Prefeitura de Ibitinga - SP

Notícia:   Diversas vagas de até R$ 985,05 para Prefeitura de Ibitinga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

EDITAL Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, de cadastro reserva para substituições previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES

1.1 - O PROCESSO SELETIVO será regido por este edital e compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Mil Consultoria.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.

2. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS -TAXA INSCRIÇÃO- REQUISITOS

2.1 - DOS EMPREGOS

Nome do emprego

Vagas

Referência Salário Base (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Taxa de Inscrição R$

Professor de Educação Básica I

Cadastro reserva para substituições

II-A R$ 781,85

20h

Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal em nível médio ou Normal Superior.

50,00

Professor de Educação Básica II - Matemática

Cadastro reserva para substituições

R$ 9,0894 p/hora/aula

Máximo 20 h/aulas

Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação especifica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

50,00

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Cadastro reserva para substituições

R$ 9,0894 p/hora/aula

Máximo 20 h/aulas

Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação especifica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

50,00

Professor de Educação Básica II - Inglês

Cadastro reserva para substituições

R$ 9,0894 p/hora/aula

Máximo 20 h/aulas

Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação especifica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

50,00

Professor de Educação Básica II - História

Cadastro reserva para substituições

R$ 9,0894 p/hora/aula

Máximo 20 h/aulas

Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação especifica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

50,00

Professor de Educação Básica II - Geografia

Cadastro reserva para substituições

R$ 9,0894 p/hora/aula

Máximo 20 h/aulas

Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação especifica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

50,00

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO EMPREGO

3.1- As inscrições serão feitas à partir de 10/05/2010 à 19/05/2010, em dias úteis, nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do emprego pretendido, segundo tabela, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: FAIB FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE IBITINGA Rua Roque Raineri, 81, Jardim Centenário, Ibitinga - SP

Dias: 10/05, 11/05, 12/05, 13/05, 14/05 e 17/05, 18/05 E 19/05.

Horário: das 08:00 às 18:00 h

Os candidatos deverão:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei;

b) Assumir conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital;

c) Apresentar cópia simples do Documento de Identidade (RG), apresentando a original para conferência;

d) O candidato que possuir filhos portadores de necessidades físicas, apresentar cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos dependentes, na forma da lei;

e) Apresentar cópia dos documentos comprobatórios de escolaridade, exigidos para a função pretendida, de acordo com as exigências deste edital;

As inscrições também poderão ser feitas no site www.milconsultoria.com.br, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.milconsultoria.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre a função se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A MIL CONSULTORIA não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

3.1.2 - O pagamento por agendamento bancário somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.4 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.milconsultoria.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS (14) 35411795, para verificar o ocorrido.

3.1.6 - A MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.7 - O candidato que optar pela inscrição via internet, na data da prova deverá apresentar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos que consta do item 3.1, sob pena de não ser aceita a inscrição.

3.2 - São condições para inscrição e admissão no emprego:

3.2.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

3.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.2.3 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos, gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.2.4 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

3.2.5 - Comprovar a conclusão do ensino superior ou normal em nível médio, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, conforme item 2 deste edital;

3.2.6 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego a que concorre;

3.2.7 - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

3.2.8 - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

3.2.9 - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do emprego público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;

3.2.10 - Apresentar a documentação exigida neste edital, no ato da contratação;

3.2.11 - Cumprir as determinações deste edital.

3.2.12 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

3.2.13 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.14 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

3.2.15 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

4.1 - Será admitida a inscrição via Internet somente no endereço eletrônico www.milconsultoria, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de maio de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2 - A Mil Consultoria não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de maio de 2010. Inscrição com pagamento efetuado após essa data não será acatada.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 - As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Mil Consultoria do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração.

5.4 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A homologação das inscrições serão divulgadas no dia 28/05/2010 através do site www.milconsultoria.com.br, bem como a fixação no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, localizado à Rua Miguel Landim, no 333 - Centro, Ibitinga -SP.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

7.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

7.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

7.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, com sede na Rua Américo Miranda n. 370, bairro Jardim das Oliveiras, cidade de Promissão, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 09.559.452/0001-82, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu, se for o caso.

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

7.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

7.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

7.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

7.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

7.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

8. DAS PROVAS

8.1 - O Processo Seletivo para os empregos públicos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - História e Professor de Educação Básica II - Geografia, serão de uma prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

8.1.3 - As provas objetivas de caráter eliminatório, serão compostas de 40 questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada e desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

8.1.4 - As questões da provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.1.5 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.1.6 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e proceder em conformidade com as demais instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente

8.1.8 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.9 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.1.10 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Mil Consultoria devidamente treinado.

8.1.11 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.1.12 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8.1.13 - A Mil Consultoria recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

8.1.14 - A Mil Consultoria não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.1.15 - A Mil Consultoria não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.1.16 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala.

