Diretoria de Ensino - Região Bauru - SP

Notícia:   Diretoria de Ensino da Região de Bauru - SP abre seletiva para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL E01/2014

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar Escolas Estaduais Regulares Abertura de Inscrições

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 16/07/2013, Seção I, página 3, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser extinto antes do prazo final, conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar 1093/2009.Do total do número de vagas a serem oferecidas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

4. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interes-se e as necessidades do serviço.

5. A contratação será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e Resolução SE nº 52 de 09 de agosto de 2011, Ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. Conforme dispõe o artigo 3.º da Resolução SE n.º 53/2011, o Agente de Organização Escolar deverá desempenhar as atribuições previstas em seus incisos de I a XXVI.

III - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

1 A inscrição do candidato implicará o conhecimentos e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentos.

2 Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da lei, assume:

2.1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2 Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

2.3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

2.6. Ter conhecimentos básicos de Informática

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada exclusivamente através da internet. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Diretoria de Ensino - Região Bauru -http://debauru.edunet.sp.gov.br - no período das 9:00 de19/05/2014 até às 22:00 de 23/05/2014 preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

2. A Diretoria de Ensino - Região Bauru não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamentos de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

3. O candidato está isento do pagamento de qualquer taxa.

4. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função. (inciso III deste Edital);

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. O Laudo deverá ser protocolado na sede da Diretoria de Ensino - Região Bauru, (Rua Campos Salles n.º 9-43 Vila Falcão - Bauru) das 9:00 às 17:00, de 19 a 23/05/2014

5. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter- e à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. De acordo com o Inciso II do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Bauru

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades,

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, valendo 1 (um) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site da Diretoria de Ensino - Região de Bauru http://debauru.edunet.sp.gov.br 

6. A prova objetiva será aplicada no dia 01/06/2014 às 08h30 horas, com duração de 03 horas e 30 minutos no município de Bauru

7. O Edital com locais de prova será publicado no Diário Oficial e no site da Diretoria nos dias 29/05, 30 e 31/05/2014.

7. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade).

9. O gabarito e a relação dos aprovados serão publicados no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino - Região Bauru http://debauru.edunet.sp.gov.br dia 04/06/2014.

VII - DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS, DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A apresentação pelos candidatos aprovados do R.G, do C.P.F, do comprovante de escolaridade. Esse processo será executado pela Diretoria de Ensino - Região Bauru.

2. O candidato aprovado será convocado para apresentação dos documentos e entrega de títulos por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino - Região Bauru juntamente com a publicação da lista dos candidatos habilitados pela prova.

3. O candidato deverá apresentar os originais e uma cópia do R.G, do C.P.F., do comprovante de escolaridade exigida para a função e dos documentos válidos para a análise de títulos na sede da Diretoria de Ensino - Região Bauru - Rua Campos Salles, nº º 9-47 - Vila Falcão - Bauru de 04 a 06/06/2014

4. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

4.1 Diploma/Certificado de Conclusão de Curso Superior - 5 (cinco) pontos;

4.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional, em atividade idêntica ou que mantenha estrita relação com a mencionada no inciso II deste Edital, com data base em 30/03/2014. A referida experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e /ou registro em Carteira Profissional e /ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Privada/Pública - 0,001 ponto por dia - máximo 5.000 dias = 5 (cinco) pontos;

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A primeira classificação será publicada no Diário Oficial do dia 14/06/2014 e no site da diretoria de ensino: www.diretoriadebauru.com.br

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.2. Maiores encargos de família

2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos e será publicada após análise dos recursos no Diário Oficial e no site da Diretoria no dia 24/06/2014

3.1 Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota fina, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) na Seção I, pelo Dirigente Regional de Ensino, em 24/06/2014.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da classificação inicial dos candidatos aprovados

2. Para recorrer, o candidato deverá protocolar, na sede da Diretoria de Ensino - Região Bauru, requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, entregue na Sede da Diretoria de Ensino, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino - Região Bauru.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas neste edital.

3. À critério da administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos os candidatos classificados da Diretoria de Ensino - Região Bauru, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região Bauru

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos e Empregos de crases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1º e 2º graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e

Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades

CRONOGRAMA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:

Dias 15, 16 e 17/05/2014 Publicação em DOE do Edital

Dias 19, 20, 21, 22 e até as 22 horas do dia 23/05/2014, inscrição pelo site da Diretoria de Ensino - Região Bauru

Dias 19, 20, 21, 22, e 23/05/2014 Protocolo na Diretoria de Ensino - Região Bauru de Laudo Médico, e original e cópia do R.G. e C.P.F (item 3 do inciso V deste edital)

Dias 29,30 e 31/05/2014 Publicação em DOE dos locais da prova

Dia 01/06/2014 Prova objetiva

Dia 04/06/2014 Publicação do Gabarito em DOE

Dias 04 e 05/06/2014 Interposição de Recurso contra o gabarito da prova

Dias 04,05 e 06/06/2014 Apresentação dos documentos e entrega de títulos na sede da Diretoria de Ensino - Região Bauru

Dia 14/06/2014 Publicação da classificação inicial

Dias 16,17 e 18/06/2014 Interposição de recurso contra a classificação inicial

Dia 24/06/2014 Publicação em DOE do resultado dos recursos e da classificação final