$ 40,00 (Quarenta Reais);

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição;

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição;

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente por pagamento do boleto bancário disponível no ato da inscrição;

4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste Edital;

4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição;

4.1.7 Se necessário, o candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário no site da Fundação La Salle.

4.2 Da Homologação das Inscrições

4.2.1 As condições para homologação das inscrições são:

a) preenchimento correto dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço: www.fundacaolasalle.org.br/concursos;

b) pagamento da taxa de R$ 40,00 (Quarenta Reais) no prazo previsto por este Edital.

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos que se declarem Afro-brasileiros ou forem Pessoas com Deficiência deverão proceder conforme cronograma e itens 3, 5.3.1 e 5.3.2, respectivamente, deste Edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o Processo Seletivo Público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) não efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo permitido.

4.3 Da Regulamentação das Inscrições

4.3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.3.2 O pagamento da inscrição será realizado através do boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizado no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 Para efetuar a inscrição são indispensáveis: o número do CPF e o número do RG.

4.3.6 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

4.3.7 O recurso contra a lista preliminar de inscritos, conforme item 3, deverá ser realizado através de documento formal assinado pelo candidato e entregue na sede da Fundação ou enviado via fax contendo a data da realização e número da inscrição e cópia do comprovante de pagamento.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Formação de cadastro

5.1.1 Os candidatos aprovados para o cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento legal das cotas.

5.2 Da validade

5.2.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da lista dos candidatos classificados no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.

5.2.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica na concordância com as normas estabelecidas neste edital, bem como, com as regras para a formação do Cadastro.

5.3 Da reserva de cotas

5.3.1 Do cadastro de pessoas com deficiências (PCD)

5.3.1.1 Às pessoas com deficiências (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/1 2/1 999, e suas alterações.

5.3.1.3 As pessoas com deficiência (PCD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, conforme item 3 desse edital e Anexo III. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.3.1.5 Não será homologada a inscrição (na condição de candidato com deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas.

5.3.1.6 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle. A Equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.3.1.7 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.3.1.8 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.3.1.9 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.3.1.10 Em cumprimento ao disposto no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota PCD e o candidato aprovado em cota Afro-brasileira será chamado, primeiramente, o que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.1.11 O candidato com deficiência, aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição, submeter-se à avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/ocupação postulado, o candidato será eliminado do certame.

5.3.1.12 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.3.1.13 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999 e suas alterações, poderá ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada.

5.3.2 Do Cadastro de Pessoas Afro-brasileiras

5.3.2.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota Afro- brasileira e o candidato aprovado em cota PCD será chamado, primeiramente, o que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.2.2 São considerados Afro-brasileiros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.3.2.3 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á Afro-brasileiro aquele que assim se declare, expressamente via declaração étnico-racial, anexo II, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, conforme item 3 deste Edital.

5.3.2.4 A declaração étnico-racial deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, conforme item 3. O modelo de declaração está disponível no site de inscrição.

5.3.2.5 A observância do percentual de vagas reservadas aos Afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos, desde que haja candidatos aprovados.

5.3.2.6 Os candidatos Afro-brasileiros participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.2.7 Para efeitos deste Processo Seletivo Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através da autodeclaração firmada.

5.3.2.8 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

5.3.2.9 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam Afro-brasileiros, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.3.2.10 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro Afro-brasileiro serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida.

6 DAS PROVAS

6.1 Das Provas Teórico-objetivas

6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 As provas teórico-objetivas são compostas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

6.1.3 A avaliação teórico-objetiva, para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio e de Nível Técnico, é composta por um total de 40 (quarenta) questões divididas em:

a) 18 (dezoito) questões de Conhecimentos Específicos.

b) 12 (doze) questões de Políticas Públicas;

c) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

d) 05 (cinco) questões de Informática;

6.1.4 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das quarenta questões valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.1.5 As questões de Conhecimentos Específicos possuirão como número mínimo de acertos para classificação de 11 (onze) questões. O número mínimo de acertos da prova em seu todo, para efeito de classificação, será de 24 (vinte e quatro) questões.

6.1.6 O conteúdo programático deverá ser divulgado conforme item 3 deste Edital e é parte integrante do mesmo.

6.1.7 As bibliografias são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, sendo de livre arbítrio da banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas

6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data única e horário conforme item 3.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma que integra este Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após as 15 horas e 30 minutos, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, pager e assemelhados, sob pena de eliminação imediata.

6.2.7 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente um documento com foto para identificação, para tal serão aceitos apenas a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto.

6.2.8 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade.

6.2.9 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos.

6.2.10 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3.

6.2.11 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.12 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.13 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova, o candidato será advertido, se constatada a fraude será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com eventuais rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata e tomada as providências legais cabíveis.

6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.20 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento de aplicação da prova.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Provas Teórico-objetivas

7.1.1 As provas teórico-objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.2 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas, mas apenas uma única resposta correta, a marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão será considerada resposta errada.

7.1.3 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.4 As provas teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que tiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos (vinte e quatro acertos) e desempenho igual ou superior a 27,5 pontos (onze acertos) nas questões de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame.

8 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1 A solicitação de revisão de gabarito ou anulação de questão poderá ser feita apenas pelos candidatos que realizaram a prova e deverá ser encaminhada em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS.

8.2 Qualquer recurso em relação ao gabarito das provas deverá ser efetivado no período conforme cronograma.

Após esse período, os gabaritos serão ratificados não cabendo mais nenhuma alteração.

8.3 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da Comissão de Provas da Equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle.

8.4 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão de Conhecimentos Específicos, a mesma será considerada como correta apenas para a prova específica do respectivo cargo.

8.6 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

8.7 Todos os recursos devem ser dirigidos à Fundação La Salle e protocolizados na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14 dentro dos prazos estipulados neste Edital.

8.8 Todos os recursos devem ser encaminhados em duas vias em envelope A4 branco contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) cargo em que se inscreveu;

c) número do Edital que participa;

d) objeto do pedido e argumentação relativa ao mesmo.

8.9 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Processo Seletivo Público.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Processo Seletivo Público.

9.2 A classificação final é dada conforme explicitado no item 07 (sete) deste Edital.

9.3 Serão considerados classificados, os candidatos que cumprirem os requisitos de desempenho mínimo, conforme item 7.1.4.

9.4 O ordenamento de classificação será realizado por cargo.

9.5 A ordem classificatória da pontuação obtida nas provas teórico-objetivas é para o cargo a que se candidatou.

9.6 A lista de classificados, para cada cargo, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

9.7 Se houver empate para o preenchimento de algum cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a maior nota na prova de Informática;

d) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público para fins de ordenamento classificatório a ser regulamentado e publicado pela Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.

9.8 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato e pagamento de taxa administrativa.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O GHC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com a respectiva ordem de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 (um) ano.

10.2 Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS

10.2.1 O candidato chamado para ocupar a vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, independente do motivo, poderá assinar uma única vez o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura do referido Termo será considerada desistência definitiva. O prazo para assinatura do Termo de Opção para Final de Cadastro será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Aceitação da Vaga.

10.2.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público.

10.3 Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)

10.3.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público;

10.3.2 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência e Afro-brasileiros.

10.3.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.3.4 O candidato já empregado do GHC, com contrato por prazo indeterminado, não poderá aceitar contratação por prazo determinado que surja em decorrência da sua classificação neste Processo Seletivo Público.

10.3.5 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, referente ao acúmulo de cargos públicos.

11 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

11.1 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama com aviso de recebimento (A.R.) enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo, e considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação, através de Termo de Aceitação de Vaga. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Grupo Hospitalar Conceição poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com os mesmos, sendo considerado, no entanto, para fins legais e para contagem dos prazos a data de recebimento do telegrama.

11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no setor de Recrutamento e Seleção da Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do GHC, sito na Rua Francisco Trein, 596, nesta capital, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

11.3 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o final de cadastro da respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo Público.

11.5 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária que não comparecer no prazo estipulado na convocação permanecerá na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público aguardando o chamamento da vaga definitiva.