8.1.17 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.1.18 - Por razões de segurança e direitos autorais, a MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

9. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

ENSINO SUPERIOR

Emprego

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos / Objetivos

Professor de Educação Básica I

20

20

Professor de Educação Básica II - Matemática

20

20

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

20

20

Professor de Educação Básica II - Inglês

20

20

Professor de Educação Básica II - História

20

20

Professor de Educação Básica II - Geografia

20

20

10. DAS NORMAS

10.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 06 de junho de 2010, às 9h, na FAIB FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE IBITINGA, Rua Roque Raineri, 81, Jardim Centenário, Ibitinga - SP.

10.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

10.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

10.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

10.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

11. DO RESULTADO

11.1 - O gabarito será divulgado no site www.milconsultoria.com.br, e mediante fixação no Mural da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no dia 07 de junho de 2010.

12. DAS MATÉRIAS

12.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS OBJETIVOS PARA PEB I E PEB II envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: PEB I EDUCAÇÃO INFANTIL e PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

A importância do Ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez, Reflexões sobre alfabetização - Emilia Ferreiro - Editora Cortez, A Formação Social da mente - L. Vygostsky - Editora Martins Fontes, Educação como Prática de Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Planejamento: Plano de Ensino - Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos, Teorias de Piaget, Vygostsky, Paulo Freire e Emilia Ferreiro, Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente, Referencial Curricular Nacional Para Educação Infantil - volume de 1 a 3., Parâmetros Curriculares Nacional - volume de 1 a 10, Lei Federal nº 9.394/2006 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 11.494/2007 - FUNDEB, Constituição Federal - art. 205 ao 214, Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PEB II - MATEMÁTICA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem.Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação.Equações do 1º e do Ensino Médio (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1º e Ensino Médio. Geometria plana (teoria de tales, Pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

PEB II - CIÊNCIAS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aspectos metodológicos do Ensino das Ciências Biológicas. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos, contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos químicos e estruturais. Reprodução celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos digestivos, circulatórios, respiratórios, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida - herança biológica, a hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental.

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação;

Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa).

PEB II -INGLÊS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

PEB II - HISTÓRIA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Principais civilizações da antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. O Iluminismo. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América. Formação da sociedade brasileira. Expansão territorial. Domínio espanhol. Domínio holandês. A extração do ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A independência e o 1º Império. Período Regencial. O 2º Império. A República Oligárquica. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A crise mundial de 1929. A 2ª Guerra Mundial e o Brasil. A Guerra Fria. A crise econômica mundial de 1973. A globalização e neoliberalismo no final do século. Brasil atual: economia, sociedade, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com o Mundo. A História como ciência: conceitos de história. As fontes históricas. Relações da história com as demais ciências. Concepção de tempo como construção cultural e histórica. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - História (5ª a 8ª).

PEB II - GEOGRAFIA - PROFESSOR DE GEOGRAFIA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As paisagens naturais do Brasil (clima, vegetação e hidrografia); Agricultura brasileira: (as relações de trabalho no campo; a estrutura fundiária;o MST); A urbanização brasileira: (urbanização e modernização agrícola; rede urbana brasileira); Os problemas sociais dos grandes centros urbanos; A população brasileira: (os movimentos internos; a migração para o Brasil; o crescimento vegetativo da população brasileira); A industrialização brasileira: (o governo Getúlio Vargas e a Segunda Guerra Mundial; o governo JK; a distribuição espacial da industria brasileira; os incentivos fiscais no NE e no Centro-Oeste); A produção de energia no Brasil: (o consumo de energia no Brasil; o petróleo e o (álcool)); Bahia: (clima, vegetação e hidrografia; a agropecuária baiana);Tremedal: (clima; vegetação; atividades econômicas); O subdesenvolvimento; A geopolítica do pós-guerra: (a bipolaridade; a hegemonia da Guerra Fria ); A Nova Ordem Mundial: (a nova ordem multipolar); A globalização; A Produção agropecuária: (os sistemas agrícolas; a agricultura itinerante de subsistência e a roça; o plantation; a agropecuária em países desenvolvidos e subdesenvolvidos); A dinâmica populacional: (o crescimento populacional ou demográfico; os movimentos populacionais); Estrutura da população: (pirâmide etária); Teorias demográficas; Impactos ambientais em ecossistemas naturais e em ecossistemas agrícolas; Impactos ambientais em sistemas urbanos;Cartografia: (escala; coordenada geográfica; fuso horário); As grandes paisagens do Globo Terrestre (regiões: temperadas, tropicais, polares e desérticas);

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva (conhecimentos específicos/Objetivos);

b) tiver idade maior;

13.2 - Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

14. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

14.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

14.2- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

14.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Processo Seletivo.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 - Para os candidatos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

16. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final no dia 11/06/2010, no site www.milconsultoria.com.br, e mediante fixação no Mural da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga-SP.

17. DOS RECURSOS

17.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF.

17.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

17.3 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.4 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão das provas objetivas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.5 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão das provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.6 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.7 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso.

17.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

18. DA CONTRATAÇÃO

18.1 - Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

18.2 - A etapa de Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do emprego objeto de provimento.

18.3 - É parte integrante da etapa de Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.

