DERBA - Departamento de Infra-Estrutura de Transportes - BA

Notícia:   Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia oferece 70 vagas

DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2008

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES 1 E 2

O Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem assim, nos Arts. 252 a 255 da Lei Estadual n. 6.677/1994, com as alterações introduzidas nas Leis Estaduais n. 7.992/2001 e 8.889/2003, regulamentada pelo Decreto n° 8.112, de 21 de janeiro de 2002 e pela Instrução Normativa n. 009/2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, conforme Processo Administrativo DERBA nº 007853/2008 de 07/07/2008, e SAEB nº 0.2000.8018.0437, de 18/07/2008.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, constante de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, com exceção da função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista que terá uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais. A prova será de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções temporárias.

1.2.1 A prova objetiva será organizada conforme quadros constantes dos itens 6.3 e 6.4.

1.3 O Conteúdo Programático da prova para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e de Técnico de Nível Médio consta dos Anexos I e II, respectivamente, e para a função temporária de Auxiliar Administrativo Motorista no anexo III, deste Edital.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.selecao.uneb.br/derba, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.5 Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados os Candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação final.

II - AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

2.1 Técnico de Nível Superior:

2.1.1 19 (Dezenove ) vagas para a função temporária de Técnico de Nível Superior, a serem distribuídas, conforme discriminação a seguir:

a) 09 vagas Profissionais com formação em Administração para atuar na área administrativa, com experiência na função administrativa e nas ferramentas Microsoft (Word, Excel e Power Point) versão 2003;

b) 01 vaga - Profissional com formação em Administração, com experiência em Informática voltada para o desenvolvimento de sistemas web e plataforma windows, para atuar na área técnica de Informática;

c) 01 vaga - Profissional com formação em Direito e inscrição na OAB, para atuar área de auditoria, com experiência em análise de contratos e/ou licitações;

d) 02 vagas - Profissionais com formação em Economia, Administração ou Contabilidade para atuar na área Administrativa, com experiência em orçamento e/ou finanças;

e) 01 vaga - Profissional com formação em Arquitetura, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência no acompanhamento, avaliação e análise de projetos;

f) 01 vaga - Profissional com formação em Engenharia Civil, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência em realização de auditorias;

g) 01 vaga - Profissional com formação em Engenharia Civil, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência na análise e elaboração de orçamentos e composição de preços;

h) 01 vaga - Profissional com formação em Engenharia Civil, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência no desenvolvimento de projetos de obras d`artes especiais;

i) 01 vaga - Profissional com formação em Engenharia Civil, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência no desenvolvimento de projetos de reabilitação de rodovias e meio ambiente;

j) 01 vaga - Profissional com formação em Engenharia Civil, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência em mineração e conhecimento em meio ambiente;

2.2 Técnico de Nível Médio:

2.2.1 41 (quarenta e uma) vagas para a função temporária de Técnico de Nível Médio a serem distribuídas conforme abaixo:

a) 28 vagas - Profissionais com nível médio completo, para atuar na área administrativa com experiência na função de auxiliar administrativo e conhecimento em informática básica, sendo 01 vaga destinada ao Portador de Deficiência;

b) 05 vagas - Profissionais com nível médio completo, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência na operação de motoniveladora;

c) 01 vaga - Profissional com formação Técnica em Topografia, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência na realização de levantamentos topográficos;

d) 06 vagas - Profissionais com formação Técnica em Desenho Industrial ou Edificações, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência na prospecção de planta baixa;

e) 01 vaga - Profissional com formação Técnica em Pontes e Estradas, para atuar na área finalística do DERBA, com experiência nesta área de atuação e nas ferramentas Microsoft (Word, Excel e Power Point) - versão 2003.

2.3 Auxiliar Administrativo - Motorista

2.3.1 10 (dez) vagas de Auxiliar Administrativo - Motorista, com Nível Fundamental Completo e habilitação conforme item 10.6 alínea "K", para atuar na área de apoio logístico.

