Prefeitura de Muriaé (DEMSUR) - MG

Notícia:   Demsur - MG abre seletiva com 13 vagas de níveis fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ (DEMSUR)

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 2165/97 "Cria o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR e dá outras providências", TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 26 de maio de 2014 a 13 de junho de 2014 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas, destinado ao provimento de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal; Lei nº 4.183/2011 "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, o Quadro de Pessoal e os Padrões de Vencimentos dos Servidores Públicos do DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano e dá outras providências e suas alterações; Lei nº 4.486/2013 "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.183/2011, no que se refere à alteração na quantidade de vagas para o cargo de Motorista de Veículos Leves e Pesados, bem como alteração no nível de escolaridade dos mesmos e dos operadores de máquinas pesadas e dá outras providências"; e suas atualizações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada:

Ágora Consultoria Ltda. - site www.agoraconsultoria.srv.br - email: contato@agoraconsultoria.srv.br Endereço para correspondência: Ágora Consultoria Ltda. Avenida Visconde do Rio Branco, nº 888-B, Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP: 39800-118.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas conforme previsto no Anexo III deste Edital; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

b) 2ª Etapa - Provas Práticas para os cargos de Motorista de Veículos Leves e Pesados e Operador de Máquinas Pesadas; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

c) 3ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório; sob responsabilidade do Departamento Municipal de Saneamento Urbano.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério do Departamento Municipal de Saneamento Urbano;

1.4. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

1.5. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para contratação, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.6. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.7. O ANEXO III deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.8. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.9. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.10. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO II deste Edital.

1.11. REGIME EMPREGATÍCIO - Contrato sob Regime Estatutário com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 9. Resultado e Convocação.

3. INSCRIÇÕES

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

b) Ao realizar a inscrição o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital.

c) O valor da Taxa de Inscrição está especificado para cada cargo no ANEXO III deste edital.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Feita a inscrição o candidato não poderá alterar o cargo escolhido.

f) O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

g) Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento, suspensão, alteração da data do Processo Seletivo, pagamento em duplicidade e extemporâneo ou exclusão de algum cargo oferecido.

h) Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato pela empresa realizadora do Processo Seletivo, no prazo de 10 dias da publicação da Decisão Final do Ato Motivador da respectiva devolução, no mesmo local das inscrições ou através de depósito bancário, em conta a ser indicada pelo candidato.

i) A empresa Ágora Consultoria Ltda., realizadora do Processo Seletivo, divulgará no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site da empresa: www.agoraconsultoria.srv.br, conforme Cronograma, página 2 deste Edital, a relação de todos os candidatos inscritos no certame. Caso não conste na listagem, o candidato deverá entrar em contato com a empresa para solução do problema.

j) Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

k) Para ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

l) O Comprovante Definitivo de Inscrição, contendo local, data e hora das provas objetivas, estará disponível para o candidato no site www.agoraconsultoria.srv.br a partir da data prevista no Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste Edital.

m) O Comprovante Definitivo de Inscrição é meramente informativo, não sendo obrigatória a sua apresentação no dia de realização das provas objetivas.

3.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.1.1. Período: 26/05/2014 a 06/06/2014, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.1.2. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.1.3. Local: Local das inscrições: Grande Hotel Muriaé - Sala de Cinemateca Endereço: Praça João Pinheiro, nº 164, Centro, Muriaé - MG

3.1.4. Instruções

a) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no local das inscrições, no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Processo Seletivo. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções no local das inscrições.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

3.1.4.1. A documentação deverá ser entregue em cópias autenticadas, podendo a empresa Ágora Consultoria Ltda., proceder a autenticação, mediante a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.1.4.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo recibo de inscrição.

3.1.4.3. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4.4. O recibo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.1.4.5. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3.1.4.6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

3.1.5. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1.5.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.1.5.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. O Departamento Municipal de Saneamento Urbano e/ou a empresa Ágora Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.1.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.1.5.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

3.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1. Período de Inscrição: 08:00 horas do dia 26/05/2014 às 20:00 horas do dia 13/06/2014.

3.2.2. Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

3.2.3. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Processo Seletivo, informando todos os dados solicitados no referido formulário eletrônico.

3.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco ou casa lotérica até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.

