Câmara de Chapadão do Sul - MS

Notícia:   Definido local, data e hora do concurso da Câmara de Chapadão do Sul - MS

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 1/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Presidente da Comissão Organizadora, instituída pela Portaria n. 020/2011, de 11 de abril de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do Concurso Público de Provas de Provas e Títulos para o provimento de cargos do Quadro Funcional da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, de acordo com as condições e normas contidas neste Edital e na legislação de pessoal em vigor, Leis Complementares nº. 012/2002, de 01 de julho de 2001, nº. 043/2007, de 11 de dezembro de 2007 e nº. 050/2009, de 16 de setembro de 2009, cujas inscrições estarão abertas no período de 20 de abril a 06 de maio de 2011.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 - O Concurso será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto.

1.2 - O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício dos existentes do Quadro Funcional da Câmara Municipal, estabelecidos e regulamentados pelas Leis Complementares nº. 012/2002, de 01 de julho de 2001, nº. 043/2007, de 11 de dezembro de 2007 e nº. 050/2009, de 16 de setembro de 2009.

1.3 - O número de vagas, cargos, carga horária, atribuições, escolaridade e vencimento inicial são os constantes no Anexo I deste Edital.

1.4 - As vagas abertas e oferecidas serão preenchidas imediatamente, atendendo o interesse e a conveniência da administração.

1.4.1 - Durante o período de validade do Concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor e seu preenchimento se dará pela ordem de colocação.

2. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e de classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido neste Edital.

2.2 - Aos candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.1 - A aplicação do percentual estabelecido no item 2.2 se dará por categoria, utilizando somente números inteiros, com arredondamento para 1 (uma) vaga, quando a fração for maior que 1/2 (meio).

2.3 - Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, quando realizar a inscrição via internet, ou entregar laudo médico original, emitido nos últimos três meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a causa de deficiência.

2.3.1 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato de inscrição, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico a que se refere o item anterior.

2.3.2 - O candidato após realizar sua inscrição via Internet deverá encaminhar o laudo médico, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser postado impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2011.

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL/MS
Concurso Público 2011 - Comissão Organizadora
Rua 18, nº. 758, Centro
Chapadão do Sul - MS
CEP: 79.560-000

2.3.3 - O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando as condições de que necessita para a sua realização na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, mediante laudo médico que justifique atendimento especial, entregue nos termos do item 2.3.2 deste Edital.

2.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua decisão.

2.6 - A não-observância do disposto no item 2.3 ou a não habilitação como portador de deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7 - O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará na listagem geral de candidatos, para divulgação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, também, em lista à parte com a sua classificação, tão somente para efeito de conhecimento.

2.8 - As vagas previstas no item 2.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3. Dos Requisitos para Investidura no Cargo:

3.1 - São requisitos básicos para a contratação e exercício do cargo:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação a contratação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial;

i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecido em Lei;

j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse;

l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função assim o exigir;

m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente;

n) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público;

o) cumprir as determinações deste Edital;

3.2 - A não-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1, inclusive aqueles que vierem a ser exigidos com base na letra "j", impedirá a posse do candidato ao cargo, implicando em sua eliminação do Concurso.

4. Das Inscrições:

4.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET nos endereços www.agilizasconcursos.com.br e www.camarachapadaodosul.ms.gov.br conforme procedimentos a seguir especificados.

4.2 - Período: 20 de Abril a 06 de Maio de 2011.

4.3 - Taxa de Inscrição:

Nível Médio = R$ 70,00 (setenta reais)

Nível Fundamental Completo e Alfabetizado = R$ 40,00 (quarenta reais)

4.4 - O candidato para realizar a inscrição deverá:

a) preencher os dados solicitados no Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.agilizasconcursos.com.br

b) Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário, disponível no mesmo endereço eletrônico, para o pagamento da taxa.

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, pagável em toda rede bancária e, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2011.

d) Quando portador de deficiência, enviar laudo médico por Sedex até o dia 06 de maio de 2011.

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4.5 - Após as 17h (horário - MS) do dia 06 de maio de 2011, o acesso às inscrições estará bloqueado.

4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito pela internet estará disponível no endereço eletrônico www.agilizasconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, que se dá em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento da taxa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 - O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.8 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF/MF e do RG do candidato.

4.9 - Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato com CPF irregular ou que utilizar CPF de terceiros para realizar a sua inscrição.

5. Das Disposições Gerais sobre a Inscrição:

5.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas legais existentes e as contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

5.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas no Edital e na legislação pertinente certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência via postal ou via FAX.

5.4 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.5 - Cada candidato realizará as provas correspondentes a um único cargo.

5.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.7 - As informações constantes da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de inscrição via Internet, de forma completa, correta e legível, em especial os campos referentes ao nome, CPF, endereço e o CEP de sua residência.

5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração.

5.9 - O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá indicar na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, no campo específico, os recursos especiais necessários.

5.10 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o prazo estabelecido neste Edital, inclusive para postagem do documento.

5.11 - O candidato declara ao realizar sua inscrição via Internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado e convocado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

5.12 - Para o pagamento da taxa de inscrição serão observados, para o recebimento de cheques, os critérios adotados por cada estabelecimento bancário ou lotérico, tornando sem efeito a inscrição que tenha o cheque devolvido por qualquer motivo.

5.13 - A inscrição do candidato será confirmada mediante Edital, com a relação geral dos inscritos publicada no Diário Oficial do Município - DOSUL, e também disponibilizado via Internet em www.agilizasconcursos.com.br.

5.14 - O candidato deverá conferir no edital publicado ou no site se a sua inscrição foi confirmada. Caso seja detectado algum problema, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Organizadora, para verificar o ocorrido.

5.15 - Em hipótese alguma o candidato poderá realizar Prova sem que esteja confirmada sua inscrição através da publicação e na relação dos candidatos inscritos e divulgada via Internet.

5.16 - Em caso de existência de mais de uma inscrição, realizada pelo mesmo candidato, terá validade somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.17 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar sistematicamente, a publicação de todos os atos e editais referentes ao Concurso no Diário Oficial do Município - DOSUL e/ou pela internet.

6. Do Concurso:

6.1 - ETAPA I - Da Prova Escrita:

6.1.1 - As Provas Escritas, serão objetivas de caráter eliminatório e classificatório, terão 40 questões de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta, e o conteúdo programático consta do Anexo II deste edital.

a) Prova Escrita

Nível Médio Completo com Conhecimento Específico (Técnico Legislativo e Assistente de Administração).

Conteúdo

Nº Questões

Pontos

Língua Portuguesa

20

50,00

Conhecimento Específico

20

50,00

Nível Fundamental Completo com Conhecimento Específico (Agente de Administração).

Conteúdo

Nº Questões

Pontos

Língua Portuguesa

20

50,00

Conhecimento Específico

20

50,00

Nível Alfabetizado (4ª série completa) (Auxiliar de Serviços Gerais)

Conteúdo

Nº Questões

Pontos

Língua Portuguesa

20

50,00

Matemática

20

50,00

b) A média da Prova Escrita será somatória simples dos acertos em cada uma das provas:

6.1.2 - Serão considerados aprovados nas Provas Escritas, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta pontos) pontos e que não tenha obtido 0,00 (zero) em nenhuma das provas.

6.2. - Da Realização das Provas Escritas:

6.2.1 - A previsão de realização das Provas Escritas é para segunda quinzena de junho/2011, a ser confirmada em edital, juntamente com o local e horário, tudo publicado e disponibilizado no site www.agilizasconscursos.com.br

6.2.1.1 - A duração das Provas Escritas será de 03 (três) horas.

6.2.2 - O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado no Edital, munido de documento oficial de identidade com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, sendo nessa ocasião, submetido à identificação especial em formulário próprio (coleta de dados, assinatura e impressão digital).

6.2.4 - O candidato que não apresentar documento de identidade com foto, por ocasião da realização da Prova Escrita, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.2.5 - O candidato deverá assinar a lista de presença na sala de realização da Prova Escrita.

6.2.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização das provas.

6.2.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

6.2.8 - O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal o cartão de respostas e o caderno de provas.

6.2.9 - O candidato, ao retirar-se do local de realização das provas, não poderá levar seu caderno de provas, podendo requerer cópia à Comissão Organizadora, durante o prazo para recurso, através do site www.agilizasconcursos.com.br.

6.2.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, após o término da prova, para assinatura da ata e saída em conjunto.

6.2.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.2.12 - Será sumariamente eliminado o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de provas antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido durante as provas comunicando-se com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) utilizar processos ilícitos na realização das provas, constatado por meio de perícia.

6.2.13 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário, do local e do espaço físico pré-determinados.

6.3. - Dos gabaritos e do resultado das Provas Escritas

6.3.1 - O gabarito com as respostas será divulgado em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das Provas Escritas.

6.3.2 - O resultado das provas escritas será divulgado em até 30 dias após a sua realização.

7. - Da Prova de Títulos:

7.1.- Os candidatos aprovados nas Provas Escritas (60 pontos) serão convocados para a apresentação de títulos, cuja pontuação terá caráter classificatório.

7.2- As fotocópias dos títulos, entregues ou remetidos pelo candidato, deverão ser autenticadas em Cartório ou por representante da Comissão Organizadora, mediante apresentação do original, sob pena de rejeição.

7.3 - Títulos estranhos ou que não atendam o previsto no item 7.5 a 7.11, abaixo, serão rejeitados.

7.4 - O candidato deverá entregar ou encaminhar os títulos via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), utilizando, para listar os documentos entregues, formulário apropriado disponível em www.agilizasconcursos.com.br, observando-se o endereço para apresentação e postagem dos títulos, e a data limite a ser fixada em edital posteriormente.

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7.5 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:

Ensino Médio, Fundamental Completo e Alfabetizado

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

Curso Superior Completo

4

4

Curso Superior Incompleto (cursando)

3

3

Qualificação na área (mínimo 180h)

3

3

Qualificação na área (mínimo de 60h)

2

2

Capacitação ou Treinamento na área - 1 ponto a cada 20h

1

5

Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal, nos últimos 05 (cinco) anos

0,5

1

Tempo de serviço público com vínculo - 1 ponto a cada ano comprovado

1

5

7.6 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.7 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item serão desconsiderados.

7.8 - Na Prova de Títulos é vedada a concessão de pontos em mais de um item, ou seja, cada título será computado uma única vez.

7.9 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

7.10 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, que poderão ser somados até a pontuação limite prevista na tabela acima.

7.11 - Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

8. Dos Recursos:

8.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do Edital, contra o contido em qualquer um dos editais (relação de inscritos, gabarito das provas, resultado de provas escritas e avaliação de títulos) por e-mail para concursos@agilizas.com.br, utilizando-se dos formulários disponíveis no site www.agilizasconcursos.com.br

8.2 - O candidato poderá interpor recurso, mediante requerimento em formulário próprio, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital que queira impugnar ou corrigir seu conteúdo.

8.3 - O recurso deverá ser devidamente preenchido e, obrigatoriamente, com as seguintes especificações:

a) um formulário, devidamente preenchido, "exclusivo" para cada questão e com a respectiva justificativa do recurso;

b) em cada formulário deverá constar a indicação do número da questão cujo Gabarito da Prova Escrita esteja sendo questionado e com a respectiva fundamentação.

8.4 - Se houver alteração de Gabarito da Prova Escrita ou se da análise do recurso resultar anulação da questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.5 - Recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não serão analisados e respondidos.

8.6 - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, nos itens 8.1 e 8.2, sendo considerada para tanto a data do envio do email.

8.7 - A decisão proferida pela Comissão Organizadora, referente ao recurso interposto, será publicada e disponibilizada na internet.

9. Da Média Final e Ordem de Classificação:

9.1 - A média final será calculada pela somatória simples da média obtida nas provas escritas com a pontuação dos títulos, utilizando a seguinte fórmula:

MF = ME + PT

MF = Média Final

ME = Média da Prova Escrita

PT = Prova de Títulos

9.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Média Final atribuída a cada um deles.

9.3 - Ocorrendo igualdade na Média Final ou na média parcial utilizada no item 8, será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741/ 2003, seguindo-se:

a) maior pontuação em conhecimento específico para os cargos com exigibilidade do ensino médio completo e ensino fundamental completo e maior pontuação em matemática para o cargo com exigibilidade alfabetizado - 4ª série completo;

b) maior pontuação em português;

c) maior pontuação de títulos;

d) o mais idoso.

9.5 - O resultado do Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, publicado e disponibilizado na internet.

10. Da Convocação e Nomeação e Posse:

10.1 - A convocação e a nomeação dos aprovados, será realizada observando-se rigorosamente a ordem de classificação para cada cargo.

10.2 - Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital, publicado e disponibilizado na internet, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos neste edital no prazo máximo de 15 dias à partir da publicação.

10.3 - Apresentada a documentação, o candidato se apresentará para a realização de exame médico-pericial, sendo obrigatória a sua aprovação.

10.4 - Aprovado no exame médico-pericial, o candidato será nomeado por ato do Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul.