2.4 Todas as funções temporárias deverão comprovar experiência conforme quadro 10.5.

2.5 No quadro abaixo constam as informações da lotação, vagas e o código de inscrição de cada função temporária:

Função TemporáriaCódigo de InscriçãoLotaçãoVagas
Técnico de Nível SuperiorItem 2.1.1, alínea "a"NS01Sede - Salvador09
Item 2.1.1, alínea "b"NS0201
Item 2.1.1, alínea "c"NS0301
Item 2.1.1, alínea "d"NS0402
Item 2.1.1, alínea "e"NS0501
Item 2.1.1, alínea "f"NS0601
Item 2.1.1, alínea "g"NS0701
Item 2.1.1, alínea "h"NS0801
Item 2.1.1, alínea "i"NS0901
Item 2.1.1, alínea "j"NS1001
Total (I)19
Técnico de Nível MédioItem 2.2.1, alínea "a"NM01Sede - Salvador27
Item 2.2.1, alínea "a" (Portador de Deficiência)NM0201
Item 2.2.1, alínea "b"NM0302ª Residência de Manutenção - Feira de Santana01
NM0405ª Residência de Manutenção - Itaberaba01
NM0513ª Residência de Manutenção - Senhor do Bonfim01
NM0618ª Residência de Manutenção - Cipó01
NM0719ª Residência de Manutenção - Seabra01
Item 2.2.1, alínea "c"NM08Sede - Salvador01
Item 2.2.1, alínea "d"NM0906
Item 2.2.1, alínea "e"NM1001
Total (II)41
Auxiliar Administrativo - MotoristaItem 2.3NF01Sede - Salvador05
NF021ª Residência de Manutenção - Camaçari01
NF032ª Residência de Manutenção - Feira de Santana02
NF043ª Residência de Manutenção - Alagoinhas02
Total (III)10

 

Total Geral (I + II + III)70

2.6 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos Candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa do DERBA.

2.7 Os Candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, serão contratados de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes pré-requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o dia 11 de Novembro de 2008;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Para candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Ser aprovado na Prova exigida para a função temporária;

h) Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e/ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;

j) Não ter sido punido por alguma falta grave passível de demissão, em cargo ou emprego ocupado anteriormente no Serviço Público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e/ou Federal;

k) Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Estadual/Distrital, Federal e/ou Municipal;

l) Possuir Diploma e/ou certificado de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

2.8 No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

2.9 A remuneração mensal para os ocupantes das funções temporárias apresentadas será:

FunçãoEscolaridadeRemuneração (vencimento básico + grat. da função)Jornada de Trabalho
Técnico de Nível SuperiorNível Superior completoR$ 640,90 + R$ 837,85 = R$ 1.478,7540hs

 

FunçãoEscolaridadeRemuneração (vencimento básico + grat. da função)Jornada de Trabalho
Técnico de Nível MédioNível Médio completoR$ 422,96 + R$ 466,69 = 889,6540hs

 

FunçãoEscolaridadeRemuneração (vencimento básico + CET)Jornada de Trabalho
Auxiliar Administrativo - MotoristaNível Fundamental completo, CNH - categoria "D" e experiência comprovada na CTPS de no mínimo 03 anos.R$ 418,21 + R$ 416,24 = R$ 834,4540hs

2.10 - A remuneração é constituída pelo vencimento básico, acrescido de uma Gratificação de Função - CET de 110,34% (40h) para a Função Temporária de Nível Médio; de CET de 99,53% para a Função Temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista; RTI de 130% para as funções de Nível Superior. Para todas as funções, auxílio alimentação de R$ 7,00 (sete reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e assistência médica do Estado da Bahia somente para o titular.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 Os ocupantes das Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior, terão em suas respectivas áreas de atuação as atribuições de elaboração de normas e padrões, de estudos técnicos, pareceres, bem como a gestão de contratos, fiscalização de serviços e controle dos serviços públicos delegados.

3.2 Os ocupantes das Funções Temporárias de Técnicos de Nível Médio terão, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de prestar suporte técnico aos processos administrativos do DERBA.

