Diretoria de Ensino - Região de Mauá - SP

Notícia:   Diretoria de Ensino - Região Mauá - SP abre vagas

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino - Região Mauá, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 115, inciso X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009, da Resolução SE 67, de 01-10-2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores, para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o inciso II do artigo 4º da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada nas Unidades Escolares Estaduais, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino - Região Mauá, no período de 24-05-2012 a 01-06-2012, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar o original e entregar xerocópias dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Declaração e/ou Histórico de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente.

3. Para fins de análise de títulos, o candidato deverá apresentar, caso possua, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia);

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares, até 31-12-2011 (original);

3.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência, aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado, deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Mauá.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e no site da Diretoria de Ensino da Região de Mauá, http://demaua.edunet.sp.gov.br.

6. Os locais de prova serão definidos em publicação posterior.

7. A prova será realizada:

7.1. No dia 26-08-2012;

7.2. Horário: 9h;

7.3. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

8. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob nenhum pretexto, após o fechamento dos portões.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, do seu início.

10. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos (original):

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato, o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, para identificação e aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

15. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas, por erro do candidato.

16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá dificultar a leitura, prejudicando o desempenho do candidato.

17. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas instruções, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 (cinco) pontos;

2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como o controle e preparo da merenda escolar. A experiência mencionada poderá ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado, emitidos pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos, de Instituição Pública/Privada, legalmente habilitados, a contar 0,001 (um milésimo) por dia, e o máximo de 5,0 (cinco) pontos, correspondentes a 5.000 (cinco mil) dias trabalhados, até a data base de 31-12-2011.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, somados aos títulos, quando houver.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso);

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.2. Maiores encargos de família;

2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista geral de Classificação Final.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha entrado em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização das sessões de escolha, para anuência à contratação, serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data do evento.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo médico), observada a legislação vigente, para entrar em exercício.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos,

- Empregos de crases,

- Compreensão e interpretação de textos.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Regra de Três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil.

4- ATUALIDADES

Convocação

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

PROCESSO SELETIVO REGIONAL/2011 - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Mauá, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e da Autorização Governamental de 01-06-2011, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Regional/2011 para a sessão de escolha de vaga de AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES TEMPORÁRIOS, a ser realizada às 09 horas do dia 28-05-2012, no local indicado e baixa instrução aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS

1- A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral), em Nível Regional, publicada em D.O. de 14-10-2011.

2- O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

3- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

4- Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário, ou ao que não atender a chamada no dia, hora e local determinado.

5- Os candidatos que já tenham assinado contrato, nos temos da Lei 1093/2009, ficarão impedidos por 200 (duzentos) dias de participar de Sessão de Escolha, em atendimento à legislação vigente.

II - QUADRO DE CHAMADA

Local: CEEJA VALBERTO FUSARI

Endereço: RUA RUBIÃO JUNIOR, 283 - NÚCLEO COLONIAL - RIBEIRÃO PIRES

Dia - 28-05-2012

Horário - 09h

III - VAGAS

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Local: CEEJA VALBERTO FUSARI

Endereço: Rua Rubião Junior, 283 - Núcleo Colonial - Ribeirão Pires

(dia-horário - nº de candidatos convocados - lista) 28/05/2012 -09h - do 431 ao 581

Agente de Serviços Escolares

D.E.REG.=MAUÁ MUNICIPIO=MAUÁ

COD_CIE

ESCOLA

VAGAS

MUNICÍPIO

907212

EE Carlos Roberto Guariento

02

Rio Grande da Serra

7857

EE Giuseppe Pisoni

01

Rio Grande da Serra

37278

EE Sebastião Vayego de Carvalho

01

Rio Grande da Serra

41233

EE Mario Alexandre Faro Nieri

01

Ribeirão Pires

412983

EE Afonso Paschotte

01

Mauá

7584

EE Antônio M. Szymanski

02

Mauá

7699

EE Carlos Drummond de Andrade

02

Mauá

7785

EE Ezilda Nascimento Franco

02

Mauá

904727

EE Francisca Lopes Negri

02

Mauá

7808

EE Iracema Crem

01

Mauá

7833

EE Irene da Silva Costa

02

Mauá

41221

EE Isamo Serikyaku

02

Mauá

923837

EE Jardim Cruzeiro

02

Mauá

923229

EE Jardim Oratório

02

Mauá

286710

EE João Ricardo Borges de Lima

02

Mauá

904715

EE José Daniel da Silveira

02

Mauá

7596

EE Luis Washington Vita

01

Mauá

7791

EE Marcelina M. S. Oliveira

01

Mauá

923400

EE Maria Expedita Silva

01

Mauá

7648

EE Marilene de Oliveira Acetto

02

Mauá

41973

EE Marlene Camargo Ribeiro

01

Mauá

912384

EE Mercedes V. Giannocario

01

Mauá

7821

EE Mirna Loide C. Ferle

01

Mauá

7687

EE Odila Bento Mirarchi

01

Mauá

48483

EE Ulisses Victor Gervasio

01

Mauá