Defensoria Pública - SP

Notícia:   Defensoria Pública - SP prorroga inscrições de edital

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

CONCURSO PUBLICO PARA OFICIAL E AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sábado, 1º de dezembro de 2012
Página 185-189

A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de 21 (vinte e uma) vagas para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública e 3 (três) vagas para ingresso na carreia de Agente de Defensoria Pública, do seu Quadro de Pessoal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008 e Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, bem como dos que vierem a vagar ou ser criados dentro do prazo de validade do Concurso.

Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas por região de atuação para candidatos com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se ao provimento de 21 (vinte e uma) vagas para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública e 3 (três) vagas para ingresso na carreira de Agente de Defensoria Pública, atualmente vagos, bem como dos que vierem a vagar ou ser criados dentro do prazo de validade do Concurso.

2.1 O quantitativo de vagas, os cargos/áreas de atuação/ regiões de atuação e a cidade de realização de prova constam do Anexo I deste Edital.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008, Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, Lei nº 10.261, de 28/10/1968 e Deliberação nº 111/09, de 09/01/2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública.

4. Os candidatos aos cargos do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Complementar nº 1.050/2008.

5. As atribuições básicas dos cargos estão previstas no Capítulo II deste Edital, no Art. 2º da Lei Complementar nº1.050/2008 e na Deliberação nº 111/09, de 09/01/2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública.

6. O Edital e o Conteúdo Programático das Provas poderão ser acessados no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, que prestará apoio operacional e no endereço www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

8. O valor da inscrição, o cargo/área de atuação, a escolaridade/pré-requisitos para posse constam da tabela a seguir:

Ensino Médio

Valor da Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

CARGO - ESCOLARIDADEPRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato de posse)
- Oficial de Defensoria PúblicaCertificado de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

Ensino Superior

Completo Valor da Inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃOESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato de posse)
- Agente de Defensoria Pública - Administrador de RedesDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior Completo na área de Informática, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistema de Informação ou Redes de Computadores, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Administrador de Banco de DadosDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso superior completo em Analise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Sistema de Informação, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
- Analista de SistemasDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso superior completo em Analise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Sistema de Informação, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- ContadorDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso superior completo em Ciências Contábeis, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

- Engenheiro CivilDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso superior completo em Engenharia Civil, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

- Engenheiro de RedesDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior Completo na área de Informática, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistema de Informação ou Redes de Computadores, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Engenheiro ElétricoDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso superior completo em Engenharia de Elétrica, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

- ProgramadorDiploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso superior completo em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Sistema de Informação, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

CAPITULO II - DOS CARGOS

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS:

1.1 Oficial de Defensoria Pública: desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais)

1.2 Agente de Defensoria Pública: desempenhar tarefas compatíveis com a área de atuação e especialidade para atendimento da administração interna e área-fim da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, auxiliando na elaboração e execução de estudos, planos e projetos institucionais, a partir de objetivos previamente definidos - R$ 4.446,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais)

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constantes do Capítulo I e os documentos constantes do Capítulo XIV deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicara o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato devera orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 03/12/2012 às 14 horas do dia 27/12/2012, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se o candidato devera, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o Cargo de Oficial de Defensoria Pública e R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para o cargo de Agente de Defensoria Pública - Todas as Áreas de Atuação, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da pagina de inscrições, até a data limite para pagamento das inscrições (28/01/2013).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.2.2 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancaria.

3.2.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.3 A partir de 06/12/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato devera entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 37234388, de segunda a sexta-feira, em dias ateis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 3 deste Capítulo, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para pagamento da inscrição (28/01/2013), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data limite para pagamento da inscrição.

3.6 O candidato não devera enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores e ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicara a sua não efetivação.

4. No ato da inscrição, o candidato devera indicar, no Formulário de Inscrição, o Código de Cargo/Área de Atuação/ Região de Atuação e, automaticamente, estará definida a Cidade de Realização da Prova, conforme tabela constante do Anexos I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

5. O candidato devera efetuar uma Unica inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

5.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, indicando diferentes opções de Cargo/Área de Atuação/Região de Atuação e/ou de Cidade Realização da Prova, terá somente a Ultima inscrição validada, sendo as demais canceladas.

5.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 3.2 deste Capítulo.

5.3 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a Ultima inscrição gerada.

6. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de código da opção de Cargo/Área de Atuação/Região de Atuação e/ou Cidade de Realização da Prova, bem como não haverá em hipótese alguma devolução da importância paga.

6.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicara a sua não efetivação.

7. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

8. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das Provas (Capítulo VII, itens 1 e 2) uma vez que poderá concorrer a um único Cargo/Área de Atuação/Região de Atuação do Concurso.

9. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição de candidato que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005.

10. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período das 10 horas do dia 03/12/2012 às 14 horas do dia 27/12/2012, horário de Brasília.

10.1 Para ter direito à isenção, o doador devera comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção (27/12/2012), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

10.2 O candidato devera comprovar a condição de doador de sangue, encaminhando documento expedido pela entidade coletora, até 27/12/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação -Ref.: Isenção de Pagamento/Defensoria - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala -São Paulo -SP -CEP 05513-900).

10.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita analise.

10.4 A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

10.4.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

10.4.2 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

11. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

12. Após a analise dos pedidos de isenção do valor de inscrição, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicara no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando de forma sucinta o motivo do indeferimento.

13. O candidato que tiver sua inscrição com isenção de pagamento deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

13.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a Ultima inscrição, sendo as demais canceladas.

13.2 Será considerado, para fins de validação da Ultima inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

14. O candidato que tiver sua inscrição com isenção do pagamento indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação nominal dos requerimentos de isenção do pagamento do valor de inscrição deferidos e indeferidos.

