DER - Departamento de Estradas de Rodagem - SP

Notícia:   DER - SP abre duas vagas para Segurança do Trabalho

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DHA/DA Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO

A Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para provimento, do cargo de Oficial Operacional (Segurança do Trabalho) devidamente autorizado pelo Governador do Estado de São Paulo por meio do despacho exarado no Processo DER n° Exp. 9-40836/PJ/99, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09/02/2011, o qual será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do INSTITUTO ZAMBINI.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de 1 de janeiro de 2007, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, obedecidas às normas deste Edital.

2. O cargo, número de vagas, município, vencimento e requisitos conforme estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

MUNICÍPIO

VENCIMENTOS (R$ )

REQUISITOS

Taxa de Inscrição

Oficial Operacional (Segurança do Trabalho)

02

Araraquara

759,70

Ensino Técnico com especialidade em segurança do trabalho

R$ 28,90

3. A jornada será de 40 horas semanais de trabalho, dentro do horário estabelecido pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

4. O DER poderá fazer remanejamento de servidores, entre suas divisões, não implicando, porém, em redução das vagas oferecidas neste Edital.

CONCURSO PÚBLICO 01/2012 - DER

CAPÍTULO II - DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Oficial Operacional (Segurança do Trabalho)

Ao Oficial Operacional, nos termos fixados no anexo III, da lei Complementar nº 1080 de 17 de dezembro de 2008, caberá realizar atividades de apoio técnico e ou operacional nas diversas áreas de atuação, e enquanto atuante na área de Segurança do Trabalho, conforme determinado na Portaria SUP/DER - 019 - 28/03/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Março de 2011. Inspecionar locais, instalações e equipamentos, verificando as condições de trabalho e apontar fatores de risco de acidentes; Inspecionar postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, certificando-se das suas reais condições através de relatórios e propondo a reparação ou substituição dos equipamentos avariados, assim como outras medidas de segurança; Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e em suas instalações visando a prevenção de acidentes; Apurar os acidentes de trabalho ocorridos, identificando os fatores de sua ocorrência, causas e medidas de proteção e prevenção cabíveis; Manter contato com os serviços médico e social do órgão ou de outra instituição, utilizando-se dos meios de comunicação oficiais, para agilizar o atendimento emergencial do acidentado; Apurar e registrar as ocorrências em formulários próprios, elaborando estatísticas de acidente de trabalho, com intuito de obter subsídios necessários à segurança do trabalhador; Instruir os funcionários sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos aos funcionários, capacitando-os para quando se encontrarem em situações de emergência; Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, através de cartazes, avisos, bem como outros meios de divulgação interna, tendo por objetivo orientar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; Participar, ativamente, de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões, bem como estudar a possibilidade de aplicação dessas propostas no âmbito do DER visando reforço e aperfeiçoamento do sistema existente.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período das 10:00 horas de 04 de Abril de 2012 as 16:00 horas de 20 de Abril de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico www.zambini.org.br;

2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo, comprovar e apresentar, na data da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) ter aptidão física para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em Órgão Médico Oficial do Estado;

f) estar com o CPF regularizado;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) deverá possuir certificado de conclusa em Ensino Técnico com especialidade em segurança do trabalho.

3. O candidato deverá no período de inscrição:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao CONCURSO PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da respectiva taxa.

5. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

6. Não será aceito pagamento de inscrição por depósito em espécie em caixa eletrônico, pelo Correio, Casas Lotéricas, Farmácias, Supermercados, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

6.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário ou canhoto de inscrição com autenticação mecânica e ou comprovante de pagamento nos meios indicados neste Edital.

7. A inscrição com pagamento em cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

7.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007.

8.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso não se realizar.

9. Amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

9.1. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 9. deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

9.1.1. acessar, no período das 10 horas de 04 de Abril de 2012 às 23h59min de 05 de Abril de 2012, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.zambini.org.br;

9.1.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

9.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 09 de Abril de 2012, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para o INSTITUTO ZAMBINI, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Edifício Denver - 4 andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - DER/SP - 01/2012" além de juntar cópia simples dos seguintes documentos comprobatórios:

I - quanto a comprovação da condição de estudante:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

II - quanto à comprovação de renda:

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo IV deste Edital).

