Defensoria Pública - TO

Notícia:   Defensoria Pública - TO abre processo seletivo para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

EDITAL N° 008/2012

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março do ano de 2012, nos termos do disposto na Resolução 12, art.3°, inciso XI, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO as condições para a inscrição e seleção de estagiários de Direito para o Núcleo Regional de Gurupi da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, e o Termo de Compromisso de Estágio Anexo II ao Edital e obedecerá às seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção visa a formação de cadastro reserva para o provimento de vagas de estagiários de Direito, nos municípios de Figueiropólis, Formoso do Araguaia, Gurupi e Peixe, todos do Estado do Tocantins.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - idade mínima de 18 anos completos;

III - ser acadêmico do Curso de Direito, observada a exigência prevista no item 7.2, n°

IV deste Edital;

IV - comprovante de residência.

2.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulário próprio, no endereço eletrônico www.defensoria.to.gov.br. Após o preenchimento do formulário, o interessado deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.1, no período de 14 a 21 de março de 2012, das 14 horas às 18 horas, nos seguintes endereços:

Defensoria Pública de Figueirópolis - TO

Avenida Bernardo Sayão, s/n°, Centro;

Fone: (63) 3374-1118

Defensoria Pública de Formoso do

Araguaia - TO

Avenida Hermínio Azevedo Soares, Lt. 10, Qd. 53, n° 165, Centro;

Fone: (63) 3357-2617

Defensoria Pública de Gurupi - TOAvenida Rio Grande do Norte, n° 1794, Centro;

Fone: (63) 3315-3409

Defensoria Pública de Peixe - TOAvenida Napoleão de Queiroz, Qd. 10, Lt. 13, Setor Sul;

Fone: (63) 3356-1115

2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais deverá informar tal condição na ficha de inscrição.

2.4 Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.

2.5 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e no Termo de Compromisso de Estágio e demais comunicados a serem publicados.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas para estagiário serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a classificação e as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

3.2 As pessoas com deficiência que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.3 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da entrega da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório, inclusive para assegurar tratamento diferenciado para a realização de suas provas. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

3.4 Se for o caso, devidamente exposto no laudo médico, a pessoa com deficiência poderá requerer, no ato de confirmação da inscrição, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições especiais de que necessita. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5 Caso haja necessidade de realização da prova em sala especial individualizada, o candidato será acompanhado por um fiscal que proverá os meios para evitar a identificação de sua prova.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1 O critério para a escolha dos candidatos que formarão o cadastro de reserva se dará por meio da realização de prova, de acordo com o conteúdo programático constante do anexo I.

4.2 A seleção compreenderá uma única etapa. A prova será composta de 20 questões objetivas, valendo 0,3 pontos cada uma, e 01 questão dissertativa valendo 4,0 pontos, distribuídas da seguinte forma:

PROVA OBJETIVA

 

Língua Portuguesa

04 questões objetivas

Direito Constitucional

02 questões objetivas

Direito Penal

03 questões objetivas

Direito Processual penal

03 questões objetivas

Direito Civil

03 questões objetivas

Direito Processual Civil

03 questões objetivas

Lei Complementar 55/09

02 questões objetivas

PROVA DISCURSIVA

 

Direito Constitucional

01 questão discursiva

4.3 Em caso de empate, os critérios desempatadores serão os abaixo discriminados, sendo que o primeiro elimina o segundo, e assim sucessivamente:

a) maior pontuação na prova discursiva;

b) avanço no curso;

c) maior idade.

4.4 Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

4.5 As provas terão duração de 4 (quatro) horas e realizar-se-ão em Gurupi - TO, em local e horário a serem, posteriormente, divulgados por intermédio do sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins www.defensoria.to.gov.br e publicados na imprensa oficial.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de original de documento de identidade, comprovante de inscrição, bem como caneta esferográfica azul ou preta.

4.7 Será proibida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, mp3 players, etc.) seja na sala de aula, sanitários, pátio ou outra dependência da unidade escolar, qualquer aparelho do candidato deverá permanecer TOTALMENTE DESLIGADO após sua entrada no lugar da prova.

