DER - Departamento Estadual de Rodovias - CE

Notícia:   DER - CE abre seleção pública com 20 vagas e salários de até 7 mil

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

DER - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2011 / DER

EDITAL Nº 44/ 2011

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ E O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, destinada ao preenchimento de 20 (vinte) vagas para o Departamento Estadual de Rodovias - DER, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar n° 99, de 08 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 13 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar n°101, de 12 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em 21.09.2011, para fazer face às necessidades temporárias, de excepcional interesse público, tendo em vista a readequação das competências do DER, conforme o disposto na Lei n° 14.919, de 24 de maio de 2011, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste Edital, compreenderá provas de títulos e qualificação técnica, de caráter classificatório e eliminatório, respectivamente.

1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições e Provas de Títulos será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas - ACEP e a qualificação técnica de responsabilidade do DER.

1.3. Aos profissionais contratados aplica-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

1.5.1. Anexo I - Quadro com o número de vagas, habilitação, experiência mínima, atividades básicas e salário, de acordo com a categoria profissional e nível;

1.5.2. Anexo II - Quadro de títulos com critérios, pontuação máxima por critério, itens avaliados e documentos necessários para comprovação, por categoria e nível.

1.6. Os candidatos classificados na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, ao serem contratados, serão alocados na Sede do DER, em Fortaleza, ou em qualquer dos Distritos Operacionais no Interior do Estado, conforme a necessidade do DER e das obras públicas em desenvolvimento no Ceará.

1.7. Os candidatos classificados na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, ao serem contratados, deverão atender aos requisitos e executar as atividades inerentes à categoria profissional, de acordo com a habilitação, conforme detalhado no Quadro constante no Anexo I, deste Edital.

1.8. Os candidatos classificados integrarão a equipe do DER/Sede ou Distritos Operacionais onde forem lotados e atuarão, diretamente, nos projetos dos municípios atendidos por aqueles Distritos Operacionais, com deslocamentos, articulações e visitas constantes às obras, utilizando veículo do DER, ônibus ou qualquer outro meio de transporte.

1.8.1 Os Distritos Operacionais a que se referem os itens 1.6 e 1.8 estão localizados nos municípios de Maranguape, Aracoiaba, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Santa Quitéria, Quixeramobim, Sobral, Crateús, Iguatu, Crato e Tauá, podendo ser, ainda, quaisquer outros que o DER venha a criar.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implica:

a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação;

b) concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos comprobatórios, conforme Anexo II, deste Edital.

c) conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou comunicados, mediante consulta ao site da Seleção ou Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme o disposto nos subitens 10.7 e 10.8.

2.2. As inscrições serão efetuadas por meio da INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011 e ficarão abertas no período compreendido entre 10:00h do dia 21 de novembro de 2011 e 23h59min do dia 12 de dezembro de 2011, observado o horário local.

2.3. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.

2.4. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, será gerado boleto bancário no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cada categoria de nível superior e R$ 50,00 (cinquenta reais), para as categorias de nível médio, o qual deverá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 13 de dezembro de 2011.

2.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todas as condições exigidas para a categoria previstas neste Edital.

2.6. Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, devendo o valor do cheque corresponder ao valor exato da taxa de inscrição.

2.7. Em caso de devolução do cheque, por qualquer que seja o motivo, a inscrição se tornará, automaticamente, nula.

2.8. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, via FAX, condicional ou extemporâneo.

2.9. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição.

2.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro 1995, pela Lei Estadual nº13.844, de 27 de junho de 2006, e pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.10.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição, disponível no período entre 10:00h do dia 21 de novembro de 2011 e 23h59min do dia 22 de novembro de 2011, observado o horário local, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

2.10.1.1 Documentação a ser entregue para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559/95:

a) Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada num prazo de até 12 meses do último dia de inscrição, nos termos da Lei Estadual n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995;

b) Requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.10.1.2 Documentação a ser entregue para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.844/06:

a) histórico escolar ou declaração de aluno regular de entidade de ensino público do candidato;

b) laudo médico que comprove a condição de portador de deficiência do candidato;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografias, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contra-cheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2010), no caso dos membros da família que sejam empregados privados ou empregados públicos;

d) Contracheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda pessoa física ano base 2010), no caso dos membros da família que sejam servidores públicos;

e) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e (ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento a autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2010), no caso dos membros da família que sejam autônomos;

f) Documento de identidade do candidato;

g) Requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.10.2. Os documentos de que tratam os subitens 2.10.1.1 e 2.10.1.2 deverão ser entregues no endereço da ACEP, localizada na Avenida da Universidade, 2446, Benfica, Fortaleza/ CE - CEP: 60020-180, no período de 22 de novembro de 2011 a 23 de novembro de 2011, no horário de 08 às 13hs e de 14 às 18hs, observando o horário local.

