Defensoria Pública - GO

Notícia:   Defensoria Pública - GO prorroga inscrições ao Concurso de Defensor Público

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 011/2010

O Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás, no exercício de sua competência conferida pelo art. 6°, XVII, da Lei Estadual n.° 16.272, de 30 de maio de 2008, e o Presidente da Comissão Especial de Concurso, conforme previsão contida no art. 2° do Decreto Estadual n.° 6.911, de 08 de maio de 2009, fazem saber que se encontrarão abertas, no período de 30 de agosto de 2010 a 28 de setembro de 2010, por meio da internet, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, as inscrições ao primeiro concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Goiás.

Goiânia, aos 26 de agosto de 2010.

Ricardo Maciel Santana
Presidente da Comissão Especial do Concurso

Marcelo Viana van der Broocke
Secretário de Estado Interino

Regulamento do Concurso

1. Disposições Gerais

1.1. A habilitação para o ingresso na classe inicial da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, na forma deste Regulamento.

1.2. O concurso será regido por este edital, elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Decreto Estadual n.º 6.911/2009, para diligenciar medidas indispensáveis à realização do primeiro concurso público para provimento do cargo de Defensor Público do Estado de Goiás, nos termos estabelecidos no art. 2º do referido normativo. A execução do certame ficará a cargo do Instituto Cidades, com intervenção da SECTEC (Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Goiás).

1.3. O concurso será realizado para provimento de 40 (quarenta) vagas e formação de cadastro de reserva, sendo 38 (trinta e oito) vagas para ampla concorrência e 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência física, na classe inicial da carreira de Defensor Público, podendo o quantitativo ser alterado durante o seu prazo de validade. O aproveitamento dar-se-á de acordo com as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás, respeitada a legislação em vigor.

1.4. O cargo de Defensor Público tem suas atribuições e requisitos definidos pela Lei Complementar Estadual nº 51, de 19 de abril de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n° 61 de 30 de maio de 2008, Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e pelas Constituições Federal e Estadual.

1.5. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, a partir da publicação do Edital de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

2. Da Inscrição Preliminar

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e das normas estabelecidas neste Edital.

2.2. A inscrição será realizada pela internet, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, no período compreendido entre 10h do dia 30 de agosto de 2010 a 28 de setembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília- DF.

2.3. O prazo das inscrições preliminares poderá ser prorrogado a critério do InstitutoCidades.

2.3.1. O candidato deverá preencher o formulário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 267,05 (duzentos e sessenta e sete e reais e cinco centavos), conforme previsto no Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991) art. 112, parágrafo único, inciso II e sua combinação com Título VI - Taxa de Serviços Estaduais, Anexo III, item c, 4.1.3.

2.4. A guia de recolhimento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, deverá ser impressa para o respectivo pagamento até o dia subsequente ao do preenchimento do formulário de solicitação da inscrição on uine.

2.5. A guia de recolhimento poderá ser emitida ou reemitida até o último dia do período de inscrições e deverá ser paga, em dinheiro, até o primeiro dia útil subsequente ao do término das inscrições.

2.6. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o dia 29 de setembro de 2010.

2.7. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

2.9. Não será aceita a inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.10. O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste Edital.

2.11. O candidato inscrito na fase preliminar não deverá enviar cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.12. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

2.13. A Comissão Especial do Concurso e o Instituto Cidades não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores da mesma natureza que impossibilitem a transferência de dados.

2.14. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, e requererem a isenção.

2.14.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, na sede do Instituto Cidades, em Goiânia, na Rua 3 n° 800, Quadra C 06, Lotes 73/75, Setor Oeste, Edifício Office Tower, Sala 112, Goiânia-Goiás, Cep: 74.115-050, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, no período do item seguinte.

2.14.2. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 30 de agosto de 2010 a 03 de setembro de 2010, acompanhado da documentação exigida no Decreto 6.593/2008.

2.14.3. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias após início das inscrições.

2.14.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no item 2.2.

2.15. Para conferência de sua inscrição, o candidato poderá acessar, a partir do dia 04 de outubro de 2010, o endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público.

2.16. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, a partir do dia 15 de outubro de 2010, para obter informações sobre a data, horário, local e sala de realização da prova.

2.17. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser impresso via Internet pelo próprio candidato, sendo mantido em poder do mesmo até o final do certame, e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

2.18. Caso haja algum erro ou omissão (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação desta, para entrar com requerimento dirigido ao Instituto Cidades, expondo o ocorrido e solicitando sua retificação. O documento deve ser protocolado pessoalmente ou por procurador na Rua 3 n° 800, Quadra C 06, Lotes 73/75, Setor Oeste, Edifício Office Tower, conjuntos 112 - Goiânia-GO, CEP: 74.115-050.

