Defensoria Pública - SE

Notícia:   Defensoria Pública - SE oferece 27 vagas de estágio para alunos de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

EDITAL Nº 001/2012

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, observando a Lei Complementar Estadual 183/2010, publicada no Diário Oficial do dia 05 de abril de 2010 e a resolução n° 03/2010 do Conselho Superior, faz saber aos interessados e ao público em geral, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, para prover 15 vagas e as que surgirem durante a vigência do concurso, das quais 5% se destinarão a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:

1.1. Poderão inscrever-se no certame os acadêmicos do Curso de Direito regularmente matriculados em instituição de ensino oficial ou reconhecidos pelo MEC. Serão selecionados estudantes de Direito a partir do 5° Período nos cursos que exijam um prazo de 10 (dez) períodos e 3° ano de cursos em que a graduação exija o tempo de 5 (cinco) anos, até a data da posse e que preencham os requisitos abaixo:

(a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal;

(b) Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

(c) Estar no gozo dos direitos políticos;

(d) Não apresentar condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

(e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sendo discricionariedade da Defensoria Pública do Estado de Sergipe exigir exames físicos e mentais;

(f) Apresentar outros documentos exigidos por ocasião da posse;

(g) Cumprir as determinações deste edital.

1.1.2. Poderá a Comissão de Seleção, para fins de verificação do atendimento das alíneas acima, requisitar informações perante os Órgãos Públicos oficiais, da esfera Estadual e/ou Federal.

2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA:

2.1. Destina-se a presente seleção, ao preenchimento 27 vagas e a formação de um cadastro reserva conforme anexo III;

2.2 A Defensoria junto a qual o estagiário exercerá suas funções ficará a critério da Defensoria Pública do Estado, independente da ordem de classificação do candidato;

2.3. A critério do interesse do serviço público o Defensor Geral, por ato unilateral, poderá alterar o local onde o estagiário exerce suas funções;

2.4. Das vagas ofertadas 5% se destinarão a pessoas portadoras de deficientes nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de1999 e suas alterações;

2.5. Aos candidatos portadores de deficiência serão garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidatos nessa condição, inscritos ou aprovados, os cargos ficarão destinados aos demais candidatos;

2.6. Os demais habilitados não convocados continuarão compondo o cadastro de reserva, para eventual convocação, na forma do tópico 12.2 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. TAXA: R$ 20,00 REAIS. O referido valor deverá ser depositado em nome do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (FUNDEP) na conta corrente agência 014, Tipo 024, conta n° 406581-9 (BANESE).

3.1.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de maio e comprovado no ato da inscrição;

3.1.3. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.1.4. O descumprimento das instruções para efetivação da inscrição implicará seu indeferimento;

3.2. As inscrições serão recebidas na Sede da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, situada na Travessa João Francisco da Silveira, 94, Centro, (início da Av. Barão de Maruim), no período de 07 a 18 de maio do corrente ano, das 08 às 12 horas, apenas nos dias úteis de segunda a sexta-feira. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.

3.3. No ato da inscrição deverá o candidato ou seu procurador, munido de procuração com poderes especiais e firma reconhecida, indicar qual município o candidato deseja concorrer dentre as vagas ofertadas, conforme anexo III. Caso não haja indicação, presumir-se-á que a inscrição é para concorrer às vagas da capital.

3.3.1. Em hipótese alguma poderá o candidato concorrer às vagas ofertadas para mais de um município;

3.3.2. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição valerá a última e não se devolverá o valor da taxa;

3.4. Deverá o candidato ou seu procurador apresentar conjuntamente com a ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) comprovante de matrícula, de acordo com o item 1.1;

b) declaração da Instituição de ensino de que está cursando o período de forma efetiva e regular;

c) ficha de inscrição devidamente preenchida, com a opção da vaga a que pretende concorrer, assinada, com dados pessoais e da Instituição de ensino, conforme modelo fornecido no local e na internet, no site da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (www.defensoria.se.gov.br), firmando, ainda, pleno conhecimento e sujeição às regras do presente edital;

d) cópia do documento de identidade;

e) duas fotografias 3x4 recentes.

3.5. Os candidatos portadores de deficiência que pretenderem concorrer na forma do item 2.3 deverão no ato da entrega da inscrição:

a) Declarar-se portador de deficiência;

b) Entregar cópia simples do CPF e laudo médico em cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5.1

3.5.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, impreterivelmente no momento do preenchimento da ficha de inscrição deste edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações;

3.5.2. Deverão, também, nesta oportunidade, requerer, por escrito, os benefícios constantes do artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99;

3.5.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este processo seletivo e não serão devolvidos. Também não serão fornecidas cópias dessa documentação;

3.5.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site da DEFENSORIA PÚBLICA DE SERGIPE, no endereço eletrônico www.defensoria.se.gov.br e no diário oficial;

3.6. Não será permitida a inscrição no certame mediante pendência de documentação;

3.7. O candidato que concorrer para as vagas de portadores de deficiência e tiver sua inscrição indeferida, automaticamente estará concorrendo para as vagas do não portador de deficiência, nas mesmas condições deste.

4. DAS PROVAS:

4.1. A seleção será realizada em única etapa através de prova objetiva de múltipla escolha, com 50 (cinquenta) questões com quatro itens cada, sendo, porém, um correto. As matérias exigidas são as constantes do anexo I;

4.2. A prova será realizada em data a ser publicada no sitio da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e no Diário Oficial do Estado e terá a duração de 03h30 (três horas e trinta minutos), já incluso o tempo para preenchimento do gabarito;

4.3. Ao receber a prova objetiva, deverá o candidato preencher, nos campos adequados, seu nome e número de inscrição. Não será admitida rasura, nem será disponibilizado outro caderno de prova;

4.4. Será eliminado o candidato que efetuar qualquer tipo de marca ou sinal que possibilite sua identificação no gabarito da prova;

4.5. Encerrada a prova objetiva, o candidato deverá entregá-la, juntamente com o gabarito, ao fiscal de sala. Será permitida a anotação do gabarito em folha fornecida exclusivamente pela Comissão, somente após uma hora depois do início do certame;

4.6. Será eliminado da seleção o candidato que utilizar meios fraudulentos durante a realização da prova ou desrespeitar qualquer integrante da comissão ou fiscal de sala;

4.7. Encerrado o horário, as provas serão recolhidas pelos fiscais de sala;

4.8. Os candidatos deverão comparecer na data e no local designados, com trinta minutos de antecedência, munidos do documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de cor azul ou preta;

4.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização;

4.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova ou a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

4.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação;

4.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público;

4.13. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5. DAS NOTAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE:

5.1. Cada questão valerá 01 ponto;

5.2. A nota final do processo seletivo será obtida através da soma do número de questões tidas como corretas em relação ao gabarito oficial;

5.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, sendo convocado, a critério da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, na proporção do surgimento de vagas, obedecendo à ordem de classificação, e na forma do tópico 2.1 deste edital;

5.4. Em caso de empate, terá prevalência aquele de idade mais avançada;

5.5. Após a correção das provas, caberá recurso da lista final de classificação em 48 horas.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Seleção;

6.2. Não caberá recurso do julgamento proferido pela Comissão de Seleção;

6.3. O recurso deverá ser digitado e protocolizado, no horário do item 3.3, na Secretaria Geral da Defensoria Púbica do Estado de Sergipe;

6.4. Cabe recurso no prazo de 48 horas contado do resultado divulgado no Diário Oficial do Estado, nos seguintes casos abaixo:

a) Do indeferimento da inscrição;

b) Do gabarito oficial, das notas e da classificação provisória no Diário Oficial do Estado;

c) qualquer outra comunicação que não se enquadre nas alíneas anteriores poderá ser feita exclusivamente no site da Defensoria Pública de Sergipe;

6.5. A Comissão de Seleção divulgará o resultado dos recursos nos casos das alíneas a e b do item 6.4.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

7.1. A Comissão de Seleção de estagiários remunerados será composta pelos Excelentíssimos Defensores Públicos: Alfredo Carlos Nikolaus de Figueiredo, José Leó de Carvalho Neto, Glaucia Amélia Silveira Andrade, sob a presidência de Jesus Jairo Almeida de Lacerda;

7.2. O Presidente da Comissão não participará do julgamento dos recursos, salvo para fins de desempate;

7.3 Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros, inclusive do Presidente, serão convocados quantos suplentes forem necessários;

8. DA CARGA HORÁRIA:

8.1 Ao estágio forense remunerado da DEFENSORIA PÚBLICA exige-se cumprimento de carga horária de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais.

9. DA ADMISSÃO:

9.1. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação;

9.2. O estudante convocado deverá apresentar-se à DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo que lhe for assinalado no ato de convocação, para assinar termo de compromisso, sob pena de restar inválida sua admissão;

9.3. O exercício do estágio e a assinatura do termo de compromisso não resultarão em qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.

10. DA REMUNERAÇÃO:

10.1. O exercício do estágio gera direito ao recebimento mensal de bolsa de incentivo, no valor inicial de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

11. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

11.1. O estágio terá a duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, até o máximo de 02 (dois) anos, salvo interesse público superveniente.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Todas as publicações serão feitas no site da DEFENSORIA PÚBLICA.

12.2. Será de 01 (um) ano o prazo de validade da presente seleção, prorrogável por igual período, contado da publicação do resultado final, salvo interesse público superveniente;

12.3. Os candidatos aprovados nas vagas ofertadas, e os constantes do cadastro reserva, serão convocados a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo de validade do certame, conforme interesse público;

12.4 As omissões não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção.

Aracaju (SE) 30 de abril de 2012.

RAIMUNDO JOSÉ OLIVEIRA VEIGA
Defensor Público-Geral

Jesus Jairo Almeida de Lacerda
Presidente da Comissão de Seleção

ANEXO I - PROGRAMA PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO:

DIREITO CONSTITUCIONAL: princípios fundamentais; Poder Constituinte originário e derivado; Reforma Constitucional; Supremacia da Constituição; Vício e sanção de inconstitucionalidade; Controle de constitucionalidade direitos e garantias fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais da administração pública; Intervenção estadual nos Municípios; Administração Pública. Princípios; Administração direta e indireta; funções essenciais à justiça: Advocacia da União e dos Estados. Defensoria Pública Estadual e Federal; família; criança e adolescente; idoso. Remédios Constitucionais.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil; pessoas naturais e jurídicas; domicílio; bens; negócios jurídicos; atos lícitos e ilícitos; prescrição e decadência; prova; modalidades das obrigações; transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações; parte geral de contratos; espécies de contrato: compra e venda, doação, transporte, fiança e transação; atos unilaterais; responsabilidade civil; posse; propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; promessa de compra e venda; penhor, hipoteca e anticrese; casamento; parentesco; regimes de bens entre os cônjuges; alimentos; bem de família; união estável, tutela e curatela; sucessões; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha;; Leis n° . 5.478/68, 6.015/73, 6.515/77,8. 069/90, 8.078/90 8.560/92, 8.971/94 e 9.278/96.

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal; teoria do crime; erro de tipo e erro de proibição; descriminantes putativas; imputabilidade; concurso de pessoas; penas; concurso de crimes; medidas de segurança; ação penal; extinção da punibilidade; prescrição: espécies; crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a administração pública. Leis n°. 8.072/90, 9.503/97, 9.605/98, 11.340/06, 11.343/06, 10.826/03, 8.069/90 e Súmulas do STF e STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: jurisdição e ação; capacidade processual; litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; competência; atos processuais; formação, suspensão e extinção do processo; processo e procedimento; procedimento ordinário; sentença e coisa julgada; cumprimento de sentença, recursos; execução em geral; execução de prestação alimentícia; processo cautelar: disposições gerais; busca e apreensão, alimentos provisionais e arrolamento de bens.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: princípios; inquérito; ação penal; ação civil ex delicto; competência; prova; juiz, acusado; defensor; prisão e liberdade provisória; sentença; processo comum; procedimento do júri; nulidades; recursos; habeas corpus; juizados especiais criminais; suspensão condicional do processo; execução penal.Lei n° 7.210/84, Leis n° 8.069/90, 11.689/08, 11690/08;11.719/08, 11.900/09, 12.403/2011.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8.0 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 90 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10. Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriações judiciais por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1. Teoria Constitucional dos Direitos Difusos e Coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses transindividuais e sua tutela coletiva. 1.4 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 1.5 Legitimidade Ordinária e extraordinária. 1.6 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2. Ação Civil Pública. 3 Defesa das pessoas Idosas. 3 Improbidade Administrativa. 4 Proteção ao meio ambiente. 5. Proteção ao patrimônio cultural e ao patrimônio público e social. 6. Defesa das pessoas portadoras de deficiência. 7. Defesa da ordem urbanística.

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na Constituição Federal. 2 A Defensoria Pública no Estado de Sergipe. 2.1 Estrutura e organização da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (Lei Complementar Estadual n° 183/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de Abril de 2010). 3 Lei n.º 1.060/1950 e alterações. 4 Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações realizadas pela Lei Complementar Federal n° 132/2010.

ANEXO III - DAS VAGAS E DO CADASTRO RESERVA

MUNICÍPIO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

ARACAJU

15

SIM

N.Sª do SOCORRO

03

SIM

SÃO CRISTÓVÃO

01

SIM

ESTÂNCIA

01

SIM

ITABAIANA

01

SIM

LAGARTO

01

SIM

PROPRIÁ

01

SIM

CANINDÉ DE S. FRANCISCO

01

SIM

CAMPO DO BRITO

01

SIM

JAPARATUBA

01

SIM

TOBIAS BARRETO

01

SIM

SEDE ADMINISTRATIVA
Tv. João Francisco da Silveira (Barão de Maruim),115
São José, CEP: 49.015-080, Aracaju/SE
Tel: (79) 3179-7440/Fax: (79) 3179 -7445

CENTRAL DE ATENDIMENTO
Tv. João Francisco da Silveira (Barão de Maruim),94
Centro, CEP: 49.010-360, Aracaju/SE
Tel.: (79) 3179-1383