Diretoria de Ensino - Região Sul 3 - SP

Notícia:   Diretoria de Ensino - Região Sul 3 abre vagas para AOE e ASE para Indígenas

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES (INDÍGENA)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-8-2009, na Resolução SE 67, de 01-10- 2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário oficial de 21-1-2012 torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato (Indígena);

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na EE Indígena Guarani GWY da Região Sul -3, de 28-3-2012 a 30-3-2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar cópia e original dos seguintes documentos: 2.1. RG;

2.2. CPF;

2.3. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental.

3. Para análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;

3.3. Encargos de Família (dependentes) - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-9-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função der durante o prazo 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4° da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Sul 3.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http://desul3.edunet.sp.gov.br/ pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo, em local a ser divulgado posteriormente.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Sul-3 e site http://desul3.edunet.sp.gov.br/

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Sul-3.

9. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de Identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 10 pontos;

2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Escolar Pública/Privada - 0, 001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino - Região-Sul -3 pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,

além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino.

5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 dias da data da escolha de vagas.

7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

* Ortografia Oficial;

* Sinônimos e antônimos;

* Frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas;

* Pontuação;

* Concordância nominal e verbal;

* Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

* Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

* Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão;

* Números racionais absolutos;

* Sistema de medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

* História e Geografia do Brasil;

* Atualidades

Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba

Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, nos termos da resolução SE 88/07, alterada pelas resoluções SE 10/2008 e 53/2010, e da resolução SE 91/07 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 02-07-2008, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP (antigo PCOP).

I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO.

1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área / disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V, do presente comunicado;

2- Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data desta divulgação;

3- Ser docente efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2° do artigo 2° da Lei Complementar 1.010 de 2007, classificado ou com sede de controle de frequência em Unidade Escolar jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino;

4- Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no item anterior, poderá ser designado docente efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2° do artigo 2° da L.C 1.010 de 2007, que seja classificado ou tenha sede de controle de frequência em Unidade Escolar de qualquer Diretoria de Ensino pertencente à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;

5- Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador, realizado por esta Diretoria de Ensino nos últimos 3 anos;

6- O docente que teve designação anterior cessada somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador em unidade escolar ou em Núcleo Pedagógico após submeter-se a novo processo de credenciamento, com vigência posterior à data da referida cessação.

II - Perfil profissional

Do profissional selecionado para ocupar a função gratificada de professor coordenador do Núcleo Pedagógico é esperado o seguinte perfil profissional:

a- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b- Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs.

c- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.

d- Possuir habilidade gerencial e ser capaz de desenvolver competências relacionadas aos serviços que lhe forem atribuídos, demonstrando interesse em aprender.

e- Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

f- Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional.

g- Ter disponibilidade para atender à convocações dos órgãos centrais em municípios diversos daquele da sede.

h- Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

i- Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente o artigo 73.

III. DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, situada à Rua Jundiaí, 84, Monte Belo, Itaquaquecetuba - SP, no período de 23-03-2012 a 27-03-2012, das 9h às 12h e das 13h às 16h;

2- No ato da inscrição o candidato preencherá livro de ata, juntamente com:

a- Projeto de Trabalho na área/ disciplina em que pretende exercer a função, conforme as áreas dispostas no item IV, do presente comunicado;

b- Currículo resumido;

c- Comprovantes de atendimento ao disposto no inciso I, sem o qual será eliminado do processo;

d- Declaração de anuência atualizada e assinada pelo superior imediato;

e- Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal;

f- Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso).

IV. DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA

1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:

O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88/07 e 91/07. Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino, o docente, observado o contido nos itens relacionados nos § 1° do artigo 5° da Resolução SE 88/07, deverá ter como referência a Proposta Curricular e as Diretrizes da SEE de SP, cuidando de explicitar os seguintes itens: