Defensoria Pública - PR

Notícia:   Defensoria Pública do Estado - PR abre 211 vagas para Assessor Jurídico

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 08/2012

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 09 E 11/2012

O Conselho Superior Interino da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e na Resolução Conjunta nº 001/2012 - Governo do Estado/Defensoria Pública, em sua redação consolidada, considerada parte integrante deste Edital, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de inscrições para o I Concurso Público, para o provimento do Cargo de Assessor Jurídico que compõem o Grupo Ocupacional Superior, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e realizado pela Associação Paranaense de

Cultura - APC, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR.

1.2. A jornada de trabalho será a estabelecida na legislação vigente, sendo 8h diárias.

1.3. A reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos afrodescendentes observará os termos da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e os termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, respectivamente.

1.4. Serão criados cadastros de reserva de candidatos para o cargo e unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

1.5 Todos os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

1.6. O concurso público visa ao provimento de cargo específico de nível superior, assim distribuído:

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - REMUNERAÇÃO: R$ 2.521,63

AMPLA CONCORRÊNCIA

REGIÃO

FUNÇÃO

Nº. VAGAS

CURITIBA

ASSESSOR JURÍDICO

30

REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL

ASSESSOR JURÍDICO

18

REGIÃO NOROESTE

ASSESSOR JURÍDICO

15

REGIÃO CENTRO OCIDENTAL

ASSESSOR JURÍDICO

8

REGIÃO NORTE CENTRAL

ASSESSOR JURÍDICO

29

REGIÃO NORTE PIONEIRO

ASSESSOR JURÍDICO

19

REGIÃO CENTRO ORIENTAL

ASSESSOR JURÍDICO

12

REGIÃO OESTE

ASSESSOR JURÍDICO

20

REGIÃO SUDOESTE

ASSESSOR JURÍDICO

12

REGIÃO CENTRO-SUL

ASSESSOR JURÍDICO

7

REGIÃO SUDESTE

ASSESSOR JURÍDICO

8

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - REMUNERAÇÃO: R$ 2.521,63

VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

REGIÃO

FUNÇÃO

Nº. VAGAS

CURITIBA

ASSESSOR JURÍDICO

2

REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO NOROESTE

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO CENTRO OCIDENTAL

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO NORTE CENTRAL

ASSESSOR JURÍDICO

2

REGIÃO NORTE PIONEIRO

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO CENTRO ORIENTAL

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO OESTE

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO SUDOESTE

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO CENTRO-SUL

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO SUDESTE

ASSESSOR JURÍDICO

1

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - REMUNERAÇÃO: R$ 2.521,63

VAGAS DESTINADAS AOS AFRODESCENDENTES

REGIÃO

FUNÇÃO

Nº. VAGAS

CURITIBA

ASSESSOR JURÍDICO

4

REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL

ASSESSOR JURÍDICO

2

REGIÃO NOROESTE

ASSESSOR JURÍDICO

2

REGIÃO CENTRO OCIDENTAL

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO NORTE CENTRAL

ASSESSOR JURÍDICO

4

REGIÃO NORTE PIONEIRO

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO CENTRO ORIENTAL

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO OESTE

ASSESSOR JURÍDICO

2

REGIÃO SUDOESTE

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO CENTRO-SUL

ASSESSOR JURÍDICO

1

REGIÃO SUDESTE

ASSESSOR JURÍDICO

1

RELAÇÃO DAS CIDADES POR REGIÃO:

REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL - Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Lapa, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais.

REGIÃO NOROESTE - Alto Paraná, Alto Piriqui, Altônia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Ícaraima, Iporã, Loanda, Nova Londrina, Paraíso Norte, Paranacity, Paranavaí, Pérola, Santa Isabel do Ivaí, Terra Rica, Umuarama, Xambrê.

REGIÃO CENTRO OCIDENTAL - Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Iretama, Mamborê, Peabiru, Terra Boa, Ubiratã.

REGIÃO NORTE CENTRAL - Apucarana, Arapongas, Astorga, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cândido de Abreu, Centenário Sul, Colorado, Faxinal, Grandes Rios, Ibiporã, Ivaiporã, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Londrina, Mandaguaçu, Mandaguari, Manoel Ribas, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Nova Esperança, Porecatu, Primeiro de Maio, Rolândia, Santa Fé, São João do Ivaí, Sarandí, Sertanópolis.

REGIÃO NORTE PIONEIRO - Andirá, Assaí, Bandeirantes, Cambara, Carlópolis, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Curiúva, Ibaiti, Jacarezinho, Joaquim Távora, Nova Fátima, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo da Serra, Siqueira Campos, Tomazina, Uraí, Wenceslau Braz.

REGIÃO CENTRO ORIENTAL - Arapoti, Castro, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Reserva, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi.

REGIÃO OESTE - Assis Chateaubriand, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Formosa Do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçu, Marechal Candido Rondon, Matelândia, Medianeira, Palotina, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo.

REGIÃO SUDOESTE - Barracão, Capanema, Chopinzino, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Mangueirinha, Palmas, Pato Branco, Realeza, Salto do Lontra, Santo Antônio do Sudoeste.

REGIÃO CENTRO-SUL - Cantagalo, Guarapuava, Laranjeiras Do Sul, Palmital, Pinhão, Pitanga, Quedas do Iguaçu.

REGIÃO SUDESTE - Imbituva, Ipiranga, Irati, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Teixeira Soares, União Da Vitória.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral das disposições e condições do Concurso, conforme definidos neste Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal www.pucpr.br/concursos, link Inscrições, a partir das 9h, de 27 de agosto de 2012 até às 14h, de 13 de setembro de 2012. A impressão do boleto bancário estará disponível até 14h e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 13 de setembro de 2012 até o final do expediente bancário.

2.3.1. Não serão aceitas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, bem como aquelas com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido no item 2.4, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

2.3.2 A Associação Paranaense de Cultura e a Defensoria Pública do Estado do Paraná não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para a função do grupo ocupacional superior.

2.4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

2.4.1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

2.4.1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

2.4.1.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar a inscrição e impressão do boleto bancário pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

2.4.1.6. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.5. As inscrições observarão as disposições que se seguem:

2.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pela função/região a qual concorrerá.

2.5.2. A formalização da inscrição implicará a aceitação pelo candidato de todas as regras e condições estabelecidas no Edital de abertura de inscrições.

2.5.3. Os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade.

2.5.5. Após realizada inscrição para o cargo, fica vedada alteração.

2.6. A solicitação de isenção de inscrição deverá ser requerida no período das 9h do dia 27/08/2012 até às 12h do dia 10/09/2012.

2.6.1. O candidato deverá encaminhar a Declaração de Inscrição do CadÚnico e o boleto bancário (digitalizado e legível), via e-mail ao Núcleo de Processos Seletivos PUCPR: defensoriapublicapr2012@pucpr.br. O envio de documentos ilegíveis ou a falta deles acarretará a não isenção da taxa de inscrição.

2.7. A partir do dia 11/09/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico do Núcleo de Processos Seletivos PUCPR www.pucpr.br/concursos o resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observando os motivos de indeferimento.

2.8. O candidato que não efetivar a sua inscrição após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

2.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site do Núcleo de Processos Seletivos PUCPR www.pucpr.br/concursos até às 14h, do dia 13/9/2012, de acordo com as orientações deste Edital.

2.10. As informações prestadas no requerimento de isenção do valor da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.11. Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada.

2.12. A Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

2.13. O candidato que não seja considerado pessoa com deficiência e que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (13/09/2012), pelo correio - via SEDEX - ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, Rua Imaculada Conceição nº 1155, Bairro Prado Velho, CEP 80215-901, Curitiba - PR.

2.13.1. O candidato que não fizer a solicitação até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá sua condição atendida.

2.13.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-la em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

2.14.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, pelo correio - via SEDEX - ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, Rua Imaculada Conceição nº 1155, Bairro Prado Velho, CEP 80215-901, Curitiba - PR.

2.14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.14.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

2.14.4. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

2.14.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas com a candidata.

2.15. O candidato deve estar ciente que na data da posse deverá comprovar:

2.15.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

2.15.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.

2.15.3. Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar.

2.15.4. Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme Anexo I.

3. DA RESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, bem como nas Leis Estaduais nº 13.456/2002 e nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorrerá.

3.2 Ao candidato com deficiência nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na forma das Leis Estaduais nº 13.456/2002 e nº 15.139/2006, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, ofertadas por função/região, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.

3.3. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.4. O percentual de vagas a ser reservado para o função/região estabelecido neste Edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

3.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como na forma da Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.6 Aos candidatos com deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.

3.7. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar no momento da inscrição os procedimentos específicos previstos no item 4 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

3.8. Só serão homologadas as inscrições na reserva para portadores de necessidades especiais dos candidatos que atenderem ao disposto no item 4 e na Lei Estadual nº 15.139/2006.

3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, e que não atender aos requisitos do perfil profissiográfico da Defensoria do Estado do Paraná, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

3.10 Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, pelo correio - via SEDEX - ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, Rua Imaculada Conceição nº 1155, Bairro Prado Velho, CEP 80215-901, Curitiba - PR.

3.11. Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função/região e a necessidade especial do candidato.

3.12. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

3.13. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, até o dia 13/09/2012 e encaminhar, pelo correio - via SEDEX - ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, Rua Imaculada Conceição nº 1155, Bairro Prado Velho, CEP 80215- 901, Curitiba - PR, considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CIDX, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (dislexia).

4.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.1 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e poderão não ter a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.4 As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.5 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.6 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.7 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

4.8 Será exonerada a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

5.1. Ao afrodescendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas por função/região, na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

5.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público.

5.3. Para efeitos do previsto neste Edital considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 14.274/03.

5.4. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se em uma das opções de inscrição, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

5.5. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá à vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

5.6. O candidato afrodescendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5.7. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, conforme art. 5º da Lei Estadual 14.274/2003.

5.8. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

5.9. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a afrodescendentes, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

6. DO COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO E DO ENSALAMENTO

6.1. O candidato deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos, no período de 25 de setembro de 2012 a 30 de setembro de 2012 e imprimir, obrigatoriamente, o ensalamento para a Prova Objetiva, com local, data e horário.

6.2. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade encaminhar um e-mail para o Núcleo de Processos Seletivos no endereço eletrônico: defensoriapublicapr2012@pucpr.br, até 27 de setembro de 2012, informando a ocorrência.

6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de ensalamento no Processo Seletivo Público.

7. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público para o cargo disponível neste Edital, será realizado em 1 (uma) fase.

7.2. A fase consistirá de Prova Objetiva, valendo 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com caráter eliminatório e classificatório, sendo a nota mínima para classificação 6 (seis) pontos.

7.3. Será considerado para classificação nota mínima com 2 (duas) casas decimais.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso no mesmo dia e horário.

8.2. A Prova Objetiva terá a duração improrrogável de 4 horas (quatro) e constará de 50 (cinquenta) questões, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 25 (vinte e cinco) de conhecimentos específicos e 15 questões de Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, com 05 (cinco) alternativas cada para os cargos disponíveis neste Edital. O conteúdo programático está especificado no Anexo II deste Edital.

8.2.1. Serão classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 6,0 (seis) pontos nas questões propostas.

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para o cartão-resposta, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato.

8.3.1. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta transparente esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.3.2. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

9. DA REALIZAÇÃO PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva para os candidatos e o cargo disponível nesse Edital será realizada em Curitiba (Paraná), no dia 30 de setembro de 2012.

9.2. O candidato que realizou sua inscrição deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos, de 25 de setembro de 2012 a 30 de setembro de 2012 para imprimir o comprovante de ensalamento, com as informações referentes ao local, sala, data e horário de aplicação da prova.

9.3. A Prova Objetiva terá início pontualmente às 13 horas, com duração máxima de 4 horas.

9.3.1. O acesso ao local da Prova Objetiva será aberto às 12 horas e fechado, impreterivelmente, às 12 horas e 40 minutos, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento das portas dos blocos de realização das provas.

9.4. A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.1. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do Concurso Público, independente da ocorrência.

9.4.2. Não haverá aplicação da Prova Objetiva fora do horário e do local definidos.

9.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Objetiva munidos do comprovante de ensalamento no concurso, documento original de identificação oficial, com foto e caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul.

9.5.1. São documentos oficiais de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros, válido na data da realização das provas.

9.5.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.6. Não serão aceitos como documentos de identificação oficial para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho sem foto, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7. Não serão aceitas cópias dos documentos descritos no subitem 9.5. deste Edital, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento de identidade.

9.8. Na hipótese de perda, roubo ou furto dos documentos originais de identificação oficial, estabelecidos no subitem 9.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Concurso, documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, para fins de adoção de procedimentos especiais para identificação do candidato.

9.9. Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá reapresentar o documento de identificação e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

9.10. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

9.10.1. Durante a aplicação da Prova Objetiva for surpreendido em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auriculares.

9.10.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva.

9.10.3. Utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Prova Objetiva ou for responsável por falsa identificação pessoal.

9.10.4. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata.

9.10.5. Apresentar-se em local diferente da convocação oficial (ensalamento)

9.10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância.

9.10.7. Não comparecer às provas, por qualquer que seja o motivo alegado.

9.10.8. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

9.10.9. Ausentar-se da sala de provas antes de decorrida uma hora do início da prova.

9.10.10. Não devolver integralmente o material entregue.

9.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva, por motivo de afastamento do candidato da sala de prova.

9.11.1. O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta da Prova Objetiva e respectivo caderno de prova, sob pena de ser desclassificado.

9.12. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que tenha mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão-resposta.

9.13. Os três últimos candidatos deverão sair simultaneamente.

9.14 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.14.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

9.14.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.14.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.14.4 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

9.15 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A prova e o gabarito provisório estarão à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 01 de outubro de 2012.

11. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito provisório da Prova Objetiva deverá fazê-lo no período das 12 horas, do dia 01 de outubro de 2012 até às 23h59min, do dia 04 de outubro de 2012.

11.2. Será aceito questionamento sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado eletronicamente no site www.pucpr.br/concursos, link recursos, mediante acesso pelo número do CPF do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso.

11.3. Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/concursos ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste Edital.

11.4. Não será considerado questionamento relativo ao preenchimento do cartão-resposta.

11.5. O recurso será apreciado por banca examinadora especialmente designada pela Comissão Organizadora do Concurso da Associação Paranaense de Cultura - APC-PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/concursos, mediante acesso pelo número do CPF, a partir da data de divulgação do resultado da prova pós-período recursal.

11.6. A Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Associação Paranaense de Cultura - APC - PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet.

11.7. Será emitido novo gabarito se o recurso for julgado procedente

11.8. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso do recurso.

11.9. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do resultado provisório, de item integrante da prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

11.11. O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 01 de novembro de 2012.

11.12. O resultado da prova pós-período recursal será divulgado no portal www.pucpr.br/concursos, dia 01 de novembro de 2012. Para conhecimento da pontuação pós-período recursal, cada candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento, que será a sua senha individual.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

12.1. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 12.2., para os candidatos que obtiveram a mesma pontuação na prova objetiva, por função/região/grupo ocupacional.

12.2. Para o desempate dos candidatos serão considerados os seguintes critérios:

12.2.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

12.2.3. Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

12.2.4. Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

12.2.5. Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

12.2.6. Maior idade.

13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

13.1. O resultado classificatório final do concurso será emitido em 3 (três) listas distintas:

13.1.1. Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada um dos grupos ocupacionais/região/função previsto neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e afrodescendentes.

13.1.2. Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada um dos grupos ocupacionais/região/função previsto neste edital, constará somente a classificação dos candidatos da reserva para pessoa com deficiência.

13.1.3. Na 3.ª (terceira) lista, considerando cada um dos grupos ocupacionais/região/função previsto neste edital, constará somente a classificação dos candidatos da reserva para afrodescendentes.

13.2. O resultado classificatório final será divulgado por edital específico e relação nominal com a classificação crescente dos candidatos, no portal www.pucpr.br/concursos e no Diário Oficial do Estado do Paraná, até 01 de novembro de 2012.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. Caberá à Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14.2. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

15. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

15.1. Para a investidura no cargo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas nos Decretos nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º.

b) Estar em dia com as obrigações militares.

c) Estar no gozo dos direitos políticos.

d) Gozar de boa saúde.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

f) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, na data da posse;

g) Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções.

h) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício de suas funções.

i) Não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício de suas funções.

j) Não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação.

k) Cumprir as determinações deste Edital.

15.2. Para a posse no cargo deverá o candidato apresentar a seguinte documentação:

a) Cédula de Identidade.

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF).

c) Cópia autenticada do cartão do PIS/PASEP, se possuir.

d) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores.

e) Comprovante de endereço atual.

f) Cópia autenticada do documento que comprova a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I.

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino.

h) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

i) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

j) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.

15.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no cargo/função, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse do candidato e exercício da função e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.4. Verificada a falsidade nos documentos apresentados será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.5. Os candidatos aprovados, de acordo com a especificidade do cargo e classificados até o limite do número de vagas e que tiverem sido considerados aptos na avaliação médica, serão convocados para a apresentação da documentação exigida para posse e exercício, por meio de edital específico.

16. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

16.1. Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão informados por edital específico, no endereço eletrônico site www.defensoriapublica.pr.gov.br, para se submeterem à avaliação médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

16.2. A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem especificados no edital de convocação específico.

16.3. A realização dos exames laboratoriais e clínicos, conforme estipulados em edital específico, ocorrerá às expensas do candidato.

16.4. A homologação dos resultados médicos será realizada por profissional ou equipe habilitada a ser designada pela Defensoria Pública do Paraná.

16.4.1. Será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho do cargo/função para o qual se inscreveu.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

17.2. O acompanhamento das publicações, editais, erratas, avisos e comunicados a respeito de locais, datas e horários da realização da prova referente a este concurso público é de exclusiva responsabilidade do candidato. Não serão fornecidas informações por telefone.

17.3. As informações relativas ao concurso, até a homologação e publicação das listas classificatórias, serão divulgadas pelo portal www.pucpr.br/concursos

17.3.1. Após a homologação as demais informações e convocações serão divulgadas no portal da Defensoria Pública do Estado do Paraná: www.defensoriapublica.pr.gov.br

17.4. Poderá, a critério da Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Comissão de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura - APC - PUCPR, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do concurso.

17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

17.6. A administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Comissão de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura - APC - PUCPR não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II deste edital.

17.7. A Comissão de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura - APC - PUCPR terá autonomia na elaboração e correção da Prova Objetiva.

17.8. Não serão fornecidas declarações, certificados, atestados referente a habilitação, classificação ou até mesmo a nota de candidatos, ficando disponível a consulta de desempenho, conforme estabelecido no item 11.12.

17.9. É de inteira responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire a validade deste concurso para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.9.1. A administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Comissão de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura - APC - PUCPR, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço residencial incorreto e/ou não atualizado.

b) Endereço de difícil acesso.

c) Endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado.

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informações errôneas e de endereço por parte do candidato.

e) correspondência recebida por terceiros.

17.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão conta do próprio candidato.

17.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

17.13. A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.

ANEXO I

FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

CARGA HORÁRIA: 40 horas JORNADA: 08 horas diárias

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Graduação em Direito.

DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO

1. Auxiliar e assessorar os Defensores Públicos a realizar suas atribuições.

2. Prestar assessoria jurídica judicial e extrajudicial.

3. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Defensoria Pública do Paraná.

4. Formalizar parecer técnico-jurídico.

5. Analisar, fatos, relatórios e documentos.

6. Definir natureza jurídica da questão.

7. Redigir ou formatar documentos jurídicos.

8. Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas.

9. Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da instituição.

10. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior.

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

12. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

13. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDOS PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO

a) Português Instrumental: interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, conhecimentos gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Conhecimentos gerais e atualidades políticas, econômicas e sociais.

c) Ética, Ética Pública e Legislação Profissional.

d) Conhecimentos Específicos:

1. Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações; estrutura. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais.

2. Organização dos Poderes na Constituição Federal. Poder Executivo. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Competência. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Súmula vinculante. Superior Tribunal de Justiça. Competência. Recurso Especial.

3. Direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Tratados e convenções sobre direitos humanos. A razoável duração do processo. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos políticos. Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Mandado de segurança, individual e coletivo. Direitos Difusos.

4. Estado e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta.

5. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.

6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

7. Aplicação da Lei Nº Tempo e no Espaço. Interpretação da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.

8. Obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco.

9. Do direito de família. Do casamento: classificação, habilitação, requisitos formais, impedimentos, forma e prova, anulação, efeitos jurídicos e regime de bens. Separação e divórcio. Da união estável. Da tutela e da curatela. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Da advocacia extrajudicial.

10. Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo.

11. A criança e o adolescente. A Constituição Federal perante a criança e o adolescente. Direitos fundamentais. Medidas de proteção. Conselho tutelar. Acesso à justiça. A Defensoria Pública frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

12. Princípios institucionais da Defensoria Pública do Paraná. Direitos e deveres de seus membros. A Defensoria e a curadoria especial.

13. Direito Penal: Conceito, Evolução Histórica, Fontes e Objetivos. Das Escolas Penais. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito Da Imputabilidade Penal. Da Aplicação da Lei Penal. Da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/06). Da Lei de Execução Penal. Das Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo. Das Penas. Das Medidas de Segurança.