9.1.4. Não será considerada carteira de trabalho em branco.

9.1.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio ou forma que não o estabelecido no item 9.1.3. neste Edital.

9.2. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 16 de Abril de 2012, acessar o site www.zambini.org.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

9.3. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até as 16h00min de 20 de Abril de 2012.

9.4. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até as 16h00min de 20 de Abril de 2012.

9.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

10. O INSTITUTO ZAMBINI e o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. Não será efetivada a inscrição se o pagamento foi realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

10. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DER excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela correntes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente, conforme previsto no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.782 de 20 de dezembro de 2012.

13. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br

14. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.zambini.org.br e, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato - telefone (11) 2367-6689.

15. É responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações.

2. O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou os que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concursos, não havendo reserva de vagas no concursos em questão em virtude da previsão legal contida no § 4°, do artigo 1.° da Lei Complementar n°. 683, de 18 de setembro de 1992, acrescido pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002.

3. É assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02.

5. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do cargo, especificadas do CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 04 a 20 de Abril de 2012 encaminhar, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para a o INSTITUTO ZAMBINI, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Edifício Denver - 4 andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - DER/SP" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do cargo/município a que está concorrendo no Concurso Público - Edital DHA/DA N° 001/2012.

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

6.1. O candidato que não atender ao estabelecido no item anterior, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.2. O tempo para realização da prova, a que os portadores serão submetidos, poderá, desde que requerido, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, conforme artigo 3°, § 4° da L.C. n° 683/92, alterada pela L.C. n° 932/02.

6.3. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

6.4. Para efeito do prazo estipulado no item 5 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 5 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

11. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, figurará na lista de classificação geral.

12. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista eliminatórias e de classificação, candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/92, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02.

12.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.3 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 12.2.

12.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14. Após a investidura do candidato do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

QUANTIDADE DE TESTES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Oficial Operacional
(Segurança do Trabalho)

Prova Objetiva

50

 

70

Língua Portuguesa

20

1

20

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

3. A prova terá 3 (três) horas de duração.

4. A prova visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo e versará sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO I deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova, com data prevista para o dia 20 de Maio de 2012, será realizada em Araraquara - SP, em horários e locais a serem oportunamente divulgados.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas nos municípios de realização da prova, o INSTITUTO ZAMBINI poderá aplicar a prova em municípios vizinhos ao de sua opção.

1.2. A aplicação da prova dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização e poderá ocorrer em domingos e feriados.

CONCURSO PÚBLICO 01/2012 - DER

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a data, horário e local das fases do Concurso, conforme Edital de Convocação a ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos- DOE - e nos sites www.der.sp.gov.br ou www.zambini.org.br, não podendo ser alegado qualquer justificativa de desconhecimento.

2. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação e no Cartão de Convocação.

3. O Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no DOE.

4. Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista da prova, o candidato deverá:

4.1. Consultar o Edital de Convocação no DOE; ou

4.2. Consultar o Edital de Convocação nos sites: www.zambini.org.br ou www.der.sp.gov.br;

4.3. Contatar o SAC (Serviço de Atendimento ao Candidato), pelo telefone (11) 2367- 6689, de segunda a sexta feira, das 9 às 17 horas.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com o Instituto Zambini, pelo SAC, telefone (11) 2367-6689, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, para verificar o ocorrido.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia e deverá apresentar um dos seguintes documentos no original e dentro do prazo de validade, conforme o caso: carteiras e/ou células de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Pólicia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Célula de Identidade para estrangeiros; Células de identidade fornecidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por força da Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo: OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CARTEIRA Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, no Edital de Convocação, para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, chapéu, gorro, óculos de sol, aparelhos eletrônicos, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

10. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, opção de cargo/local etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova na ata de ocorrências.

