DHS - Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia - SP

Notícia:   DHS de Pompeia - SP abre 5 vagas para Agente Comunitário de Saúde

DHS - DEPARTAMENTO DE HIGIENE E SAÚDE DE POMPEIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

O DHS - Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia, Estado de São Paulo, através do Senhor Superintendente, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento permanente de empregos públicos de seu Quadro de Pessoal, em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 1.461, de 26 de abril de 1991, Portaria de Autorização n° 3.544, de 5 de setembro de 2011, Decreto n° 2.923, de 21 de dezembro de 2001, suas alterações, Decreto n° 4.205, de 8 de julho de 2011 e demais legislações pertinentes, que serão regidos por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento dos empregos públicos permanentes vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os empregos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

EMPREGO

VAGAS

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

Agente Comunitário de Saúde -U.B.S. Dr.Aldo de Oliveira Lino

Cadastro
Reserva

05

779,81

40 h

779

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade correspondente.

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Agente Comunitário de Saúde - U.S.F. Dr. Elysio Prado Moreira

Cadastro
Reserva

05

779,81

40 h

7,79

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade correspondente.

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Agente Comunitário de Saúde - U.S.F. Dr. Flavio Faria Jordão

01

05

779,81

40 h

7,79

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade correspondente.

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Agente Comunitário de Saúde -U.S.F. Dr. João Nascimento Telles

Cadastro
Reserva

05

779,81

40 h

779

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade correspondente.

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Agente Comunitário de Saúde - U.S.F. Dr. Luis Padilha de Oliveira

03

05

779,81

40 h

7,79

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade correspondente.

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Agente Comunitário de Saúde - U.S.F. Dr. Paulo Minami0105779,8140 h7,79Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade correspondente.Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Agente Comunitário de Saúde -U.S.F. Odair AparecidoCadastro
Reserva
05779,81 Roque Botter40 h779Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidadePortuguês (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

(acima leia-se q = questões)

2.1- DESCRIÇÃO DAS ÁREAS CORRESPONDENTES A CADA UNIDADE DE SAÚDE:

U.B.S. DR. ALDO DE OLIVEIRA LINO:

- Vila Paulópolis

U.S.F. ELYSIO PRADO MOREIRA:

- Jardim Guimarães;

- Jardim Urderico Deboleta;

- Jardim Flamboyant;

- Vila Paulina;

- Chácaras Paraíso;

- Residencial Boa Vista;

- Núcleo Habitacional Florentino Favoreto;

- Loteamento Borrasca;

- Flândria (Ruas: Quintino Bocaiúva, José Ramos Ortiz, Dr. Epaminondas de Toledo Pizza, Maximino Ferreira, Jesuino Monteiro, Antonio F. Saverio, Moyses F. Martins, Augusto Rodrigues, Deoclesio Reis das Neves, Dona Nena, Alexandre Deboleta, Mavílio Borrasca, José Jordão, Victoriano Alves, Pedro Palone, Espírito Santos, Joaquim Julio, Nelson Alves Bastos, Yasuaki Horiuti).

- Flândria (Ruas: Santiago Martins Corral do n° 123 a 834, Dr. Luiz Miranda do n° 891 a n° 1521).

U.S.F. DR. FLAVIO FARIA JORDÃO:

- Núcleo Habitacional Tufic Baracat (restante), Av. Nestor de Barros do n° 30 até n° 613;

- Núcleo Habitacional Odilon Martins Cruz;

- Parque Residencial Jardim Primavera.

U.S.F. JOÃO NASCIMENTO TELLES:

- Flândria (Ruas: Floriano Peixoto do n° 593 à n° 1301, Rodolfo Lara Campos do n° 609 a n° 1367;

- Flândria (Ruas: Ana F. Karklin, José P. de Carvalho, Rafael Eiras, Francisco B. Lopes, Olmiria P. de Carvalho, Joaquim de A. Pinha, Armando Uzzo, Antonio Quintino, Av. Benjamin Constant, Marechal D. da Fonseca, Mario M. Marques, Luis Selani Neto, Luis Padilha de Oliveira, Dr. Luiz F. Michelin, Marciano Costa, José Pereira Pinto, José A. de Oliveira, Eliseu Borsari, Shinji Hamazaki;

- Núcleo Habitacional Jardim Bandeirantes (início na Rua Japão).