2.19. Informações complementares sobre as inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

2.20. O regulamento do concurso estará disponível no endereço eletrônico supracitado.

3. Das Vagas destinadas às Pessoas com Deficiência Física

3.1. Às pessoas com deficiência física, conforme disposto na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Lei Estadual n° 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição para concorrer com exclusividade a 2 (duas) vagas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo de Defensor Público.

3.2. Para efeito deste concurso, pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano.

3.3. O candidato com deficiência física, para ter direito às garantias asseguradas pela Lei Estadual n° 14.715/2004, deverá, no ato da inscrição preliminar, declarar-se como tal e, até o dia do encerramento das inscrições, entregar, na sede do Instituto Cidades, em Goiânia, na Rua 3 n° 800, Quadra C 06, Lotes 73/75, Setor Oeste, Edifício Office Tower, sala 112, laudo médico que comprove a sua deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças.

3.4. O candidato com deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, critérios de avaliação, duração, horário de realização e local de aplicação das provas, ressalvado o disposto no item 3.9, sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases.

3.5. A reserva legal de 5% (cinco por cento) aplicar-se-á também a todas as demais vagas preenchidas além daquelas inicialmente previstas neste regulamento.

3.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.7. O candidato com deficiência física concorrerá também às demais vagas, sendo nelas aproveitado, preferencialmente, se obtiver a classificação necessária.

3.8. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficientes, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem classificatória.

3.9. Será garantido o acréscimo de 20% (vinte por cento) no tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva ao candidato que requerer a prova grafada no sistema Braille.

3.9.1. A exigência do subitem anterior somente caberá para as provas escritas discursivas, uma vez que na prova escrita objetiva o mesmo terá que contar com o auxílio de fiscal especial para marcação do Cartão Resposta para devida leitura óptica.

3.10. O Instituto Cidades adaptará a aplicação das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato, que deverá, no prazo de encerramento das inscrições, solicitar, por escrito, os recursos especiais de que necessitar para a realização das provas.

3.11. O candidato que não declarar, no ato da inscrição preliminar, a sua condição de deficiente, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no mesmo concurso.

3.12. Os candidatos com deficiência física serão convocados por meio de edital próprio, publicado no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, após o resultado das provas objetivas e discursivas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a submeter-se à avaliação de uma equipe multiprofissional que será constituída nos termos da Lei Estadual 14.715/2004 e suas alterações, que decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

3.12.1. Para os efeitos do item anterior, o candidato será convocado uma única vez.

3.12.2. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem supra, no prazo editalício de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do certame na condição de deficiente físico, passando a constar na listagem geral de candidatos.

3.12.3. As vagas definidas para pessoas com deficiência física, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

3.12.4. A equipe multiprofissional emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, atestando, por fim, a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes à carreira de Defensor Público, nos termos do art. 6° da Lei Estadual n° 14.715/2004.

3.13. O parecer técnico mencionado no subitem anterior será apreciado pelo Instituto Cidades e, se desfavorável ou considerado inapto para as funções, a inscrição do candidato poderá ser indeferida ou considerada como inscrição de candidato não deficiente físico.

3.14. A avaliação multiprofissional mencionada no subitem 3.12 não exime o candidato portador de deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o ingresso no serviço público realizados pela Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás

3.15. O Instituto Cidades ficará responsável pela constituição da equipe multiprofissional mencionada no subitem 3.12 deste regulamento.

3.16. Os candidatos inscritos na categoria de pessoa com deficiência física, se classificados nas provas de conhecimento, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. Da Divulgação do Concurso.

4.1. A divulgação oficial deste Edital e dos demais aditivos, se houver, serão publicados via extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso por meio do endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

5. Da Comissão Especial do Concurso

5.1. A Comissão Especial do Concurso é composta por quatro representantes da Procuradoria-Geral do Estado, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, e um representante do Ministério Público do Estado de Goiás, conforme Decreto n °. 6.911/2009.

5.1.1. Compete à Comissão Especial do Concurso a elaboração das regras do certame descritas neste Edital e a resposta dos atos e decisões referentes ao certame.

6. Das Provas

6.1. O concurso será realizado, na cidade de Goiânia-GO, em quatro etapas: I. prova escrita objetiva; II. provas escritas discursivas; III. provas orais; IV. prova de títulos.

6.2. A prova escrita objetiva versará sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso e Direito Institucional.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4. Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão eliminatórias.

6.5. Não será admitido o arredondamento de notas em qualquer das etapas do concurso.

6.6. Os candidatos devem apresentar-se para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munidos do documento de identidade original e comprovante de inscrição.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei, valham como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

6.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência, com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data da prova, bem como outro documento oficial que o identifique, e poderá ser submetido à identificação especial.

6.7.2. A Comissão poderá, caso necessário, também utilizar outros meios de identificação do candidato.

6.8. Considerar-se-á eliminado do concurso o candidato que não comparecer no dia, hora e lugar previamente designados para a realização de qualquer das provas, não sendo admitido o ingresso no local de candidato que comparecer após o horário estabelecido.

6.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou tentar utilizar-se de notas, impressos ou livros, salvo os textos legais permitidos por este Regulamento, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.10. Não será permitido ao candidato portar: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

6.11. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.12. O candidato, ao entrar em sala de aula, assinará lista de comparecimento.

6.13. Os candidatos não poderão deixar seus lugares durante a realização das provas sem a permissão de um dos fiscais.

6.14. O candidato que infringir a disposição do subitem anterior, bem como do subitem 6.10, será eliminado do concurso.

6.15. Será eliminado do concurso o candidato que desacatar qualquer membro da Comissão ou qualquer pessoa que esteja participando da execução do certame.

6.16. O Cartão Resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção, que será processada eletronicamente, não sendo computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito, dirigido ao Instituto Cidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término das inscrições, na Rua 3 n.800, Quadra C 06, Lotes 73/75, Setor Oeste, Edifício Office Tower, Sala 112, Goiânia-GO, Cep: 74.115- 050.

6.17.1. A não solicitação de tratamento diferenciado implica o indeferimento automático da concessão no dia de realização das provas.

6.17.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante e sem qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.17.3. O tratamento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.18. O Caderno de Provas conterá informações pertinentes ao certame, devendo o candidato ler atentamente as suas instruções.

6.19. A partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.20. Poderá, a critério da Comissão Especial do Concurso, ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos, afixada na entrada do local de provas.

6.21. O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas com o Caderno de Provas em hipótese alguma, já que a mesma será disponibilizada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, após a sua finalização.

7. Da Prova Escrita Objetiva

7.1. Os candidatos inscritos na fase preliminar participarão de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais de Direito, observadas as matérias relacionadas no subitem 6.2 e o conteúdo programático anexo.

7.2. A prova escrita objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas, com 100 (cem) questões de múltipla escolha de igual valor e única resposta, valendo cada questão 1 (um) ponto, não sendo permitida qualquer consulta.

7.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.3.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

7.4. Será atribuída "nota zero" à questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

7.5. Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.6. O Caderno de Prova e o Cartão Resposta dos candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário.

7.7. Considerar-se-ão habilitados a participar das provas escritas discursivas os 220 (duzentos e vinte) primeiros candidatos classificados pela maior pontuação, desde que obtido, nesta prova, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões válidas, sendo que, em caso de empate na última colocação, todos serão classificados para a fase posterior.

7.8. Apurado o resultado da prova escrita objetiva, este será publicado no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br e o seu respectivo extrato, no Diário Oficial do Estado de Goiás, convocando os candidatos aprovados a submeterem-se às provas escritas discursivas.

8. Da Inscrição Definitiva

8.1. Uma vez aprovado na prova escrita objetiva, o candidato deverá complementar sua inscrição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, do resultado dessa prova, instruindo-a com os seguintes documentos:

I. Título de eleitor e comprovante de estar atualizado no cumprimento dos deveres eleitorais;

II. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

III. Certidão dos distribuidores criminais dos domicílios nos últimos 5 (cinco) anos (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Eleitoral);

IV. Certidão negativa relativa a penalidades e/ou processos disciplinares expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, salvo se: a) exercer cargo incompatível com o exercício da advocacia, caso em que será necessária a apresentação de certidão funcional, atualizada; b) ainda não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

V. Certidão ou documento equivalente comprovando que, na data do pedido de inscrição, o candidato contava, no mínimo, com 2 (dois) anos de efetivo exercício de pratica jurídica. 8.2. O candidato deverá indicar nome e telefone de 2 (duas) autoridades da área jurídica ou professores universitários que possam, a critério da Comissão, prestar informações sobre sua pessoa.

8.3. A conferência da exatidão, a valoração e a aceitação dos documentos entregues pelo candidato são de competência exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

8.4. A inscrição definitiva deverá ser efetuada na sede do Instituto Cidades, na Rua 3 nº 800, Quadra C 06, Lotes 73/75, Setor Oeste, Edifício Office Tower, Sala 112, Goiânia-GO, Cep 74.115-050, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruída com os documentos previstos nos subitens 8.1 e 8.2, pessoalmente ou por procurador, sob pena do seu indeferimento.

8.5. Caracterizará prática jurídica, para os fins do disposto no inciso V, do subitem 8.1, o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei e o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas, nos termos estabelecidos no §1° do art. 26 da Lei Complementar n° 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar n° 132/2009.

9. Das Provas Escritas Discursivas.

9.1. As provas escritas discursivas terão duração de cinco (5) horas cada uma, contendo questões práticas e teóricas, permitindo-se a consulta à legislação sem comentários e notas explicativas, anotações particulares, apontamentos e citações jurisprudenciais, inclusive súmulas.

9.2. Os candidatos devem apresentar-se para a realização das provas trazendo os textos não permitidos (subitem 9.1) já isolados de modo a impedir a sua utilização, sob pena de não poder consultar o respectivo material.

9.3. As provas serão manuscritas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.4. O candidato não poderá apor, no corpo da prova, o seu nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de eliminação.

9.5. As provas escritas discursivas serão corrigidas com sigilo do nome do candidato.

9.6. Às provas escritas discursivas serão atribuídas notas de zero (0,0) a cem (100,0), considerando-se apto o candidato que obtiver nota não inferior a cinquenta (50,0), em cada uma das provas.

9.7. Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, serão consideradas a correção da linguagem e a clareza da exposição.

9.8. A relação dos candidatos aprovados nessa fase será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, bem como o respectivo extrato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.

9.9. As provas escritas discursivas consistirão das matérias de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal, sendo agrupadas na forma abaixo, observando-se os programas das matérias constantes deste Edital:

a) Grupo I: Direito Constitucional e Direito Administrativo;

b) Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;

c) Grupo III: Direito Penal e Direito Processual Penal.

9.10. As provas escritas discursivas serão realizadas em três dias distintos, sendo um dia dedicado a cada grupo mencionado, em local e data a serem previamente divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

10. Da Prova Oral

10.1. A prova oral será aplicada com o objetivo de aferir os conhecimentos jurídicos e a capacidade de exposição oral do candidato e versará sobre as matérias aplicadas nas provas discursivas.

10.2. A prova oral consistirá na arguição dos candidatos, pelo prazo de até 15 (quinze) minutos, em cada disciplina, permitida a presença de público, exceto de candidatos ainda não submetidos ao exame.

10.3. Nessa prova, serão atribuídas notas de zero (0,0) a cem (100,0), considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota não inferior a cinquenta (50,0) em cada uma das provas.

11. Da Prova de Títulos

11.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação no endereço eletrônico da lista dos aprovados na prova oral, os candidatos apresentarão seus títulos.

11.2. Constituem-se títulos:

I. Diploma de curso de pós-graduação, em nível de doutorado;

II. Diploma de curso de pós-graduação, em nível de mestrado;

III. Diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula;

IV. Diploma de curso de graduação que não seja requisito para o exercício do cargo;

V. Aprovação em concurso para Defensoria Pública, Advocacia Pública, Magistratura, Ministério Público, Magistério Jurídico ou outro cargo público privativo de Bacharel em Direito;

VI. Livros jurídicos publicados.

11.3. A comprovação dos títulos deverá ser feita por meio de documento considerado hábil pela Comissão Especial do Concurso.

11.4. A nota máxima do exame de títulos será igual a dez (10,0) pontos, atribuindo-se dois (2,0) pontos para o título indicado no subitem 11.2, I; um e meio (1,5) pontos para o título indicado no subitem 11.2, II; um (1,0) ponto para os títulos indicados nos subitens 11.2, III; 11.2, IV; e 11.2, V; e meio (0,5) ponto para o título indicado no subitem 11.2, VI.

11.5. A avaliação e valoração dos títulos serão feitas por meio de parecer do Instituto Cidades, que será encaminhado para ratificação da Comissão Especial do Concurso.

12. Dos Recursos

12.1. Eventuais erros materiais nas provas e demais atos pertinentes ao certame serão corrigidos ex officio, ou a requerimento do candidato, dirigido ao Presidente da Comissão, pessoalmente ou por procuração, na sede do Instituto Cidades na Rua 3 n° 800, Quadra C 06, Lotes 73/75, Setor Oeste, Edifício Office Tower, Sala 112 Goiânia-GO, Cep 74.115- 050, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato.

13. Da Classificação

13.1. Encerrada a quarta etapa de provas (prova de títulos), será feita a classificação final dos candidatos habilitados, mediante o somatório da média das provas escritas discursivas, mais a média da prova oral, dividido o resultado por 2 (dois), acrescido da nota da prova de títulos.

13.2. A Comissão Especial do Concurso e o Instituto Cidades farão publicar, no Diário Oficial do Estado de Goiás, relação nominal dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas na ordem de classificação final do Concurso.

14. Do Critério de Desempate

14.1 Em caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, para efeito de desempate e classificação, o candidato:

a) que obteve melhor média nas provas escritas discursivas;

b) que obteve melhor média na prova oral;

c) que obteve melhor nota na prova escrita objetiva;

d) que obteve maior pontuação nos títulos;

e) que tiver maior idade.

15. Da Nomeação

15.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação.

15.2. O candidato aprovado, que, por escrito, recusar a nomeação, passará a figurar em último lugar na lista de classificação do concurso.

16. Das Disposições Finais

16.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

16.2 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás.

16.3 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

16.4 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso, poderão ser inutilizados todos os processos, documentos e provas escritas a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

16.5 Este regulamento será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Ricardo Maciel Santana
Presidente da Comissão Especial do Concurso

Marcelo Viana van der Broocke
Secretário de Estado Interino

Anexo Único

Dos Programas

Direito Constitucional

1. Direito Constitucional: conceito, formação, objeto, conteúdo. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Estado de direito. Estado democrático. República. 2. Teoria do poder constituinte. Supremacia e rigidez constitucional. Reforma e revisão constitucional. Mutação constitucional. Poder constituinte do Estado-membro. 3.Constituição: conceito, elementos, classificação. Teoria da norma constitucional. Princípios e regras. Interpretação e integração das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade da norma constitucional. 4. Controle de constitucionalidade. Sistemas: evolução no direito comparado e no direito brasileiro. Controle difuso e concreto de constitucionalidade. Súmula vinculante. Controle concentrado e abstrato de 13 constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental e representação para intervenção federal. Inconstitucionalidade por omissão. Representação de inconstitucionalidade. Modalidades e efeitos das decisões proferidas no controle de constitucionalidade. 5. Direitos fundamentais: conceito, evolução, características, funções, modalidades, titularidade e destinatários. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos fundamentais em espécie. Instrumentos de garantia e remédios. Ações constitucionais: mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção individual e coletivo, habeas data, ação popular, ação civil pública e reclamação constitucional. Tutela constitucional do processo. Direitos sociais. Políticas públicas. 6. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Forma federativa de Estado: conceito, surgimento, evolução e características.Federação brasileira: entidades componentes, repartição de competências. Intervenção federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados-membros: natureza jurídica, competências e bens. Autonomia dos Estados: limites constitucionais. A Constituição do Estado de Goiás. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia. Distrito Federal e Territórios. 7. Poder político. Divisão orgânico-funcional de seu exercício. Princípio da separação dos poderes: evolução, significado e atualidade. Funções típicas e atípicas dos órgãos estatais. 8. Poder Legislativo: organização e funcionamento. Processo legislativo. Espécies normativas primárias. Atos políticos. Atos interna corporis. Tratados internacionais: seu status e processo de incorporação à ordem interna. Estatuto dos congressistas. 9. Poder Executivo. Presidencialismo. Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Ministros e secretários de Estado. Responsabilidade política do chefe do Executivo: crime de responsabilidade e impeachment. Atribuições do chefe do Executivo: chefia de Estado e de Governo. Atos normativos secundários. Regulamentos de execução e autônomos. Administração pública. Princípios e organização. Servidores públicos civis e militares. Improbidade administrativa. Responsabilidade civil do Estado. 10. Poder Judiciário. Estrutura e funcionamento. Organização judiciária do Estado de Goiás. Precatórios. 11. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Defensores Públicos: atribuições, carreira, prerrogativas. Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e alterações. Lei Complementar Estadual n° 51, de 19 de abril de 2005. 12. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: forças armadas e segurança pública. 13. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas. Elaboração da legislação orçamentária. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 14. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da ordem econômica. Intervenção estatal no domínio econômico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Sistema financeiro nacional. 15. Ordem social: fundamentos e objetivos. Seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Educação, cultura e desporto. Comunicação social. Meio ambiente.

Direito Penal

1. Princípios constitucionais do direito penal. 2. Princípios gerais do direito penal. 3. Aplicação da lei penal. 4. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. 5. Penas. Suspensão condicional da penal. Livramento Condicional. 6. Medidas de Segurança. 7. Efeitos da condenação. Reabilitação. 8. Ação penal e Extinção da punibilidade. 9. Crimes contra a pessoa. 10. Crimes contra o patrimônio e a propriedade imaterial. 11. Crimes contra a organização do trabalho. 12. Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos. 13. Crimes contra os costumes. 14. Crimes contra a família. 15. Crimes contra a incolumidade pública. 16. Crimes contra a paz pública. 17. Crimes contra a fé pública. 18. Crimes contra a administração pública. 19. Lei das Contravenções Penais. 20. Lei de Execução Penal. 21. Legislação penal especial: Crimes da Lei de Drogas, Estatuto do Desarmamento, Crimes Hediondos, Crimes de Tortura, Crimes de Trânsito, Crimes de Abuso de Autoridade, Crimes contra o Meio Ambiente, Crimes de Preconceito, Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, Estatuto do Idoso.

Direito Processual Penal

1. Princípios que regem o processo penal. 2. Garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. O devido processo penal e suas garantias constitucionais. 3. Constituição Federal. Normas inerentes ao Direito Processual Penal. 4. Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço. 5. Tratados, Pactos e Convenções Internacionais aplicáveis ao direito brasileiro em matéria processual penal. 6. Inquérito policial. 7. Ação penal. 8. Ação civil ex delicto. 9. Jurisdição e competência. 10. Sujeitos processuais. 11. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Investigações preliminares. Interrogatório. Direito de não produzir prova contra si mesmo. 12. Questões e processos incidentes. 13. Prova. 14. Prisão cautelar. Medidas cautelares restritivas. Liberdade provisória. l5. Citação e intimação. Revelia. 16. Medida de segurança. 17. Sentença penal e coisa julgada. 18. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri Popular. 19. Procedimentos especiais. 20. Nulidades. 21. Recursos. 22. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 23. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente. 24. Legislação Penal Especial. Aspectos processuais acerca dos seguintes temas: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; interceptação telefônica; proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; desarmamento; drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo; Crimes contra Criança e Adolescente; Estatuto do Idoso. 25. Lei que organiza a Defensoria Pública, Estatuto da Advocacia. Disposições atinentes ao direito processual penal e aos sujeitos processuais. Prerrogativas e garantias do Defensor Público. 26. Regimentos internos dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 27. Juizados Especiais Criminais. 28. Assistência jurídica integral e gratuita - aspectos processuais.

Direito Administrativo

1.Administração Pública. Conceito. Administração Pública Direta e Indireta. Entidades da Administração Indireta. Entidades Paraestatais e Terceiro Setor. 2. Regime jurídico administrativo. Regime Público e Privado na Administração Pública. Poderes da Administração Pública. 3. Serviços Públicos. Conceito. Polícia Administrativa e Judiciária. Características. 4. Poder de Polícia. Conceito. Polícia Administrativa e Judiciária. Características. 5. Atos Administrativos. Conceito. Policia Administrativa e Judiciária. Características. 6. Contrato administrativo. Conceito. Distinções entre Contrato Administrativo e Contrato de Direito Privado. Direito Positivo. Características. Rescisão. Modalidades. 7. Servidores públicos. Agente públicos. Cargo, emprego e função. Provimento de cargos vacância. Normas Constitucionais. Regime Jurídico do Servidor. 8.Sistema Remuneratório. Direitos Sociais. Direito de greve. Aposentadoria. Responsabilidade. 9. Processo Administrativo. Modalidades. Princípios. Processo Administrativo Disciplinar. 10. Responsabilidade extracontratual do estado. Evolução. Direito Positivo. Reparação do dano. 11. Improbidade administrativa. Evolução. Direito Positivo. Lei de improbidade administrativa.