3.2.5.1. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição.

3.2.6. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.agoraconsultoria.srv.br acessando a Área do Candidato com seu CPF e senha informados no ato da inscrição.

3.2.7. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.

3.2.8. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.9. O Departamento Municipal de Saneamento Urbano e a Ágora Consultoria Ltda. não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, podendo ser comprovada esta condição através da Declaração de Hipossuficiência Financeira, conforme modelo, ou por qualquer outro meio legalmente admitido.

3.3.2. Para solicitação da isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá primeiramente realizar a sua inscrição conforme item 3 deste Edital.

3.3.3. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá, no ato da inscrição, apresentar comprovação das limitações de ordem financeira, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-la via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.3.4. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito no período de 26 a 28 de maio de 2014. Os pedidos de isenção feitos após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.3.5. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Empresa realizadora do certame com auxílio da Comissão Supervisora do Processo Seletivo e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

3.3.6. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser enviados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital.

3.3.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital.

3.3.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

3.3.9. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Processo Seletivo do Departamento Municipal de Saneamento Urbano - Edital nº 002/2014

Nº de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Declaro que preencho as condições trazidas no Edital, especialmente as descritas no item 3.3, para o ato de isenção da Taxa de Inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida Taxa de Inscrição.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.
Local e data:
Assinatura

4. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

4.1. Não haverá disponibilidade de vagas aos candidatos com deficiência, em decorrência do número reduzido de vagas oferecidas, ficando, no entanto, reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste Edital. (Lei 7853/89 e Decreto Federal 3.298/99).

5. COMISSÃO SUPERVISORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano designa a Comissão Supervisora do Processo Seletivo, composta pelo Sr. Renato Bernardes da Silva (Diretor Administrativo e Financeiro) que presidirá a Comissão e pelos membros José Ângelo de Freitas (Diretor da Divisão de Limpeza Urbana); Alcemar Felizardo de Oliveira Júnior (Coordenador de Serviços de Limpeza); Marcos Barcaro Pinto (Coordenador de Serviços de Recursos Humanos); José Paulo da Silva (Coordenador de Serviços de Esgoto Sanitário); João Augusto Pimentel Tureta (Coordenador de Serviços de Manutenção); Patrici Coelho Pedrosa (Chefe de Seção); Maria José O. R. Gomes Dias (Assessora de Comunicação) com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Processo Seletivo.

5.2. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Das Provas Objetivas

6.1.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO II deste edital.

6.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 06/07/2014.

6.1.2.1. Os locais e horários serão divulgados conforme Cronograma pág. 2 do Edital no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

6.1.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.1.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

6.1.7. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO II deste Edital.

6.1.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.1.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.1.11. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.1.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.1.14. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.1.15. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.1.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.1.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.1.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.1.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.1.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.1.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.1.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

6.2. Das Provas Práticas

a) As Provas Práticas são de caráter eliminatório e classificatório.

b) É de responsabilidade exclusiva do candidato a correta identificação de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

c) A Prova Prática terá o valor de 100 pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% dos pontos.

d) Serão somados os pontos obtidos nas Provas Objetivas e Prova Prática para efeitos de classificação.

e) Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos aos cargos de: Motorista e Operador de Máquina; dentro do quantitativo de corte especificado no Quadro I.

f) Os candidatos aos cargos descritos no Quadro I realizarão Prova Prática na área de conhecimento em que irão atuar, afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo.

QUADRO I

CÓDIGO

CARGO

Nº VAGAS

Nº DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA - SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

03

Motorista de Veículos Leves e Pesados

4

20

04

Operador de Máquinas Pesadas

1

5

=> A listagem dos candidatos convocados para Prova Prática será divulgada no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br no dia 29/07/2014

6.2.1. Prova Prática: Motorista: Os candidatos convocados realizarão Prova Prática afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo, de acordo com as determinações do examinador, e constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, com base no Código de Trânsito Brasileiro.

6.2.1.1. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou superior, no ato da Prova Prática.

