DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - SP

Notícia:   Detran - SP prorroga inscrições de três seletivas para credenciamento de Examinadores de Trânsito

DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES 26/2014

Edital de Credenciamento de examinadores de trânsito, conforme arts. 148 e 152 do CTB, art. 12 da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, e art. 24 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN para prestação de serviços junto ao DETRAN/SP.

O DETRAN/SP de São Paulo, por meio do seu Diretor Vice-Presidente, torna pública a abertura do procedimento para credenciamento de examinadores de trânsito que preencham os requisitos constantes deste edital.

Para o conhecimento da íntegra do edital, e preenchimento do formulário de inscrição, os profissionais interessados deverão obtê-lo exclusivamente junto ao Portal do DETRAN/SP (www.detran.sp.gov.br), no período de 14 de Julho de 2014 a 12 de Agosto de 2014.

Objeto

1.1. Constitui objeto do presente edital o credenciamento de examinadores de trânsito para no município de Itapeva, Capão Bonito e seções de trânsito vinculadas.

1.2. Poderão se inscrever os cidadãos que atendam as exigências deste edital, inclusive os servidores públicos estaduais, municipais e federais da administração pública direta e indireta, ativos ou inativos, exceto os servidores públicos em exercício no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP;

1.2.1. O examinador credenciado que seja servidor público ativo somente pode comprometer-se com atividades e responsabilidades em horários diversos de sua jornada de trabalho na forma deste edital;

1.2.2. É de responsabilidade exclusiva do examinador credenciado que as atividades sejam realizadas em horário diverso daquele da sua jornada de trabalho. Caso o examinador credenciado não observe esse ditame, ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;

1.3. O credenciamento não confere investidura em cargo ou emprego público, habilita provisoriamente o examinador para a atividade a ser desempenhada, de modo que não incide a regra contida no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal nem se trata de hipótese de afastamento legal, na forma dos arts. 65 a 75 da Lei nº 10.261/68

1.4. Os credenciados serão convocados para prestar serviços em Itapeva, Capão

Bonito e seções de trânsito vinculadas de acordo com as necessidades do DETRAN/SP, obedecidas às regras do presente instrumento, do Manual para os Examinadores de Trânsito do DETRAN/SP (Anexo I) e Legislação e Resoluções pertinentes (Anexo II);

1.4.1. A convocação ocorrerá conforme a necessidade do DETRAN/SP e será efetuada de forma progressiva, respeitado o limite estabelecido e a ordem de classificação.

2. Condições de Credenciamento

2.1. São requisitos para o credenciamento dos profissionais examinadores de trânsito:

a. Ser brasileiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal, e maior de 21 (vinte e um) anos de idade, ou estrangeiro com visto permanente no país;

b. Ter concluído o ensino médio;

c. Ter realizado o curso de examinador de trânsito e possuir a respectiva Credencial expedida pela Diretoria de Educação para o Trânsito do DETRAN/SP São Paulo, ou por esta validado.

d. Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH há no mínimo 2 (dois) anos e registrada atualmente no Estado de São Paulo;

e. Não ter exercido nenhuma atividade junto a qualquer CFC - Centro de Formação de Condutores, nos últimos 03 (três) meses contados da data de publicação do presente edital;

f. Não ser servidor público em exercício no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP;

g. Não estar inscrito no CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo;

h. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do direito de dirigir;

i. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do Edital;

j. Ser habilitado nas categorias "A" e em alguma outra de 4 (quatro) ou mais rodas, conforme art. 143 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

3. Inscrição e documentos para Credenciamento

3.1. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento a ser preenchido via internet através do Portal do DETRAN/SP: www.detran.sp.gov.br, que emitirá um protocolo de Inscrição.

3.2. O Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e instruído com:

a. Fotocópia autenticada da CNH;

b. Fotocópia do comprovante de residência;

c. Fotocópia autenticada do certificado de conclusão do curso de examinador de trânsito;

d. Fotocópia autenticada da credencial expedida pelo DETRAN/SP de examinador de trânsito;

e. Fotocópia autenticada de conclusão do ensino médio ou ensino superior, respeitando a Resolução CONTRAN 358/2010;

f. Comprovante de conta corrente junto a uma Agência do Banco do Brasil, em nome do credenciado, devendo este estar como pessoa física;

g. Declaração de que não exerceu atividade junto a qualquer CFC - Centro de Formação de Condutores, nos últimos 03 (três) meses, contados da data do presente edital; conforme modelo Anexo III;

h. Declaração de que não é servidor público em exercício no DETRAN/SP, conforme modelo Anexo IV;

i. Certidão de prontuário de condutor, que poderá ser obtida na unidade do DETRAN/SP de registro da habilitação;

j. Certidão de que não está inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN do Estado de São Paulo;

k. Declaração que conhece e se compromete com as regras constantes do Manual para os Examinadores de Trânsito do DETRAN/SP, das Resoluções CONTRAN e das Portarias DETRAN/SP, conforme modelo do Anexo V;

l. No caso de estrangeiro, deverá apresentar cópia autenticada do visto de permanência no país, devidamente emitido pela Polícia Federal;

m. Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

n. Certidão negativa da vara de execução criminal de onde reside e da vara de execução criminal do município onde deverá ser protocolada a inscrição, conforme subitem 3.3;

o. Exame médico, conforme modelo Anexo VIII.

