Defensoria Pública do Estado - SP

Notícia:   Defensoria Pública - SP oferece 120 vagas na carreira de Oficial

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA

EDITAL Nº 01/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a decisão de fls. 262 dos autos do processo administrativo CGA.DP n° 2.226/2208 e o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas (contrato CGA.DP n° 023/2008), faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de vagas existentes e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Concurso, para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do seu Quadro de Pessoal, qual reger-se-á de acordo com a Lei Complementar n° 1.050, de 24/06/2008 e Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se ao provimento de 120 vagas existentes e das que surgirem dentro do prazo de validade do concurso.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008, Lei complementar nº 988, de 09/01/2006, e Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4. Os candidatos aos cargos do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Complementar n° 1.050/2008.

5. As atribuições básicas do cargo estão previstas no Capítulo II deste Edital e de acordo com o Art. 2° da Lei Complementar n° 1.050/2008.

6. As opções de cidades para a realização da prova constam do Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II- DO CARGO

CARGO: Oficial de Defensoria Pública.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo 2° grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Conhecimentos em Informática. Os conhecimentos em Informática fazem parte da prova objetiva.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO: Desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. TOTAL DE VAGAS: 120 (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 06 (reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores e desde que observados os procedimentos descritos no Capítulo V deste Edital).

VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.160,00

III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo 0(II deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10/09/2008 a 23/09/2008, até às 20h30min (horário de Brasília) de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de ressarcimento de despesas, com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (24/09/2008).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.2.2 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.

3.3 A partir de 03/10/2008, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (00(0(11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.5.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.6 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção Cidade de Realização da Prova, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cidade de Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova (Capítulo VII), uma vez que só poderá optar por uma cidade de realização da prova.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, o candidato deverá realizar a prova na Cidade de São Paulo.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cidade de realização da prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. De acordo com a Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

8.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

8.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

8.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

8.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

8.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 8.2.1.

9. As inscrições com redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 10/09/2008 a 23/09/2008, na forma do item 3 deste Capítulo.

9.1 O candidato deverá comprovar encaminhando os documentos indicados no item 8 e seus subitens até 23/09/2008, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos

- Ref.: Redução do Valor de Inscrição/ Oficial de Defensoria Pública - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

9.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 8.1 e 8.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

9.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10. Após análise dos pedidos de redução do valor de inscrição a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, bem como os respectivos motivos de indeferimento.

10.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos, após a análise de recurso, estarão impedidos de participar do concurso.

11.O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

11.1 Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

12. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

13. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

15. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Oficial de Defensoria Pública - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

15.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

15.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

16. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

16.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n.° 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público - Oficial de Defensoria Pública - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cidade de realização da prova.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.

Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período do estágio probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O não preenchimento do campo específico no Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "sim".

7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura no cargo,a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DA PROVA

1. O Concurso para Oficial de Defensoria Pública constará da Prova de:

· Conhecimentos Gerais:

- Português - 25 questões

- Matemática - 10 questões

- Informática - 10 questões

· Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais - 25 questões

2. A Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 30/11/2008 e será realizada no Estado de São Paulo, nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, São Carlos, Sorocaba e Taubaté, de acordo com opção do candidato, no ato de sua inscrição.

1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1, deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.2 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas, através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

2.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

2.1.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da prova, em formulários específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à cidade de realização da prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.

6.1 Não será admitida troca de opção de cidade de realização das Prova.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinatura) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 9, deste Edital.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" terá o aparelho desligado.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições foram indeferidas de acordo com os itens 11 e 14, do Capítulo III deste Edital.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso,

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
                _
NP = A - x x 10 + 50
             S

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

5. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) tiver maior idade.

4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

X - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de redução do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação da prova;

c) às questões da prova e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da prova.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de redução do pagamento do valor de inscrição, à aplicação da prova, à formulação das questões da prova, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado da prova, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

3. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Oficial de Defensoria Pública, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

3.1 O recurso interposto em desconformidade com o que está disposto neste Capítulo, não será aceito em hipótese alguma.

4. Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Cargo: OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA

Nome do Candidato: __________________________________________________________________________

N° do Documento de Identidade: ________________________________ N° de Inscrição: ____________________

Cidade de Realização da Prova: __________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: ________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

N° da Questão: ________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/_______

Assinatura: ____________________________

5. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8. Na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

10. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo ficará a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

1.2 No momento da posse, os candidatos nomeados deverão optar por uma das vagas distribuídas entre as Regionais da Defensoria Pública, instaladas na Capital, Região Metropolitana ou Interior.

1.2.1 Os candidatos poderão consultar as Regionais da Defensoria Pública no site www.defensoria.sp.gov.br.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

4. A critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo poderá, obedecida a ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

6. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Três fotos 3x4 recentes;

j) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);

k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730/93, Lei n° 8.429/92 e Instrução Normativa n° 05/94-TCU;

l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

m) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos.

6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 8, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

7.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo implicará a sua eliminação do Concurso.

8. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

9. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização da Prova.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 3 (três) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

4. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br).

6. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XI deste Edital.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

9.1 dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

9.2 após a realização da prova, encaminhar carta à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Rua Boa Vista n° 103, 6° andar, Centro de São Paulo, SP, aos cuidados do Diretor do Departamento de Recursos Humanos - para atualizar os dados.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

11. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

15. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

CÓDIGO DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

Códigos de Opção

Cidades de Realização da Prova

A01

São Paulo

B02

Araçatuba

C03

Bauru

D04

Campinas

E05

Marília

H06

Presidente Prudente

I07

Ribeirão Preto

K08

São José do Rio Preto

M09

São José dos Campos

O10

Santos

R11

São Carlos

S12

Sorocaba

U13

Taubaté

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos.

Informática: Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Conceitos de Internet, Intranet. Navegadores de Internet; prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows 98 ou superiores. Uso de editores de texto, em especial o MS­Word versão 97 ou superiores e noções de Planilha Eletrônica MS-Excel versão 97 ou superiores.

CONHECIMENTOS BÁSICOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS Constituição da República: arts. 1° a 144 e arts. 193 a 232. Constituição do Estado: arts. 1° a 143 e arst. 177 a 283. Lei Complementar estadual n° 988/2006. Lei estadual n° 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e suas alterações posteriores. Código Penal (Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e alterações posteriores): arts. 312 a 327 (Crimes Praticados Por Funcionários Públicos Contra A Administração Em Geral).

CRONOGRAMA
DATASEVENTOS
10/09/2008Abertura das Inscrições.
23/09/2008Encerramento das Inscrições.
30/11/2008 Data prevista para aplicação da Provas Objetiva.

Os candidatos que indicarem, no campo específico da Ficha de Inscrição, um endereço eletrônico para contato poderão receber informações sobre o concurso por e-mail.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br