10.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

11. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo de 1h30min de seu início, ressalvados os casos de emergência, devendo o candidato ser acompanhado pelo fiscal de sala.

12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13. O candidato deverá verificar se o Caderno de Questões e Folha de Respostas recebidas correspondem a sua opção de cargo e aos seus dados pessoais.

13.1. Estando certo, deverá assinar no campo apropriado, sendo que ocorrendo irregularidade deverá chamar imediatamente a fiscal da sala para tomar as providências necessárias.

13.2. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

13.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

13.4. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões após transcorrido o tempo de 1h30min do início da prova.

14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se fora do local, data e após o horário preestabelecidos;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto neste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas impressos ou informações não permitidas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido no dia da aplicação;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) portando arma de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

n) Recusar-se a testemunhar atos solenes de abertura ou lacração de envelopes oficiais.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

Prova Objetiva

1. A prova objetiva possui caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, levando-se em conta o peso 1 (um) aplicado às questões de língua portuguesa e matemática e o peso 2 (dois) às questões de conhecimentos específicos.

1.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da pontuação máxima da prova.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória simples dos pontos obtidos na prova objetiva, considerando o peso 2 (dois) para as matérias específicas.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos;

1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Matemática;

1.4. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

3. Será publicada a lista de classificação geral de classificação contendo todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, se for o caso.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Em conformidade com o Decreto Estadual n°. 21.872 de 06 de janeiro de 1984, os prazos para interposição de recursos são:

a) O prazo para interposição de recurso quanto à prova objetiva e gabarito será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil após a publicação do gabarito e da aplicação da prova objetiva (artigo 12, Decreto n° 21.872 de 06 de janeiro de 1984);

b) O prazo para interposição de recurso quanto à Classificação Preliminar será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil após a publicação da Classificação Preliminar (artigo 14, Decreto n° 21.872 de 06 de janeiro de 1984);

2. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão, conforme modelo no anexo II deste Edital.

3. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procuração, no INSTITUTO ZAMBINI, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 16 horas, ou deverá ser encaminhado por SEDEX ou Carta Registrada via AR, para a o INSTITUTO ZAMBINI, na Avenida Fagundes Filho, 141 cj 43 - Edifício Denver - 4 andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: RECURSO - DER/SP".

4. O recurso deverá estar, obrigatoriamente, assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo. Os recursos apresentados fora do prazo não serão analisados, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo efetuado pelo INSTITUTO ZAMBINI ou pela E.C.T.

6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

7. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, no DOE.

CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA

1. Após serem decididos todos os recursos, a Classificação Final do Concurso será homologada pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem.

2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Haverá convocação para anuência de vagas à nomeação, que será publicada no DOE.

4. Na convocação, a que se refere o item anterior, o candidato poderá receber comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento pelo DOE a publicação do Edital de Convocação.

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO

1. Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 307 da Lei n° 10.261/1968 alterado pela Lei Complementar n° 942/2003, a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos: 3.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos, na data da posse;

3.2. Título de Eleitor, acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

3.3. Certificado de Reservista de 1.ª ou 2.ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.4. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;

3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

3.6. Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Técnico com especialidade em segurança do trabalho, emitido por estabelecimento de Ensino Oficial, com o respectivo histórico escolar;

3.7. Atestado de antecedentes criminais;

3.8. Outros que o Departamento de Estradas e Rodagem julgar necessário.

4. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

4.1. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica, apresentar se munido de documento original com foto; duas fotos 3X4 e os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 três meses) relativos a:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b) ECG (eletrocardiograma);

c) Raio - X de tórax;

d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

e) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

5. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

6. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

6.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital.

6.2. não tomar posse dentro do prazo legal.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Administração.

2. O Departamento de Estradas de Rodagem reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

3. O cargo será provido em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência do Departamento de Estradas de Rodagem.

4. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos - e nos sites www.der.sp.gov.br ou www.zambini.com.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO ZAMBINI pelo telefone (11) 2367-6689, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e pela internet no site www.zambini.org.br, sendo que, após a competente homologação do resultado final, as informações pertinentes serão de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta, datada e assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, ao INSTITUTO ZAMBINI. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração deverá ser endereçada à Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, sita na Av. do Estado, n.° 777, Ponte Pequena, 3.° andar, Ala B. CEP-01107-901.

9. O Departamento de Estradas de Rodagem e INSTITUTO ZAMBINI se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no DOE - Poder Executivo - Seção I, e divulgados no site www.zambini.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. O Departamento de Estradas de Rodagem e o INSTITUTO ZAMBINI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação das provas.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Departamento de Estradas de Rodagem e pelo INSTITUTO ZAMBINI.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Estradas de Rodagem poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. Caberá ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,
Eng.º CLODOALDO PELISSIONI
SÃO PAULO aos 30 de março de 2012.

CONCURSO PÚBLICO 01/2012 - DER

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Oficial Operacional (Segurança do trabalho)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Operações com números reais; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juro simples; Equação do 1.° e 2.°graus; Sistema de equações do 1.° grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Proteção contra incêndio. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Primeiros Socorros. Ergonomia. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Segurança no trânsito. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO. Mapa de Risco. Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde): NR1 Disposições Gerais; NR2 Inspeção Prévia; NR3 Embargo ou Interdição; NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; NR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 7 Despacho de 01/10/96 (PCMSO); NR8 Edificações; NR9 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR12 Máquinas e Equipamentos; NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão; NR14 Fornos; NR15 Atividades e Operações Insalubres; NR16 Atividades e Operações Perigosas; NR17 Ergonomia; NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR19 Explosivos; NR20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR21 Trabalho a Céu Aberto; NR22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; NR23 Proteção Contra Incêndios; NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR25 Resíduos Industriais; NR26 Sinalização de Segurança; NR27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho; NR28 Fiscalização e Penalidades; NR29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Agricultura; NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR-33 Segurança e Saúde em Espaços Confinados; NRR1 Disposições Gerais NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR; NRR3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR; NRR4 Equipamento de Proteção Individual; NRR5 Produtos Químicos. Normas Regulamentadoras Vigentes. Lei nº 7.369/85, de 20/09/1985 e suas alterações. Decreto nº 93.412/86, de 14/10/1986; Decreto nº 3.048/99, de 06/05/1999 e suas alterações. Instruções Normativas do INSS relativas à Aposentadoria Especial.ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Nome: ____________________________________________________________________________

Nº de inscrição: _____________________________________________________________________

Número de Documento de Identidade: ____________________________________________________

Concurso Público: ___________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________

Endereço Completo: _________________________________________________________________

Questionamento: ____________________________________________________________________

Embasamento: ______________________________________________________________________

Local e data:__________________ , ___/___/________

Assinatura: ________________________________________________________________________

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

30/03/2012

Publicação do Edital.

04/04/2012 a 20/04/2012

Período de Inscrições.

04 e 05/04/2012

Período para Solicitação de Isenção conforme Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007

09/04/2012

Prazo para protocolo da documentação referente à isenção. (via correio)

16/04/2012

Resultado da Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição.

11/05/2012

Publicação da Convocação para a Prova Objetiva.

20/05/2012

Aplicação das Provas Objetivas.

21/05/2012

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

22 a 25/05/2012

Prazo para protocolo de recursos da Prova Objetiva.

08/06/2012

Divulgação da Classificação e resultado dos recursos da Prova Objetiva.

11 a 15/06/2012

Prazo para protocolo de recursos da Classificação.

22/06/2012

Classificação Final.

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

I) INSTRUÇÕES

O candidato deverá preencher em letra de forma legível.

Data: ___/___/2009

EU, ______________________ portador do RG N°________________ e CPF __________________________ N° _________________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições 01/2012, do Departamento de Estradas e Rodagens, que me encontro na condição de desempregado (a).

________________________________
Assinatura do Candidato