15. O candidato que tiver sua inscrição com isenção do pagamento indeferida e queira participar do certame deverá gerar o boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 28/01/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

16. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

16.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

16.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

16.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

16.2.1 O candidato devera encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

16.2.2 Se desempregado, a declaração devera conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

16.3 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade.

17. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período das 10 horas do dia 03/12/2012 às 14 horas do dia 27/12/2012, horário de Brasília.

17.1 O candidato devera comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus subitens deste Edital, até 27/12/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação -Ref.: Redução /Defensoria-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala -São Paulo -SP -CEP 05513-900).

17.2 A comprovação citada no item anterior devera ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

17.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e 16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

17.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

18. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando de forma sucinta o motivo do indeferimento.

19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento impreterivelmente até o dia 28/01/2013.

20. O candidato que tiver sua inscrição com redução de pagamento indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

20.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação nominal dos requerimentos de redução do pagamento do valor de inscrição deferidos e indeferidos.

21. O candidato que tiver sua inscrição/recurso de redução do pagamento indeferida e queira participar do certame deverá gerar o boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 28/01/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

21.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

22. As inscrições para isenção ou para redução de pagamento do valor da inscrição serão analisadas e julgadas pela Fundação Carlos Chagas.

23. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

24. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;

b) omitir informações ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção ou a redução sem apresentar os documentos previstos nos itens 10 e 16 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

25. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

26. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

27. A qualquer tempo, poder-se-a anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

28. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova devera solicitá-la até o término das inscrições (27/12/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria-SP- Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513900).

28.1 O candidato devera encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

28.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

28.3 O atendimento às condições solicitadas ficara sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

29. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

29.1 A lactante devera encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Defensoria-SP- Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

29.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

29.3 A criança devera ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

29.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

29.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

29.6 - Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no Anexo I, deste Edital.

2.1 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

4.1 É de responsabilidade do candidato com deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador.

4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à analise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato devera declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (03/12/2012 a 27/12/2012), devera encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensoria-SP, Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurara previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o numero do documento de identidade (RG) e o numero do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, devera encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, devera encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, devera encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.3 O candidato devera indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.

5.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionamentos a seguir:

5.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.4.2 Jaws (leitor de tela);

5.4.3 Zoom Text (ampliação e voz).

5.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições não atenderem os dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens, deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato com deficiência devera declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período do estagio probatório.

7. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência.

7.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas devera encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo, até o dia 27/12/2012.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

10. Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, a exame médico que será realizado no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não; e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público.

10.1 Caso o exame médico conclua pela inaptidão do candidato, constituir-se-ã, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10.2 A indicação de profissional pelo interessado devera ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 10.1 deste capítulo.

10.3 A junta médica devera apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

10.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.5 A avaliação ficara condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.6 Para o cargo de Agente de Defensoria Pública, o candidato cuja deficiência não seja constatada será eliminado da lista específica, passando a figurar apenas da lista de classificação geral de habilitados, desde que se enquadre nos limites estabelecidos no item 2 do Capítulo IX deste Edital.

10.6.1 - Na hipótese do candidato não ter sido classificado de acordo com os limites constantes do Capítulo IX, será eliminado do certame.

10.7 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à Perícia Médica de que trata o item 10 deste Capítulo.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicara perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Publico e não será devolvido.

14. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

CAPITULO VI - DAS PROVAS

1. - O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO PROVANº. DE QUESTÕESDURAÇÃOPESOCARÁTER
Oficial de Defensoria PúblicaConhecimentos Gerais: 4h1Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa20
Matemática e Raciocínio Lógico10
Noções de Informática10
Conhecimentos Específicos:302
Conhecimentos Jurídicos e Institucionais 
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Administrador de Redes

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Matemática e Raciocínio Lógico10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Engenheiro de Redes

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Matemática e Raciocínio Lógico10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Engenheiro de Redes

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Matemática e Raciocínio Lógico10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Administrador de Banco de Dados

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Matemática e Raciocínio Lógico10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Analista de Sistemas

Conhecimentos Gerais: 4h30

 

1Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Matemática e Raciocínio Lógico10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Contador

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Noções de Informática10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Engenheiro Civil

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Noções de Informática10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Engenheiro Elétrico

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Noções de Informática10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório
Agente de Defensoria

Área de Atuação

Programador

Conhecimentos Gerais: 4h301Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa10
Matemática e Raciocínio Lógico10
Conhec. Jurídicos e Institucionais10
Atualidades10
Conhecimentos Específicos303
Redação  
Títulos   Classificatório

2. Para o Cargo de Oficial da Defensoria Pública e para o cargo de Agente de Defensoria Pública, todas as Áreas de Atuação, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.

3. Para os cargos de Agente de Defensoria Pública, a Prova de Redação ocorrera conforme o Capítulo IX deste Edital.

4. Para os cargos de Agente de Defensoria Pública, a Prova de Títulos ocorrera conforme o Capítulo X deste Edital.

CAPITULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. Para o cargo de Oficial de Defensoria Publica, a aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 03/03/2013 e será realizada, nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté - Estado de São Paulo, de acordo com opção do candidato, no ato de sua inscrição.

2. Para o cargo de Agente de Defensoria Pública - Todas as Áreas de Atuação, a aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e de Redação está prevista para o dia 03/03/2013 e será realizada na Cidade de São Paulo - Capital.

3. A aplicação das provas na data prevista dependera da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3.2 Caso o numero de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades indicadas nos itens 1 e 2, deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

4.1 O candidato recebera informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.1.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Publica do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, ou que tenha duvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, devera:

5.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

5.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo, enviado por e-mail, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Publico.

8. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da Prova Objetiva.

8.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8, deste Capítulo, devera arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cidade de Prova e/ou Cargo/Área de Atuação/Região de Atuação e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato devera entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas.

8.3 A alteração de opção de cargo/área de atuação e/ ou cidade de realização da prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

8.4 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.5 Não será admitida troca de opção de cargo/área de atuação e/ou cidade de prova, exceto ao estabelecido no item 8.3 deste Capítulo.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Publica, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere duvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato devera apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XIV, item 10, deste Edital.

11. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento valido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que devera proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.3 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, numero de inscrição e numero do documento de identidade e a opção cargo/área de atuação/região de atuação.

11.4 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para realização das provas, a Prova de Redação, para os cargos de Agente de Defensoria Publica, devera ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

11.4.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

11.4.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 O candidato devera preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

12.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.3 Durante a realização das Provas Objetiva e Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

13. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

14. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato e/ou às Instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início;

t) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos.

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, maquina calculadora, telefone celular ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

16.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "k" e "I". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

16.2 E aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

17. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas "k" e "I" deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 16.1 deste Capítulo.

18. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

18.1 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Publica do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folhas de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

20. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de pagamento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

20.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 20, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

20.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 20, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato devera consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil, subsequente à aplicação da prova, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

CAPITULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. As provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo/Áreas de Atuação/região de atuação.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova O, () divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para o cargo de Oficial da Defensoria, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

6. Para os cargos de Agente de Defensoria Pública, todas as Áreas de Atuação, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

CAPITULO IX - DA PROVA DE REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE DEFENSORIA PUBLICA

1. A Prova de Redação para os cargos de Agente de Defensoria Pública, todas as Áreas de Atuação, será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Somente será corrigida a Prova de Redação dos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, considerando os 300 (trezentos) mais bem classificados, por Área de Atuação, mais empates na Ultima posição, bem como todos os inscritos como candidatos com deficiência habilitados, na forma do Capítulo VIII, observando-se o Capítulo V deste Edital.

3. Os candidatos não habilitados e classificados no limite do estabelecido no item 2 deste Capítulo serão excluídos do Concurso.

4. Na Prova de Redação o candidato devera desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral.

5. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

5.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de analise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

5.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

5.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:

5.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área de Atuação;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação a que se refere este Capítulo, os candidatos deverão valer-se das normas ortográficas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

7. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

8. Na Prova de Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

9. Na Prova de Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

10. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

11. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

12. Da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de São Paulo constarão apenas os candidatos habilitados.

CAPITULO X - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE DE DEFENSORIA PUBLICA

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova de Redação para o cargo de Agente de Defensoria Pública, todas as Áreas de Atuação, terão avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicado em edital que estabelecera o local e período para envio.

3. Serão considerados títulos os relacionados na tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 1,00 (um) ponto, observado o limite máximo para cada item, sendo desconsiderados os demais:

DESCRIÇÃO - VALORES DOS TÍTULOS
- Valor Unitário - Valor Máximo
- PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSO E STRICTO SENSU - 1,0 - 1,0

A - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de DOUTORADO (título de doutor), acompanhado de Histórico Escolar ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área

B - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de MESTRADO (título de mestre) acompanhado do Histórico Escolar; ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino, em qualquer área - 0,5 - 1,0

C - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de POS-GRADUAÇÃO LATO SENSU acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino, em qualquer área, desde que tenha duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 0,25 - 0,5

MÁXIMO DE PONTOS - 1,0

3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

3.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma respectivo devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar ou certificado/ declaração de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área.

3.2.1 Para o curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

3.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

4. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/ Defensoria-SP -Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

5. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada no item anterior.

6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome do Concurso Público, o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, data e assinatura do candidato.

7. Os documentos deverão ser encaminhados com a "Relação de Documentos para a Prova de Títulos", conforme o modelo a seguir:

REAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

2) Cargo: Agente de Defensoria Pública / Área de atuação: ______________________________

3) Nome do Candidato: ________________________________________________________

4) Número do Documento de Identidade: ___________________________________________

5) Número da inscrição: ________________________________________________________

Lista de Documentos Anexos:

Pagina 1 - Título "x"

Pagina 2 - Título "y"

Pagina 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato: _______________________________________

8. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9. O envio e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

10. O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital Específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11. Somente serão avaliados os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

12. Cada título será considerado somente uma vez.

13. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

14. Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

15. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido em Edital.

16. E vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

17. Recebera nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no Edital de Convocação para a Avaliação de Títulos.

18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público ou terá anulada a sua nomeação.

19. A avaliação dos títulos será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecendo ao estabelecido neste Edital e o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

20. O resultado da Prova de Títulos será divulgado juntamente com a publicação do resultado das Provas Objetiva e de Redação.

21. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

22. Os documentos relativos aos Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

23. No prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação da homologação do Concurso, o candidato poderá requerer a devolução dos Títulos à Fundação Carlos Chagas. A solicitação devera ser remetida por intermédio dos Correios, por Sedex ou Aviso de Recebimento -AR, à Fundação Carlos Chagas - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Devolução de Títulos/ Concurso: Defensoria Pública/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jd. Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

23.1 Após o prazo estabelecido no item 23 deste Capítulo, os Títulos serão incinerados.

CAPITULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. Para o cargo de Oficial de Defensoria Pública, a nota final dos candidatos será igual à somatória das notas padronizadas nas Provas Objetivas por Região de Atuação.

2. Para os cargos de Agente de Defensoria Pública, todas as Áreas de Atuação, a nota final dos candidatos será igual à somatória das notas padronizadas nas Provas Objetivas, mais a nota obtida na Prova de Redação, por cargo/área de atuação/região de atuação, mais os pontos atribuídos aos Títulos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

4. Para o cargo de Oficial de Defensoria Pública, na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 8 do Capítulo VII, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

d) tiver maior idade;

e) exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

5. Para o cargo de Agente de Defensoria Pública, todas as Áreas de Atuação, na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 8 do Capítulo VII, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais;

d) tiver maior idade;

e) exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

6. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados por cargo/área de atuação/região de atuação, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados por cargo/área de atuação/região de atuação inscritos como candidatos com deficiência.

7. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo constarão apenas os candidatos habilitados por cargo/área de atuação/região de atuação.

CAPITULO XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação da prova;

c) às questões da Prova Objetiva e dos gabaritos preliminares;

d) ao resultado das Provas;

e) à vista da Prova de Redação, para os cargos de Agente de Defensoria Pública;

t) à avaliação da Prova de Títulos, para os cargos de Agente de Defensoria Pública.

2. O prazo para interposição dos recursos indicados no item 1 deste Capítulo quanto às alíneas "a", "c" , "d", "e" e "f" será de até 03 (três) dias úteis; e da alínea "b" será de até 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo, deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "c" do item 1 deste Capítulo, devera fazer referência à Prova, ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.

4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

5. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

6. Será concedida vista da Prova de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em Edital específico.

6.1 A vista da Prova de Redação será realizada por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

6.2 As instruções para a vista da Prova de Redação serão disponibilizadas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online"

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13.0 (s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serã(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15. Na ocorrência do disposto nos itens 13 e 14 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

16. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

17. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

18. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

CAPITULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas (geral e específica), em ordem classificatória, com a nota final: uma lista geral contendo a classificação de todos os candidatos habilitados por cargo/ área de atuação/região de atuação, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência; uma lista específica contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados por cargo/ área de atuação/região de atuação inscritos como candidatos com deficiência, quando houver.

CAPITULO XIV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo/área de atuação/região de atuação ficara a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e obedecer& rigorosamente, à ordem de classificação.

2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2.1 A lotação dos candidatos acontecera por cargo/área de atuação/região de atuação, podendo o candidato ser lotado em uma das Unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, (Interior do Estado ou Região Metropolitana ou Capital), da respectiva Região de Atuação que fora classificado.

3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

4. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma Unica vez.

5. A critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo poder& obedecida a ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 4, deste Capítulo.

6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguirse-a à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

7. O candidato convocado para nomeação devera apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais e cópias simples, para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade constantes do Capítulo I deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item "4.e" do Capítulo XI deste Edital, quando for o caso;

d) Certidão de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);

e) Título de eleitor, com o comprovante de votação na Ultima eleição ou certidão de quitação eleitoral;

t) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

g) Cédula de Identidade;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

j) Três fotos 3x4 recentes;

k) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);

l) Cópia da Ultima declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

m) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

n) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos;

o) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B", no período de validade, para o cargo de Oficial de Defensoria, caso possua o documento.

7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas desacompanhados dos originais.

8. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 7 deste Capítulo, a posse do candidato ficara condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a candidatos com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 8 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

8.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo implicara a sua eliminação do Concurso.

9. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

10. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixara 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização da prova.

11. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretara cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicara o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

4. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e o número de vagas existentes.

5. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo até a homologação do Concurso.

5.1 Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo XI do presente Edital.

6. Será disponibilizado boletim de desempenho na prova para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XI deste Edital.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato devera:

9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo até a homologação dos resultados, encaminhar Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Defensoria Pública-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900)

9.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, nº 103, 6º andar, São Paulo - SP, CEP 01014-001, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.

9.4 As alterações nos dados pessoais quanto aos critérios de desempate estabelecidos no Capítulo XI deste Edital somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.1 O candidato aprovado devera manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

11. A escolha da região de atuação não impedira a remoção voluntária ou por interesse da Administração, observadas as regulamentações legais.

12. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado.

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-a anular a inscrição, prova e/ ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

15. Prescrevera em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

16. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicara sua eliminação do Concurso Público a qualquer tempo.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciara no sentido de:

20.1 substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

20.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procedera à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

20.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

CÓDIGO DE OPÇÃO DE CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO/REGIÃO DE ATUAÇÃO/CIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA, TOTAL DE VAGAS E VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

OFICIAL DE DEFENSORIA PUBLICA

REGIÃO DE ATUAÇÃO CIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA Nº TOTAL DE VAGAS* VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA** CÓDIGO DE OPÇÃO
REGIONAIS DA CAPITAL SÃO PAULOSÃO PAULO161A01
REGIONAL DE MOGI DAS CRUZESMOGI DAS CRUZES00A02
REGIONAL DE OSASCOOSASCO00A03
REGIONAL DE GUARULHOSGUARULHOS00A04
REGIONAL DO GRANDE ABCDSÃO BERNARDO DO CAMPO00A05
REGIONAL DE ARAÇATUBAARAÇATUBA20A06
REGIONAL DE BAURUBAURU00A07
REGIONAL DE CAMPINASCAMPINAS00A08
REGIONAL DE JUNDIAÍJUNDIAÍ00A09
REGIONAL DE MARÍLIAMARÍLIA00A10
REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTEPRESIDENTE PRUDENTE00A11
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETORIBEIRÃO PRETO00Al2
REGIONAL DE SANTOSSANTOS00A13
REGIONAL DE SÃO CARLOSSÃO CARLOS00A14
REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOSÃO JOSÉ DO RIO PRETO00A15
REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSÃO JOSÉ DOS CAMPOS00A16
REGIONAL DE SOROCABASOROCABA20A17
REGIONAL DE TAUBATÉTAUBATÉ00A18
REGIONAL DE REGISTROREGISTRO10A19
Total 211 

AGENTE DE DEFENSORIA

Cidade de Prova: São Paulo

ÁREA DE ATUAÇÃO Nº TOTAL DE VAGAS* VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA** CÓDIGO DE OPÇÃO
Administrador de Redes 1 0 B01
Administrador de Banco de Dados 0 0 C01
Analista de Sistemas 0 0 D01
Contador 0 0 E01
Engenheiro Civil 0 0 F01
Engenheiro de Redes 1 0 G01
Engenheiro Elétrico 0 0 H01
Programador 1 0 101
Total 30 

* Total de Vagas incluindo as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
** Vagas reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OBSERVAÇÕES: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

1. - Oficial de Defensoria

CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação. Compreensão e interpretação de textos.

Matemática e Raciocínio Lógico

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Relação entre grandezas: tabelas, gráficos e fórmulas. Razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e problemas. Juros simples e compostos. Equações do 1º e do 2º grau; sistemas de equações. Noções de probabilidade e estatística. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma valida, a conclusões determinadas.

Noções de Informática

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/ Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas e funcionamento de periféricos no sistema operacional Windows 7. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Office 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos Jurídicos e Institucionais

Constituição da República: arts. 1º ao 144 e arts. 193 e 232. Constituição do Estado: arts. 1º ao 143 e arts. 177 e 283. Lei Complementar Estadual nº 988/2006 e suas alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 80/94, e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar 132/2009. Lei Estadual nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e suas alterações posteriores. Lei Complementar Estadual nº 1.050/2008. Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40 e suas alterações posteriores): arts. 312 a 327 (Crimes Praticados Por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral). Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009 e alterações. Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009 e alterações. Ato Normativo DPG nº 55, de 20 de outubro de 2011.

2. - Agente de Defensoria

TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO - CONHECIMENTOS GERAIS: Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação. Compreensão e interpretação de textos.

Noções de Informática (Exceto para Administrador de Banco de Dados, Administrador de Redes, Analista de Sistemas, Engenheiro de Redes e Programador)

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/ Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas e funcionamento de periféricos no sistema operacional Windows 7. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Office 2007.

Matemática e Raciocínio Lógico (Somente para os cargos Administrador de Banco de Dados, Administrador de Redes, Analista de Sistemas, Engenheiro de Redes e Programador)

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Relação entre grandezas: tabelas, gráficos e fórmulas. Razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e problemas. Juros simples e compostos. Equações do 1º e do 2º grau; sistemas de equações. Noções de probabilidade e estatística. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Conhecimentos Jurídicos e Institucionais

Constituição da República: arts. 1º ao 144 e arts. 193 e 232. Constituição do Estado: arts. 1º ao 143 e arts. 177 e 283. Lei Complementar Estadual nº 988/2006 e suas alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 80/94, e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar 132/2009. Lei Estadual nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e suas alterações posteriores. Lei Complementar Estadual nº 1.050/2008. Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40 e suas alterações posteriores): arts. 312 a 327 (Crimes Praticados Por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral). Deliberação CSDP nº111, de 9 de janeiro de 2009 e alterações. Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009 e alterações. Ato Normativo DPG nº 55, de 20 de outubro de 2011.

Atualidades

1. Economia internacional contemporânea e globalização. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. 3. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. 4. Elementos de política brasileira. 5.0 desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente de Defensoria Pública Programador

Linguagem de programação orientada a objetos, serviços. Conhecimento de linguagens de programação. Lógica de programação. Design Pattems e AntiPatterns. Servidores de aplicação/ web, Servlet Container. Conhecimento de Banco de dados. Conhecimentos básicos de SQL. Conhecimentos básicos de modelagem de dados. Conhecimentos básicos de metodologias de desenvolvimento de software. Conhecimentos sobre tipos de testes e metodologias e ferramentas para o desenvolvimento de testes de software. Conceitos básicos. Desenvolvimento de software através de ferramentas e paradigmas especificados pelo órgão. Suporte, manutenção e melhoria de software. Scripts para teste. Criação de manuais técnicos e funcionais. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. Sistemas de numeração e aritmética de complementos. Organização e arquitetura e componentes funcionais de computadores. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento secundário. Representação e armazenamento da informação. Organização lógica e física de arquivos. Métodos de acesso. Arquitetura de microcomputadores: arquitetura interna de microprocessador genérico, barramentos externos (endereço, dados, controle). Estrutura e organização do hardware de redes de comunicação de dados. Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. Internet: World Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets. Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade, programação estruturada. Estrutura de dados: conceitos básicos sobre tipos abstratos de dados, estruturas lineares e não-lineares, contiguidade versus encadeamento, estudo de listas, pilhas, filas, arvores, deques, métodos de busca, inserção, e ordenação, hash. Modelagem orientada a processos: diagrama de fluxo de dados, definição de depósitos de dados, definição lógica de processos, dicionário de dados. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção e programação orientadas a objetos. UML e ambientes de concepção. Análise e projeto orientado a objetos com UML. Modelagem orientada a objeto: objetos, atributos, relacionamento entre objetos, diagrama objeto relacionamento, diagrama de estrutura da informação, especificação de objetos, especificação de relacionamentos. Linguagens de marcação: XML, HTML. Linguagens de programação: JAVA, JAVASCRIPT, plataforma J2EE, tecnologia. NET Framework, programação C# (CSharp). ADO.NET. ASP.NET. Ferramentas de controle de versões. Arquitetura de aplicações para o ambiente web. SOA e Webservices: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL. Integração e interoperabilidade: XML. Sistemas de gerenciamento de conteúdo. Acessibilidade na Web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag, RFCs. Gerenciamento eletrônico de documentos e processos. Princípios de engenharia de software. Ciclo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Visão conceituai sobre ferramentas CASE. Projeto de interfaces. CMMI. Qualidade de software.