10.5 - O ato de nomeação será devidamente publicado nos termos da legislação vigente.

10.6 - O candidato após nomeado tomará posse em até 05 dias, submetendo-se ao Estágio Probatório de 03 (três anos).

10.7 - O servidor em estágio probatório será avaliado trimestralmente pelo chefe imediato, sendo considerado reprovado e conseqüentemente exonerado, aquele que tiver avaliação deficiente em duas avaliações consecutivas ou três alternadas.

10.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

10.9 - O candidato aprovado e convocado para posse, que por algum motivo não puder tomar posse, poderá desistir de sua classificação inicial, passando a ocupar a última posição.

11. Da Comissão Organizadora do Concurso:

11.1 - A Comissão Organizadora ficará instalada na

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL/MS
Concurso Público 2011 - Comissão Organizadora
Rua 18, nº. 758, Centro
Chapadão do Sul - MS
CEP: 79.560-000

12. Das Disposições Gerais:

12.1 - O candidato será responsável pelo acompanhamento da publicação dos atos relativos ao Concurso.

12.2 - O prazo de validade deste será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período também de até 02 (dois) anos.

12.3 - Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da administração, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

12.4 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados em sua Ficha de Inscrição, durante a validade, em especial o endereço residencial.

12.5 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação, valendo para esse fim a publicação dos atos.

12.6 - Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda do Departamento de Gestão Administrativa e da Secretaria Geral da Câmara Municipal, durante a sua vigência e após esse período poderão ser incinerados.

12.7 - O candidato que, na ficha de inscrição, prestar declaração falsa, inexata, fraudulenta ou eivada de irregularidades, ou apresentar documentos falsos ou praticar atos dolosos, a qualquer tempo, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados, inclusive sua contratação.

12.8 - As provas serão aplicadas com a utilização da ortografia antiga.

12.9 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

12.10 - Durante o período de vigência do Concurso, em caso de contratação temporária por excepcionalidade ou emergência de profissionais das carreiras inclusas no certame, serão aproveitados os candidatos aprovados, pela ordem de classificação.

12.11 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a aplicação do Concurso serão dirimidos pela Comissão Organizadora.

Chapadão do Sul/MS, 19 de abril de 2011.

ADEMAR ROTILI NUNES JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria Nº 20/2011

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, QUALIFICAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO DISPONÍVEIS

CÓD

Cargos

Nº de Vagas

CH/S

Qualificação

Atribuições

Salário R$

1

Técnico Legislativo

01

40h

Nível Médio Completo

Transcrever as atas das sessões; acompanhar e assessorar as sessões; elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão; elaborar os atos normativos mais simples; elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; efetuar a digitação das proposições; acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação; arquivar documentos e processos; auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias; providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação; elaborar certidões declarações; revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa; transcrever termos nos livros próprios; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara; manter conduta compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o publico com zelo e urbanidade; outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

1.323,96

2

Assistente de Administração

02

40h

Nível Médio Completo

Prestar atendimento e esclarecimento ao publico interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição; promover recebimento e arrecadação de valores numerários; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar maquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras maquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho, pelo o cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor a chefia imediata providencias para a concessão plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamento; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o publico com zelo e urbanidade; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo conforme orientação da chefia imediata.

1.323,96

3

Agente de Administração

01

40h

Ensino Fundamental Completo

Organização, guarda, arquivamento de documentos; atendimento ao publico interno e externo; prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho; elaboração de conferencia de documentos; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil; controle de bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade; solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalhos; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de autuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; auxiliar no processo de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor a chefia imediata providencias para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; realizar outras atividades pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

884,18

4

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

Alfabetizado (4ª Série Completa)

Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

553,19

CÓD = Código

CH/S = Carga Horária/Semanal

ANEXO II

CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: Técnico Legislativo

20 Questões de Língua Portuguesa:

Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen, til e do trema. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque / porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

20 Questões de Conhecimentos Específicos:

Direito Constitucional. O Município na Constituição da República. Autonomia municipal. Reformas Constitucionais Administrativas. Controle externo. Lei Orçamentária nº 4.320. Direito Municipal: Organização do município. Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Regimento Interno da Câmara Municipal, urbanismo e proteção ambiental. Estatuto das Cidades - Lei Federal nº 10.257/2001. Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização. Servidores Públicos: Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. Controle da Administração. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Técnica Legislativa - Lei Complementar nº 95/98: Estrutura, redação, alteração, consolidação e vigência das leis e demais atos normativos.