6.2.1.2. O candidato iniciará a prova tendo 100 pontos de crédito. Caso cometa erros, o candidato irá perdendo pontos, conforme estabelecido a seguir:

a) Falta gravíssima - eliminação;

b) Falta grave - menos 15 pontos por falta;

c) Falta média - menos 7,5 pontos por falta;

d) Falta leve - menos 2,5 pontos por falta.

6.2.1.3. São consideradas faltas no exame de direção as seguintes situações:

I . Falta Gravíssima

a) Não conseguir colocar o veículo em movimento;

b) Não ter o controle da direção.

II . Falta Grave

a) Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

b) Arrancar o veículo com a porta aberta;

c) Uso incorreto do cinto de segurança;

d) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

III . Falta Média

a) Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

b) Controle incorreto de embreagem;

c) Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

d) Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio fio.

IV . Falta Leve

a) Movimentos irregulares do veículo, sem motivo justificado;

b) Manuseio irregular do cambio;

c) Regulagem incorreta dos retrovisores;

d) Uso incorreto dos instrumentos do painel.

6.2.2. Prova Prática: Operador de Máquinas: Serão observados os procedimentos do operador na condução das máquinas (patrol ou retro) e os cuidados básicos de operação e manutenção das mesmas. Operação de equipamentos para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas, efetuando terraplanagem, retirando lama e/ou carregando caminhões seguindo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo.

6.2.2.1. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou superior, no ato da Prova Prática.

6.2.2.2. O candidato iniciará a prova tendo 100 pontos de crédito. Caso cometa erros, o candidato irá perdendo pontos, conforme estabelecido a seguir:

a) Falta gravíssima - eliminação;

b) Falta grave - menos 15 pontos por falta;

c) Falta média - menos 7,5 pontos por falta;

d) Falta leve - menos 2,5 pontos por falta.

6.2.2.3. São consideradas faltas no exame de operação de máquinas as seguintes situações:

I . Falta Gravíssima

a) Não conseguir colocar a máquina em movimento;

b) Não ter o controle da direção.

II . Falta Grave

a) Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

b) Uso incorreto do cinto de segurança;

c) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova;

d) Não manter o domínio da máquina quando em operação;

e) Realizar movimentos bruscos e descoordenados ao operar a máquina.

III . Falta Média

a) Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

b) Controle incorreto de embreagem;

c) Arrancar a máquina sem soltar o freio de mão;

d) Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação da máquina na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio fio.

IV . Falta Leve

a) Movimentos irregulares da máquina, sem motivo justo;

b) Manuseio irregular do cambio;

c) Regulagem incorreta dos retrovisores;

d) Uso incorreto dos instrumentos do painel.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

e) obtiver maior aproveitamento na prova prática;

f) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, dentro de dois dias contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do Processo Seletivo, conforme o cronograma do Processo Seletivo.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. O candidato deverá preencher um Formulário de Recurso para cada questão que deseja efetuar recurso, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser enviados via internet para o email: recurso@agoraconsultoria.srv.br e deverão observar o prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo do Departamento Municipal de Saneamento Urbano - Edital nº 002/2014

Nº de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Venho requerer revisão da questão nº ______ da Prova _____________ Justificativa:__________________________________________________
Local e data:
Assinatura

9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado das Provas Objetivas estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste Edital, no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

9.2. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades do Departamento Municipal de Saneamento Urbano, nos cargos do presente Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e cópia do CPF próprio;

c) Original e cópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Original e cópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e cópia do comprovante de residência atualizado;

g) Original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre;

h) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

i) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

j) Original e cópia da Certidão de Nascimento de dependentes menores;

k) Declaração de bens e valores patrimoniais (conforme modelo do Município) ou fotocópia da Declaração de Imposto de Renda;

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal (FORUM);

n) Original e copia da Carteira de Trabalho;

o) Nº do PIS/ PASEP.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Processo Seletivo.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

b) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

c) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município;

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Departamento Municipal de Saneamento Urbano, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Departamento Municipal de Saneamento Urbano, convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

10.5. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal do Departamento Municipal de Saneamento Urbano.

10.6. O Departamento Municipal de Saneamento Urbano, e a empresa realizadora deste Processo Seletivo, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos do Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pelo Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano.

10.9. Decorridos 6 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinentes ao mesmo serão encaminhados à Departamento Municipal de Saneamento Urbano, para destinação final de guarda permanente.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste Processo Seletivo.