3.3 Os ocupantes das Funções Temporárias de Auxiliar Administrativo - Motorista, terão a atribuição de transportar os passageiros em veículos automotores na sede do DERBA, em Salvador e nas Cidades e Municípios do interior do Estado da Bahia, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programa estabelecido pelo DERBA, e adotar medidas adequadas à prevenção e/ou solução de qualquer incidente de trânsito, garantindo a sua própria segurança e a dos passageiros.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 11 de Novembro de 2008, até às 23:59 horas, somente via internet, no endereço eletrônico www.selecao.uneb.br/derba;

4.2 No ato da inscrição on line o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

4.2.1 Preencher cuidadosamente a ficha de inscrição e clicar na opção enviar;

4.2.2 Na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas; caso haja necessidade de correção, clicar na opção voltar para formulário, senão, clicar na opção confirmar inscrição, para submeter os dados digitados;

4.2.3 O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O Candidato deverá clicar na opção imprimir comprovante, em seguida clicar na opção imprimir boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual deverá ser impresso também, para pagamento da taxa de inscrição;

Se houver problemas com a impressão do boleto, verificar se a configuração do seu navegador Internet Explorer está com a opção de "POP-UPS" habilitada, se não, habilitar da seguinte forma:

No Menu do site (parte superior direita), selecione a opção "FERRAMENTAS". Será aberta uma janela. Selecione, em seguida, a opção "BLOQUEADOR DE POP-UPS". Será aberta uma nova janela. Se a opção "DESATIVAR BLOQUEADOR DE POP-UPS" estiver ativa, clique com a seta do mouse na referida opção para que o texto se transforme em "HABILITAR BLOQUEADOR DE POP-UPS".

4.2.4 Após 2 (dois) dias úteis de ter efetuado o pagamento, o candidato deverá acessar o site para verificar a situação da sua inscrição. Caso o status da inscrição permaneça "aguardando pagamento", contactar com o Call Center da UNEB, através do número telefônico 0800-71-3000.

A inscrição somente será considerada efetivada, após o pagamento do boleto.

Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo Candidato, do comprovante de inscrição e do boleto devidamente pago.

4.3 O valor da Taxa de Inscrição será conforme quadro abaixo:

FunçõesEscolaridadeValor da Inscrição (R$)
Técnico de Nível SuperiorNível Superior completo45,00
Técnico de Nível MédioNível Médio completo35,00
Auxiliar Administrativo - MotoristaNível Fundamental completo, CNH - categoria "D" e experiência comprovada na CTPS de no mínimo 03 anos.25,00

4.4 O pagamento deverá ser efetuado, em qualquer Agência Bancária, através do Boleto Bancário, até a data do vencimento.

4.5 Não será permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário.

4.6 O pagamento poderá ser efetivado até as 16 (dezesseis) horas do dia 12 de Novembro de 2008, sob pena de invalidação do pedido de inscrição.

4.7 A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital.

4.9 O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA e a Universidade do Estado da Bahia - UNEB não se responsabilizarão por inscrições via internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O Candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.11 O Candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.

4.12 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

4.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do Candidato, reservando-se à UNEB e ao DERBA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.14 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.15 Não será aceito pagamento de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.16 O Candidato portador ou não de deficiência permanente ou provisória, que necessitar de condições especiais deverá informar em campo próprio na ficha de inscrição, na internet, o tipo de deficiência, justificando as condições necessárias para realização da prova.

4.16.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.16.2 A Candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.16.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

4.17 O DERBA publicará no site www.selecao.uneb.br/derba as inscrições deferidas.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, serão asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

5.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais Candidatos.

