Diretoria de Ensino - Região de Itapevi - SP

Notícia:   Diretoria de Ensino - Região de Itapevi - SP anuncia processo seletivo

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVI

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino DE Itapevi, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso X artigo 115 da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009 e na Resolução SE 67, de 1.º de outubro de 2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no DOE de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Regional, de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de forma legal.

O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os contratados serão admitidos nos termos da Lei nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação e da respectiva Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.144/2011 e do inciso I do artigo 2º da Resolução SE nº 52/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

Conforme dispõe o artigo 3º da Resolução SE 52/2011, o agente de Organização Escolar deverá desempenhar as atribuições previstas em seus incisos de I a XXVI

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

5. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

6. Possuir conhecimentos de Informática.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino- Região de Itapevi, Avenida Brasil, nº 291, Vila Aurora, no período das 9 horas de 12/09/2011 até as 16 horas de 16/09/2011, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

3. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos (Registro Geral de Identidade (R.G), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Histórico Escolar do Ensino Médio) e para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar do Ensino Superior;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar até 30/06/2011;

3.3. Encargos de Família - para critério de desempate. (apresentar certidão de nascimento de filhos menores que 18 (dezoito) anos.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para se inscrever, o candidato deverá comparecer no endereço da Diretoria de Ensino, efetuar sua inscrição, conforme instruções no Edital de Abertura de Inscrição;

3. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino e às fases do processo, tais como: realização da prova, entrega de títulos e escolha de vaga.

4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, itens 1 ao 6 deste Edital.

5. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar n° 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

5.1- O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.2 no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

5.3 participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

5.4 de acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O. E de 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova.

5.5 a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica.

5.6 serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Conhecimento de Informática.

3. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

5. A prova será realizada:

4.1 no dia 25/09/2011,

4.2 Horário: às 09h00min horas

4.3 A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

4.4 Local: EE José Neyde César Lessa, Dr., localizada na Av. Presidente Vargas, n° 900, Vila Dolores.

6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da apuração da prova.

8. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

13. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

14. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas Instruções Especiais, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

o) à época de sua inscrição, o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

16. O gabarito e o resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino- (www.diretoriadeitapevi.com.br), no período de 27/09/11 até 01/10/11).

VII - DOS TÍTULOS E DOCUMENTO PARA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão de Ensino superior- 10 (dez) pontos; ( para fins de contagem de títulos)

2.2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II, deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 (cinco) pontos. (para fins de contagem de títulos)

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, mais os pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada- Agente de organização Escolar;

2.2.21 Ensino Superior Completo;

2.2.3 Maiores encargos de família;

2.2.4 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino- região de Itapevi da Secretaria de Estado da educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso

1.1 contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação.

1.2 Contra a Avaliação de Títulos

1.2.1 Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

2. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pela Diretoria de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

4. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

IX- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela própria Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vaga.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas na legislação vigente.

5. Nos casos de substituição, o candidato será contratado pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.

6. A validade dos processos seletivos de que trata este decreto será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

7. Este Edital atende as condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.093/2009, artigo 5º do Decreto n.º 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região de Itapevi.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

1.2 MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

1.4 CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

- Windows

- Microsoft-office

- Internet