10.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Muriaé - MG, 20 de maio de 2014.

César Mansur Bizzo
Diretor Geral

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar Administrativo: Atender e recepcionar clientes internos e externos; Levantar, preparar e tabular informações; Emitir, digitar e redigir documentos, formulários e correspondências diversas; Receber, conferir e distribuir documentos; Efetuar lançamentos de dados e informações; Preparar, emitir, baixar e atualizar documentos e informações; Manter atualizados arquivos; Executar consistência de dados; Executar outras tarefas de natureza administrativa, inerentes a área de lotação.

Mecânico de Veículos Automotores: Eletricidade/Eletrônica de Autos: Verificar e avaliar o estado de conservação e funcionamento de peças e componentes elétricos e eletrônicos dos veículos (carros, máquinas e motocicletas); Reparar e/ou substituir peças e conjuntos elétricos e eletrônicos dos veículos e motocicletas de uso do DEMSUR; Propor, quando for o caso, a recuperação ou troca por terceiros das peças elétricas danificadas; Prestar socorro aos veículos e motocicletas do DEMSUR; Orientar os condutores quanto à melhor forma de conservação da parte elétrica ou detecção de pequenos problemas dos veículos e motocicletas do DEMSUR; Obedecer à ordem de prioridade para reparos, conforme determinação superior. Inspecionar a manutenção dos veículos, motocicletas e máquinas realizadas por empresas terceirizadas. Mecânica de Autos e Motocicletas: Verificar e avaliar o estado de conservação e funcionamento de peças e componentes mecânicos dos veículos (carros, máquinas e motocicletas); Reparar e/ou substituir peças e conjuntos mecânicos dos veículos (carros, máquinas e motocicletas); Realizar troca de óleo. Propor a recuperação ou troca por terceiros das peças danificadas; Orientar os condutores quanto à melhor forma de conservação da parte mecânica ou detecção de pequenos problemas dos veículos do DEMSUR; Obedecer à ordem de prioridade para reparos em veículos; Prestar socorro aos veículos e motocicletas do DEMSUR. Inspecionar a manutenção dos veículos, motocicletas e máquinas realizadas por empresas terceirizadas. Eletricidade/ Eletrônica de Autos: Multímetro; Haster; Voltímetro; Decibelímetro. Mecânica de Autos e Motocicletas: Metrologia (uso de parquímetros / relógio comparador / micrômetros e gabaritos; Injeção eletrônica; Ferramentas Comuns; Solda Elétrica; Solda de Oxigênio; Desmontagem / Montagem de motores caixas de marcha e diferenciais.

Motorista de Veículos Leves e Pesados: Conduzir os veículos e equipamentos especiais ao destino determinado. Operar os equipamentos acoplados ao veículo tais como valetadeira, hidrojatos, munck, pipa, basculante, unidade geradora móvel e outros, quando necessário; Operar rádio comunicador do veículo, procurando estar sempre atento aos chamados, respeitando as leis de trânsito; Manter as boas condições de uso do veículo (limpeza, calibragem de pneus), Verificar nível de óleo de motor, óleos de sistemas hidráulicos, líquidos de arrefecimento, estado geral de lataria, pneus e funcionamento correto de sistema elétrico; Encaminhar o veículo periodicamente e sempre que necessário à unidade responsável pela frota de veículos do DEMSUR. Preencher relatórios periódicos de veículos. Auxiliar na elaboração da rota.

Operador de Máquinas Pesadas: Conduzir as máquinas e equipamentos especiais ao destino determinado. Executar trabalhos de escavações de valas para construção, prolongamento e manutenção de redes de água e esgoto e para ligações de padrões de usuários; Fazer limpeza de córregos e correção de terrenos danificados por erosão; Operar rádio comunicador da máquina, procurando estar sempre atento aos chamados, respeitando as leis de trânsito; Proceder ao carregamento de caminhões, respeitando a capacidade de carga. Manter as boas condições de uso do veículo (limpeza, calibragem de pneus). Verificar nível de óleo de motor, óleos de sistemas hidráulicos, líquidos de arrefecimento, estado geral de lataria, pneus e funcionamento correto de sistema elétrico; Preencher relatórios quando solicitado pela chefia competente. Encaminhar o equipamento periodicamente e sempre que necessário à unidade responsável pela frota de veículos do DEMSUR. Preencher relatórios periódicos de veículos.