2.10.3 Para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição disponível no período de 10:00h do dia 21 de novembro de 2011 a 23h59min do dia 22 de novembro de 2011, observado o horário local, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, artigo 2°, inciso II.

i) a ACEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

ii) a validação do pedido de isenção dos candidatos é de exclusiva responsabilidade do órgão gestor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS).

2.10.4. Em casos excepcionais será aceita a entrega dos documentos mencionados nos subitens 2.10.1.1 e 2.10.1.2, mediante procuração ou via SEDEX.

a) No caso de remessa via SEDEX só serão aceitos documentos postados até o dia 23 de novembro de 2011. 2.10.5. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.10.1 a 2.10.4 deste Edital;

2.10.6. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29 de novembro de 2011, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

2.10.7. Eventuais recursos contra o indeferimento dos requerimentos de isenção podem ser interpostos nos dias 30 de novembro de 2011 e 01 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

2.10.8. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011 até o dia 08 de dezembro de 2011, devendo, para a analise destes, serem reenviadas as documentações para validação junto aos órgãos competentes, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e regularização da respectiva documentação e situação cadastral junto a estes órgãos, uma vez que a resposta aos recursos será soberana e incabível de recursos adicionais.

2.10.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011 para imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, providenciando o respectivo pagamento, observando o disposto no subitem 2.4 deste Edital.

2.10.10. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de dezembro de 2011 estará, automaticamente, excluído da seleção.

2.10.11. Em caso de 2 (duas) ou mais inscrições de um mesmo candidato para uma mesma categoria, com solicitação de isenção da taxa de inscrição, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas, automaticamente.

2.11. A inscrição será validada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição conforme subitem 2.4 ou do deferimento do pedido de isenção, conforme subitens 2.10.6 e 2.10.8.

2.12. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma categoria, observando os pré-requisitos para cada categoria, de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.13. A confirmação da inscrição será disponibilizada pela ACEP até o dia 16 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

2.14. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida no subitem 2.2 deste Edital.

2.15. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO

3.1. A documentação comprobatória dos títulos, a que se refere o Anexo II deste Edital, deverá ser entregue na sede da ACEP, na Avenida da Universidade, 2446 - Benfica - CEP 60020-180 - Fortaleza-CE, no período de 22 de novembro de 2011 a 13 de dezembro de 2011, nos horários de 08 às 13hs e de 14 às 18hs, de segunda a sexta-feira, observado o horário local.

3.2. A documentação a que se refere o subitem 3.1 deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório, com exceção de certidões emitidas em site oficial do órgão emissor, estando esta ainda, condicionada a autenticidade digital que deverá ser confirmada na página do órgão emissor.

3.3. Em casos excepcionais será aceita a entrega dos documentos mencionados nos subitem 3.1, mediante procuração ou via SEDEX.

3.3.1.No caso de remessa via SEDEX, só serão aceitos documentos postados até o dia 13 de dezembro de 2011.

3.4. A Certidão de Acervo Técnico - CAT's deverá ser emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

3.4.1. Quando a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços, unidade e medida objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhado do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

3.5. Não serão considerados documentos que não indiquem o critério ou unidade de medida utilizada para pontuação, conforme Anexo II deste Edital.

3.6. Não será aceito sob nenhuma hipótese, a título de documentação comprobatória, documento que não esteja listado no Anexo II deste Edital.

3.7. Só contarão, para efeito de classificação para esta seleção, os títulos especificados no Anexo II deste Edital.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento), serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da categoria, na forma prevista no Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

4.2. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício da categoria para a qual está concorrendo.

4.3. O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará, da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos Exames Médicos Admissionais, conforme o estabelecido nos subitens 4.1 a 4.4 e 9.5 a 9.9 deste Edital.

4.4. O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, constará também de lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

4.5. Na inexistência de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas que se refere o subitem 4.1 serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório dos pontos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II, após análise da documentação comprobatória dos títulos entregues pelo candidato a ACEP.

5.1.1. No cômputo dos pontos relativos ao critério "titulação" será considerado apenas o título de maior pontuação.

5.2. A classificação final será apresentada em ordem decrescente.

5.3. Em caso de empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios:

a) maior pontuação obtida no critério Experiência Técnica;

b) maior pontuação obtida no critério Tempo de Exercício;

c) maior pontuação obtida no critério Titulação;

d) maior idade.

