Prefeitura de Santa Gertrudes - SP

Notícia:   Diversas vagas de Professor temporário na Prefeitura de Santa Gertrudes - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes torna público que fará realizar Processo Seletivo 03/2010, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria n° 1.955/2010 de 1° de dezembro de 2.010, nos termos da legislação vigente, para contratação de Professores em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo de Seleção Pública são os seguintes:

Código

Empregos

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

01

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

24 horas semanais

1.095,08

Curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal superior ou concluintes desses cursos.

02

Professor de Educação Básica I - 1° ao 5° ano

30 horas semanais

1.450,12

Curso de licenciatura plena em Pedagogia ou de Pedagogia com habilitação em Magistério para as séries iniciais ou Normal superior .

03

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano HISTÓRIA

Hora / aula*

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em História.

04

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano CIÊNCIAS

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Biologia ou de licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas.

05

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano MATEMÁTICA

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Matemática, ou licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática ou licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática.

06

Professor de Educação Básica 1° ao 9° ano ARTES

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura em Artes Plásticas, Visuais, Música, Dança e Teatro.

07

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano GEOGRAFIA

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Geografia.

08

Professor de Educação Básica - 1° ao 9° ano EDUCAÇÃO FÍSICA

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Educação Física.

09

Professor de Educação Básica - 1° ao 9° ano INFORMÁTICA

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de bacharelado em Processamento de Dados ou de bacharelado em Ciência da Computação ou de bacharelado em Informática ou de bacharelado em Análise de Sistemas, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.

10

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano PORTUGUÊS

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

11

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano INGLÊS

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.

12

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano ESPANHOL

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol.

13

Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano FILOSOFIA

Hora / aula *

10,64 h/a

Curso de licenciatura plena em Filosofia ou Sociologia

Observação: * Conforme necessidade e disponibilidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. O valor da taxa de inscrição para todos os empregos será de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser recolhida até o encerramento das inscrições, ou seja, 06 de janeiro de 2011, cujo boleto bancário será gerado automaticamente após a realização da inscrição no site da Empresa APTA Assessoria e Consultoria, no endereço www.aptarp.com.br. O pagamento poderá ser efetuado em quaisquer agências bancárias, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3. A carga horária semanal será definida, à época da contratação, pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura podendo, inclusive, serem cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos e noturnos, não podendo, contudo, ultrapassar 40 horas semanais.

1.4. O número de vagas será de acordo com o quadro acima e com a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, durante o prazo de validade do processo seletivo, em conformidade com os artigos a Lei Municipal Complementar n° 001 de 22 de janeiro de 2.003, Lei Complementar n°. 002, de 18 fevereiro de 2003, Lei Complementar n°. 003 de 11 de março de 2003, Lei Complementar n°. 004 de 26 de junho de 2006, Lei Complementar n°. 005 de 08 de novembro de 2006, Lei Complementar n°. 006 de 1° de abril de 2008, Lei Complementar n° 012 de 23 de dezembro de 2009 para, em caráter de substituição, suprir horas-aulas ou vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1.5. O Processo Seletivo terá vigência para as contratações do ano letivo de 2011, e a as vagas a serem ocupadas pelos contratados terão locais e horários de trabalho estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, conforme a demanda de substituições de professores da rede de ensino municipal, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições se realizarão, nos dias 27 de dezembro de 2010 até 05 de janeiro de 2011, exclusivamente pela internet.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.1.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, no prédio da Biblioteca Pública Municipal de Santa Gertrudes, sito na Av. 9 de julho, n° 192 - Centro, funciona a sala Acessa São Paulo e, na Rua Fernando Prestes, n° 463 - Jardim Vista Alegre, funciona o Telecentro Comunitário, ambos com acesso gratuito.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observadas as porcentagens legais estabelecidas.

2.2.2. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.3. Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 27 de dezembro de 2.010 a 05 de janeiro de 2.011);

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

2.3.3. Ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data do término das inscrições, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, até a data limite de 06 de janeiro de 2.011.

2.3.5. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida.

2.3.6. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.7. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.9. A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.6. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.9. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.10. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14. A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2. Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.3. Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

3.4. Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

3.4.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos gerais, pedagógicos e específicos.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo deste Edital e estará à disposição dos candidatos no sítio mantido pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria www.aptarp.com.br.

4.3. Não haverá coincidência de provas para os seguintes empregos:

Emprego

Não coincidirá com

01 - Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

02 - Professor de Educação Básica I - 1° ao 5° ano

04 - Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano - CIÊNCIAS

05 - Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano - MATEMÁTICA

10 - Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano - PORTUGUÊS

11 - Professor de Educação Básica II - 6° ao 9° ano - INGLÊS

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para realizar-se no dia 16 de janeiro de 2011, sendo os horários e locais oportunamente divulgados nos sites da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br), e da empresa APTA Assessoria e Consultoria (www.aptarp.com.br).

5.1.1. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização das Provas Objetivas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições através do Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e divulgados nos sites da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br), e da empresa APTA Assessoria e Consultoria (www.aptarp.com.br).

5.1.2. O candidato deve observar o edital de convocação para obter informações sobre o local e horário da prova objetiva, conforme disposto no subitem 5.1 deste edital.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do Processo Seletivo, devendo, para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes.