Técnico de Laboratório: Preparar devidamente o material para a coleta das amostras de água tratada, água bruta e afluentes; Coletar amostras de água; Preparar meios de cultura; Lavar com critério vidraria, placas, pipetas, frascos de propileno e outros; Efetuar limpeza, manutenção, esterilização e desinfecção dos equipamentos utilizados para coleta e análise da água; Descartar o material observando cuidados especiais de desinfecção pelo risco de contaminação e agressão ao meio ambiente; Fazer análise de cloro livre, pH e temperatura das amostras no momento da coleta. Preparar soluções para análises de água e esgoto; Aferir os equipamentos a serem utilizados nas análises; Controlar a sua qualidade através de análises e testes realizados em laboratório, fazendo ou, conforme o caso, discutindo os ajustes adequados ao seu tratamento; Realizar a coleta e análise periódica de água em poços artesianos, para a verificação da sua qualidade final; Realizar o monitoramento de cloro em pontos diversos, onde existe abastecimento através de poços; Verificar quantitativamente e qualitativamente os microorganismos presentes nas amostras de águas ou esgotos coletados; Verificar quantitativamente e qualitativamente os microorganismos presentes nas amostras de água; Verificar qualitativamente os microorganismos presentes nas amostras de esgoto coletadas; Programar medidas e dosagem de produtos químicos para tratamento da água bruta, conforme especificações e orientações recebidas; Dar manutenção nos equipamentos das ETAs e dos laboratórios e auxiliar a chefia nos controles administrativos da unidade; Fazer correção de dosagens de reagentes nas ETAs.

Teleoperador: Atender ligações telefônicas do público em geral; Atendimento presencial ao público em geral; Registrar as solicitações em programa próprio; Anotar reclamações dos usuários do DEMSUR; Encaminhar as ordens de serviços geradas no atendimento à chefia ou unidades competentes para providências cabíveis; Prestar informações e orientar o público em geral; Dar retorno ás ligações recebidas informando quanto aos serviços prestados; Manter-se informado acerca das principais ocorrências de operação do dia, bem como das principais atribuições das diversas unidades do DEMSUR.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS

Referências bibliográficas: As referências citadas são apenas indicativas, podendo o candidato utilizar-se de outras referências que contenham os itens dos programas de provas.

I . PORTUGUÊS

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Referências bibliográficas:

Português e Linguagens (William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães) Volumes I, 2 e 3. Atual Editora.

Língua e Literatura (Faraco & Moura) Volumes 1,2 e 3. Editora Ática.

Gramática Literatura e Produção de Textos - Ernani & Nicola - Editora Scipione.

Português 2º grau (G.Mattos & L. Megale) - Editora FTD.

Português: Língua, Literatura e Produção de textos -(Maria Luiza Abaurre, Marcela Nogueira Pontara e Tatiana Fadel) Volumes 1,2 e 3 - Editora Moderna.

Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione.

Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação - 2º grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães - Editora Atual.

Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação - 2º grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães- Atual Editora.

Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione.

Gramática da Língua Portuguesa - Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva.

II . MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

Referências Bibliográficas

ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.

FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.

III . INFORMÁTICA

Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: conhecimentos técnicos, configurações. Noções básicas de operação de microcomputadores, notebooks e periféricos, conhecimento de hardwares e softwares. Redes de computadores: definição, conceitos, montagem, configuração, utilização e recursos. Sistema Operacional Windows 7: instalação, configuração, utilização de recursos. Microsoft Office 2010: componentes, instalação, configuração, utilização dos recursos. Microsoft Internet Explorer, Microsoft Outlook e OneDrive, Google Chrome. Instalação e configuração de impressoras, impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento. Backup.