5.4 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004, Candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a no Formulário de Inscrição, via internet e no período das inscrições, encaminhar, via Sedex, para a Rua Silveira Martins, nº 2555, Cabula, CEP nº 41.195.001 A/C: COPEVE - Ref. Processo Seletivo Simplificado REDA/DERBA, os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção da prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.4.1 O Candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4.16, do Capítulo IV deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

5.4.2 Aos Deficientes Visuais cegos, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos Candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

5.4.3 Aos Deficientes Visuais amblíopes, será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a. Item 5.4 - alínea "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência;

b. Item 5.4 - alínea "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

c. Item 5.4 - alínea "c" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.5 Os Candidatos que não atenderem ao que define o item 4.16 deste Edital, serão considerados, durante a realização da prova, em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 O Candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.6 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos Candidatos não portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência, de acordo com o estabelecido no Capítulo V, deste Edital.

5.7 Após publicação da lista de classificação, o Candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, conforme item 2.2.1 alínea ‘a', para submeter-se à Junta Médica do Estado da Bahia, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

5.7.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado da Bahia.

5.8 Será eliminado da lista de deficientes o Candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

5.9 Não havendo Candidato aprovado para a vaga reservada a portador de deficiência, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função temporária.

5.10 A não observância, pelo Candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para a vaga reservada a portador de deficiência.

5.11 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

5.12 Após a investidura do Candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DA SELEÇÃO

6.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, será aplicada na Cidade do Salvador-BA, na data de 30 de novembro de 2008, no turno matutino, em local e horário a ser divulgado no site www.selecao.uneb.br/derba, a partir do dia 24 de Novembro de 2008.

6.2 Havendo alteração da data prevista, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, poderá ocorrer em domingo ou feriado.

6.3 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para os Candidatos das funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio, terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas e apenas uma correta, conforme quadro abaixo:

Prova ObjetivaNúmero de Questões
Conhecimentos Gerais
Português20
Matemática20
Informática05
Conhecimentos Específicos
Atualidades em Infra-Estrutura de Transportes05
Total de questões50

6.4 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para os Candidatos da função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas e apenas uma correta, conforme quadro abaixo:

Prova ObjetivaNúmero de Questões
Conhecimentos Gerais
Português20
Matemática10
Total de questões30

6.5 Não será permitida a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas, ao processo no local de aplicação da prova.

6.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.6.1 O Candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, como justificativa de sua ausência.

6.7 O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do Candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6.8 Somente será admitido à sala de prova o Candidato que apresentar documento oficial que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

6.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato.

6.10 As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, serão do tipo múltipla escolha. O Candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do Candidato.

6.10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do Candidato.

6.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.11 O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.

6.12 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista será de 04 horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.13 Durante a realização da prova não será permitido ao Candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios digitais, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

6.14 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do Candidato do local de realização da prova.

6.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.16 Os Candidatos só poderão retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, após 2 horas do seu início, permanecendo, até que transcorra esse tempo, mesmo tendo concluído a prova.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, será avaliada com nota final na escala de 0 (zero) a 10 (dez), obedecendo a seguinte fórmula:

Para Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio

QAP x 0,15 + QAM x 0,15 + QAI x 0,4 + QAT x 0,4 ≥ 5

(QAP = QUANTIDADE DE ACERTOS NAS QUESTÕES DE PORTUGUÊS )

(QAM = QUANTIDADE DE ACERTOS NAS QUESTÕES DE MATEMÁTICA )

(QAI = QUANTIDADE DE ACERTOS NAS QUESTÕES DE INFORMÁTICA )

(QAT = QUANTIDADE DE ACERTOS NAS QUESTÕES DE INFRA -ESTRUTURA DE TRANSPORTES)

Para Auxiliar Administrativo - Motorista

QAP x 0,4 + QAM x 0,2 ≥ 5

(QAP = QUANTIDADE DE ACERTOS NAS QUESTÕES DE PORTUGUÊS)

(QAM = QUANTIDADE DE ACERTOS NAS QUESTÕES DE MATEMÁTICA)

7.2 Será considerado habilitado o Candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista.

7.3 Os Candidatos não habilitados na Prova, conforme item 7.2, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 Os Candidatos serão habilitados, por ordem decrescente da nota final, segundo a função temporária a que se candidataram, observado o disposto no Capítulo II;

7.5 Em caso de igualdade na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

a) Tiver maior tempo de serviço público e/ou privado, na função temporária para qual está concorrendo;

b) Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003);

c) Obtiver maior número de acertos nas questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e tiver maior número de acertos nas questões de Português da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista.