5.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas para conferência posterior.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. Caso haja coincidência de horário de realização de provas objetivas de empregos que o candidato tenha realizado inscrição, que não estejam previstos no item 4.3 deste edital, o candidato deverá optar por apenas um emprego, sendo automaticamente considerado ausente nos empregos que não optar, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

5.17. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.1.1. As questões serão distribuídas da seguinte forma:

- 10 questões de conhecimentos gerais;

- 10 questões de conhecimentos pedagógicos;

- 20 questões de conhecimentos específicos;

6.1.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

6.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2.1. A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes publicará, através da imprensa local, a lista de classificação final por Emprego.

7.2.2. No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar a empresa APTA Assessoria e Consultoria, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. For mais idoso, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da lei número 10.741/2003, sendo tal critério válido apenas para os candidatos abrangidos pela referida legislação (60 anos ou mais completos até o último dia de inscrição);

7.3.2. Maior número de acertos nas questões específicas;

7.3.3. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br) e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria (www.aptarp.com.br).

8.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado e publicado, através da imprensa local, no site da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br) e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria (www.aptarp.com.br).

8.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias a contar da data da publicação do gabarito oficial, devendo o mesmo ser protocolado pessoalmente nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso pelo candidato na Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes.

8.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.3.2. Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3. As provas objetivas de todos candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município.

8.3.5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

9.3. A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação publicada em jornal e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes.

9.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2. É facultado à Prefeitura do Município de Santa Gertrudes exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgarem necessários.

9.5. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7. O presente processo seletivo terá validade de 06 meses.

9.8. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Santa Gertrudes convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

9.10. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

9.11. No caso do candidato convocado não ocupar a vaga, por impossibilidade de acúmulo de cargo, este só será chamado novamente após todos os demais candidatos classificados terem sido convocados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Santa Gertrudes o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br) e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria (www.aptarp.com.br)

10.6. O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.7. Caberá ao Prefeito do Município de Santa Gertrudes a homologação dos resultados finais.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

João Carlos Vitte
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS GERAIS E PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais sobre Economia, Política, Meio Ambiente e Social.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Júlio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARIES, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In.

MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 1° AO 5° ANO

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Júlio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa. São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - HISTÓRIA

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBUQUERQUE, Manoel Maurício de. Atlas Histórico Escolar - 8ª edição - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1° grau. São Paulo. SE/Cenp,1992.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2° Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - CIÊNCIAS

I- Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

II- Transformações físicas e químicas dos materiais.

III - Organização das matérias na terra e suas transformações.

IV - Energia no ambiente.

V- Equilíbrio e movimento dos corpos.

VI- Organização funcional dos seres vivos.

VII - Organização do universo e do sistema solar.

VIII - Interações dos seres vivos.

IX - Origem e continuidade da vida.

X- Ecossistemas Brasileiros.

XI- Desequilíbrios ambientais.

XII - Qualidade de vida no mundo atual.

XIII - Saúde do Brasileiro.

XIV - O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3° volume.

VANUCCI, MARTA. Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6° ao 9° ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - ARTES

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - GEOGRAFIA

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

_________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, nº 16 , 2000

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Ideias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

ROSS, Jurandyr L. Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

_________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

_________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - INFORMÁTICA

- MS Office (Word, Excel e Power Point), MS Internet Explorer, MS Windows 2000 / XP e Linux

- Configuração de redes locais, cabeamento estruturado e periféricos de rede

- Hardware e manutenção de computadores

Bibliografia sugerida:

Windows 98 Black Book - Nathan Wallace - Makron Books

Passo a Passo Microsoft Office 2000 - Makron Books

Redes de Computadores: Curso Completo - Gabriel Torres - Axcel Books

Treinamento Profissional em Hardware - Digerati Books - Ivan Max Freire De Lacerda

Domínio Linux: do Básico aos Servidores - Visual Books - André Stato Filho

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - PORTUGUÊS

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

- Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da linguística

- Som / fonema

- Morfema e alomorfia

- Processos sintáticos

- Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

- História literária

- Teoria da literatura

- A literatura infantil e juvenil na escola

- Obras literárias

Linguagem e ensino

- Linguagem: uso e função

- Discurso ou texto

- Língua oral e língua escrita

- Variação linguística e norma

- Gramática e criatividade

- Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - INGLÊS

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology - Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading

Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching - Materials evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

27 de dezembro de 2010 a 05 de janeiro de 2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

06 de janeiro de 2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

08 de janeiro de 2011

Realização das Provas Objetivas

16 de janeiro de 2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

17 de janeiro de 2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

18 e 19 de janeiro de 2011

Publicação Resultado Final

22 de janeiro de 2011

Prazo de recursos com relação ao resultado final

24 e 25 de janeiro de 2011

Homologação do Processo Seletivo

29 de janeiro de 2011

ANEXO III - Formulário de Recursos

CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

RG N°___________________________________ Nº INSCRIÇÃO _________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________

EMPREGO: _____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA RESULTADO PROVA
Apenas para recurso contra gabarito oficial
Nº da questão: _________
Gabarito oficial: ________
Resposta Candidato: ____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
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Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ________________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________________