Direito Civil

1. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito objetivo. Normas jurídicas. Fontes de direito. Vigência, hierarquia, revogação e interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial de leis. 2. Relações entre a Constituição e o Código Civil. 3. As pessoas como sujeito da relação jurídica: conceito e classificação. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Registro civil. Domicílio e residência. 4. Os bens como objeto da relação jurídica. Bens, patrimônio e esfera jurídica. Diferentes classes de bens. 5. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 6. Obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Obrigações por atos ilícitos. 7. Responsabilidade civil. Definição. Evolução histórica. Fundamentos e pressupostos. Espécies e efeitos da responsabilidade civil. Repercussão civil da decisão prolatada em processo criminal. Diferenças entre responsabilidades civil, penal e administrativa. Responsabilidade em decorrência do dano ambiental. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 8. Contratos em geral. Várias espécies de contrato. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios. 9. Direito de empresa. Empresário. Sociedade. Sociedades personificadas e não-personificadas. Estabelecimento. Institutos complementares. 10. Coisas. Posse: conceito, noções, gerais e classificação. Teorias acerca da natureza jurídica da posse. Aquisição e perda. Efeitos da posse. Direitos reais. Propriedade. Restrições ao uso da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, anticrese e hipoteca. 11. Família. Direito pessoal. Direito patrimonial. União estável. Tutela e curatela. 12. Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário, arrolamento e partilha. 13. Locação de imóvel. 14. Relação de consumo. 15. Legislação agrária. Contratos agrários. 16. Parcelamento do solo. Lei n. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). 17. Registros públicos.

Direito Processual Civil

1. Direito Processual: definição, autonomia, finalidade, relações com outros ramos dom direito, evolução histórica, princípios, tendências atuais. Normas processuais: natureza, fontes, interpretação, no tempo e no espaço, classificação. 2. Jurisdição: definição, princípios, características, garantias, divisão, espécies. 3. Tutela jurisdicional: tutelas de urgência, tutela antecipada, tutela inibitória, tutela relativa aos deveres de fazer e não fazer, tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 4. Organização judiciária: órgãos do Poder Judiciário, funções, normas disciplinadoras, organização judiciária do Estado de Goiás. 5. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público. 16 Advocacia Pública, Advocacia, Defensoria Pública: princípios, funções, garantias, poderes, deveres, responsabilidade, organização, formas de atuação no processo. 6. Funções auxiliares à Justiça: disciplina geral. 7. Ação: teorias sobre o direito de ação, natureza jurídica, definição, elementos identificadores, classificação, exercício do direito de ação, condições, cumulação de pretensões, concurso de ações, objeto litigioso. 8. Processo: teorias sobre o processo, natureza jurídica, definição, classificação, princípios, pressupostos. Procedimentos ordinário, sumário e especiais, formação, suspensão e extinção. Processo eletrônico. 9. Relação jurídica processual: direitos, deveres, ônus e faculdades das partes, pluralidade de relações processuais, autonomia, unidade e complexidade da relação processual. 10. Competência: definição, classificação, critérios para determinação, internacional, interna, objetiva, originária dos Tribunais, territorial, funcional, absoluta, relativa, foro competente, foros especiais, foro de eleição, foro e juízo, competência no Estado de Goiás, prevenção, conexão e continência de causas, causas modificativas, prorrogação, perpetuação da jurisdição, conflito de competência, meios de declaração de incompetência. 11. Sujeitos do processo: juiz: poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos, suspeição; partes: definição, princípios, legitimação no processo civil e no processo coletivo, capacidade processual, representação processual, sucessão e substituição processual, deveres, responsabilidade por dano processual, litisconsórcio. 12. Intervenientes no processo: assistência, intervenção de terceiros. 13. Atos processuais: definição, classificação, tempo, lugar, forma, existência, validade, eficácia, comunicações, cumprimento, prazos processuais, preclusão, nulidades. 14. Procedimentos comuns e especiais: aplicação, fases, forma. 15. Petição inicial: definição, requisitos, emenda, cumulação de pedidos, preceito cominatório, pedido de tutela antecipada, deferimento e indeferimento. 16. Resposta: contestação, exceções, reconvenção. 17. Ação declaratória incidental: definição, requisitos, procedimento; 18. Providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, julgamento antecipado da lide, revelia, audiência preliminar, decisão saneadora. 19. Prova: definição, objeto, princípios, classificação, sistemas de avaliação, conteúdo, ônus, momento, espécies, fatos que independem de prova, poder probatório do juiz, prova emprestada, prova lícita e ilícita, indícios e presunções, instrução probatória e audiência de instrução e julgamento. 20. Sentença: definição, função, classificação, requisitos, publicação, efeitos, vícios. 21. Coisa julgada: definição, natureza jurídica, material e formal, limites objetivos e subjetivos. 22. Recursos: definição, princípios, classificação e tipologia, natureza jurídica, atos processuais e situações que a eles se sujeitam, prazos; recursos ordinários e excepcionais: legitimidade, desistência e renúncia, procedimentos, juízo de admissibilidade e seus requisitos, juízo de mérito, efeitos dos recursos, tutela antecipada recursal. 23. Ação rescisória: pressupostos, legitimidade, objeto e hipóteses de cabimento, competência, prazos, procedimento, julgamento e recursos. 24. Reexame necessário: natureza jurídica, efeitos, hipóteses de cabimento e de dispensa, Procedimento. 25. Execução: títulos executivos, classificação, requisitos, espécies, competência, responsabilidade patrimonial, suspensão e extinção, penhora e avaliação, embargos do devedor, fase expropriatória, embargos à arrematação e à adjudicação, fase satisfativa. 26. Processo cautelar: ações cautelares nominadas e inominadas, cessação da eficácia das medidas cautelares e respectivas responsabilidades, protestos, notificações e interpelações, retificação de registro imobiliário, suscitação de dúvida pelo oficial de cartório de registro imobiliário. 27. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: consignação em pagamento, ação de depósito, ação de prestação de contas, ação de exibição de documentos, ações possessórias, ação de nunciação de obra nova, ação de usucapião, ação de divisão e demarcação, inventário, partilha e arrolamento, embargos de terceiro, habilitação, restauração, ação monitória. 28. Ações constitucionais: reclamação constitucional: natureza jurídica, procedimento, hipóteses de cabimento. Habeas data: fase administrativa, objeto e competência. Mandado de segurança: ambiente legal, prazo de decadência, legitimidade, hipóteses de cabimento, procedimento, indicação errônea da autoridade coatora e sua notificação, prazo para manifestação da autoridade coatora e da pessoa jurídica à qual integra o impetrado, hipóteses em que cabe concessão de medida liminar; recorribilidade, pagamento de custas e honorários. Mandado de segurança coletivo: objeto, procedimento, legitimação ativa, concessão de liminares; coisa julgada e litispendência. Mandado de injunção: procedimento, competência, evolução de sua compreensão nos tribunais superiores e comparação com outras ações constitucionais. Ação popular: objeto, procedimento, legitimidades ativa e passiva e a situação da Fazenda Pública, intervenção de terceiros. Ação civil pública: ambiente legal, interface com outras ações constitucionais, procedimento, desistência e abandono, competência, tutelas de urgência, recorribilidade, coisa julgada, litigância de má fé, despesas processuais. ADI e ADC: ambiente legal, procedimento, concessão de tutelas de urgência, contraditório, intervenção de terceiros e do amicus curiae. ADPF: ambiente legal, procedimento, competência, legitimidade e concessão de liminares. Ação de desapropriação: teoria geral, procedimento, petição inicial, providências preliminares, resposta, avaliação, imissão na posse, provas, audiência, sentença, recursos, desistência.