7.6 Após a aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 7.5, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga -se o DERBA à convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

7.7 O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e pelo site www.selecao.uneb.br/derba até o dia 15 de Dezembro de 2008, por ordem rigorosa de nota e classificação final, de acordo com a opção da função temporária selecionada pelo Candidato. Será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos Candidatos não portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência, de acordo com o estabelecido no Capítulo V, deste Edital.

7.8 Na publicação do resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista, no site www.selecao/uneb.br/derba, constará apenas a identificação dos Candidatos habilitados.

VIII - DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

8.1 - Será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o Candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como, outras determinações previstas no presente Edital;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, no ato da contratação;

d) Não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 2 horas do início da mesma;

f) Ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, ou outros materiais não permitidos;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos por comportamento indevido;

h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

j) Comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;

k) Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista;

c) As questões da Prova e seu resultado.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro horas), primeiro dia útil após a publicação do gabarito, e será feito através do site www.selecao.uneb.br/derba. O Candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no referido site e, em seguida, encaminhá-lo ao endereço eletrônico: selecao@uneb.br;

9.3 Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.

9.4 As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/derba, no dia seguinte ao da realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista.

9.5 Admitir-se-á um único recurso por Candidato.

9.6 Não será aceito recurso:

a) Sem o nome do requerente;

b) Que não apresente justificativa;

c) Apresentado em conjunto com outros Candidatos, isto é, recurso coletivo;

d) Encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

e) Entregue fora do prazo.

9.7 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos, através do site: www.selecao.uneb.br/derba

9.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os Candidatos presentes à Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio e à Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista.

9.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova só será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo, após o recurso, se houver.

9.10 Na ocorrência do disposto nos itens 9.8 e 9.9 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VII, item 7.2.

9.11 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, conforme item 7.7, o Candidato deverá comparecer à Coordenação de Recursos Humanos do DERBA, 1ª andar, localizado na 4ª Avenida,445, Centro Administrativo da Bahia- CAB no dia e horário a ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado e pelo site www.selecao.uneb.br/derba, para análise da documentação constantes dos itens 10.5 e 10.6 deste edital, recebimento da relação de exames pré-admissionais e ofício de encaminhamento do Candidato à JUNTA MÉDICA DO ESTADO DA BAHIA;

10.2 Para submeter-se à avaliação médica, o Candidato deverá comparecer no dia, horário e local designado, conforme edital a ser posteriormente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

10.3 A Junta Médica do Estado da Bahia, após o exame físico do Candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo, considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

10.4 O Candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

10.5 No ato da contratação o Candidato deverá comprovar experiência mínima referente a função temporária a que se candidatou, através da CTPS e/ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, legalmente reconhecida por órgão competente, em que exerceu a atividade, conforme quadro abaixo:

Função temporáriaTempo de Experiência
Técnico de Nível Superior01 ano
Técnico de Nível Médio06 meses
Auxiliar Administrativo - Motorista03 anos

10.6 No ato da contratação, os Candidatos habilitados dentro do número de vagas, deverão apresentar - se na Coordenação de Recursos Humanos do DERBA-CAB - 1ª andar munidos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, acompanhados dos originais para autenticação;

b) 2 fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Certidão de Casamento, se houver;

d) Certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

e) Comprovante de residência;

f) Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Certidões negativas de antecedentes criminais;

h) Diploma de nível superior conforme indicado nos itens 2.1 e 2.1.1 e respectivo registro no seu Conselho Regional de Classe e para a vaga referente ao item 2.1.1 alínea "c", o Candidato deverá apresentar documento de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