4.8 Será eliminado automaticamente o candidato que:

a) não comparecer na hora designada à realização da prova de Conhecimentos Jurídicos;

b) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.6 deste capítulo.

d) agir com incorreção ou descortesia;

e) marcar ou colocar, nas folhas de respostas da prova, qualquer sinal que possibilite sua identificação;

5. DO RESULTADO

5.1 O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br e publicado na imprensa oficial, contendo a classificação de todos os candidatos.

5.2 Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado final da seleção simplificada, após a análise dos eventuais recursos apresentados e apreciados pela Comissão competente.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, a contar da publicação do resultado na imprensa oficial, mediante argumentação lógica e fundamentada.

6.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde foi realizada a inscrição, e será encaminhado à Presidente da Comissão da Seleção Simplificada, para posterior análise.

6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

7. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1 O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, para comparecer à sede da Defensoria Pública onde exercerá suas funções ou no Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Tocantins localizado na Qd. 104 Sul, Rua SE - 05, Lts. 27 e 29, Anexo I, Centro, Palmas, Tocantins, CEP 77.020.018, para assinar o Termo de Compromisso de Estágio.

7.2 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o estagiário deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

I - cópia reprográfica da cédula de identidade;

II - cópia do CPF;

III - cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

IV - declaração, fornecida pela secretaria da Instituição de Ensino Superior, que comprove estar cursando a partir do 5° até o 8° o período do Curso de Direito;

V - comprovante de residência;

VI - comprovante de conta bancária.

7.3 Caso o candidato não compareça no prazo referido no item 7.1, será automaticamente desclassificado, oportunizando a chamada do próximo da lista, conforme interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.1 Os Estagiários selecionados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, sob orientação dos Defensores Públicos a que estarão vinculados e supervisão do respectivo Diretor do Núcleo Regional.

8.2 O estágio terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.3 O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

8.4 A duração do estágio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, prorrogável, uma única vez, por igual período, desde que haja concordância dos partícipes e mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o interesse da Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os atos praticados pertinentes à seleção simplificada, convocações, avisos e resultados, serão divulgados no site www.defensoria.to.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e (ou) divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

9.3 A aprovação e classificação na seleção simplificada geram para o candidato apenas expectativa de direito à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio.

9.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final na imprensa oficial, prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

9.5 Durante o período da seleção simplificada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de proceder as convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

9.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados na seleção simplificada, até o termino de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

9.7 Havendo desistência de candidatos convocados, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins procederá, durante o prazo de validade da seleção simplificada, a tantas convocações quantas forem necessárias, observada a necessidade de provimento e seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

9.8 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Defensoria Pública onde realizou a inscrição, para a devida atualização.

9.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, perder a vaga para o classificado na ordem subseqüente.

9.10 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para o Concurso.

10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

10.1 São designados componentes da Comissão:

Presidente: Dra. Fabiana Razera Gonçalves - Defensora Pública;

Membros: Dra. Mary de Fátima Ferreira de Paula - Defensora Pública e Dr. Neuton Jardim dos Santos - Defensor Público;

Secretária: Rafaela Fernandes Corrêa, servidora do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública (CEJUR).

Palmas - TO, 07 de março de 2012.

FABIANA RAZERA GONÇALVES
Coordenadora do CEJUR

ANEXO I

CONTEÚDO A SER EXPLORADO

- Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Homônimos e Parônimos. Reforma Ortográfica (acordo ortográfico).

II - Direito Constitucional:

Constituição: Conceito e Classificação; Poder Constituinte; Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Processo Legislativo. Controle de Constitucionalidade. Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Nacionalidade. Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça: Da Advocacia e da Defensoria Pública. Do Estado de Defesa; Do Estado de Sítio.

III - Direito Civil:

Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da Capacidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições Gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos; Dos Bens Públicos. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico; Dos Defeitos do Negócio Jurídico; Da Invalidade do Negocio Jurídico. Da Prescrição e Decadência. Das Provas. Direito das Obrigações: Das modalidades de Obrigações; Da Transmissão das Obrigações; Do Adimplemento e Extinção das

Obrigações; Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Da Posse. Dos Direitos Reais. Do Direito de Família: Do Casamento; Das Relações de Parentesco; Do Direito Patrimonial; Dos Regimes de Bens entre os Cônjuges; Dos Alimentos; Do Bem de Família; Da União Estável; Da Tutela e Curatela.

IV - Direito Processual Civil:

Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: Da Capacidade Processual. Dos Deveres das Partes e dos seus Procuradores. Da competência. Dos Atos Processuais. Pressupostos e Nulidades Processuais. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial; Da Defesa do Réu; Das Provas; Da Audiência; Da Sentença e da Coisa Julgada.

V - Direito Penal:

Parte Geral: Da Aplicação da Lei Penal. Da Teoria Geral do Crime. Da Culpabilidade como Pressuposto da Pena; Da Sanção Penal: Das Espécies de Pena; Da cominação das penas; Do Concurso de Crimes; Da Suspensão Condicional da Pena; Do Livramento Condicional; Dos Efeitos da Condenação; Da Reabilitação. Da Ação penal. Da Extinção da Punibilidade. Parte Especial: Dos crimes contra a Pessoa. Dos Crimes contra o Patrimônio. Dos Crimes contra a Dignidade Sexual. Da Falsidade Documental. Dos Crimes contra a Administração Pública.

VI - Direito Processual Penal:

Princípios Gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço; em relação às pessoas. Sujeitos da Relação Processual. Do Inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil Ex Delicto. Da Jurisdição e Da Competência. Da Prova: Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral; Do Interrogatório do Acusado; Das Testemunhas; Dos Documentos; Da Busca e Apreensão. Dos Sujeitos Processuais: Do Juiz, do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Das Citações e Intimações. Das Questões e Processos Incidentes. Da Prisão.

VII - Lei Complementar Estadual n° 55/09.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº ____/____

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.248.660/0001-35, com sede localizada na Quadra 104 Sul, Av. LO 01, nº. 09, Centro, Palmas - TO, neste ato representada por seu Defensor Público Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e Ato nº 5.513 - NM, de 03 de dezembro de 2010, publicado no DOE 3.273 de 07 de dezembro de 2010, MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da CI nº. 2.220.599, SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob nº 364.726.891-72, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONCEDENTE; _________________________________ (QUALIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR), doravante denominada INTERVENIENTE e __________________________________________, portador(a) do RG nº ___________, órgão expedidor ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________, residente e domiciliado(a) __________________________________________________________________,
aqui denominado(a) ESTAGIÁRIO(A) celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se regerá pelas disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como, observância do procedimento de seleção simplificada, obedecendo às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INTERAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS

1.1 Este Termo de Compromisso está vinculado ao Edital de Seleção de Estágio nº ____/____, processo _______________________ da Defensoria Pública.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a normatização da relação jurídica entre a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A), com a assinatura obrigatória do INTERVENIENTE para realização de estágio extracurricular, com fundamento nas disposições da Lei de Estágio n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

3.1 O presente Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de interagir esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prático e de relacionamento humano, e o aprimoramento técnico, profissional, cultural e social do estudante mediante a aprendizagem e participação prática junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DO ESTÁGIO

4.1 Em razão do seu enquadramento legal específico, o Termo de Compromisso de Estágio não tem natureza salarial, não gerando, vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) ou com a INTERVENIENTE nos termos do art. 3°, da Lei n° 11.788, de 25/09/2008.

4.2 O presente estágio objeto do Termo de Compromisso é caracterizado por não ser obrigatório, não sendo aproveitado como disciplina do curso da Instituição de Ensino, salvo autorização expressa da Universidade, respeitada sua característica de atividade opcional, onde deverá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória nos termos do § 22, artigo 2° da Lei n° 11.788/2008.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

5.1 São obrigações da CONCEDENTE:

5.1.1 Pagamento mensal ao(a) ESTAGIÁRIO(A) de uma bolsa de complementação educacional no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, cujo pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária a ser fornecida pelo(a) ESTAGIÁRIO(A);

5.1.2 Prestar ao(a) ESTAGIÁRIO(A) auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais;

5.1.3 Diligenciar para que o horário do estágio, em nenhuma hipótese, prejudique a presença do(a) aluno(a) em sua freqüência às aulas e provas do Curso no qual está matriculado, não podendo a carga horária exceder a 30 horas semanais;

5.1.4 Indicar servidor(a) para supervisionar o estágio com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso freqüentado pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) para orientar e supervisionar as atividades do(a) estudante;

5.2 A CONCEDENTE se obriga, ainda, a fazer, na vigência do presente Termo, em favor do(a) ESTAGIÁRIO(A), Seguro Contra Acidentes Pessoais, como proteção de sua integridade física no local de estágio, proporcionado pelo Contato N° , Apólice de N° , da Seguradora _________________________________ , sob responsabilidade mensal da CONCEDENTE;

5.3 A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não estará sujeita a qualquer desconto previdenciário ou mesmo vinculado ao FGTS.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

6.1 São obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A):

6.1.1 Cumprir fielmente a programação do estágio, do respectivo Curso, salvo impossibilidade da qual a CONCEDENTE venha a ser previamente informada;

6.1.2 Cumprir as normas internas da CONCEDENTE e, em especial, respeitando àquelas pertinentes à ética profissional;

6.1.3 Respeitar durante o estágio as normas internas de conduta, relativas à disciplina, segurança e medicina do trabalho aplicáveis aos servidores da CONCEDENTE, bem como as determinações contidas em avisos, circulares ou correlatos;

6.1.4 Elaborar relatório circunstanciado sobre o estágio realizado, entregando-o ao(à) Supervisor(a) de Estágio da CONCEDENTE;

6.2 O(A) ESTAGIÁRIO(A) deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE a respeito de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na instituição de Ensino, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação;

6.3 O(A) ESTAGIÁRIO(A) responderá por perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas de trabalho estabelecidas;

6.4 Guardar sigilo sobre as informações confidenciais da CONCEDENTE, de uso restrito no exercício de suas atividades, as quais tiver acesso durante o estágio;

6.5 Apresentar à CONCEDENTE a cada 06 (seis) meses de duração do estágio, atestado de regularidade de matrícula atualizado, emitido pela Instituição de Ensino.

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

7.1 São obrigações da Instituição de Ensino, indispensáveis à plena eficácia do presente termo de compromisso:

7.1.2 Avaliar as instalações da CONCEDENTE e sua adequação à formação profissional, social e cultural do estudante;

7.1.3 Exigir do ESTAGIÁRIO(A) a apresentação periódica de relatório de atividades, em prazo não superior a 06 (seis) meses, ou no encerramento do estágio, no caso de duração inferior a este prazo;

7.1.4 Zelar pelo cumprimento integral deste termo de compromisso especialmente do Plano de Atividades acordado e o projeto do curso;

7.1.5 Comunicar à CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

CLÁUSULA OITAVA - DA CARGA HORÁRIA

8.1 A carga horária de estágio será de 30 (trinta) horas semanais estabelecidas pela CONCEDENTE, as quais o ESTAGIÁRIO(A) se obriga a cumprir salvo a impossibilidade decorrente de suas atividades discentes, fato que deverá ser comunicado à CONCEDENTE com antecedência de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observados os limites estabelecidos no artigo 11, da Lei n° 11.788/2008.

9.2 O estágio, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o último dia do semestre do ano fixado para a conclusão do Curso do(a) ESTAGIÁRIO(A).

CLÁUSULA DÉCIMA- DA DENÚNCIA; DA RESCISÃO E DA DESISTÊNCIA

10.1 O presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, desde que haja comunicação escrita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou ainda, rescindido de pleno direito por descumprimento de quaisquer uma das suas cláusulas.

10.2 Constituem motivos para a extinção automática deste Termo de Compromisso de Estágio:

a) a conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula;

b) transferência para Curso ou Faculdade que não tenha relação com o serviço da CONCEDENTE;

10.3 O(A) ESTAGIÁRIO(A) poderá desistir do estágio a qualquer tempo, mediante comunicação à CONCEDENTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, apresentando as devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO

11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas - TO, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste Termo de Compromisso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Instituição de Ensino freqüentada pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) assina o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, como interveniente, e por estarem devidamente ajustados com as condições aqui estipuladas, a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma com interveniência da INTERVENIENTE, para que o mesmo produza seus devidos efeitos legais.

Palmas - TO, _____ de ____________ de _______.

_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO GERAL

_________________________________
ESTAGIÁRIO(A)

_________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO

_________________________________
SUPERVISOR(A)