6. DO RESULTADO

6.1. A consulta individual à pontuação obtida pelo candidato na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

6.1.1. A data da consulta individual à pontuação obtida pelo candidato na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011 no dia 09 de janeiro de 2012.

6.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011;

www.seplag.ce.gov.br e www.der.gov.br.

6.3. A qualquer tempo, poderá ser vetada a participação do candidato, com a consequente eliminação do presente processo seletivo, se forem confirmadas falsidade de declarações ou irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Eventuais recursos deverão ser encaminhados através de formulário eletrônico disponível no endereço http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

7.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da consulta individual à pontuação obtida, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato e do número de inscrição, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 7.3.

7.6. Não serão considerados recursos remetidos por fax, correio ou outra forma diferente da indicada no subitem 7.1 deste Edital.

7.7. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca Examinadora, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8. A decisão dos recursos será divulgada, juntamente com o resultado final da seleção, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A Homologação do Resultado Final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER será feita por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011; www.seplag.ce.gov.br e www.der.ce.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para ser contratado, o candidato classificado deverá sujeitar-se às normas da Lei Complementar n° 99, de 08 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 13 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 101, de 12 de setembro de 2011, publicada em Diário Oficial do Estado - DOE em 21 de setembro de 2011, e atender aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado até o limite das vagas ofertadas neste Edital para a categoria pleiteada na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER;

b) ter registro profissional na entidade competente;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto Federal n°. 70.436, de 18.04.72 e Constituição Federal);

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

e) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado cuja pena esteja pendente de cumprimento ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;

f) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); carteira de Trabalho e Previdência Social; n° da conta corrente, banco e agência; e curriculum vitae.

9.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.1 impedirá a contratação do candidato.

9.3. No ato de convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no subitem 9.1 alínea "f" deste Edital e os exames clínicos definidos no subitem 9.4.1 que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários à contratação.

9.4. O processo de qualificação para posse da seleção pública envolve procedimentos pré-admissionais sob competência e responsabilidade do DER, restritos ao candidato convocado para admissão e abrange a realização dos Exames Médicos Admissionais relacionados no subitem 9.4.1, validados pela Perícia Médica Oficial do Estado:

9.4.1. Hemograma completo; Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; Sumário de urina; Raio - X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Audiometria com laudo; Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).

9.5. O candidato portador de deficiência classificado deverá comparecer, em data a ser divulgada pelo DER, munido do atestado médico com laudo médico original que ateste a deficiência nos termos do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 12 de fevereiro de 2004, para se submeter à Perícia Médica Oficial do Estado, situada na Av. Oliveira Paiva n° 941 - Bloco C - Bairro Cidade dos Funcionários - CEP: 60822-130, que terá decisão determinativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a compatibilidade ou não com as atribuições da categoria que irá exercer.

9.6. O não comparecimento à convocação para a perícia, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato na seleção pública de que trata este Edital.

9.7. O laudo médico original deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

9.8. O candidato classificado que não for qualificado pela junta pericial médica oficial do Estado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer às vagas de candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.

9.9. O candidato classificado que seja portador de deficiência, cuja deficiência seja considerada pela perícia médica incompatível com o exercício das funções da categoria profissional para a qual se inscreveu, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do certame.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.

10.2. Os documentos entregues na ACEP, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

10.3. O prazo de validade da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.

10.4. Será excluído da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER.

10.5. Em qualquer período, o DER poderá convocar o candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora dela, quando necessário.

10.6. O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga na categoria correspondente e por interesse do DER, respeitando-se a ordem decrescente da classificação final, dentro do período de validade do certame.

10.7. Todas as informações relativas à SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011.

10.8. A Comissão Coordenadora da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial do Estado - DOE e nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoDER2011; www.seplag.ce.gov.br e www.der.ce.gov.br.

10.9. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.

10.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas - ACEP e pela Comissão Coordenadora da seleção quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DER, e pelo DER, quando aludir a fato posterior à homologação.

Em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2011.

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
Secretário do Planejamento e Gestão

José Sérgio Fontenele Azevedo
Superintendente do Departamento Estadual de Rodovias

ANEXO I DO EDITAL N° 44/2011, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA /DER/ 2011

Quadro com o número de vagas, habilitação, experiência mínima, atividades básicas e salário, de acordo com a categoria profissional e nível.

