DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - SC

Notícia:   DETRAN - SC abre 55 vagas para Técnico em Atividades Administrativas

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/SSP/2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, comunica que estarão abertas, no período de 23 de maio a 01 de julho de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial do cargo de Técnico em Atividades Administrativas, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. Dos cargo e das vagas

1.1. O Concurso Público de ingresso destina-se ao provimento de 55 (cinquenta e cinco) vagas, no cargo de Técnico em Atividades Administrativas do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, com lotação no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC.

1.2. A lotação, as vagas, a carga horária e o vencimento do cargo, objeto deste Concurso Público, estão indicados no Anexo I.

1.3. A escolaridade exigida para o cargo, objeto deste Concurso Público, está indicada no Anexo II.

1.4. As atribuições para o cargo, objeto deste Concurso Público, estão indicadas no Anexo III.

1.5. Após o preenchimento das vagas indicadas os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, dentro do prazo de validade do Concurso.

1.6. O candidato aprovado neste concurso fica ciente de que deverá permanecer em efetivo exercício no órgão, até o término do respectivo estágio probatório, que se dá mediante o exercício do cargo pelo período de 03 (três) anos a contar do exercício.

2. Das disposições preliminares

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas as normas do presente Edital.

3. Das inscrições

3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á através da Internet.

3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:

3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/SSP/2011 pela Internet consiste em acessar o site www.sspdetransc.ieses.org apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico preencher a Ficha de Inscrição no período de segunda-feira, 23 de maio de 2011 a sexta-feira, 1 de julho de 2011.

3.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/SSP/2011 pela Internet consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrições, sexta-feira, 1 de julho de 2011.

3.2.3. O candidato que optar em realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que:

a. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Boleto Bancário;

c. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição;

d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e,

e. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

3.3. Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/97 (Doadores de Sangue), deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição, protocolando estes documentos na Sede do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, das 09h às 18h, até sexta-feira, 17 de junho de 2011.

a. Cópia do Boleto bancário impresso;

b. Requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso - Item A do Anexo V)

c. comprovante de sua situação como doador e das doações efetuadas, nos termos da Lei citada.

3.3.1. Alternativamente, por opção do candidato, este poderá remeter os documentos solicitados no item 3.3. para CONCURSO EDITAL 001/SSP/2011, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 17 de junho de 2011.

3.3.2. Nos termos da orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades:

Cidade

Unidade

Blumenau

Centro Hemoterápico de Blumenau

Chapecó

Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)

Concórdia

Hospital São Francisco

Criciúma

Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC-Coordenador)

Florianópolis

Hospital Universitário - UFSC

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)

Joinville

Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)

Lages

Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC)

Rio do Sul

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Tubarão

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

3.3.3. Até quarta-feira, 22 de junho de 2011, às 18 horas, será disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3.

3.3.4. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário, até a data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital.

3.4. São condições mínimas de inscrição:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato); e,

d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Código do cargo;

d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;

e. Endereço completo; e,

f. Endereço eletrônico (e-mail).

3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.4;

b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.5;

c. Com o pagamento correto do Valor de Inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou com o deferimento ao pedido de isenção apresentado no item 3.3;

d. Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no processo de inscrição.

3.7. O valor de inscrição para este Concurso Público é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

3.7.2. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.8. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.

3.8.1. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.8, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.4 e/ou 3.5 e/ou 3.6.

3.10. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital, bem como declara conhecer e aceitar as condições estabelecidas no inteiro teor do mesmo e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.12. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via Internet e não efetivado o pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 3.2.2.

3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter para CONCURSO EDITAL 001/SSP/2011, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 1 de julho de 2011, requerimento dirigido ao IESES indicando as condições especiais de que necessita, juntando-o à fotocópia de seu comprovante de pagamento.

3.14.1.Observando os restritos termos da Lei Estadual 12.870/2004, os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de tratamento diferenciado no dia da prova, ao requerê-lo, deverão indicar as condições diferenciadas de que necessitem para a realização das mesmas.

3.14.2.Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do subitem 3.14, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.14.3.Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 3.14, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.14.4.Não haverá realização de provas fora do local e horário marcados para todos os candidatos, todavia, o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 3.14 deste Edital.

3.15. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.16. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

4. Da confirmação das inscrições, local e horário de provas e do indeferimento de inscrições

4.1. O deferimento e o indeferimento de inscrição serão efetivados por ato do IESES, disponibilizado na página do concurso, endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas do dia quarta-feira, 20 de julho de 2011.