Referências Bibliográficas

Ajuda on-line Windows 7, Microsoft Office 2010, Microsoft Internet Explorer, Microsoft Outlook, OneDrive disponível em microsoft.com.br. Ajuda on-line do Google Chrome. Ajuda on-line intel.com.br; Ajuda on-line amd.com.br; Noções Básica de Informática - disponível em http://www.kaninde.org.br/upload/2012/09/apostila__introduaao_a_internet_e_inclusao_digital_witer_calc_1346740626.pdf - http://www.inf.puc-rio.br/~inf1503/material/01_Ap_Nocoes.pdf

1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Português: ver programa item I
Matemática: ver programa item II
Conhecimentos Específicos - Informática: ver programa item III

2. MECÂNICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (O Programa se refere a carros, máquinas e motocicletas) Conhecimentos Específicos: Como funciona um automóvel: Principais partes de um automóvel; Motor e carburador. Motor diesel, Ignição e lubrificação, Embreagem, caixa de mudanças e diferencial; Freios, rodas e pneus; Instalação elétrica básica, luzes e gerador; Suspensão e direção. Localização de avarias e manutenção (Os reparos e regulagens necessárias): Motor, Carburador, Sistema de resfriamento, Ignição, Sistema de arrefecimento, Lubrificação, Transmissão, Freios, Rodas e pneus, Suspensão, Direção, Verificações periódicas. Funcionamento de peças e componentes mecânicos dos veículos. Reparos e substituições de peças e conjuntos mecânicos dos veículos. Conservação da parte mecânica/ detecção de problemas dos veículos. Inspeção dos veículos e máquinas. Mecânica de autos e motocicletas: Metrologia (uso de paquímetros), relógio comparador/micrômetros e gabaritos. Injeção eletrônica. Ferramentas comuns, solda elétrica, solda de oxigênio. Desmontagem/Montagem de motores, caixas de marcha e diferenciais.

Referências Bibliográficas

BOSCH, Robert. Manual de Tecnologia Automotiva. 25 ed: Edgard Blucher, 2005.

BRUNETTI, Franco. Motores de combustão interna. São Paulo, SP: Blucher, 2012. vol. 1.

BRUNETTI, Franco. Motores de combustão interna. São Paulo, SP: Blucher, 2012. vol. 2.

CHOLLET, H. M. Mecânico de automóveis: o motor e seus acessórios: Hemus, 1996.

HOLLET, H. M. Mecânico de automóveis: o veículo e seus componentes: Hemus, 1996. Catálogo de Manutenção, Reparo e Operação de Ferramentas Gerais S/A.

Enciclopédia Automotiva Doutor-ie - site: www.doutorie.com.br.

Jornal Oficina Brasil, site: www.oficinabrasil.com.br.

Marcio Pugliesi. Manual Completo do Automóvel: Hemus, 1997.

Manuais da SIMPLO - manuais eletrônicos site: www.simplo.com.br.

QUITES, A. M. Metalurgia na Soldagem dos Aços: Editora Soldasoft, 2008.

Resolução 297/2008 do CONTRAN - Relatório de Danos e Avarias - Pequena, média e grande monta.

ALMEIDA, Amaury F. Manutenção de Automóveis. 17 ed. Rio de Janeiro: Erca Ed.,

AUTOFÁCIL: manual de reparos e manutenção do automóvel; Rio de Janeiro: Rio Gráfica, c1986

CARRETERO, Ronald P.; BELMIRO, Pedro Nelson; Lubrificantes e lubrificação industrial. Rio de Janeiro, Interciência, IBP, 2006.

CONTRAN - O CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e respectivas Resoluções sobre segurança veicular.

FERRAMENTAS de oficina. www.gedore.com.br e www.belzer.com.br

MANUAL Globo do automóvel. Rio de Janeiro: Globo, c1988, ISBN 8525007056

INSTRUMENTOS para metrologia dimensional. São Paulo: Mitutoyo do Brasil. www.mitutoyo.com.br

PAZ, Manoel Áries. Manual de Automóveis. São Paulo: Ed. Mestre Jou.

Telecurso 2000 - METROLOGIA; Dimensional, Terminologia e conceitos de metrologia, www.bibvirt.futuro.usp.br/.../telecurso_2000_cursos_profissionalizantes/telecurso_2000

PETROBRÁS. Lubrificantes: Fundamentos e aplicações. Rio de Janeiro: Ed. Petrobrás. Livros, catálogos e apostilas específicas contendo o programa de provas de mecânica de motocicletas.

03. MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados.

Conhecimentos Gerais do Veículo: Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

Prova Prática conforme item 6.2.

Referências Bibliográficas

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).

Manuais do Motorista para habilitação, Cursos Teóricos - Técnicos para candidatos a motorista, Cursos de Formação de Condutores e outros manuais de trânsito contendo legislação de trânsito, Normas de circulação e Conduta, Sinalização, Direção defensiva, Primeiros socorros, Noções de mecânica e demais itens do programa de provas.

4. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Práticos da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus.

Prova Prática conforme item 6.2.

Referências Bibliográficas

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).

Manuais do Operador de Máquinas para habilitação, Cursos Teóricos - Técnicos para candidatos a operador de máquinas, Cursos de Formação de Condutores e outros manuais de trânsito contendo legislação de trânsito, Normas de circulação e Conduta, Sinalização, Direção defensiva, Primeiros socorros, Noções de mecânica e demais itens do programa de provas.

5. TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Português: ver programa item I
Informática: ver programa item III

Conhecimentos Específicos: Substâncias puras e misturas. Caracterização e propriedades de substâncias puras e misturas. Processos de separação de misturas. Propriedades e características das águas. Características físicas e organolépticas, químicas e radioativas. Coleta de amostras de águas e efluentes. SANEAMENTO AMBIENTAL: Conceito, Importância, Objetivos e Campos de Ação. A ÁGUA NA NATUREZA E O CICLO HIDROLÓGICO: A Água na Natureza; O Ciclo Hidrológico; Ciclo do Uso da Água. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Captação e Adução de Água Bruta; Tratamento de Água; Conceitos Básicos; Água para Consumo Humano - Parâmetros; Tratamento Convencional da Água; Química para o Tratamento da Água; Análises Físico-Químicas e Bacteriológicas; Parâmetros Físicos; Parâmetros Químicos; Parâmetros Bacteriológicos; Distribuição de Água; Medição de Água; Manutenção de equipamentos das ETAs e dos laboratórios. TRATAMENTO DE ESGOTO: Conceitos Básicos; Características dos Esgotos; Tratamento do Esgoto; Níveis do Tratamento de Esgotos; Sistemas de Tratamento de Esgoto; Controle do Tratamento de Esgoto; Análises Físico-Químicas e Bacteriológicas. LABORATÓRIO PARA CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA E TRATAMENTO DO ESGOTO: Equipamentos, materiais de uso comum em laboratório, nomenclatura e utilização, limpeza, manutenção, esterilização e desinfecção dos equipamentos utilizados para coleta e análise da água; Vidraria; Acessórios; Operações Básicas; Medidas de Volume; Pipetar; Titular; Pesar - Balança Analítica; Precipitar; Filtrar; Equipamentos de proteção individual (EPIs).

Referências Bibliográficas

Feltre, R., Química Vol. 1 - Química Geral; Química Vol. 2 - Físico-química -;Química Vol. 3 - Química Orgânica - Ed.Moderna, 2000.

Peruzzo, F. M., Canto, E. L., Química na abordagem do cotidiano, volume 1, 4ª edição, Ed. moderna, São Paulo, 2006

Santos, W. L. P., Química & Sociedade, vol. único, São Paulo: Ed. Nova Geração, 2005.

Vogel, A. I. Química Orgânica Análise Orgânica Qualitativa, Vol. 1, Ed. Universidade de São Paulo, 1988. Sardella, A.. Curso de química: Química Geral. V.1, 2 e 3 . São Paulo: Ed. Ática, 1997.

Di Bernardo , L., Di Bernardo Dantas, A.; Métodos e Técnicas de Tratamento de Água, 2ª Ed. Rima, 2005.

BRASIL. Portaria Nº 2914 de 12 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

BRASIL. RESOLUÇÃO DA CONAMA Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005. Publicada no DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Catálogos diversos de fabricantes de equipamentos, acessórios e materiais de tratamento e laboratório.

DI BERNARDO, Luiz et al. Ensaios de tratabilidade de água e dos resíduos gerados em estações de tratamento de água. São Carlos: Rima, 2002.

