UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   Departamento de Ciências Naturais - UFSJ abre vaga para Professor Doutor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL -CPD 047- CONCURSO PÚBLICO, DE 11 DE MAIO DE 2012

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO, para o Departamento de Ciências Naturais, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Portaria Intermi­nisterial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: Física Experimental da Matéria Condensada.

1.DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Doutorado em Física ou doutorado em Ciências com área de concentração - Física.

1.2. Período de Inscrição: de 15 de maio a 10 de junho de 2012 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto. A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato de­verá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias.

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus Subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Departamento de Ciências Naturais, Bloco C - sala 1.03 - secretaria DCNAT, situada à Praça Dom Helvécio no 74, Fábricas, CEP: 36301-160, São João del-Rei - MG, fone (32) 3379- 2483.

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Lattes e o Plano de Trabalho deverão ser entregues no segundo dia do concurso no horário de 9:00 às 11:00, no se­guinte endereço: Departamento de Ciências Naturais, Bloco C - sala 1.03 - secretaria DCNAT, situada à Praça Dom Helvécio no 74, Fábricas, CEP: 36301-160, São João del­Rei - MG.

1.6.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 21 a 25 de maio de 2012.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando no 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei - MG.

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 31 de maio de 2012.

1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma).

2.2. Classe: Adjunto.

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71.

2.4.2. RT: R$ 3.916,88.

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08.

2.5. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.5.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.7. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Eliminatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.1.4. Prova Defesa do Plano de trabalho (Classificatória);

4.2. A data prevista para o início das provas é 02 de julho de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais com antecedência de uma hora, de modo a propiciar aos mesmos, prazo para consulta.

5.2. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.3. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.4. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.5. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.6. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado no Departamento de Ciências Naturais, Bloco C - sala 1.03 - secretaria DCNAT, situada à Praça Dom Helvécio no 74, Fábricas, CEP: 36301-160, São João del-Rei - MG.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

6.6. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado no Departamento de Ciências Naturais, Bloco C - sala 1.03 - secretaria DCNAT, situada à Praça Dom Helvécio no 74, Fábricas, CEP: 36301-160, São João del-Rei - MG.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues conforme item 1.6 deste Edital. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

8.1. O Plano de Trabalho com dimensão entre 5 e 10 páginas, em papel A4, margens 2,5, Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe ensino, pesquisa e/ou extensão, direcionado a um período de pelo menos 3 anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso e deverá ser entregue no segundo dia de prova no horário de 9:00 às 11:00. Não será recebido Plano de Trabalho após este horário, sob qualquer hipótese.

8.2. A Prova de Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral pelo candidato;

b) até 20 (vinte) minutos para arguição pela Banca Examinadora.

8.3. A pontuação será realizada de acordo com o Anexo V deste Edital.

8.4. A Prova de Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.5. A ordem de realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho será a da ordem de inscrição.

9. DO PROGRAMA

Programa para a prova escrita da área de Física Experimental da Matéria Condensada:

1. Física do Estado Sólido: Estruturas cristalinas. Fônons. Bandas de Energia. Defeitos e dopagem.

2. Mecânica Quântica: Equação de Schrödenger em três dimensões. Momento angular. Princípio de Incerteza de Heisenberg e aplicações. Átomo de Hidrogênio.

3. Eletromagnetismo: Campos eletrostáticos em meios materiais. Propriedades magnéticas da matéria. Equações de Maxwell. Propagação de ondas eletromagnéticas em materiais.

4. Termodinâmica: Máquinas Térmicas. Potenciais termodinâmicos. Transição de fase em substâncias puras. Transição ordem-desordem.

Programa para a prova didática da área de Física Experimental da Matéria Condensada:

1. Física do Estado Sólido: Estruturas cristalinas. Fônons. Bandas de Energia. Defeitos e dopagem.

2. Mecânica Quântica: Equação de Schrödenger em três dimensões. Momento angular. Princípio de Incerteza de Heisenberg e aplicações. Átomo de Hidrogênio.

3. Eletromagnetismo: Campos eletrostáticos em meios materiais. Propriedades magnéticas da matéria. Equações de Maxwell. Propagação de ondas eletromagnéticas em materiais.

4. Termodinâmica: Máquinas Térmicas. Potenciais termodinâmicos. Transição de fase em substâncias puras. Transição ordem-desordem.