4.1.1. No ato de indeferimento das inscrições, somente será informada a causa do indeferimento e o CPF do candidato, não sendo informado o nome do mesmo.

4.2. O local e horário de provas se fará por documento onde estarão indicados o horário, a sala e o estabelecimento em que o candidato fará a prova objetiva, expedido até quarta-feira, 27 de julho de 2011, até às 18 horas, para o endereço eletrônico que o candidato indicou ao efetuar sua inscrição.

4.3. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição até às 18 horas de quarta-feira, 27 de julho de 2011, deverão retirá-lo no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, com a indicação de seu CPF e data de nascimento.

4.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

4.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, indicando o campo a ser corrigido, através do e-mail correcao@ieses.org e, obrigatoriamente, indicando o número do Edital, seu nome e seu número de inscrição.

4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.13 deste Edital.

5. Das provas

5.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva e serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo objeto deste Concurso Público.

5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo IV ao presente Edital.

5.4. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.14 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.

5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRA, CRC, CREA, OAB, etc.), RNE, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto.

5.5.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.5.

5.5.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos nos itens 5.5, quer eles estejam autenticados ou não.

5.6. As provas serão realizadas na cidade de Florianópolis(SC).

5.6.1. O IESES reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outras cidades próximas à Florianópolis (SC).

5.7. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas do dia da prova.

5.7.1. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.

5.8. A prova objetiva será realizada na data de domingo, 31 de julho de 2011, no período matutino, no local e horário que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, tendo duração de 4 (quatro) horas.

5.8.1. O IESES reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outra data, diferente daquela apresentada no item anterior (5.8), comunicando aos candidatos a referida alteração com prazo não inferior a 15 dias, ressalvado motivo de força maior ou de calamidade pública, no qual o referido prazo pode não ser respeitado.

5.9. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos estiverem alocados nas respectivas salas de prova.

5.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese.

5.11. Durante a realização das provas é vedada qualquer tipo de consulta, ou seja, a livros, revistas, folhetos, anotações, etc.

5.12. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas.

5.13. O descumprimento dos itens 5.11 ou 5.12 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

5.14. Os candidatos somente poderão se retirar do local de provas após 2 (duas) horas do início das mesmas.

5.14.1.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.14.2.O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala:

a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto;

b. O caderno de provas.

5.14.3.O candidato poderá reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas.

5.15. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões ou de outros documentos pertinentes.

5.16. A SSP e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

5.17. Da Prova Objetiva

5.17.1.A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos.

5.17.2.As provas objetivas terão questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, sendo o número de questões da prova e de cada matéria especificado junto aos programas, no Anexo IV deste Edital.

5.17.3.Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.17.4.O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas.

5.17.4.1 O preenchimento do cartão deverá ser efetuado rigorosamente dentro do padrão (modelo de preenchimento) apresentado no mesmo, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas.

5.17.5.As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.

5.17.6.Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, isoladamente, em cada uma das provas - de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

5.17.7.Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.17.8.Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero):

a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

b. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

c. À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão; e,

d. À(s) questão(ões) incorreta(s).

6. Da classificação

6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na Prova Objetiva de Conhecimento Específico serão classificados, em ordem decrescente da média aritmética ponderada das notas obtidas nestas provas, expressa a média com 2 (duas) casas decimais, calculada pela seguinte fórmula:

Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 1 +

Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 2) / 3

6.2. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta-feira, 1 de julho de 2011).

6.3. Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:

a. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b. Maior idade.

6.4. Serão considerados aprovados neste Concurso Público todos os candidatos classificados nos termos do item 6.1.

7. Das vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

7.1. Serão reservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total de vagas aqui concursadas, resultando em 03 (três) vagas.

7.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei Estadual 12.870/2004.

7.1.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá remeter para CONCURSO EDITAL 001/SSP/2011, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 1 de julho de 2011, requerimento ao IESES com os seguintes documentos:

a. Solicitação de enquadramento para concorrer a vaga reservada a pessoas portadoras de necessidades especiais, e seu número de inscrição;

b. Laudo Médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF.

7.1.3. A relação dos requerimentos deferidos e indeferidos para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais será publicada no site do concurso, até as 18 (dezoito) horas do dia quarta-feira, 20 de julho de 2011.