FREITAS, Jacqueline Passuello & VERONEZE, Ellen. Curso básico de operação de tanques "Ralf". ABES: Porto Alegre, 1999.

VIANNA, Marcos Rocha. Hidráulica aplicada às estações de tratamento de água. 3ª ed. Belo Horizonte: Imprimatur, 1997.

VON SPERLING, M. Princípios do tratamento biológico de águas residuárias. Volume 1: Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. Volume 2: Princípios básicos do tratamento de esgotos. 2ª ed. Belo Horizonte: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - UFMG, 1996.

PESSOA, C. A. & JORDÃO, E. P. Tratamento de esgotos domésticos. Volume 1 - 2ª ed. Rio de Janeiro: ABES/BNH, 1982.

06. TELEOPERADOR

Português: ver programa item I
Matemática: ver programa item II
Conhecimentos Específicos - Informática: ver programa item III

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS

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S

P
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S
O

D
A
S

Q
U
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S
T
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E
S

01

Auxiliar Administrativo

Nível Médio de Escolaridade

02

00

813,30

49,75

40 horas

Português

10

3,0

Matemática

10

3,0

Conhec. Espec. Informática

10

4,0

02

Mecânico de Veículos Automotores

Nível Elementar de Escolaridade - Curso básico de capacitação em serviços de mecânica de autos; Experiência profissional mínima comprovada de 1 (um) ano na área e Carteira de Habilitação categoria "AB"

01

00

965,94

32,75

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

03

Motorista de Veículos Leves e Pesados

Nível Elementar de Escolaridade - Habilitação Categoria "D"

04

00

871,21

32,75

40 horas

Cód.Tr.Brasileiro(Conh.Esp)

10

5,0

Conhec.Gerais Veículo

10

5,0

Prova Prática

100

2,0

04

Operador de Máquinas Pesadas

Nível Elementar de Escolaridade - Habilitação Categoria "D"

01

00

1.034,74

32,75

40 horas

Cód.Tr.Brasileiro

10

5,0

Con.G.Máquina (Conh.Esp)

10

5,0

Prova Prática

100

2,0

05

Técnico de Laboratório

Nível Médio - Curso Técnico de Química ou Curso Técnico de Meio Ambiente

01

00

1.325,86

49,75

40 horas

Português

10

2,5

Informática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

06

Teleoperador

Nível Médio - Curso de Técnicas de Atendimento ao Público

04

00

805,93

49,75

40 horas

Português

10

3,0

Matemática

10

3,0

Conhec. Espec. Informática

10

4,0

TOTAL DE VAGAS

13

 

OBS.:
- Cargo Teleoperador: A jornada de trabalho do cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno ou misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
- Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, pois o arredondamento do número fracionário obtido com o cálculo de 5% previsto no Decreto nº 3.298 excede ao limite de 20% conforme previsão na Lei Federal nº 8112.

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Local das inscrições: Grande Hotel Muriaé - Sala de Cinemateca Endereço: Praça João Pinheiro, nº 164, Centro, Muriaé - MG

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no local das inscrições e no site www.agoraconsultoria.srv.br;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição e Comprovante de Pagamento da Inscrição.

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no site;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição online;

c) Imprima o Boleto Bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEMATIVIDADEDATA
1Início das Inscrições (Presenciais e Internet).26/05/2014
2Término das Inscrições Presenciais Término das Inscrições via Internet06/06/2014 13/06/2014
3Divulgação da listagem de candidatos inscritos.24/06/2014
4Divulgação dos locais e horários de provas no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br.01/07/2014
5Realização das Provas Objetivas.06/07/2014
6Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas no Departamento Municipal de Saneamento Urbano e no site www.agoraconsultoria.srv.br.06/07/2014
7Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.07 a 09/07/2014
8Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.22/07/2014
9Resultado das Provas Objetivas.22/07/2014
10Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas23 a 25/07/2014
11Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.29/07/2014
12Classificação dos candidatos e convocação para Provas Práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas29/07/2014
13Realização das Provas Práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.03/08/2014
14Resultado das Provas Práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.08/08/2014
15Prazo de Recursos referente ao resultado das Provas Práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.11 a 13/08/2014
16Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.19/08/2014
17Divulgação do Resultado Final.19/08/2014