Diretoria de Ensino - Região de Taubaté - SP

Notícia:   Diretoria de Ensino - Região Taubaté - SP abre processo seletivo

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ

EDITAL 16/2012

Abertura de Inscrição para Processo Seletivo Simplificado de Agente de Serviços Escolares - 2012

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, na Resolução SE 67, de 01-10-2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 21-01-2012 torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe da Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011 c/c Resolução SE 52/2011, caberá ao Agente de Serviços Escolares as seguintes atribuições, dentre outras delegadas pelo superior imediato: Executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da Unidade Escolar e ao controle e preparo da merenda escolar; auxiliar na manutenção da disciplina dos alunos.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 21/05 a 05-06- 2012, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às16 horas, nos seguintes locais:

Diretoria de Ensino - Região de Taubaté:

Praça 8 de maio, 28 - Centro - Taubaté/SP - PABX: (12) 3625-0710

EE Monsenhor Ignácio Gióia:

Praça Theodoro Coelho, s/n - Centro - São Luiz do Paraitinga/SP - Tel.: 3671-1209

EE Coronel Queiroz:

Avenida 7 de setembro, 251, Centro, Redenção da Serra/ SP - Tel.: 3676-1209

EE Cel. Joaquim Franco Almeida

Rua Major Gurgel, 222, Centro, Jambeiro/SP- Tel.: 3974- 0192

O CANDIDATO ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE QUALQUER TAXA.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar:

- Requerimento preenchido no ato da Inscrição;

- RG, CPF.;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

Para fins de análise de títulos para critério de desempate, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

2.1. Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado, emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Público-Privada, data base 31-12-2011;

2.2. Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;

2.3. Encargos de Família - (Declaração de Imposto de Renda ou Certidão de Nascimento dos filhos).

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar;

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3. O candidato que deseja concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF;

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência, aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa e Matemática;

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 80, valendo 2 (dois) pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta);

5. A prova objetiva será aplicada no dia 17-06-2012, às 9 horas, com duração de 04 horas e será realizada na EE Professor Cesídio Ambrogi, Rua Gabriel Ortiz Monteiro, s/n, Vila Nogueira - Taubaté.

6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no site da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté (www.detaubate.com.br), no período de 18/06 a 22/06 de 2012.

7. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.1.2. Maior tempo de experiência;

2.1.3. Maiores encargos de família;

2.1.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

2.1.5. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e pelo site (www.detaubate.com.br), pelo Dirigente Regional de Ensino;

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados por publicação no Diário Oficial do Estado. As publicações de todos os Editais e Comunicados também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino, no site (www.detaubate.com.br), pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sendo as publicações de todos os Editais e Comunicados, também, amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino no site (www.detaubate. com.br), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,