Categoria/ Nível

N° vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Salário

Engenheiro Civil-Pleno I

2

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.

0-4 anos

Analisar e elaborar projetos e gerenciar e supervisionar obras rodoviárias; analisar e elaborar orçamentos; gestão de meio ambiente; elaborar pareceres e avaliar imóveis

R$ 4.632,50

Engenheiro Civil-Pleno II

2

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.

Acima de 4 anos

Analisar e elaborar projetos e gerenciar e supervisionar obras rodoviárias; analisar e elaborar orçamentos; gestão de meio ambiente; elaborar pareceres e avaliar imóveis.

R$ 5.390,93

Engenheiro Civil-Pleno III

3

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.

Acima de 8 anos

Analisar e elaborar projetos e gerenciar e supervisionar obras rodoviárias; analisar e elaborar orçamentos; gestão de meio ambiente; elaborar pareceres e avaliar imóveis.

R$ 7.012,89

Engenheiro de Infraestrutura Aeroportuária ou Engenheiro Civil-Pleno III

1

Graduação completa em Engenharia de Infraestrutura Aeroportuária ou Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.

Acima de 8 anos

Analisar e elaborar projetos, gerenciar, supervisionar e fiscalizar obras rodoviárias e/ou aeroportuárias.

R$ 7.012,89

Engenheiro Civil-Pleno III1Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.Acima de 8 anosElaborar laudos de avaliação de acordo com as normas de metodologia científica, fazendo uso de inferência estatística.R$ 7.012,89
Engenheiro Mecânico-Pleno III1Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA.Acima de 8 anosElaborar orçamento e acompanhar a execução da manutenção de veículos, máquinas e equipamentos leves e pesados; vistoriar e elaborar pareceres.R$ 7.012,89
Advogado - Pleno II2Graduação completa em Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.Acima de 4 anosRepresentar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias; exercer atividades de consultoria e assessoria em geral; elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o DER seja parte interessada; elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse da Autarquia; promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse do DER; Analisar e emitir pareceres em processos de licitação em geral.R$ 4.116,13
Técnico em Estradas - Ensino Profissionalizante2Curso Profissionalizante em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.Acima de 2 anosRealizar estudos, desenhos técnicos, medições e cálculos para auxiliar a elaboração de projetos e execução de obras rodoviárias.R$ 2.100,00
Cartógrafo/ Geógrafo1Graduação completa em Geografia/ Cartografia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.Acima de 2 anosDesempenhar atividades referentes a levantamentos topográficos/ batimétricos, geodésicos e aerofogramétricos; elaboração de cartas geográficas; executar outros serviços afins e correlatos.R$ 4.116,13
Cadista52º Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e formação em AUTOCAD.Acima de 2 anosDesenvolver e executar desenhos técnicos em AUTOCAD voltados para as áreas de rodovias e infraestrutura aeroportuária.R$ 2.025,68

ANEXO II DO EDITAL Nº 44/2011, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2011 / DER

Quadro de títulos com critérios, pontuação máxima por critério, itens avaliados e documentos necessários para comprovação, por categoria e nível.

ENGENHEIRO CIVIL - PLENO I (RODOVIAS)

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

8

1 ponto, por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

2

Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo.

Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.

2

Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

4

Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.

8

Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias acima de 40 km: 2 pontos, por cada planilha orçamentária elaborada.

2

Avaliação de Imóveis de, no mínimo, 1 m2 até 1.000 m2: 0,5 ponto, por cada avaliação realizada.

4

Avaliação de Imóveis acima de 1.000 m2 até 5.000 m2: 1 ponto, por cada avaliação realizada.

6

Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m2: 2 pontos, por cada avaliação realizada.

2

Execução de Obra Rodoviária de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada obra concluída.

4

Execução de Obra Rodoviária acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada obra concluída.

10

Execução de Obra Rodoviária acima de 40 km: 2 pontos, por cada obra concluída.

2

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada obra concluída.

4

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada obra concluída.

10

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária acima de 40 km: 2 pontos, por cada obra concluída.

SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.

Certificado de participação.

CURSOS

8

Participação em curso com carga horária de, no mínimo, 40 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; Mestrado: 15 pontos; Doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO CIVIL - PLENO II (RODOVIAS

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

8

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

2

Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

4

Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.

8

Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias acima de 40 km: 2 pontos, por cada planilha orçamentária elaborada.

2

Avaliação de Imóveis de, no mínimo, 1 m2 até 1.000 m2: 0,5 ponto, por cada avaliação realizada.