Cargo: Assistente de Administração

20 Questões de Língua Portuguesa:

Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen, til e do trema. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque / porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

20 Questões de Conhecimentos Específicos:

Direito Administrativo: princípios constitucionais da administração, princípios gerais do Direito Administrativo. Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. Poderes Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. Processos e recursos administrativos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Regimento Interno da Câmara Municipal.

Informática: Conhecimentos básicos de Word, Excel e Power Point.

CARGOS COM EXIGIBILIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Agente de Administração

Prova de Português

20 Questões de Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos.Divisão silábica. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Emprego das letras: h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/sc/sç/xc/xs, e/i/o/u.Acentuação gráfica. Uso do acento indicador de crase.Uso do hífen.Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação.Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção.Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos.Tempos, modos e conjugações verbais. Concordância nominal e verbal.Regência nominal e verbal.Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

20 Questões de Conhecimentos Específicos:

Direito Administrativo: princípios constitucionais da administração, princípios gerais do Direito Administrativo. Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. Poderes Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. Processos e recursos administrativos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Regimento Interno da Câmara Municipal.

Informática: Conhecimentos básicos de Word, Excel e Power Point.

CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL ALFABETIZADO - 4ª Série do Ensino Fundamental. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

20 questões de Língua Portuguesa com o seguinte conteúdo:

Compreensão de diferentes gêneros textuais. Interpretar informações nos diferentes gráficos. Estrutura, Formação e Significação das palavras. Vogais e Consoantes; da palavra. Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica. Crase. Uso do hífen. Sinais de pontuação. Classificação, flexão de gênero (Masculino e Feminino) e número (Singular e Plural) e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção. Sinônimo e Antônimo. Diminutivo e Aumentativo da Palavra. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos.Tempos, modos e conjugações verbais. Concordância Nominal (artigo e substantivo; substantivo e adjetivo) e Concordância Verbal (sujeito e predicado). Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau. SC, XC, Ç, X, S, Z. Gramática no contexto Morfológico e Sintático; Semântico e Discursivo: Fonética e Fonologia (fonema, sílaba e ortofonia); Frase, Oração e Período.

20 questões de Matemática com o seguinte conteúdo:

- Números Naturais e Ordinais: comparação e ordenação. Raciocínio Lógico.

- Sistemas de numeração decimal: Ordens e Classes (Números maiores que 10.000; números pares e ímpares; numeração ordinal; sistema de numeração romano. Antecessor e Sucessor dos Numerais.

Uso da Calculadora. Tratamento da informação: Tabelas e Gráficos. Conjunto de números inteiros e racionais.

- Noções de Geometria: Sólidos geométricos: prisma, piâmides, connes e cilindros. Segmento de reta : Linhas abertas e fechadas; Reta; Semi-reta. Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Ângulos e Polígonos: Idéia, Medida e Tipos de ângulos; Noção de polígono; Triângulos; Quadriláteros. Relação entre as quantidades de vértices, arestas e faces de poliedros.

- Operações com Números Naturais: Adição; Subtração, multiplicação e divisão. Expressões numéricas, com o uso dos sinais de associação, parênteses, colchetes e chaves: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e Divisores. Aproximações e estimativas. Agrupamentos e Trocas na base 10.

- Sentenças Matemáticas: Expressão com valor desconhecido. Tangram.

- Números Racionais: Representação fracionária: Ideia e Tipos de fração; Números Mistos; Comparação de frações; Frações equivalentes. Operações com frações; Fração de quantidades. Porcentagem. Tabelas e Gráficos. Adição, subtração e Multiplicação de Números. Representação Decimal: Noção e operação com Décimos, Centésimos e Milésimos. Adição, Subtração e Multiplicação de números racionais na forma decimal. Divisão de números naturais, com quociente racional, representado na forma decimal. Potenciação e Radiciação. Porcentagem.

- Sistemas de Medidas: Comprimento (Metro; Quilômetro), Massa (Grama, quilograma, arroba e tonelada) e Capacidade (Litro). Perímetros de figuras planas. Medidas de Superfície: área e Volume. Tempo: Hora, Dia, Semana, Mês e Ano.

- Situações-Problema Simples: adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Propriedades da Multiplicação. Regra de três simples.

- Sistema monetário brasileiro: Unidade monetária: real; Cédulas e moedas. Comércio: compra e venda.