Agente de Defensoria Pública Analista de Sistemas

Modelagem de dados. Metodologias de desenvolvimento de software. Banco de dados Oracle 11g, MS-SQL Server 2008. Conhecimentos de SQL. Design Patterns e AntiPatterns. Linguagem de programação orientada a objetos, serviços ITIL v3. PMBOK 4ª edição. Cobit 4.1. Ciclo de vida de sistemas. Noções de qualidade de software (CMM e MPS/BR). Modelagem de processos (BPMN). Métricas. Engenharia de requisitos. Técnicas e ferramentas para testes de software. Homologação e implantação de sistemas. Conhecimentos sobre backup e restore. Técnicas e metodologias utilizadas na auditoria de sistemas. Intranets. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. Organização e arquitetura e componentes funcionais de computadores. Organização lógica e física de arquivos. Métodos de acesso. Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. Internet: world wide web, padrões da tecnologia web, sistemas de arquivos facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade, interrupções: conceito de interrupção, tipos e tratamento. Escalonamento de processos: conceito de processo, estados e identificador, objetivos e políticas de escalonamento. Conceitos básicos de segurança da informação. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança. Modelagem orientada a processos: diagrama de fluxo de dados, depósitos de dados, processos, dicionário de dados. Orientação a objetos: conceitos fundamentais. Princípios de concepção e programação orientadas a objetos. UML e e modelagem 00. Análise e projeto orientado a objetos com UML. Modelagem orientada a objeto: objetos, atributos, relacionamento entre objetos, diagrama objeto relacionamento. Diagrama de estrutura da informação, especificação de objetos, especificação de relacionamentos. Linguagens de marcação: XML, HTML, JAVASCRIPT. Linguagens e frameworks de programação: Framework JAVA, plataforma J2EE, framework tecnologia. NET Framework, programação C# (CSharp). ADO.NET. ASP.NET. Ferramentas de controle de versões. Arquitetura de aplicações para o ambiente web. SOA e Webservices: conceitos básicos, aplicações UDDI, WSDL. Servidores de aplicação. Sistemas de gerenciamento de conteúdo. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag, RFCs. Gerenciamento eletrônico de documentos e processos. Fundamentos de engenharia de software. Ciclo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Métricas e estimativas de software. Análise por pontos de função. Modelagem de processos, automação de processos. Processos de software. Engenharia de requisitos. Técnicas de elicitação de requisitos. Analise de requisitos funcionais e não funcionais. Gerenciamento de requisitos. Especificação de requisitos. Técnicas de validação de requisitos. Prototipação. Técnicas e estratégias de validação. Visão conceituai sobre ferramentas CASE. Projeto de interfaces. CMMI. Qualidade de software. RUP - Rational Unified Process: conceitos, diretrizes, disciplinas. Auditoria de sistemas. Identificação do fluxo de informações de um sistema e seu relacionamento com os demais sistemas. Realização de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e usuários. Gestão de projetos.

Agente de Defensoria Pública Engenheiro de Redes

Conhecimentos básicos. Gerência de riscos. Controles de acesso físico e lógico. Segurança de redes. Conceitos de backup e recuperação de dados. Tratamento de incidentes e problemas. Políticas de segurança de rede. Auditoria e controle de processos. Gerenciamento de redes e Arquitetura de gerenciamento. Solução de Virtualização de Hardware. Sistemas Operacionais Linux e Windows. Qualidade de Serviço em redes (QoS). Solução de Correio Eletrônico. ITIL v3. Conhecimentos sobre cabeamento estruturado, switches, roteadores e equipamentos DWDM e CWDM. Plano de continuidade de negócios, plano de contingência e recuperação de desastres. Planejamento de resposta aos incidentes de segurança. Procedimentos disciplinares e legais associadas a violações de segurança. Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia da memória, sistemas mono e multiprogramados, memória virtual. Escalonamento de discos: políticas de otimização, considerações sobre desempenho. Interoperação de sistemas operacionais. Sistemas distribuídos: clusters e redes, Interfaces gráficas (GUI). Família Windows (XP, Vista e 7), OpenSuse Linux, Red Hat Linux, CentOS. Evolução dos sistemas de computação. Evolução das arquiteturas. Redes de Computadores.Topologias: linhas de comunicação, redes geograficamente distribuídas, topologias em estrela, anel e barra, switches. Transmissão da informação: banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de distorção de sinais em transmissão. Multiplexação e modulação: multiplexação na frequência, técnicas de modulação, sistemas em banda larga e banda básica. Comutação de circuitos, mensagens e pacotes. Codificação e transmissão de sinais em banda básica: transmissão síncrona e assíncrona. Meios de transmissão. Ligação ao meio: ponto a ponto, multiponto, frame-relay, redes de fibra ótica, redes Wireless 802.11 e redes microondas. Arquiteturas de redes de computadores. Modelo 051 da 1S0. Principais funções dos níveis físico, enlace, rede, transporte, sessão, apresentação e aplicação. Padrão IEEE 802. Arquitetura da intemet TCP/IP. Considerações sobre o nível da rede: endereçamento, roteamento, tipos de serviço, controle de congestionamento, protocolo IP (Internet Protocol). Ligação inter-redes: repetidores, pontes, roteadores e gateways. Considerações sobre o nível de transporte: endereçamento, multiplexação e splitting, serviços oferecidos, estabelecimento e encerramento de conexões. Protocolos de transporte da arquitetura TCP/IP. O nível de aplicação intemet TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, WWW, SNMP, iSCSI. Tecnologias de rede: frame-relay, gigabit,ATM. Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, banco de dados, redes, inclusive Firewalls e Proxies, pessoas e ambiente físico. Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. Ferramentas IPS. Normas ISO 17799 e 27001. Vulnerabilidade e ataques a sistemas computacionais. Supervisão do planejamento de resposta aos incidentes.

Agente de Defensoria Pública Administrador de Redes.