U.S.F. DR. LUIS PADILHA DE OLIVEIRA:

- Centro;

- Ruas: Dr. Luiz Miranda do n° 19 a 889 e n° 48 a n° 1444, Santiago Martins Corral do n° 20 a n° 109;

- Vila Pirajá.

U.S.F. DR. PAULO MINAMI:

- Jardim José Januário;

- Núcleo Habitacional Otavio C. Lacombe;

- Núcleo Habitacional Tufic Baracat (Ruas: Manoel Nunes Martins, Sisnando Gomes da Cunha, Luiz Gomes, Av. Nestor de Barros do n° 550 a n° 995).

U.S.F. ODAIR APARECIDO ROQUE BOTTER:

- Jardim América;

- Núcleo Habitacional Olmira Pereira Carvalho;

- Núcleo Habitacional J.K.;

- Distrito Industrial;

- Jardim das Esmeraldas;

- Jardim São Luiz;

- Flândria (Ruas: Tiradentes, Noboru Kiara, Manoel Rafael da Cruz, Pedro Paulino Filho, Adi Rodrigues, Antonio de Castro Filho, Floriano Peixoto do n° 51 a n° 552, Rodolfo Lara Campos do n° 03 a n° 575).

2.2- As atribuições dos empregos estarão a disposição dos interessados no DHS, sito à Rua Quintino Bocaiúva, n° 37, em Pompeia-SP.

3- O provimento do emprego será em caráter permanente e regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, combinado com Lei Municipal n° 1.461, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Sistema de Plano de Carreira e o Regime Jurídico Único para os Servidores Municipais.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 05 a 16 de março de 2012, através da internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1- Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA POMPEIA, sito à Rua Manoel Brasil Camargo, s/n°, Parque Residencial Primavera, de segunda e quarta-feira, das 7h30 às 13h30; terça, quinta e sexta-feira, das 11 às 17 horas; e o ACESSA SÃO PAULO, sito à Rua Durval de Carvalho Silva, n° 572, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, na cidade de Pompeia-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o emprego ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 05/03/2012 até às 16:00h do dia 16/03/2012, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

a) Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

b) Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

c) Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o emprego público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

d) Não serão aceitos pedidos para alteração do emprego/área após a transmissão de dados.

e) Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

f) Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

g) Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

h) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 16/03/2012, no valor correspondente ao emprego pretendido.

i) O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 05 a 16 de março de 2012 não estará inscrito no Concurso Público.

4- A CEMAT e o DHS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos/área, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Examinadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais do DHS, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso público.

10- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

10.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e, a fração igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

10.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência. O atestado deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição no protocolo do DHS, sito à Rua Quintino Bocaiúva, n° 37, em Pompeia-SP, dentro do período de inscrição ou, ainda, enviado no endereço da CEMAT, Rua João Becão, n° 444, centro, CEP: 17550-000, em Júlio Mesquita-SP, devendo ser postado dentro do período de inscrição.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto ao DHS, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto ao DHS para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e o DHS se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os empregos/áreas ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de 50 (cinquenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Pompeia-SP, na E.M.E.F. de Pompeia, localizada à Rua Deputado Romeiro Pereira, n° 150, Centro, na data de 08 de abril de 2012 (domingo), com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério do DHS, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2-Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3-O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma do total de pontos obtidos nas provas escritas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por emprego público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos para cada emprego.

6- Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Pompeia - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por emprego público/área.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

8.1- tiver maior idade;

8.2- tiver maior nota na prova prática;

8.3- tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

8.4- tiver maior número de filhos dependentes até 18 (dezoito) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, se for estudante ou deficiente.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial da prova escrita, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3- Da classificação e da nota atribuída na prova, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Senhor Superintendente, devidamente fundamentado, protocolado junto ao DHS de Pompeia.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Senhor Superintendente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

1.1- A nomeação será efetivada somente após haver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada da Secretaria Municipal de Saúde de Pompeia.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso público.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica do Município.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pelo DHS de Pompeia. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da administração do DHS.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Senhor Superintendente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração Municipal.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Superintendente em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume do DHS de Pompeia, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Pompeia, 01 de março de 2012.

VITOR LEANDRO CASSARO ALVES SIMÕES
Superintendente do DHS

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas; - Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros; - Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

- Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - SIFAB;

- Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

- Laboratórios Centrais de Saúde Pública - SILAB;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilãncia Sanitária, Vigilãncia Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.