Bibliografia Sugerida

- KITTEL, C. Introduction to Solid State Physics: Ed. Wiley, 2004

- ASHCROFT, Nº W. Solid State Phyrics. Ed. Brooks Cole, 1976

- BAYM, G. Lectures on Quantum Mechanics. Reading, Massachusetts: Ed. Benjamin Cumings, 1969

- RAE, A.I.M. Quantum Mechanics. 4th ed. London: CRC Press, 2002.

- MARION, J.B. Classical Eletromagnetic Radiation . N.York: Academic Press, 1967

- REITZ, John R., MILFORD, J. CHRISTY, R.W. Fundamentos da Teoria Eletromagnética. Trad. René B.Sander. 3.ed. Rio de Janeiro: Campus, 1988

- REIF, F. Statistic and Thermal Physics. Singapore: McGraw-Hill, 1965

- OLIVEIRA, M.J. Termodinâmica. S.Paulo: Ed. Livraria da Física, 2005

- G. L. SQUIRES Practical Physics. Cambridge University Press, 3ª edição, 1998.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

10.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. melhor média na Prova Escrita;

12.1.2. melhor média na Prova Didática;

12.1.3. melhor média na defesa do Plano de Trabalho;

12.1.3. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na Secretaria do Departamento de Ciências Naturais, Bloco C - sala 1.03, situada à Praça Dom Helvécio no 74, Fábricas, CEP: 36301-160, São João del-Rei - MG, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 11 de Maio de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ____________ /_____________

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) ____________________________________________ , nacionalidade _______________________, estado civil __________________________, profissão _________________________________, CI ______________________, CPF __________________________, e-mail ________________________ , residente e domiciliado à Rua/Av. _______________________________, nº / Apto. ____ /_____, bairro __________________ , na cidade de _______________________________, Estado _____________ , CEP ___________ , telefone ( ) __________________ celular ( )____________________, vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor Adjunto, CPD Nº 047/2012, na área de Física Experimental da Matéria Condensada para o Departamento Ciências Naturais - DCNAT, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).

São João del-Rei, MG ____ de ________________ de ____________ .

________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Candidato:
Membro da Banca Examinadora:

Critérios avaliados

Pontuação máxima

Pontuação obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na discussão do tema

2,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

2,0 pontos

 

Total10,0 pontos 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Candidato:

Membro da Banca Examinadora:

Critérios avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Domínio do conteúdo

2,5

 

2. Adequação ao plano de aula

0,5

 

3. Adequação do conteúdo aos alunos de graduação

1,0

 

4. Desenvolvimento sequencial da exposição

0,5

 

5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais

1,0

 

6. Uso adequado dos recursos didáticos

0,5

 

7. Cumprimento do tempo previsto no Edital para a apresentação da aula

1,0

 

8. Estratégia de ensino

1,0

 

9. Clareza na apresentação

1,0

 

10. Naturalidade

0,5

 

11. Uso correto da língua portuguesa

0,5

 

Total

10,0 pontos

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Candidato:

Membro da Banca Examinadora:

ATIVIDADES CIENTÍFICAS (75%)

Pontuação por item

Pontuação obtida

1- Artigo científico publicado (ou aceito para publicação) em periódico com classificação Qualis A na área de Física

6,0 pts por artigo

 

2- Artigo científico publicado (ou aceito para publicação) em periódico com classificação Qualis B na área de Física

4,0 pts por artigo

 

3- Artigo científico publicado (ou aceito para publicação) em periódico com classificação Qualis C na área de Física

2,0 pts por artigo

 

4- Artigo publicado em anais de evento científico internacional

1,0 pt por artigo

 

5- Artigo publicado em anais de evento científico nacional

0,5 pt por artigo

 

6- Coordenação de evento científico internacional

4,0 pts por evento

 

7- Coordenação de evento científico nacional

3,0 pts por evento

 

8- Coordenação de evento científico regional

2,3 pts por evento

 

9- Participação em comissão organizadora de evento científico internacional

2,0 pts por evento

 

10- Participação em comissão organizadora de evento científico nacional

1,5 pts por evento

 

11- Participação em comissão organizadora de evento científico regional

1,2 pts por evento

 

12- Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional2,0 pts por evento 
13- Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional1,5 pts por evento 
14- Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional1,2 pts por evento 
15- Coordenação de projeto científico ou de extensão aprovado por agência de fomento à pesquisa4,0 pts por projeto 
16- Membro colaborador de projeto científico ou de extensão aprovado por agência de fomento à pesquisa0,5 pts por projeto 
17- Projeto de Pós-Doutorado financiado por agência de fomento à pesquisa2,0 pts por ano 
18- Bolsista de iniciação científica1,0 pts por ano 
19- Editor-chefe de revista científica indexada no ISI2,0 pts por ano 
20- Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI1,0 pt por ano 
21- Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI1,0 pt por ano 
22- Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI0,3 pt por ano 
23- Autoria de livro4,0 pts por livro 
24- Organizador/editor de livro2,0 pts por livro 
25- Autoria de capítulo de livro1,5 pts por livro 
26- Tradução de livro2,0 pts por livro 
27- Tradução de capítulo de livro0,5 pt por livro 
28- Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada4,0 pts por tese 
29- Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada2,0 pts por tese 
30- Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada3,0 pts por diss. 
31- Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada1,5 pts por diss. 
32- Orientação de bolsista de iniciação científica em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa1,5 pts por orientação 
33- Co-orientação de bolsista de iniciação científica em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa0,8 pt por orientação 
34- Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente4,0 pts por registro 
35- Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente1,0 pt por pedido 
36- Registro de software com certificado emitido por autoridade competente3,0 pts por registro 
37- Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente0,5 pts por pedido 
38- Assessoria, consultorias, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente0,5 pt por assessoria 
Soma Absoluta 1- 
Soma 1 *- 

*Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 1, será atribuída a nota 7,5 para a Soma 1. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da banca.

ATIVIDADES DE ENSINO (20%)

Pontuação por item

Pontuação obtida

1- Atividade de magistério no ensino fundamental e médio

0,3 pt por semestre

 

2- Atividade de magistério superior na graduação

1,5 pts por semestre

 

3- Atividade docente em magistério superior Latu sensu

1,0 pt por 15 horas

 

4- Atividade docente em magistério superior Stricto sensu2,0 pts por 15 horas 
5- Curso ministrado em evento científico ou de extensão0,5 pt por curso 
6- Monitoria em curso de graduação0,2 pt por semestre 
7- Orientação e/ou supervisão de estágios curriculares ou de interesse curricular1,5 pts por semestre 
8- Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial)1,0 pt por semestre 
9- Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento1,0 pt por orientação  
10- Co-orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento0,5 pt por orientação 
11- Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação0,5 pt por orientação 
12- Co-orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação0,3 pt por orientação 
Soma Absoluta 2- 
Soma 2 **- 

** Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2, será atribuída a nota 2,0 para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da banca.

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS (5%)

Pontuação por item

Pontuação obtida

1- Coordenador de curso de pós-graduação Stricto- sensu

3,0 pts por ano

 

2- Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu

2,0 pts por ano

 

3- Coordenador de curso de graduação

2,0 pts por ano

 

4- Chefe de unidade acadêmica ou equivalente

2,0 pts por ano

 

5- Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes

0,3 pt por comissão

 

6- Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto orientador e co-orientador2,0 pts por banca 
7- Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto orientador e co- orientador1,5 pts por banca 
8- Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto orientador e co-orientador1,0 pt por banca 
Soma Absoluta 3- 
Soma 3 ***- 

***Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3, será atribuída a nota 0,5 para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da banca.

ANEXO V

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

Candidato:
Membro da Banca Examinadora:

Critérios avaliados

Pontuação máxima

Pontuação obtida

1. Conhecimento e relevância do tema proposto no Plano.

2,5 pontos

 

2. Clareza e objetividade na apresentação e na discussão do Plano.

2,0 pontos

 

3. Articulação do Plano proposto com as atividades desenvolvidas no Departamento de Ciências Naturais (ensino, pesquisa e/ou extensão).

2,0 pontos

 

4. Pertinência das atividades propostas à área objeto do concurso.

1,5 pontos

 

5. Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução.

1,0 ponto

 

6. Cumprimento do tempo previsto no Edital para apresentação do Plano.

0,5 ponto

 

7. Uso correto da língua portuguesa.

0,5 ponto

 

Total10,0 pontos