Direito da Criança e do Adolescente

1. Direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal; 2. Doutrina da proteção integral; 3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90); 3.1. Direitos Fundamentais: Direito à vida e à saúde; Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; Direito à profissionalização e à proteção no trabalho; 3.2. Medidas de Proteção; 3.3. Ato infracional: Disposições gerais; Direitos individuais; Garantias processuais; Medidas socioeducativas; Remissão. 3.4. Conselho Tutelar; 3.5. Acesso à Justiça: Disposições gerais; Justiça da infância e da juventude; Procedimentos; Recursos; Ministério Público; Defensoria Pública; Advogado; Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos; Crimes e infrações administrativas.

Direito do Idoso

1. Direitos do idoso na Constituição Federal; 2. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03): 2.1. Disposições preliminares; 2.2. Direitos Fundamentais: Direito à vida; Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Alimentos; Direito à saúde, educação, cultura, esporte e lazer; Profissionalização e trabalho; Previdência social; Assistência social; Habitação; Transporte; 2.3. Medidas de proteção; 2.4. Acesso à Justiça: Disposições gerais; Defensoria Pública; Ministério Público; Proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos; 2.5. Crimes.

Direito do Consumidor

Conceitos de consumidor e fornecedor. Conceitos de produto e serviço. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Proteção à saúde e segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Responsabilidade nos serviços públicos. Prescrição e decadência. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores. Proteção contratual. Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação e execução dos contratos. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Infrações penais. Defesa do consumidor em juízo. Natureza e características da defesa do consumidor em juízo. Lei Estadual n.º 16.533, de 12.05.2009. Leis Estaduais de n.ºs 16.577, 16.578, 16.579, 16.581, 16.582 e 16.583, de 16.06.2009.

Direito Institucional

1. A Defensoria Pública na Constituição Estadual e na Constituição Federal. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. 2. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. 3. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. 4. Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção da hipossuficiência. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 5. A Autonomia funcional do Defensor Público. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. O Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/1994), a Lei Complementar Federal n° 80/1994 e alterações e a Lei Complementar Estadual n°51/2005 e alterações.

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