7.1.4. Tendo sido aprovado no Concurso Público, os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional a que se refere a Lei Estadual nº 12.870/04, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado.

a. Após a emissão do relatório pela Equipe Multiprofissional, a pessoa com deficiência será submetida à Perícia Médica Oficial do Estado para emissão do laudo de aptidão para o exercício do cargo.

b. A Perícia Médica será realizada pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.

7.1.5. O não-comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada.

7.1.6. O candidato considerado portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.1.7. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

7.1.8. Em ocorrendo a classificação de candidato a vaga reservada a Portadores de Deficiência até o limite das vagas previstas no item 1.2, este candidato deverá ser chamado para nomeação pela classificação geral, sendo chamado pela classificação específica de Portador de Deficiência, o candidato classificado na posição subsequente.

7.1.9. Não provida a vaga destinada às pessoas portadoras de necessidades especiais, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na avaliação da equipe multiprofissional, será ela preenchida pelos demais concursandos da listagem geral, observada a ordem de classificação.

7.1.10.Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, passarão a integrar a ordem geral de classificação, dentro dos critérios da mesma.

7.2. O requerimento a que se refere o item 7.1.2 não se constitui no requerimento previsto para pedidos de condição especial de prova, referido no item 3.14, nem com ele guarda qualquer relação.

8. Das exigências para a Nomeação

8.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da SSP. A nomeação é de competência do Governador do Estado, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudencial e total fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF.

8.3. A escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, indicados no item 1.3, deverão ser comprovados no ato de posse.

8.3.1. O candidato que não comprovar a escolaridade e os requisitos exigidos, nos termos do item 8.3, será eliminado do Concurso.

8.4. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Ter sido aprovado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos Decretos Federais n° 70.391, de 12 de abril de 1972, e n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c. Gozar dos direitos civis e políticos;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f. Ter a habilitação requerida pelo cargo.

g. Ter idade mínima de 18 anos;

h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial do Estado;

i. Apresentar declaração de bens com dados até a data da posse, em atendimento ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na forma do que dispõe as Instruções Normativas N. TC-08/2010 e N. TC-07/2008;

j. Apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

k. Apresentar certidão de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

l. Apresentar declaração firmada pelo candidato de:

· Não acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

· Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

o Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

o Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

o Condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e na Lei Federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000;

o Não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 137 da Lei Estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e na legislação correspondente de outros Entes da Federação.

m. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9. Dos pedidos de revisão e dos recursos

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao indeferimento de inscrição;

c. ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. ao não deferimento do enquadramento para concorrer as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais;

e. à formulação das questões e respectivos quesitos;

f. à opção considerada como certa na prova objetiva;

g. aos resultados finais do Concurso Público.

9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, quinta-feira, 23 de junho de 2011 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 24 de junho de 2011.

9.3. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.b", "9.1.c" e "9.1.d" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 21 de julho de 2011 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 22 de julho de 2011.

9.4. O gabarito oficial das provas objetivas será tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda-feira, 1 de agosto de 2011.

9.4.1. As provas objetivas serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda-feira, 1 de agosto de 2011, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subseqüente.

9.4.2. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 9.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 9.1.f) deverá fazê-lo a partir das 10 (dez) horas de segunda-feira, 1 de agosto de 2011 até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 3 de agosto de 2011.

9.5. Os resultados finais e, para os aprovados, as listas de classificação, serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 31 de agosto de 2011.

9.5.1. Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho, acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados" e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

9.5.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.g" (resultados finais do Concurso Público) deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 1 de setembro de 2011 as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 2 de setembro de 2011.

9.6. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1" serão respondidos nos seguintes prazos e formas:

9.6.1. Se relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, através de ato tornado disponível o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta-feira, 29 de junho de 2011.

9.6.2. Se relativos ao indeferimento de inscrição, ao indeferimento ao pedido para condições especiais de prova e não deferimento do enquadramento para concorrer as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, através de ato tornado disponível o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta-feira, 27 de julho de 2011.

9.6.3. Se relativos à formulação das questões e respectivos quesitos de prova e à opção considerada como certa nas provas objetivas - de forma conjunta para todos os candidatos em relação a cada uma das questões da Prova Objetiva de um mesmo cargo - lotação, objeto de Pedido de Revisão, por ato disponibilizado no momento da divulgação dos resultados finais.

9.6.4. Se relativos aos resultados finais do Concurso Público - por documento individual a cada candidato, encaminhado ao endereço eletrônico que constar de sua ficha de inscrição, até quinta-feira, 8 de setembro de 2011.