Conhecimentos básicos. Controles de acesso físico e lógico. Segurança de redes. Conceitos de backup e recuperação de dados. Tratamento de incidentes e problemas. Monitoramento de trafego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Detecção e prevenção de ataques. Arquiteturas de firewalls. Topologia de redes. Elementos de interconexão de redes (gateways, switches, roteadores). Gerenciamento de redes e Arquitetura de gerenciamento: SMI, SNMP e MIB. Redes de longa distância: MPLS. Redes sem fio: padrões 802.11, protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA, WPA2. Protocolos TCP, IPv4, IPv6, DNS, WINS, DHCP, SMTP, HTTP, HTTPS, IMAP, FTP, POPS, SSH. Serviços de diretório: Active Directory, LDAP. Solução de Virtualização de Hardware. Proxy/ISA Server. Tecnologia de Proxy. VPN. Modelo OS1. Sistemas Operacionais Linux e Windows. Qualidade de Serviço em Redes (QoS). Solução de Correio Eletrônico. ITIL v3. Administração de serviços de Infraestrutura TI (Active Directory, e-mail e colaboração, clusterização, virtualização, armazenamento, backup, serviços web, redundância, balanceamento de carga etc.). Conhecimentos sobre a infraestrutura de cabeamento, switches, roteadores e equipamentos DWDM e CWDM. Gerenciamento de discos, backups, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos. Instalação e configuração do firewall. Planos de continuidade de negócios, plano de contingência e recuperação de desastres. Planejamento de resposta aos incidentes de segurança. Procedimentos disciplinares e legais associadas à violações de segurança. Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia da memória, sistemas mono e multiprogramados, memória virtual. Escalonamento de discos: políticas de otimização, considerações sobre desempenho. Interoperação de sistemas operacionais. Sistemas distribuídos: clusters e redes, Interfaces gráficas (GUI). Família Windows (XP, Vista e 7), OpenSuse Linux, Red Hat Linux, CentOS. Evolução dos sistemas de computação. Evolução das arquiteturas. Redes de Computadores.Topologias: linhas de comunicação, redes geograficamente distribuídas, topologias em estrela, anel e barra, switches. Transmissão da informação: banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de distorção de sinais em transmissão. Multiplexação e modulação: multiplexação na frequência, técnicas de modulação, sistemas em banda larga e banda básica. Comutação de circuitos, mensagens e pacotes. Codificação e transmissão de sinais em banda básica: transmissão síncrona e assíncrona. Meios de transmissão. Ligação ao meio: ponto a ponto, multiponto, frame-relay, redes de fibra ótica, redes Wireless 802.11 e redes microondas. Arquiteturas de redes de computadores. Modelo 051 da 1S0. Principais funções dos níveis físico, enlace, rede, transporte, sessão, apresentação e aplicação. Padrão IEEE 802. Arquitetura da intemet TCP/IP. Considerações sobre o nível da rede: endereçamento, roteamento, tipos de serviço, controle de congestionamento, protocolo IP (Internet Protocol). Ligação inter-redes: repetidores, pontes, roteadores e gateways. considerações sobre o nível de transporte: endereçamento, multiplexação e splitting, serviços oferecidos, estabelecimento e encerramento de conexões. Protocolos de transporte da arquitetura TCP/IP. O nível de aplicação intemet TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, WWW, SNMP, iSCSI. Tecnologias de rede: frame-relay, gigabit,ATM. Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, banco de dados, redes, inclusive Firewalls e Proxies, pessoas e ambiente físico. Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. Ferramentas IPS. Normas ISO 17799 e 27001. Vulnerabilidade e ataques a sistemas computacionais.

Agente de Defensoria Pública Administrador de Banco de Dados.

Conceitos fundamentais de processamento de dados. Organização lógica e física de arquivos. Métodos de acesso. Ambientes Operacionais Windows Server 2003 e posteriores (comandos básicos e batch) e Unix (comandos básicos e shell script); Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. Modelo e álgebra relacional e normalização de dados; Bancos de dados distribuídos. Linguagens de definição e manipulação de dados; Linguagem de consulta - SQL; Tunning de queries; Gerenciador de banco de dados Oracle 11g e MS-SQL Server 2008: conceitos, arquitetura, estruturas, componentes, segurança, desempenho e administração. Conceitos e comandos PL/ SQL e T-SQL. Conhecimentos sobre testes e monitoramento de performance nos bancos de dados. Planejamento de capacidade de Banco de dados. Definição e testes de plano de contingência relativo aos SGBDs. Procedimentos de backup e restore de Bancos de Dados. Procedimentos de segurança de acesso aos dados.

Engenheiro civil

Planejamento de obras; controle e execução de obras civis; orçamento de obras: preços unitários, valores totais, cálculo de BDI, cronogramas físicos, financeiros e físico-financeiros. Instalações provisórias: canteiros, áreas de vivência, Norma NR-18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (118.0002): armazenamento de materiais; equipamentos e ferramentas; almoxarifado: transporte e recebimento de materiais de construção civil; NR 11 - Transporte. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (111.000-4); Topografia: planialtimetria; noções de georeferenciamento; leitura e interpretação de projetos topográficos. Solos e Rochas: origem, formação e propriedades dos solos e rochas; prospecção geotécnica; NBR 6484/2001: Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio; NBR 803 6/8 3: Programação de sondagens e simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios. Mecânica do Solos: índices físicos; pressões e empuxos nos solos; compactação e recalque nos solos; permeabilidade e percolação nos solos; estabilidade de taludes. Estruturas de contenção de solos: muros de arrimo, escoramentos solos estruturados, gabiões. Terraplenagem: movimentação de terra e rochas; equipamentos de terraplenagem; noções de produtividade de equipamentos. Resistência dos materiais: estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças) e diagramas de esforços internos solicitantes; análise de tensões; deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência; ação de variação de temperatura em estruturas; estudo das Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; métodos dos deslocamentos; processo de Cross e linhas de influência. Fundações: tipos de fundações rasas e profundas; estabilidade das fundações rasas e estabilidade das fundações profundas; contenções. Estruturas. Estruturas de concreto: formas; armação; características do cimento portland; Norma NBR 6118 (2007): projeto de estruturas de concreto - procedimentos; noções de dimensionamento de lajes, vigas e pilares de concreto armado; noções de dimensionamento de estruturas de aço e madeira: noções de estruturas protensão em concreto armado; aditivos; alvenaria estrutura; argamassa armada; leitura e interpretação de projetos estruturais. Edificações: NR 8 - EDIF I-CAÇOES (108.000-8); locação de obras; Argamassas; Instalações prediais ; Vedações; Revestimentos: argamassas, cerâmicas, rochas ornamentais, placas metálicas, plásticos Esquadrias: aço, madeira, alumínio e PVC; Coberturas; impermeabilização; isolamento térmico e acústico; características dos materiais de construção civil em geral, aplicações e armazenamento; ensaios tecnológicos de materiais de construção civil, sustentabilidade na construção civil; Saúde e Segurança ocupacional no canteiro de obras , NR 18 - Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da Construção; manutenção predial. Instalações prediais: leitura e interpretação de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, hidrosanitárias e especiais (proteção contra incêndio, vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente); NBR-5 62 6/1 9 98, Instalação predial de água fria; interferências em instalações prediais; NBR 8160/99: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto de execução; NBR 1084 4/8 9 Instalações prediais de águas pluviais; NBR-5410/2008: Instalações elétricas de baixa tensão. Estradas e pavimentos urbanos: noções de projetos de estradas e pavimentação; tipos de pavimentação, drenagem e sinalização de rodovias. Saneamento básico: tratamento de água e esgoto; Hidráulica aplicada e hidrologia. Noções de barragens e açudes. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis. Patologias nas obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.66 6/1 9 93). Qualidade. Qualidade de obras e certificação de empresas; aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; inovação tecnológica e racionalização da construção; Portaria nº 1 3 4; Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção civil - PBQP-H. Ministério do Planejamento e Orçamento, 1 8/1 2/1 9 9 8; portaria nº 67 SEDU/PR, Sistema de Qualificação de Empresas de serviços e obras de engenharia e arquitetura de natureza privada; NBR 5671/1 9 91: Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura; NBR 9050/2050: Acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; tratamento de resíduos da construção civil.

Engenheiro elétrico

Instrumentos de medidas elétricas. Circuitos RLC em corrente contínua e corrente alternada. Transformadores: funcionamento, operação, ensaio e especificações. Motores e geradores CC e CA: funcionamento, operação, ensaio e especificações. Circuitos de potência com transistor, SCR, DIAC e TRIAC. Relês e solenóides: funcionamento, operação, especificações, tipos e aplicações. Circuitos digitais: sistemas de numeração, álgebra booleana, portas lógicas e noções de microcontroladores da família 8051. Instalações elétricas prediais: circuitos, dimensionamento, acessórios, luminotécnica e dispositivos de proteção. Redes lógicas: topologias, instalação e acessórios. Telefonia: características da linha telefônica e acessórios. Antenas: características, especificações e instalação. Conceitos de linhas de transmissão. Comandos elétricos: circuitos básicos.

Contador

Contabilidade Geral - Princípios Fundamentais de Contabilidade: Resolução CFC nº 750 e alterações posteriores e Resolução CFC nº 1 37 4/2011. Demonstrações Contábeis Obrigatórias: estrutura, abrangência, conteúdo e evidenciação. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Alterações do Patrimônio Líquido: tratamento e registro contábil. Apuração do Resultado do Exercício, aplicabilidade do Regime de Competência e do Regime de Caixa. Livros Contábeis e Escrituração. Contabilidade Pública - Conceito e legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 9 3.87 2/86 e alterações posteriores). Exercício financeiro: definição, duração. Regimes de caixa, de competência e misto. Operação orçamentaria: receitas e despesas efetivas e não efetivas. Operações extra-orçamentarias: receitas e despesas extra-orçamentarias. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio Público: conceito, variações qualitativas e quantitativas, ativo e passivo financeiro e permanente, critérios de avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. SIAFEM e SIAFISICO. Escrituração: sistemas de contas (Lei nº 4.3 20/6 4), plano de contas, escrituração nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstrações Contábeis: balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Administração Orçamentária e Financeira - Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade, não afetação da receita e orçamento bruto. Orçamento-programa. Proposta orçamentaria: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regime Orçamentário. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Despesa orçamentaria: classificação institucional, por categoria econômica, funcional e por estrutura programática. Estágios da Despesa: empenho, liquidação e pagamento. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Suprimento de fundo. Créditos adicionais: espécies e recursos para sua cobertura. Controles interno e externo. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000). Auditoria -Aspectos gerais: Princípios e normas. Ética Profissional. Responsabilidade do auditor. Procedimentos e técnicas de trabalho. Meios de prova: exames, testes, amostragens, estabelecimento de relevância, eventos subsequentes, confirmações com terceiros e papéis de trabalho. Diferenças entre Auditoria Externa e Interna. Auditoria Interna: Conceito, funções, objetivos e atribuições. Avaliação dos controles internos, revisão analítica, conferência de cálculos, inspeção de documentos, programas de trabalho, segregação de funções, análise do custo dos controles x benefícios, confronto dos ativos com os registros contábeis e auxiliares e acompanhamento de inventários. Relatórios e Pareceres de Auditoria - tipos, formas e aplicações e Normas Profissionais de Auditoria.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Previstas Eventos
03/12/2012 a 27/12/2012 Período para solicitação de isenção e redução do pagamento do valor da Inscrição
03/12/2012 a 27/12/2012 Período de Inscrições
14/01/2013 Divulgação da análise dos pedidos de isenção e redução do pagamento da inscrição
28/01/2013 Data limite para geração/pagamento do boleto de inscrição
03/03/2013 Aplicação das Provas