3.3. O Protocolo de inscrição que deverá ser entregue juntamente com os documentos, PESSOALMENTE ou via CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO, na sede da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Itapeva, situado na Rua Capão Bonito, 375, Vila Bom Jesus - CEP: 18400-690 Itapeva/SP.

4. Análise dos documentos e classificação dos Credenciados

4.1. O protocolo de inscrição gerado após preenchimento da inscrição no site do DETRAN/SP e a documentação somente serão recebidos dentro do prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do presente Edital.

4.1.1. A análise será realizada por comissão nomeada pelo Diretor Vice-Presidente do DETRAN/SP, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do prazo para recebimento de documentos, para apresentar o resultado.

4.2. Não serão credenciados os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios citados nos itens 3.2 ou apresentá-los em desacordo com o exigido.

4.2.1. Caso haja necessidade de esclarecer ou complementar a instrução, a Comissão poderá realizar diligência consistente na consulta a sítio eletrônico, sendo vedada a inclusão posterior de documento.

4.3. A classificação dos inscritos no certame será feita segundo os seguintes critérios:

)Categoria habilitada, na seguinte ordem: AE, AD, AC, AB;

)Data da 1ª habilitação mais antiga;

)Data de nascimento mais antiga;

4.3.1. Havendo empate nos critérios acima relacionados será realizado sorteio no endereço utilizado para inscrição, com data e horário a serem comunicados aos interessados.

4.4. O resultado da análise será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo(DOE) e os interessados cuja documentação for rejeitada poderão recorrer da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis contados dessa publicação, apresentando defesa no mesmo local da inscrição.

4.4.1. Os recursos serão apreciados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e a decisão final será publicada no DOE, assim como a correspondente lista de classificação.

5. Das convocações para assinatura do Termo de Compromisso para a realização dos exames.

5.1. Os 20 (vinte) primeiros classificados, nos termos do subitem 4.3 acima, serão convocados para assinar o termo de Compromisso, podendo chamar os demais, respeitando a ordem de classificação e atendendo a demanda do Detran.SP ou a desistência, ou, ainda, o descredenciamento de algum examinador credenciado.

5.1.1. Somente após a assinatura do termo de compromisso, os classificados serão considerados aptos para a realização de exames práticos.

5.2. A convocação para a realização dos exames observará:

5.2.1. O limite de pagamento é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês por credenciado pela realização dos exames;

5.2.2. A necessidade de examinadores por categoria de habilitação, respeitado o limite de exames por categoria e por hora, conforme item "Os exames práticos" do Manual de Examinadores, que consta do Anexo I;

5.2.3. A escolha aleatória que garantirá que todos os credenciados sejam contemplados.

5.3. A convocação para a realização dos exames ocorrerá via e-mail (correio eletrônico) com o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência.

5.3.1. O credenciado que deixar de atender as convocações por três vezes no período de 03 (três) meses e não apresentar justificativa, nos termos do Manual para Examinadores de Trânsito do DETRAN, será descredenciado.

5.3.2. O credenciado que não puder comparecer à banca para a qual foi convocado, deverá, com antecedência de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocação, apresentar justificativa eletrônica ao DETRAN/SP;

5.3.2.1. Caso haja necessidade, o DETRAN/SP poderá solicitar comprovantes.

6. Obrigações do Credenciado

6.1. O credenciado que não puder participar de banca de exame por até 30 (trinta) dias, em um período de 12 meses, deverá informar previamente ao DETRAN/SP qual o período em que se ausentará;

6.2. Não poderá o credenciado se ausentar dos exames práticos em período superior a 30 dias, a cada 12 meses, sob pena de descredenciamento;

6.3. Não exercer nenhum tipo de atividade junto ao Centro de Formação de Condutores - CFC durante todo o período de validade do credenciamento;

6.4. Manter durante o prazo do credenciamento todas as condições exigidas neste edital;

6.5. Não poderá receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente;

6.6. Deverá observar o critério da impessoalidade e legalidade durante as atividades;

6.7. Deverá respeitar toda a legislação que regulamenta sua atividade de examinador;

6.8. Participar das capacitações oferecidas pelo DETRAN/SP, que serão realizadas gratuitamente na cidade de São Paulo ou em formato de ensino à distância;

6.9. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos para cumprimento das atividades atinentes a este credenciamento.

7. Obrigações do DETRAN/SP

7.1. Dar suporte e fiscalizar o exercício da função de examinador de trânsito, por intermédio da Diretoria de Habilitação;

7.2. Promover capacitações visando o pleno desenvolvimento das atividades do credenciado;

7.3. Caberá às unidades do DETRAN/SP da Capital, a cuja banca de examinadores estiver vinculada, atestar a quantidade de exames efetuados por cada examinador de trânsito;

7.4. Caberá, ainda, às unidades do DETRAN/SP da Capital encaminhar servidor para presidir as bancas, fiscalizar e acompanhar os exames práticos de trânsito;

7.5. Realizar os pagamentos referentes aos exames atestados, nos prazos e condições estabelecidas nas convocações, respeitando o limite mensal informado no item 5.2.1 do presente edital;

7.6. Informar local e horário dos exames práticos, podendo haver alteração, no interesse da administração pública;

7.7. Manter os credenciados informados sobre possíveis atualizações de procedimentos.

8. Valor e forma de pagamento

8.1. Cada examinador receberá por exame realizado, conforme abaixo discriminado, a importância de:

a) R$ 4,00 (Quatro reais) por exame realizado para a categoria A;

b) R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) para a categoria B;

c) R$ 30,00 (trinta reais) para a categoria C;

d) R$ 30,00 (trinta reais) para a categoria D;

e) R$ 60,00 (sessenta reais) para a categoria E.

8.2. O pagamento observará o seguinte fluxo:

8.2.1. O credenciado deverá entregar no ultimo dia útil relatório referente ao mês corrente contendo quantidade de exames efetuados, separados por categorias de habilitação examinadas, junto à unidade para a qual está designado;

8.2.2. Deve acompanhar o relatório previsto no subitem 8.2.1 o Relatório de Pagamento Autônomo - RPA, este devendo ser individualizado por município caso o examinador esteja credenciado para exercer atividades em mais de 01 (um) município.

8.2.3. A Unidade referenciada no item 8.2.1. deverá atestar os serviços realizados em 07 (sete) dias e encaminhar para o setor financeiro para pagamento;

8.2.4. O pagamento será efetuado após 30 dias da aprovação do relatório, conforme item 8.2.2.

9. Prazos

9.1. O prazo de validade do processo de credenciamento será de 12 (doze) meses contados da publicação da classificação final, prevista no item 4.4, podendo ser prorrogado pelo DETRAN/SP, sem prejuízo da realização de outros processos de credenciamento.

10. Penalidades

10.1. Desrespeitar quaisquer requisitos de credenciamento exigidos neste edital, ou legislação em vigor que regule as atividades de examinador de trânsito implicará, em função da gravidade, na pena de:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão;

b) Descredenciamento.

10.1.1. A aplicação das penalidades observará o processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

10.2. Durante a apuração das infrações mencionadas neste item, o DETRAN/SP poderá suspender, preventivamente, o credenciado, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis.

10.3. Se a infração praticada pelo credenciado caracterizar ilícito civil ou ilícito penal, ficará sujeito à respectiva responsabilização.

10.4. Caberá ao Diretor Vice-Presidente do DETRAN/SP indicar o servidor responsável pelos processos administrativos citados nos itens anteriores.

11. Disposições gerais

11.1. O credenciado portador de necessidades especiais, conforme categorias/restrições apontadas pelo CONTRAN, poderá examinar apenas a categoria "A";

11.2. Os profissionais credenciados deverão manter atualizados seus dados cadastrais;

11.3. Para verificação de sua situação cadastral junto ao CADIN Estadual e a eventual ocorrência de aplicação de sanções administrativas, poderá o candidato consultar o site www.fazenda.sp.gov.br/cadin;

11.4. O credenciamento e os serviços dele decorrentes não gerarão em hipótese alguma vínculo trabalhista com o DETRAN/SP;

11.5. O DETRAN/SP poderá adiar ou revogar o presente procedimento de credenciamento sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização.

11.6. Integram o presente edital

Anexo I - Manual para os Examinadores de Trânsito do DETRAN/SP
Anexo II - Legislação pertinente
Anexo III - Modelo de declaração de que não exerce atividade junto a qualquer CFC - Centro de Formação de Condutores, nos últimos 3 (três) meses, contados da data do presente edital
Anexo IV - Modelo de declaração de que não é servidor público lotado no DETRAN
Anexo V - Modelo de Declaração que conhece e se compromete a regras constantes do Manual para os Examinadores de Trânsito do DETRAN, das Resoluções CONTRAN e das Portarias DETRAN/SP.
Anexo VI - Remuneração
Anexo VII - Termo de Compromisso
Anexo VIII - Atestado médico
Anexo IX - Fichas de Exames Práticos
Anexo X - Modelo de relatório de exames realizados
Anexo XI - Modelo de recibo de pagamento autônomo

DETRAN, 28 de Maio de 2014.

NEIVA APARECIDA DORETTO
Diretor Vice-Presidente do DETRAN/SP