9.7. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

9.7.1. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, a partir da indicação do CPF e data de nascimento do candidato.

9.7.2. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.

9.7.3. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

9.7.3.1. Não haverá hipótese de preparo do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.

9.7.4. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

9.7.4.1. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

9.7.4.2. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

9.7.4.3. O reconhecimento e a conseqüente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

9.7.5. Uma vez terminado o procedimento de formulação do pedido de revisão em seu formulário eletrônico, deverá o candidato, imprimi-lo e remetê-lo, devidamente assinado, para CONCURSO EDITAL 001/SSP/2011, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até o último dia de cada um dos prazos de pedido de revisão.

9.8. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto consideradas as datas de expedição do SEDEX-ECT.

9.9. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.10. É admitido recurso quanto:

a. à homologação dos resultados finais.

9.11. Os recursos relativos aos itens 9.10.a. deverão ser interpostos até o primeiro dia útil após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato.

9.11.1.Os recursos relativos aos itens 9.10.a. deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Secretaria de Segurança Pública, a Rua: Artista Bittencourt Nº 30 - Centro Florianópolis/SC, das 14h às 18h, com a menção expressa que se relacionam ao EDITAL nº 001/SSP/2011.

9.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o número deste Edital, o nome do candidato, seu número de sua inscrição e endereço para correspondência.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Florianópolis (SC).

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Fica delegada competência ao IESES para:

11.1.1.divulgar o Concurso;

11.1.2.receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

11.1.3.deferir e indeferir as inscrições, os pedidos de condições especial de prova e os requerimentos para concorrer a vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais;

11.1.4.elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

11.1.5.julgar os pedidos de revisão previstos no item 9.1 deste Edital;

11.1.6.emitir o relatório do resultado final em meio magnético, no padrão do Módulo Concurso do Sistema Integrado de Recursos Humanos;

11.1.7.prestar informações sobre o Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SSP.

12.2. A íntegra deste Edital será afixada no hall de entrada da Sede da SSP/SC e do DETRAN/SC e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

12.3. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1.

12.4. O resultado final (Ato de Homologação do Concurso) será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina apenas dos candidatos aprovados e classificados no Concurso público.

12.4.1.A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira à classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas portadoras de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes.

12.5. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento à SSP/SC indicando, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relacione ao Concurso Público objeto do EDITAL nº 001/SSP/2011.

12.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30(trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida a prorrogação deste prazo nos termos da legislação vigente.

12.8. Será excluído do Concurso, por Ato do IESES, o candidato que:

12.8.1.tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

12.8.2.for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

12.8.3.for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

12.8.4.ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

12.8.5.recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão do Concurso e pelo IESES.

Florianópolis (SC), 17 de maio de 2011.

César Augusto Grubba
Secretário de Estado da Segurança Pública - SSP/SC

Vanderlei Olivio Rosso
Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC

ANEXO I - Código, Cargo, Lotação, Vagas, Carga Horária e Remuneração

CÓDIGO

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO BRUTA

2018

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

FLORIANÓPOLIS

55

40 Horas Semanais

R$ 1.730,00*

* Valor da remuneração bruta percebida no mês referencial de maio de 2011, na qual estão inclusos, na forma legal, pagamentos de gratificação de produtividade e abonos, entre outros.

ANEXO II - Código, Cargo e Escolaridade.

CÓDIGO

CARGO

ESCOLARIDADE

2018

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Nível médio completo (antigo segundo grau)

ANEXO III - Atribuições para o cargo

2018 - TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - FLORIANÓPOLIS

Atribuições Sumárias

1. organizar e executar serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

Atribuições Detalhadas

1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;

2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3. auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

4. coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente.

5. auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;

6. auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho;

7. participar mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;

8. executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis;

9. executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;

10. executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento específico;

11. executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial;

12. executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material;

13. acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio;

14. expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior;

15. organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondências em geral;

16. secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

17. integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;

18. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

19. dirigir veículos oficiais; e

20. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO IV - Provas e Programas

Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de maio de 2011.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

A Prova de Conhecimentos Gerais terá 20 (vinte questões) como segue:

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Crase. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Concordância nominal e verbal. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Significação das palavras. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Pontuação. Redação oficial: formas de tratamento, correspondência oficial. Compreensão e interpretação de texto.