i) Certificado de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação para o candidato a função temporária de Técnico de Nível Médio conforme indicado nos itens 2.2 e 2.2.1 e para a vaga referente ao item 2.2.1 alínea "b" , o Candidato deverá apresentar certificado de conclusão do curso de "Operador de Motoniveladora", emitido pelo SENAI ou outra entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho;

j) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, reconhecido pelo Ministério da Educação para o candidato a função temporária de Auxiliar Administrativo - Motorista conforme indicado nos itens 2.3 e 2.3.1;

k) Carteira de Nacional de Habilitação com categoria tipo "D" para o Candidato a função de Auxiliar Administrativo - Motorista;

l) Experiência comprovada na CTPS e/ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público e/ou privado em que exerceu a atividade, de 01 ano para Técnico de Nível Superior, de 06 meses para Técnico de Nível Médio e de 03 anos para Auxiliar Administrativo - Motorista,

m) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

n) Declaração de bens;

o) Laudo médico expedido pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO DA BAHIA;

p) Abertura de Conta Corrente no Banco do Brasil.

10.7 O Candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Derba, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O Candidato que não comparecer, munido de todos os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido, será considerado desistente de vaga oferecida.

10.8 O Candidato que na data da contratação, não reunir os requisitos exigidos neste edital, perderá o direito ao ingresso na referida função.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As despesas decorrentes da participação nas provas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, correrão por conta do próprio Candidato.

11.2 A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o DERBA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

11.3 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de Candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

11.5 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do Candidato.

11.6 Os itens do Edital do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação do Candidato para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 Todos os atos relativos ao presente Processo, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e/ou no site www.seleção/uneb.br/derba.

11.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais, durante o período de vigência deste processo seletivo simplificado, o Candidato deverá apresentar requerimento no Protocolo Geral do DERBA, localizado na 4ª Avenida, nº 445, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP 41.745.002 A/C: Coordenação de Recursos Humanos (CRH) - Ref. Processo Seletivo Simplificado REDA/DERBA.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes do Estado da Bahia - DERBA.

Salvador, 23 de outubro de 2008.

JORGE TUFIC DERZI
Diretor Geral

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Técnico de Nível Superior

Conhecimentos Gerais

Português:

Compreensão textual, classes de palavras, sílaba, ortografia, acentuação gráfica, pontuação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, crase, denotação e conotação.

Matemática:

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais. Operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem: juros e descontos. Progressões e juros compostos. Sistemas de medidas: área, volume, massa, capacidade e tempo. Sistema Monetário Brasileiro. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos. Equações de 1º e 2º graus. Noções de análise combinatória. Noções de Probabilidade e Estatística. Lógica, raciocínio lógico.

Informática:

Ferramentas Microsoft (Word, Excel e Power Point) - versão 2003.

Conhecimentos Específicos

Atualidades:

A realidade brasileira relacionada à infra-estrutura de Transportes. Este conteúdo estará disponível no Site: www.derba.ba.gov.br, a partir das 19:00 hs do dia 28 de Outubro de 2008, no ícone intitulado "Processo Seletivo Simplificado - REDA 2008" localizado no canto superior direito deste Site.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Técnico de Nível Médio

Conhecimentos Gerais

Português:

Compreensão textual, classes de palavras, sílaba, ortografia, acentuação gráfica, pontuação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal e crase.

Matemática:

Conjuntos numéricos: Números naturais, inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais. Operações e propriedades. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos. Sistemas de medidas: área, volume, massa, capacidade e tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

Informática:

Ferramentas Microsoft (Word, Excel e Power Point) - versão 2003.

Conhecimentos Específicos

Atualidades:

A realidade brasileira relacionada à infra-estrutura de Transportes. Este conteúdo estará disponível no Site: www.derba.ba.gov.br, a partir das 19:00 hs do dia 28 de Outubro de 2008, no ícone intitulado "Processo Seletivo Simplificado - REDA 2008" localizado no canto superior direito deste Site.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Auxiliar Administrativo - Motorista

Conhecimentos Gerais

Português:

Compreensão textual. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância verbal. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática:

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico.