Defensoria Pública Geral do Estado - CE

Notícia:   Defensoria Pública Geral - CE abre 14 vagas de estágio

ESTADO DO CEARÁ

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO AOS ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 05/2012

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio celebrado com Instituições de Ensino Superior, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de estudantes de nível superior nas seguintes áreas de conhecimento: Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Serviço Social, Ciências da Computação e/ou cursos afins (Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Engenharia da Computação) e Rede de Computadores, para o programa de estágio obrigatório (bolsista), com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012, e nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de 14 (catorze) vagas para Estagiários e mais as que se abrirem durante o período de validade do presente concurso;

1.2. Os candidatos credenciados estarão submetidos à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ao Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012, e à Resolução do CONSUP nº 25, de 12 de janeiro de 2009, nos quais também se encontram previstas as atribuições básicas do programa de estágio;

1.3. Os candidatos às vagas oferecidas no presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 30 (trinta) horas semanais;

1.4. O conteúdo programático consta do Anexo Único deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA A POSSE NO ESTÁGIO DA DPGE

2.1. Ser cidadão brasileiro ou português, com residência permanente no Brasil;

2.2. Estar no gozo dos direitos políticos;

2.3. Não possuir condenações criminais com trânsito em julgado;

2.4. Haver concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação em instituição de ensino superior conveniada com a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE, na forma do disposto no artigo 8º, § 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012;

2.4.1. Caso no momento da designação, obedecidos aos critérios previstos no item 5.5 deste Edital, se verifique que o candidato ainda não concluiu 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação, ele será automaticamente reposicionado no final da lista dos classificados. Se finalizada a lista de aprovados o candidato ainda não tiver concluído 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação, ele será eliminado do concurso;

2.4.2. As instituições de ensino superior conveniadas com a DPGE são as seguintes: Universidade Federal do Ceará - UFC, Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Faculdade Integrada do Ceará - FIC, Faculdade 7 de Setembro - FA7, Faculdade Integrada Grande Fortaleza - FGF, Faculdade Farias Brito - FFB, Faculdade CHRISTUS, Faculdade Nordeste - FANOR, Faculdades Cearenses - FAC, Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará - FAECE, Universidade Regional do Cariri - URCA, Universidade do Vale do Acaraú - UVA, Faculdade Católica Rainha do Sertão - FCRS, Faculdade Paraíso - FAP, Faculdade Luciano Feijão - FLF;

2.5. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

2.6. O candidato deverá entregar na Unidade de Acompanhamento de Estágio da DPGE, situada na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da lista definitiva de aprovados e sua respectiva convocação, histórico acadêmico atualizado ou declaração fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que comprove o requisito do item 2.4 deste capítulo. A declaração a que se refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;

2.7. Os documentos acima mencionados poderão ser novamente solicitados no ato de designação, caso tenham perdido sua validade.

3. TOTAL DE VAGAS

3.1. O certame abrigará, inicialmente, 14 (catorze) vagas para a Cidade de Fortaleza, podendo, conforme a conveniência e oportunidade da Defensoria Pública, ampliar-se mediante a convocação dos candidatos aprovados. Os demais aprovados ficarão cadastrados em lista de reserva, pelo período máximo de 1 (um) ano;

3.2. As vagas disponibilizadas serão distribuídas entre as áreas de conhecimento da seguinte forma: 02 (duas) vagas para Administração; 02 (duas) vagas para Ciências Contábeis; 02 (duas) vagas para Comunicação Social, 02 (duas) vagas para Serviço Social, 04 (quatro) vagas para Ciências da Computação e/ou cursos afins (Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Engenharia da Computação) e 02 (duas) vagas para Rede de Computadores;

3.3. Das vagas destinadas, 10% serão reservadas a portadores de deficiência, conforme art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e art. 8º, § 7º, do Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012;

3.4. No tocante à exigência legal para reserva de vagas a portadores de deficiência, serão destinadas 01 (uma) vaga para Administração e 01 (uma) vaga para Ciências da Computação e/ou cursos afins (Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Engenharia da Computação). Caso as vagas para deficientes não sejam preenchidas no todo ou em parte, serão remanejadas para candidatos não portadores de deficiência física.

4. DA BOLSA MENSAL

R$ 736,64 (Setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de auxílio transporte no valor correspondente ao número de dias úteis de cada mês.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.2. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Defensoria Pública do Estado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

5.3. As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e se encerrarão 10 (dez) dias após o início das mesmas. As datas de início e de encerramento das inscrições serão especificamente divulgadas no site institucional www.defensoria.ce.gov.br, na opção Concursos e Editais - Estagiário, logo após a referida publicação;

5.4. As inscrições serão realizadas na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários, situada na Av. Pinto Bandeira, nº 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, Fone: 3101-3436, no horário de 08:00 às 12:00hs e de 13:00 às 16h30min;

5.5. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, juntamente com o documento original:

a) fotocópias de documento de identificação civil com foto, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do comprovante de endereço atualizado;

b) 02 (duas) fotografias 3x4;

c) comprovante de matrícula no semestre 2012.2 e histórico acadêmico atualizado (incluindo a totalidade da carga horária do curso ou números de créditos exigidos para a colação de grau);

d) currículo acompanhado das fotocópias de Certificados e/ou Declarações que comprovem as atividades acadêmicas e/ou profissionais indicadas;

e) certidões dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato reside.

5.6. Os candidatos inscritos receberão um comprovante de inscrição, cuja apresentação será exigida por ocasião da prova.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Em cumprimento ao disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 8º, § 7º, do Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, conforme a especificação constante no item 3.4;

6.3. Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 6.2 deste capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral;

6.4. As vagas definidas no item 6.2 deste capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

6.5. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações;

6.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da seleção, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

6.7. É de responsabilidade do candidato portador de deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador;

6.8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

6.9. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência e se necessita de alguma condição especial para a participação no processo seletivo, e entregar, juntamente com a documentação descrita no item 5.5 e durante o mesmo período do item 5.3, a documentação abaixo relacionada:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF;

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para participação no processo seletivo, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.11. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no item anterior será considerado como não portador de deficiência ou não terá tempo adicional para participação no processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;

6.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

6.13. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo 10, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

7. DA SELEÇÃO:

7.1. Com exceção da área de Serviço Social, a seleção será dividida em duas avaliações de caráter eliminatório e classificatório. A primeira será executada mediante aplicação de prova objetiva, com 15 (quinze) questões de múltipla escolha, para as seguintes áreas de conhecimento: Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e/ou cursos afins (Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Engenharia da Computação) e Rede de Computadores;

7.2. Para a área de conhecimento de Comunicação Social, a primeira avaliação será realizada mediante aplicação de uma prova de redação, em que será exigido dos candidatos a elaboração de um texto jornalístico (release), sobre tema a ser dado no momento da avaliação;

7.3. A primeira avaliação se baseará no programa de cada área de conhecimento, que se encontra descrito no Anexo Único deste Edital;

7.4. A segunda avaliação será realizada com base em entrevista e análise do currículo. Os assuntos a serem abordados na entrevista poderão abranger o programa descrito no Anexo Único deste Edital;

7.5. Somente participarão da segunda avaliação, os candidatos aprovados na primeira fase da seleção, com exceção da área de Serviço Social;

7.6. Para a área de Serviço Social, só haverá uma avaliação, nos mesmos moldes do item 7.4;

7.6. A entrevista se constituirá de 05 (cinco) perguntas, que terão o propósito de avaliar o domínio teórico e /ou prático do candidato sobre o assunto a ser abordado;

7.7. A data, o local e o horário de aplicação da primeira e segunda avaliações serão divulgados após o encerramento das inscrições no site www.defensoria.ce.gov.br;

7.8. Juntamente com a indicação dos locais de realização da prova será divulgado Edital de Convocação, com a lista de candidatos inscritos no site www.defensoria.ce.gov.br;

7.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

7.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data de realização da prova como justificativa de sua ausência;

7.11. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no concurso público;

7.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

7.13. Na prova objetiva, o candidato deverá escrever as respostas assinaladas, na coluna da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

7.14. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha;

7.16. O candidato deverá preencher os espaços reservados para cada questão em letra de forma as respostas assinaladas, na coluna da Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

7.17. Não serão computadas questões não escritas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

7.18. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

7.19. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato e/ou às instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;

7.20. Poderá ser excluído do concurso público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) deixar o local de prova antes de transcorrido o prazo de 1 hora, contado do início da realização da prova;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

i) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitido, máquina calculadora, telefone celular ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.21. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "j" deverá desligar o aparelho antes do início da prova;

7.22. O candidato, ao terminar a prova, não poderá levar consigo o Caderno de Questões. Caso deseje anotar o gabarito assinalado, só poderá fazê-lo mediante folha de rascunho a ser entregue pelo próprio fiscal;

7.23. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público;

7.24. O tempo de prestação será de 2 (duas) horas ininterruptas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova, à exceção do candidato portador de deficiência que requerer justificadamente tempo adicional conforme a alínea "b" do item 6.10 deste Edital;

7.25. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados;

7.26. O candidato deverá consultar no www.defensoria.ce.gov.br a data prevista para divulgação do gabarito, das questões das provas e/ou do resultado.

8. DO JULGAMENTO DAS AVALIAÇÕES

8.1. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas anotações da folha de respostas, será igual a 2,0 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova, e 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação desconforme ao item 7.13 deste Edital;

8.2. A prova possui o total de 30,0 pontos. O cálculo da nota na prova, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem;

8.3. Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 15,0 quinze pontos;

8.4. A prova de redação para a área de Comunicação Social terá o total de 10,0 pontos. Será classificado para a segunda fase o candidato que obtiver, no mínimo 5,0 pontos na avaliação;

8.5. O candidato eliminado na forma dos itens acima não terá classificação alguma no concurso público;

8.6. À exceção da área de Serviço Social, somente os candidatos aprovados na primeira avaliação serão classificados para participação na segunda avaliação, composta de entrevista e análise curricular;

8.7. Após a divulgação do resultado provisório da primeira avaliação e do prazo designado para recurso, haverá convocação dos candidatos aprovados para participação na segunda avaliação;

8.8. A entrevista será feita pela realização de 5 perguntas ao candidato, que terá até 5 minutos para formulação da resposta de forma oral. No tocante ao candidato portador de deficiência que não possa realizar a resposta via oral, será dada a condição de realizá-la por escrito no mesmo tempo dado aos outros candidatos;

8.9. A avaliação da entrevista possui o total de 10,0 pontos, sendo que para cada resposta o candidato poderá obter até 2,0 pontos;

8.10. A avaliação curricular também possui o total de 10,0 pontos;

8.11. Na segunda avaliação (entrevista e análise curricular), somente serão aprovados os candidatos que obtiverem a média pontuação de no mínimo 5,0 pontos;

8.12. Os candidatos não eliminados na forma dos itens acima serão ordenados em cada área de conhecimento pela ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes da soma das notas da primeira e da segunda avaliação;

8.13. A divulgação dos resultados provisórios da primeira e da segunda avaliação será realizado pela Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do site www.defensoria.ce.gov.br.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final dos candidatos será igual à soma da primeira avaliação com a média obtida na segunda avaliação, sendo aprovado no certame aquele que obter, no mínimo, 20,0 pontos;

9.2. Para os candidatos da área de Serviço Social, serão aprovados aqueles que obtiverem nota final de, no mínimo, 5,0 pontos;

9.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas específicas de cada área de conhecimento;

9.4. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite da realização da prova objetiva, terá preferência, para fins de desempate, para o estágio, o candidato que tiver maior idade;

9.5. O resultado final do Concurso será divulgado por cada área de conhecimento em duas partes, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência, se houver.

9.6. Na divulgação dos resultados, constarão, além dos candidatos habilitados dentro do número de vagas por área de conhecimento, aqueles que atingiram a nota mínima para aprovação, isto é, 5,0 pontos para a área de Serviço Social ou 20,0 pontos para as demais áreas, que formarão o cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

b) ao resultado provisório da primeira avaliação;

c) ao resultado provisório da segunda avaliação ou da avaliação única de Serviço Social.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termos de início o dia da divulgação do gabarito oficial preliminar e do resultado provisório da prova pelo site www.defensoria.ce.gov.br;

11.3. Os recursos listados no item 11.1 deste Capítulo deverão ser endereçados à Comissão de Seleção de Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará e protocolados na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários na sede administrativa da DPGE ou postados no correio no prazo descrito no item anterior, tendo como destino o endereço: Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150;

11.4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "a" do item 11.1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão a ser analisada pela Comissão de Seleção;

11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado;

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

11.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital;

11.8. A Comissão de Seleção de Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso;

11.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo;

11.11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova;

11.12. Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão do concurso serão liminarmente indeferidos;

11.13. As decisões dos recursos serão divulgadas no site www.defensoria.ce.gov.br.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensora Pública Geral do Estado e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

13. DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

13.1. A designação dos Estagiários ficará a critério da Defensoria Pública do Estado do Ceará e seguirá as diretrizes dos itens 5.5 e 5.6 deste Edital;

13.2. Aos candidatos aprovados não será permitida a escolha, no momento da designação, da unidade de atuação dentro da cidade para a qual se inscreveu, ficando a distribuição a critério da Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará;

13.3. O candidato designado que por qualquer motivo não iniciar o exercício terá o ato de designação tornado sem efeito;

13.4. O candidato designado poderá, no momento da entrega de documentos, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez, ou firmar termo de desistência da convocação;

13.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória e a escolha de período de atuação;

13.6. O candidato convocado para a designação deverá apresentar os documentos relacionados no item 2.8 deste Edital bem como providenciar a abertura de conta bancária no Banco Bradesco, para fins de início de exercício;

13.7. Caso o candidato não tenha apresentado os documentos mencionados no item anterior dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a convocação serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins;

13.8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para designação até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

14.2. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final;

14.3. A Defensoria Pública do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às designações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes;

14.4. Os atos relativos ao presente concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no site www.defensoria.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Ceará até a homologação do Concurso;

14.5 Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso;

14.6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público;

14.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos;

14.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais até o quinto dia útil após a aplicação das provas;

14.9. Após a homologação dos resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará, na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150;

14.10. As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas depois da publicação da lista final de classificação, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos;

14.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para iniciar o exercício, caso não seja localizado;

14.12. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso;

14.13. A escolha da Cidade e/ou Unidade de atuação no momento da inscrição não impedirá a transferência voluntária ou por interesse da Defensoria Pública do Estado do Ceará, observadas as regulamentações legais;

14.14. A Defensoria Pública do Estado do Ceará não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação;

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site www.defensoria.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Ceará;

14.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2012.

ANDRÉA MARIA ALVES COELHO
Defensora Pública Geral do Estado

CARLOS LEVI COSTA PESSOA
Coordenador do Setor de Estágio - DPGE

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. ADMINISTRAÇÃO

I . Noções de informática: Conceitos básicos de computação e microinformática; conhecimentos em aplicativos e funções do sistema operacional Windows, processador de textos Word e planilha eletrônica Excel. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; II. Fundamentos da Administração Pública: Estado, Governo e Aparelho do Estado. Modelos de administração pública: patrimonialista, a burocracia de Max Weber e o paradigma gerencial na gestão pública. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). Administração de recursos humanos. Princípios da administração pública. Ética profissional do servidor público e improbidade na Administração Pública; III. Fundamentos de Direito Constitucional e Administrativo: Noções e princípios fundamentais da Constituição da República. Princípios constitucionais da administração pública. Direitos e garantias fundamentais. Regime jurídico da licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos e modalidades de licitação. Pregão: fases, procedimentos, vedações anulações; IV. Organização da Defensoria Pública: a Defensoria Pública na Constituição; a Defensoria Pública no Estado do Ceará: Lei Federal nº. 1.060/1950; Lei Complementar Federal nº. 80/ 1994, com alterações da Lei Complementar Federal nº 132/2009; Lei Complementar Estadual nº. 06/1997.

2. CIÊNCIAS CONTÁBEIS

I . Noções de informática: Conceitos básicos de computação e microinformática; conhecimentos em aplicativos e funções do sistema operacional Windows, processador de textos Word e planilha eletrônica Excel. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; II. Contabiligade Geral: Contabilidade: conceitos, campo de aplicação, funções da contabilidade, usuários da informação contábil, técnicas contábeis. Princípios Contábeis aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; Equação fundamental do patrimônio. Conta: conceito; Débito, crédito e saldo; Função e estrutura das contas; Contas patrimoniais e de resultado. Escrituração: Métodos das partidas dobradas; Erros de escrituração e suas correções. Demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício, de acordo com a Lei nº. 6.404/76 e suas alterações; III. Contabilidade Pública: Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação: contabilidade aplicada ao setor público, campo de aplicação e unidade contábil. Patrimônio e Sistemas Contábeis - patrimônio público, classificação do patrimônio público sob o enfoque contábil, sistema contábil, estrutura do sistema contábil; IV. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual - elaboração, acompanhamento e aprovação. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público.

3. SERVIÇO SOCIAL - temas a serem abordados na entrevista:

I . A participação em movimentos populares ou similares que demonstrem que o estagiário possui aptidão para trabalhar, interagindo e articulando, com comunidades de baixa renda e movimentos populares; II. Envolvimento do estagiário em atividades relacionadas à educação popular para a cidadania.

4. CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO E/OU CURSOS AFINS

I . Conhecimento em LINUX; II. Conhecimento em Banco de Dados; III. Conhecimento em Programação.

5. REDE DE COMPUTADORES

I . Sistemas Operacionais: LINUX e WINDOWS; II. Conhecimento em Rede de

Computadores; III. Noções de Informática em hardware.

6. COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO)

I . Noções básicas de Assessoria de Comunicação (release, folder, cartaz, jornal institucional, intranet), noções de webwriting e de fotografia; II. Conhecimento dos seguintes programas: dreamweaver, in design e corel draw.