Noções de Informática - 5 (cinco) questões

Noções básicas de microcomputadores e periféricos de entrada e saída. Principais componentes de um computador (hardware e software). Organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados. Microsoft Word: edição, formatação e impressão de textos. Microsoft Excel: edição, formatação e impressão de planilhas. Internet e Intranet: conceitos, navegação, busca e segurança da informação (senhas, criptografia, certificação, malware, hacker).

Conhecimentos de Atualidades - 5 (cinco) questões

Assuntos relevantes e atuais: políticos, físicos, econômicos, sociais, culturais e de segurança pública (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos doze meses.

PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

A Prova de Conhecimentos Específicos terá 30 (trinta questões) como segue:

Noções de Direito - 15 (quinze) questões

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos): arts. 01 a 26. Servidores Públicos Civis: deveres, direitos e responsabilidades. Lei n.º 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis): arts. 01 a 41. Noções de Direito Constitucional: Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado.

Legislação Específica - 15 (quinze) questões

Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações): arts. 01 a 160.

ANEXO V - Modelos

A - Requerimento para isenção de taxa de inscrição - Lei Estadual n.º 10.567/97

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES

Nome do Candidato -

Numero da Inscrição -

CPF -

Cargo -

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para isenção da taxa de inscrição, no amparo da Lei Estadual n.º 10.567/97, juntando os documentos exigidos pelo Edital 001/SSP/2011 de Concurso Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/SC.

Local, Data e Assinatura.

B - Requerimento para concorrer a vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES

Nome do Candidato -

Numero da Inscrição -

CPF -

Cargo -

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente, juntando os documentos exigidos pelo Edital 001/SSP/2011 de Concurso Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/SC.

Local, Data e Assinatura.

C - Requerimento para condições especiais de prova

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES

Nome do Candidato -

Numero da Inscrição -

CPF -

Cargo -

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer as seguintes condições especiais para realização das provas objetivas previstas no Edital 001/SSP/2011 de Concurso Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/SC.

[Descrever as condições que necessita]

Local, Data e Assinatura.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Item

Atividade

Data - Período

01.

Site do Concurso

www.sspdetransc.ieses.org

02.

Início do Período de Inscrições

segunda-feira, 23 de maio de 2011

03.

Término do Período de Inscrições

sexta-feira, 1 de julho de 2011

04.

Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

segunda-feira, 23 de maio de 2011

05.

Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

sexta-feira, 17 de junho de 2011

06.

Divulgação da decisão dos pedidos de isenção

quarta-feira, 22 de junho de 2011

07.

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

quinta-feira, 23 de junho de 2011

08.

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

sexta-feira, 24 de junho de 2011

09.

Divulgação da decisão sobre pedidos de revisão dos indeferimentos de pedido de isenção.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

10.

Prazo limite de Pagamento da Taxa de Inscrição

sexta-feira, 1 de julho de 2011

11.

Data limite para solicitação de condições especiais de prova

sexta-feira, 1 de julho de 2011

12.

Data limite de entrega dos pedidos para concorrer a vagas reservadas a PPNE

sexta-feira, 1 de julho de 2011

13.

Divulgação da relação de inscrições deferidas

quarta-feira, 20 de julho de 2011

14.

Divulgação da decisão sobre pedidos de condições especiais de prova

quarta-feira, 20 de julho de 2011

15.

Divulgação da decisão sobre pedidos para concorrer a vagas reservadas a PPNE

quarta-feira, 20 de julho de 2011

16.

Divulgação do ato de indeferimento de inscrições

quarta-feira, 20 de julho de 2011

17.

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova

quinta-feira, 21 de julho de 2011

18.

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova

sexta-feira, 22 de julho de 2011

19.

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão

quarta-feira, 27 de julho de 2011

20.

Expedição do Documento de Confirmação de Inscrição - Locais da prova objetiva

quarta-feira, 27 de julho de 2011

21.

Data das provas objetivas

domingo, 31 de julho de 2011

22.

Divulgação das provas objetivas e seus gabaritos

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

23.

Início do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

24.

Término do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

25.

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão de questões e do gabarito definitivo da prova objetiva

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

26.

Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho - avaliação Prova, dos pontos e classificação

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

27.

Início do Pedido de revisão dos resultados (BDI)

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

28.

Término do Pedido de revisão dos resultados (BDI)

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

29.

Julgamento dos pedidos de revisão (BDI) e classificação final

quinta-feira, 8 de setembro de 2011