12 DA ADMISSÃO

12.1 A admissão do candidato aprovado no Processo Seletivo Público está condicionada a:

a) apresentar a habilitação específica e atender à escolaridade e aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

f) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado da Saúde do Trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição;

h) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão e assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida, os documentos necessários para admissão;

i) comprovar a experiência exigida, nos cargos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou, ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os cargos;

j) quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Grupo Hospitalar possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;

k) observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e parecer nº GQ - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos;

l) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez;

m) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;

n) comparecer ao processo de integração na Instituição. O período de integração ocorrerá conforme determinação do Grupo Hospitalar Conceição, em dias úteis, em horário comercial, das 08h às 12h e das 1 3h30min às 1 7h nas datas que serão previamente marcadas pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, Setor de Recrutamento e Seleção do Grupo Hospitalar Conceição;

o) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

12.2 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida.

12.3 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na Instituição na data da admissão.

12.4 O provimento dos cargos é para todas as unidades do Grupo Hospitalar Conceição, sendo elas: Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital Criança Conceição, Hospital Cristo Redentor, Hospital Fêmina e Serviço de Saúde Comunitária. Mesmo que o ingresso ocorra em uma das empresas, o candidato chamado ao preenchimento da vaga, a qualquer momento, poderá ser remanejado para outra unidade do Grupo Hospitalar, de acordo com a necessidade do serviço.

13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC

13.1 Compreende as atribuições de todos os empregados do GHC, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição:

13.1.1 Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente; realizar consultorias e outras atividades afins.

13.1.2 É obrigação dos profissionais, nas suas áreas de competência, o fornecimento de atestados aos usuários sempre que necessário, ou por estes solicitados.

13.1.2 Os empregados do GHC, dentro de sua respectiva jornada de trabalho, devem participar da execução dos projetos, convênio, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas.

13.1.3 O candidato chamado ao preenchimento de uma vaga deverá fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos conforme convocação do serviço de Saúde do Trabalhador sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis;

13.1.4 O candidato chamado ao preenchimento do cargo é responsável pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência;

13.1.5 Os contratos de emprego serão firmados para uma carga mensal de trabalho.

13.1.6 A descrição dos cargos encontra-se no anexo I, e pode sofrer alterações a qualquer momento pelo GHC.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Edital e todas as demais publicações legais referente ao Processo Seletivo Público serão divulgadas e estarão disponível no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

14.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

14.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.4 O GHC e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.

14.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.

14.6 De acordo com a necessidade, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

14.7 A adaptação dos empregados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição.

Dr. Marcos Antonio Corbellini
Diretor Presidente Fundação La Salle

Dra. Jussara Rosa Cony
Diretora-Superintendente do GHC

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2010.

Anexo I - Escolaridade exigida, outros requisitos e Descrição sintética dos cargos

ATENDENTE DE NUTRIÇÃO

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Certificado de Conclusão de Curso de Atendente de Nutrição;

Descrição Sintética:

· Higienizar utensílios, equipamentos e áreas físicas do Serviço de Nutrição e Dietética;

· Realizar procedimentos em central de preparo de nutrição enteral;

· Fazer o pré-preparo de alimentos e o preparo de pequenas refeições;

· Realizar o preparo de fórmulas infantil;

· Porcionar e distribuir refeições normais e especiais;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função de Auxiliar de Farmácia.

Descrição Sintética:

· Realizar aviamento de prescrições médicas;

· Conferir medicamentos e materiais vindos do almoxarifado;

· Estocar produtos recebidos cuidando da data de vencimento, temperatura, umidade e outros;

· Preparar álcool 70%, iodofor alcóolico 1%, álcool glicerinado 2% sob orientação do Farmacêutico;

· Contar fichas de prateleiras para controle de consumo;

· Auxiliar no controle dos medicamentos de uso restrito principalmente antibióticos, informando dados do paciente;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Carga horária: 120 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Laboratório em Análises Clínicas e/ou em Patologia Clínica e/ou Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas e/ou em Patologia Clínica.

Descrição Sintética:

· Receber, identificar e registrar materiais para análise;

· Executar técnicas básicas no laboratório de análises clínicas, respeitando as normas de segurança do trabalho;

· Controlar estoques;

· Preparar reativos e meios de cultura;

· Participar no controle de qualidade;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

AUXILIAR GERAL

Carga horária: 180 horas mensais. Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Descrição Sintética:

· Executar trabalho de limpeza, higiene e/ou desinfecção das áreas hospitalares, conforme normas e rotinas estabelecidas;

· Coletar resíduos sólidos de saúde das unidades e serviços hospitalares;

· Abastecer locais com material de higiene;

· Transportar cargas, separar, pesar, dobrar, passar e registrar roupas;

· Operar calandras e máquinas industriais de lavar e secar roupas;

· Auxiliar em serviços gerais de manutenção hospitalar de acordo com as necessidades;

· Transportar materiais para conserto e material às unidades quando solicitado;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

COZINHEIRO

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses em Cozinha Hospitalar e/ou em Cozinha Industrial e/ou em Cozinha Empresarial.

Descrição Sintética:

· Organizar e executar tarefas, tais como o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando os métodos de cocção e os padrões de qualidade dos alimentos;

· Elaborar a alimentação de acordo com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas;

· Porcionar e distribuir as preparações elaboradas;

· Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos da cozinha;

· Controlar a reposição dos alimentos, solicitando ao Técnico de Nutrição substituição de ingredientes quando necessário;

· Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

DESPENSEIRO

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição Sintética:

· Receber, conferir e armazenar gêneros alimentícios e materiais de limpeza, observando a data de validade, a integridade de embalagens e a rotulagem;

· Transportar e movimentar caixas e fardos de alimentos com aproximadamente 30kg a 40Kg;

· Distribuir gêneros alimentícios e materiais de limpeza conforme requisições;

· Higienizar a área do serviço, utensílios e equipamentos;

· Realizar levantamento e controle dos estoques existentes;

· Operar adequadamente equipamentos e higienizá-los;

· Porcionamento dos ingredientes, insumos e alimentos;

· Conhecer os critérios de temperatura, de conservação, de manuseio, de transporte (congelados, resfriados, refrigerados);

· Realizar identificação dos produtos nos locais de armazenamento;

· Conhecer os tipos de alimentos (carne, hortifrutigranjeiros, etc);

· Realizar controle de qualidade;

· Executar outras atividades de sua área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de Conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem;

· Registro no COREN/RS.

Descrição Sintética:

· Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto n o 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n O 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e de outras providências;

· Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas diferentes áreas do GHC;

· Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de Enfermeiro;

· Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões;

· Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;

· Realizar registros e elaborar relatórios;

· Comunicar-se com pacientes, familiares e com as equipes de saúde;

· Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Eletrônica.

Descrição Sintética:

· Consertar aparelhos eletrônicos e biomédicos;

· Confeccionar pequenos aparelhos eletrônicos e placas de circuitos impressos;

· Efetuar e reparar instalações elétricas em geral;

· Montar quadros de distribuição;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO EM HISTOPATOLOGIA

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses em Histopatologia.

Descrição Sintética:

· Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos;

· Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anatomo-patológicos;

· Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais;

· Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório;

· Realizar cortes histológicos por congelação e corar lâminas para exames trans-operatórios.

· Realizar colorações especiais;

· Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO MANUTENÇÃO (Hidráulica)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Curso de Hidráulica e/ou experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função.

Descrição Sintética:

· Efetuar instalação, reparo e adaptação de tubulações de alta e baixa tensão, válvulas, manômetros, etc, para condução de água, ar comprimido, vapor, óleo, gás e outros fluídos.

· Detectar e efetuar reparos ou instalações hidráulicas em geral.

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO MANUTENÇÃO (Marcenaria)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Curso de Marcenaria e/ou experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função.

Descrição Sintética:

· Confeccionar e concertar móveis, utensílios, prateleiras, rodapés, portas, marcos, caixas de madeira, paredes, divisória, proteção de paredes, divisórias de chumbo;

· Colocar forros e fórmicas;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO MANUTENÇÃO (Mecânica)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Mecânica;

· Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função.

Descrição Sintética:

· Executar a manutenção em bombas d'água, compressores, máquinas de lavar, secadores, bombas de vácuo, autoclaves, reservatórios de água quente e equipamentos de cozinha;

· Noções básicas de soldagem, pneumática, hidráulica, rolamentos e lubrificação;

· Noções básicas sobre caldeiras e vasos sob pressão;

· Manutenção em redes de vapor, água quente, ar comprimido e GLP;

· Possuir conhecimento para a leitura de desenhos técnicos e fluxograma;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO MANUTENÇÃO (Pedreiro)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Curso de Pedreiro e/ou experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função.

Descrição Sintética:

· Assentar materiais como tijolos, telhas, ladrilhos, tacos, paralelepípedos, azulejos, pisos, paviflex, cerâmicas e basaltos;

· Preparar concreto misturando materiais dentro das medidas requeridas;

· Executar construção e reconstrução;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO MANUTENÇÃO (Pintor)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Curso de Pintor e/ou experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

Descrição Sintética:

· Efetuar pintura hospitalar e pintura em geral;

· Operar jato de areia;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO MANUTENÇÃO (Refrigeração)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Refrigeração e Climatização;

· Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função.

Descrição Sintética:

· Identificar problemas de dimensionamento elétrico e mecânico;

· Analisar ciclo de refrigeração;

· Identificar falhas elétricas e mecânicas, apresentando soluções;

· Realizar manutenção corretiva e preventiva;

· Conhecimento em sondagem Oxi-acetilenica;

· Compreender a lógica de comando e acompanhamento elétrico;

· Identificar, substituir e selecionar componentes para aplicações e refrigeração;

· Atuação em ar condicionado tipo janela, mini-centrais, centrais, bebedouros, câmara frias, geladeiras, refrigeradores comerciais.

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO MANUTENÇÃO (Serralheria)

Carga horária: 180 horas mensais. Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Curso de Serralheria e/ou experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função.

Descrição Sintética:

· Construir, integralmente, ou partes de peças de fechaduras, esquadrias, grades, portas e afins, bem como efetuar a devida colocação;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Nutrição.

Descrição Sintética:

· Supervisionar recebimento e armazenamento de gêneros;

· Supervisionar higienização dos materiais de trabalho e equipamentos;

· Constatar assiduidade e pontualidade de funcionários sob sua supervisão;

· Elaborar escalas de tarefas dos atendentes de nutrição e cozinheiros;

· Fazer solicitação de materiais, gêneros e manutenção;

· Controlar distribuição das refeições para pacientes e funcionários;

· Supervisionar as etapas dos processos em produção e distribuição de alimentação;

· Realizar assepcia de gêneros e materiais;

· Realizar o manuseio de fórmulas enterais;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

VIGIA

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade exigida e outros requisitos:

· Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

· Curso de formação de vigilante ou vigia, com certificado reconhecido pelo DPF (Departamento de Polícia Federal);

· Reciclagem atualizada com certificado reconhecido pelo DPF.

Descrição Sintética:

· Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância das dependências do GHC, percorrendo-as e inspecionado-as sistematicamente para evitar incêndios, roubos, entrada e saída de pessoas não autorizadas e outras anormalidades;

· Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

· Controlar o acesso de trabalhadores nas dependências dos hospitais, postos e estacionamentos;

· Encaminhar usuários quando solicitado;

· Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Anexo II - Declaração étnico-racial

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PELA COTA AFRO-BRASILEIROS

Eu, (nome completo) ____________________________________________________, Carteira de Identidade (RG) nº ____________________, expedida pelo(a) ___________________, CPF nº ____________________________, declaro, para fins de inscrição e participação no Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), conforme estabelecido no Edital nº ________ /2010 de janeiro de 2010, optar pela participação na reserva de cota para pessoa Afro-brasileira, conforme etapas, classificação e procedimentos descritos no referido Edital indicado nesta declaração.

Cargo da inscrição: ______________________________

Nº da inscrição: ______________________________

Assinatura ______________________________

Local ______________________________ Data ______________________________

Anexo III - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) ________________________________________________, CPF n.º___________________, candidato(a) ao concurso público para o provimento de vagas de nível fundamental, médio e técnico para o cargo de ________________________________, regido pelo Edital nº 01/2010, de 26 de janeiro de 2010, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador: _____________________________________________________________

Código correspondente da (CID): _____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não- homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X caso necessite ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

( ) NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) HÁ NECESSIDADE DE PROVAS E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL - marque abaixo o tipo de prova e (ou) de tratamento especial necessário(s):

1 .Necessidades físicas:

( ) sala de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou com pessoa de baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braile e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3.Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial.

Cargo da inscrição: ____________________________________

Nº da inscrição: ____________________________________

Canoas/RS, _____ de _______________________________________ de 2010.

Assinatura do candidato(a) ____________________________________