4

Avaliação de Imóveis acima de 1.000 m2 até 5.000 m2: 1 ponto, por cada avaliação realizada.

8

Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m2: 2 pontos, por cada avaliação realizada.

2

Execução de Obra Rodoviária de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada obra concluída.

4

Execução de Obra Rodoviária acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada obra concluída.

10

Execução de Obra Rodoviária acima de 40 km: 2 pontos, por cada obra concluída.

2

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada obra concluída.

4

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada obra concluída.

10

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária acima de 40 km: 2 pontos, por cada obra concluída.

SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.

Certificado de participação.

CURSOS

8

Participação em curso com carga horária de, no mínimo, 40 horas: 2 pontos para cada curso concluído.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; Mestrado: 15 pontos; Doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL

100

 

ENGENHEIRO CIVIL - PLENO III (RODOVIAS

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

8

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

2

Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

4Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias acima de 20 km até 40 km:
1 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.
8Elaboração de Planilha Orçamentária para Obras Rodoviárias acima de 40 km: 2 pontos, por cada planilha orçamentária elaborada.
2Avaliação de Imóveis de, no mínimo, 1 m2 até 1.000 m2: 0,5 ponto, por cada avaliação realizada.
4Avaliação de Imóveis acima de 1.000 m2 até 5.000 m2: 1 ponto, por cada avaliação realizada.
8Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m2: 2 pontos, por cada avaliação realizada.
2Execução de Obra Rodoviária de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada obra concluída.
4Execução de Obra Rodoviária acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada obra concluída.
10Execução de Obra Rodoviária acima de 40 km: 2 pontos, por cada obra concluída.
2Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária de, no mínimo, 1 km até 20 km: 0,5 ponto, por cada obra concluída.
4Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária acima de 20 km até 40 km: 1 ponto, por cada obra concluída.
10Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra Rodoviária acima de 40 km: 2 pontos, por cada obra concluída.
SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS4Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.Certificado de participação.
CURSOS8Participação em curso com carga horária de, no mínimo 40 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.
TITULAÇÃO20Especialização: 10 pontos; Mestrado: 15 pontos;
Doutorado: 20 pontos.
Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL100 

ENGENHEIRO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA OU ENGENHEIRO CIVIL - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

8

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

2

Elaboração de Planilha Orçamentária para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 1-A de, no mínimo, 1 m até 800 m: 0,5 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

4

Elaboração de Planilha Orçamentária para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 2-B acima 800 m até 1.200 m: 1 ponto, por cada planilha orçamentária elaborada.

6

Elaboração de Planilha Orçamentária para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 3-C acima 1.200 m até 1.800 m: 1,5 pontos, por cada planilha orçamentária elaborada.

8

Elaboração de Planilha Orçamentária para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 4-D acima 1.800 m: 2 pontos, por cada planilha orçamentária elaborada.

2Elaboração de Projeto básico ou executivo para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 1-A de, no mínimo, 1 m até 800 m: 0,5 ponto, por cada projeto elaborado.
4Elaboração de Projeto básico ou executivo para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 2-B acima de 800 m até 1.200 m: 1 ponto, por cada projeto elaborado.
6Elaboração de Projeto básico ou executivo para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 3-C acima de 1.200 m até 1.800 m: 1,5 pontos, por cada projeto elaborado.
8Elaboração de Projeto básico ou executivo para construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 4-D acima de 1.800 m: 2 pontos, por cada projeto elaborado.
2Consultoria, Supervisão ou Execução de Obra de construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 1-A de, no mínimo, 1 m até 800 m: 0,5 ponto, por cada obra concluída.
4Consultoria, Supervisão ou Execução de Obra de construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 2-B acima de 800 m até 1.200 m: 1 ponto, por cada obra concluída.
6Consultoria, Supervisão ou Execução de Obra de construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 3-C acima de 1.200 m até 1.800 m: 1,5 pontos, por cada obra concluída.
8Consultoria, Supervisão ou Execução de Obra de construção de Aeroportos/ Aeródromos Categoria 4-D acima de 1.800 m: 2 pontos, por cada obra concluída.
SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS4Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.Certificado de participação.
CURSOS8Participação em curso com carga horária de, no mínimo, 40 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.
TITULAÇÃO20Especialização: 10 pontos;
Mestrado: 15 pontos;
Doutorado: 20 pontos.
Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

ENGENHEIRO CIVIL - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

8

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

8

Avaliação de Imóveis de, no mínimo, 1 m2 até 500 m2: 1 ponto, por cada avaliação realizada.

 

12

Avaliação de Imóveis acima de 500 m2 até 1.000 m2: 1,5 pontos, por cada avaliação realizada.

16

Avaliação de Imóveis acima de 1.000 m2 até 5.000 m2: 2 pontos, por cada avaliação realizada.

24

Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m2: 3 pontos, por cada avaliação realizada.

SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.

Certificado de participação.

CURSOS8Participação em curso com carga horária de, no mínimo, 40 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.
TITULAÇÃO20Especialização: 10 pontos; Mestrado: 15 pontos; Doutorado: 20 pontos.Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL100 

ENGENHEIRO MECÂNICO - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

13

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

26

Experiência em Manutenção em Veículos Automotivos: 2 pontos, por cada ano de exercício, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

26

Experiência em Manutenção em máquinas e equipamentos pesados: 2 pontos, por cada ano de exercício, sem sobreposição de tempo.

SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS

5

Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.

Certificado de participação.

CURSOS

10

Participação em curso com carga horária de, no mínimo, 40 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; Mestrado: 15 pontos; Doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL

100

 

ADVOGADO- PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

10

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera ou Certidão de Secretaria da Vara, indicando o número do Processo, o tempo de acompanhamento do advogado e os atos por ele praticados no feito.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

20

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos, por cada ano de exercício do magistério, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

30

Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente jurídicas, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativa do exercício da advocacia: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS

10

Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.

Certificado de participação.

CURSOS10Participação em curso com carga horária de, no mínimo, 40 horas: 2 pontos por cada curso concluído.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.
TITULAÇÃO20Especialização: 5 pontos;
Especialização em Direito Administrativo ou Direito Constitucional ou Direito Público: 10 pontos;
Mestrado: 15 pontos;
Doutorado: 20 pontos.
Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
TOTAL100 

CARTÓGRAFO/ GEÓGRAFO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

10

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

30

Trabalho em empresa de engenharia: 3 pontos, por cada ano de exercício, sem sobreposição de tempo.

SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS

10

Participação em seminários ou congressos: 1 ponto, por cada evento.

Certificado de participação.

CURSOS

6

Participação em Curso de informática com carga horária de 20 horas: 2 pontos por cada curso concluído.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.

12

Participação em curso de informática com carga horária acima de 20 horas: 3 pontos, por cada curso concluído.

12

Participação em cursos de desenho em CAD e/ou maquete eletrônica, com carga horária de, no mínimo, 20 horas: 4 pontos por cada curso concluído.

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; Mestrado: 15 pontos; Doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL

100

 

TÉCNICO DE ESTRADAS

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

12

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

12

Trabalho em empresa de engenharia: 3 pontos, por cada ano, sem sobreposição de tempo.

12

Trabalho em órgão Federal, Estadual ou Municipal: 3 pontos, por cada ano, sem sobreposição de tempo.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

2

Estágio: 0,5 ponto, por cada ano de estágio, sem sobreposição de tempo.

Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.

CURSOS3 Participação em Cursos de informática com carga horária de 20 horas: 1 ponto, por cada curso concluído.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.
6 Participação em cursos de informática com carga horária acima de 20 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.
6 Participação em Cursos tecnológicos com carga horária de 40 horas: 2 pontos, para cada curso concluído.
12 Participação em Cursos tecnológicos com carga horária acima de 40 horas: 3 pontos, por cada curso concluído.
8 Participação em Cursos de custos e orçamentos com carga horária de 20 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.
12 Participação em Cursos de custos e orçamentos com carga horária acima de 20 horas: 3 pontos, por cada curso concluído.
15 Participação em cursos de desenho em CAD e/ou maquete eletrônica com carga horária de, no mínimo, 20 horas: 5 pontos, por cada curso concluído.
TOTAL100  

CADISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CATEGORIA

10

1 ponto por cada ano de exercício, acima do tempo mínimo exigido para a categoria, sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

30

Trabalho em empresa de arquitetura e/ou engenharia: 3 pontos, por cada ano, sem sobreposição de tempo..

30

Trabalho em órgão Federal, Estadual ou Municipal: 3 pontos, por cada ano, sem sobreposição de tempo.

CURSOS

6

Participação em cursos de informática com carga horária de 20 horas: 1 ponto, por cada curso concluído.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária.

12

Participação em cursos de informática com carga horária acima de 20 horas: 2 pontos, por cada curso concluído.

12

Participação em cursos de desenho em CAD e/ou maquete eletrônica com carga horária de, no mínimo, 20 horas: 4 pontos, por cada curso concluído.

TOTAL

100