19.2 - A homologação do concurso será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA é publicada na imprensa oficial.

19.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no jornal da região e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br.

19.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

19.5 - O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

19.6 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

19.7 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

19.8 - No dia de realização das provas, a Mil Consultoria poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

19.9 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

19.10 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.11 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

19.12 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

19.13 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo correm por conta dos candidatos.

19.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mil Consultoria em conjunto com a PREFEITURA, no que se refere à realização do Processo Seletivo.

19.15 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Processo Seletivo.

19.16 - Cabe à PREFEITURA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

19.17 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

19.18 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

19.19 - A MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO.

19.20 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

19.21 - Caberá recurso à MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

19.22 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

19.23 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

19.24 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

19.25 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

19.26 - A validade do presente PROCESSO SELETIVO será de "12" (DOZE) MESES IMPRORROGÁVEL contado da homologação final dos resultados.

19.27 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

19.28 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

19.29 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

19.30 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

19.31 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

19.32 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e MIL CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA. Através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Portaria nº 10.297 de 03 de maio de 2010.

19.33 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

19.34 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

19.35 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital. 19.36 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ibitinga - SP, 07 de maio de 2010.

MARCO ANTONIO DA FONSECA
Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL 001/2010 - ATRIBUIÇÕES AOS EMPREGOS

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

PROCESSO SELETIVO PARA FINS DE CADASTRO DE servidor público contratado por prazo determinado de Professor de Educação Infantil - PEI e Professor de Educação Básica I - PEB I

CAMPO DE ATUAÇÃO

I -Professor de Educação Infantil - PEI nas salas ou turmas de Educação Infantil nas Escolas Municipais de Educação Infantil -Creches e/ou Pré-escolas - EMEls;

II - Professor de Educação Básica I - PEB I nas salas das séries iniciais do Ensino Fundamental;

ATRIBUIÇÕES

O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de sua profissão em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:

· conhecer e respeitar as Leis, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a legislação educacional;

· preservar os princípios e respeitar os ideais e fins da Educação Brasileira, através do seu desempenho profissional;

· participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

· comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

· manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;

· assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

· respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

· comunicar à autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação, ou às autoridades superiores no caso de omissão por parte da primeira;

· estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar

· participar do processo de planejamento, replanejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

· guardar sigilo sobre assuntos e fatos ocorridos no âmbito profissional;

· cumprir ordens superiores, representando contra elas se ilegais ou abusivas;

· comparecer a todas as atividades extraclasses e comemorações cívicas, quando convocado;

· participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar a que estiver vinculado;

· elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da unidade escolar; XVI - zelar pela aprendizagem dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; XVIII - ministrar os dias letivos e horas e/ou aulas estabelecidos;

. incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem

· colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XXI - aceitar e colaborar com a aplicação da avaliação externa dos alunos;

· fornecer elementos para a permanente atualização de seu assentamento funcional; XXIII - participar dos cursos de formação continuada destinados à atualização e aperfeiçoamento;

· zelar pela guarda, conservação e racionalidade dos bens e serviços colocados a sua disposição no exercício da profissão;

· adotar metodologia que acompanhe o progresso educacional, inclusive sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da aprendizagem; e

· comprometer-se a exercer as funções que lhe são próprias com dedicação e fidelidade.

PROCESSO SELETIVO PARA FINS DE CADASTRO DE servidor público contratado por prazo determinado de Professor de Educação Básica II

CAMPO DE ATUAÇÃO

Professor de Educação Básica II - PEB II nas salas e/ou turmas das séries finais do Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante

ATRIBUIÇÕES

O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de sua profissão em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:

· conhecer e respeitar as Leis, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a legislação educacional;

· preservar os princípios e respeitar os ideais e fins da Educação Brasileira, através do seu desempenho profissional;

· participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

· comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

· manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;

· assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

· respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

· comunicar à autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação, ou às autoridades superiores no caso de omissão por parte da primeira;

· estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar

· participar do processo de planejamento, replanejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

· guardar sigilo sobre assuntos e fatos ocorridos no âmbito profissional;

· cumprir ordens superiores, representando contra elas se ilegais ou abusivas;

· comparecer a todas as atividades extraclasses e comemorações cívicas, quando convocado;

· participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar a que estiver vinculado;

· elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da unidade escolar; XVI - zelar pela aprendizagem dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; XVIII - ministrar os dias letivos e horas e/ou aulas estabelecidos;

. incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem

· colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XXI - aceitar e colaborar com a aplicação da avaliação externa dos alunos;

· fornecer elementos para a permanente atualização de seu assentamento funcional; XXIII - participar dos cursos de formação continuada destinados à atualização e aperfeiçoamento;

· zelar pela guarda, conservação e racionalidade dos bens e serviços colocados a sua disposição no exercício da profissão;

· adotar metodologia que acompanhe o progresso educacional, inclusive sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da aprendizagem; e

· comprometer-se a exercer as funções que lhe são próprias com dedicação e fidelidade.