Defensoria Pública - DF

Notícia:   Defensoria Pública - DF abre 3 vagas para Defensor Público com salário de 19 mil

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 1 - DPDF, DE 10 DE ABRIL DE 2013

DEFENSOR PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e alterações, na Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, na Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Distrital nº 4.949, de 16 de outubro de 2012, e na Resolução DPDF nº 117, de 7 de fevereiro de 2013, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público de Segunda Categoria da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pela Resolução DPDF nº 117/2013 e por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), conforme dispositivo legal.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade da DPDF e do CESPE/UnB;

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da DPDF e do CESPE/UnB.

1.3 A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 80/1994 e alterações, Lei Complementar Distrital nº 840/2011, Lei Complementar Distrital nº 828/2010, e demais disposições legais aplicáveis.

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, em link específico, das 9 horas do dia 15 de abril de 2013 às 18 horas do dia 19 de abril de 2013, contados de sua publicação.

1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no site do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.

1.5.3 Os pedidos de impugnação serão julgados pela DPDF.

1.5.4 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, na data provável de 29 de abril de 2013.

2 DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.

2.1.1 PRÁTICA FORENSE: considera-se como prática forense o cumprimento de estágio de assistência judiciária em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, no Ministério Público e nas Procuradorias; o exercício efetivo da advocacia profissional, bem como o desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses e, ainda, o estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato em pelo menos 5 (cinco) diferentes feitos por ano.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados, na prestação jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos dos artigos 2º a 7º da Lei Complementar nº 828/2010 do Distrito Federal.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 19.513,73 (dezenove mil, quinhentos e treze reais e setenta e três centavos).

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.4.1 No caso de o candidato exercer atividade incompatível com o registro na OAB (art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), ser-lhe-á facultado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da posse, para a obtenção do respectivo registro, bastando a apresentação do protocolo do órgão de classe.

3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.6 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.7 Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

3.8 Gozar de boa saúde física e psíquica.

3.9 Por ocasião da posse, é exigido do nomeado apresentar:

a) os comprovantes de satisfação dos requisitos previstos no art. 7º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e nas normas específicas para a investidura no cargo;

b) declaração:

b.1) de bens e valores que constituem seu patrimônio;

b.2) sobre acumulação ou não de cargo ou emprego público, bem como de proventos da aposentadoria de regime próprio de previdência social;

b.3) sobre a existência ou não de impedimento para o exercício de cargo público.

3.9.1 É nulo o ato de posse realizado sem a apresentação dos documentos a que se refere o subitem 3.9 deste edital.

3.9.2 A aptidão física e mental é verificada em inspeção médica oficial.

3.9.3 A declaração prevista na alínea "b.2", deve ser feita em formulário fornecido pelo setor de pessoal da repartição, e dele deve constar campo para informar bens, valores, dívidas e ônus reais exigidos na declaração anual do imposto de renda da pessoa física, com as seguintes especificações:

a) a descrição do bem, com sua localização, especificações gerais, data e valor da aquisição, nome do vendedor e valor das benfeitorias, se houver;

b) as dívidas e o ônus real sobre os bens, com suas especificações gerais, valor e prazo para quitação, bem como o nome do credor;

c) a fonte de renda dos últimos doze meses, com a especificação do valor auferido no período.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.12 A nomeação deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da homologação do resultado final no concurso.

4 DAS VAGAS

4.1 O concurso visa ao provimento de 3 (três) vagas para o cargo de Defensor Público de Segunda Categoria, não havendo vagas reservadas para provimento imediato para os candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva, equivalente a 20 (vinte) vezes o número de vagas.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 4.949/2012, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de junho de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPDF 2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 11 de junho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da DPDF, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela DPDF, por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00 (duzentos reais).

6.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de maio de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de junho de 2013.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2.8 O candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no concurso.

6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará computadores com acesso à Internet na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, no período de 28 de maio a 11 de junho de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF).

6.3.1 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada por via postal, por fax ou por correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 4.949/2012.

6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, no período de 29 de abril a 13 de maio de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, por meio do sistema eletrônico de solicitação de isenção de taxa de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir:

a) para comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final de inscrição neste concurso:

a.1) cópia simples do documento de identidade;

a.2) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde;

b) para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):

b.1) cópia simples do documento de identidade;

b.2) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.

6.4.8.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.8.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 16 de maio de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13.

6.4.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 12 de junho de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.8.10 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8.11 O candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no concurso.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 11 de junho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPDF 2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 11 de junho de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 11 de junho de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPDF 2013 (motivos religiosos) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no prazo citado, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

6.4.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.4.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues até 11 de junho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

6.4.9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

Prova/tipo

Área de conhecimento

Nº de itens

Caráter

(P1) Objetiva

- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
- Direitos Difusos e Coletivos
- Direito da Criança e do Adolescente - Direitos Humanos
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Organização e Princípios Institucionais da Defensoria Pública e da Defensoria Pública do Distrito Federal

200

Eliminatório e classificatório

(P2) Discursiva

- Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos

1 (uma) peça e 4 (quatro) questões

Eliminatório e classificatório

(P3) Discursiva

- Direito Civil, Direito Processual Civil,

Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos e Direito do Consumidor

1 (uma) peça e 4 (quatro) questões

(P4) Oral

- Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direitos Difusos e Coletivos
Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
- Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos

3 (três) questões

Eliminatório

(P5) Avaliação de títulos

-

-

Classificatório

7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 14 de julho de 2013, no turno da manhã.

7.3 Na data provável de 4 de julho de 2013, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13 para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.3.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.

7.4 O resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, na data provável de 16 de agosto de 2013.

7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 200,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.10.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.10.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos.

8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.10.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

8.11 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, a partir das 19 horas da data provável de 16 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dez dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13 em data a ser definida no edital de resultado final na prova objetiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 As provas discursivas P2 e P3 valerão um total de 50,00 pontos cada e consistirão de:

a) prova discursiva P2 - uma redação de peça, de até 120 linhas, e quatro questões, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das áreas de conhecimento constantes do item 7.1 deste edital;

b) prova discursiva P3 - uma redação de peça, de até 120 linhas, e quatro questões, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das áreas de conhecimento constantes do item 7.1 deste edital.

9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.2.1 Nas provas discursivas será permitida, apenas, a consulta a códigos e/ou legislações, vedados aqueles comentados ou anotados.

9.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.5 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva até a 300ª posição para a listagem geral e até a 60ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência.

9.7.1.1 Os candidatos que não forem convocados para as provas discursivas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.7.4 Em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir:

9.7.5.1 As questões de cada prova discursiva (P2 e P3) valerão 5,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos por prova, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos, em que i = 1, 2, 3, 4;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) por meio da seguinte fórmula: NQi = NCi - NEi / TLi

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.

9.7.5.2 As redações de peça das provas discursivas (P2 e P3) valerão 30,00 pontos cada e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos, em que i = 1, 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

e) será calculada, então, a nota em cada peça (NPPi) por meio da seguinte fórmula:

NPPi = NCi - 3NEi / TLi

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na redação da peça proposta;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPi < 0,00.

9.7.5.3 A nota na prova discursiva P2 (NP2) será calculada segundo a fórmula: NP2 = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NPP1.

9.7.5.4 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será calculada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NPP2.

9.7.5.5 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.

9.7.5.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 15,00 pontos em qualquer uma das provas discursivas.

9.7.5.7 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.7.5.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

9.8 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA PROVA ORAL

10.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 150ª posição para a listagem geral e até a 30ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas na prova objetiva e nas provas discursivas.

10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova oral na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 60,00 pontos e será dividida em três pontos distintos, cada um valendo 20,00 pontos, englobando as seguintes áreas de conhecimento:

a) Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direitos Difusos e Coletivos;

b) Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Processual Civil;

c) Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos.

10.3 A argüição da prova oral será realizada por banca composta por 3 (três) Defensores Públicos, indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, em que cada examinador procederá à argüição do candidato na respectiva área de conhecimento do subitem 10.2 deste edital.

10.3.1 Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.4 A nota na prova oral será a soma das notas obtidas em cada área de conhecimento indicada no subitem 10.2 deste edital.

10.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

10.6 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder à arguição da banca examinadora.

10.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

10.8 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

10.9 A prova oral será gravada, resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.

10.10 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10.11 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

10.12 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

10.12.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 Somente serão convocados para a realização da avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.

11.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Exercício do cargo de Defensor Público, por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,40 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,00

B

Exercício do cargo de juiz, promotor e procurador, por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,30 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,90

CExercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.0,20 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo1,00
DExercício de advocacia pública ou privada por um período mínimo de dois anos completos.0,20 por ano completo, sem sobreposição de tempo0,40
EServiço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.0,20 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo0,60
FAprovação em concurso público para o cargo de Defensor Público, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado na alínea A.0,200,40
GAprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores.0,100,40
HDiploma, devidamente registrado, de doutorado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso em qualquer área do Direito.1,501,50
IDiploma, devidamente registrado, de mestrado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso em qualquer área do Direito.1,00 1,00
JCertificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) em qualquer área do Direito. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso em qualquer área do Direito.0,500,50
KLivro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato, excetuando-se teses e dissertações de mestrado ou doutorado registradas como livro.0,500,50
LCertificado de curso preparatório em qualquer área do Direito ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público de qualquer unidade da Federação, com carga horária mínima de 360 horas.0,400,40
MEstágio na Defensoria Pública, com duração mínima de um ano.0,20 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo0,40
Total de pontos10,00

11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

11.7 Em nenhuma hipótese serão devolvidos documentos originais entregues indevidamente.

11.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.10.1 Para receber a pontuação relativa às alíneas A, B, C, D e E referente ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: é necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

11.10.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.10.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.10.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.10.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de Direito.

11.10.2 Para atender ao disposto nas alíneas F e G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação.

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.8 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.10.2.1 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.10.2.2 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.10.2 deste edital.

11.10.3 Para receber pontuação relativa às alíneas H e I, o candidato deverá entregar o diploma do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.10.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, conforme o subitem 11.11 deste edital.

11.10.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.10.4 Para receber a pontuação relativa à alínea J, o candidato deverá entregar o certificado de especialização, com carga horária de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da lei citada acima.

11.10.4.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9.394/1996 ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.10.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea K do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível cadastrada no ISBN na íntegra, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório, nas páginas que constem a autoria exclusiva e o ISBN, de acordo com a exigência do subitem 11.8 deste edital.

11.10.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea L do quadro de títulos, será aceito somente certificado emitido pelo responsável do curso em que conste a carga horária e a aprovação no curso.

11.10.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea M do quadro de títulos, será aceita somente declaração emitida pela Defensoria Pública que informe o período de realização do estágio.

11.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.12 Cada título será considerado uma única vez.

11.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

11.14 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NPO), da nota final na prova discursiva P2 (NP2), da nota final na prova discursiva P3 (NP3) e da nota final na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

12.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

e) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal).

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

13.2 Os candidatos a que se refere a letra "f" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

13.3 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, nos comunicados e editais a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dp_df_13, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4 do edital.

14.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPDF 2013 (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

14.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 14.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, salvo o disposto no subitem 9.2.1 deste edital.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

14.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

14.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

14.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 14.6 ou 14.7 deste edital, conforme o caso, e perante a Defensoria Pública do Distrito Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado no concurso público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela Comissão Organizadora da Defensoria Pública do Distrito Federal.

14.31 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação do edital de abertura serão objeto de avaliação.

14.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital de abertura, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo. 1.3 Supremacia da Constituição. 1.4 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.5 Interpretação das normas constitucionais. 1.5.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério público. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 8.3.1 Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos constitucionais. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social. 15.1 Seguridade social. 15ª Educação, cultura e desporto. 15.3 Ciência e tecnologia. 15.4 Comunicação social. 15.5 Meio ambiente. 15.6 Família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. 15.7 Índios. 16 Disposições constitucionais gerais e transitórias. 17 Lei Orgânica do Distrito Federal. 17.1 Fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. 17.2 Organização do Distrito Federal. 17.3 Organização dos poderes. 17.4 Tributação e orçamento do Distrito Federal. 17.5 Ordem econômica do Distrito Federal. 17.6 Ordem social e meio ambiente. 17.7 Política urbana e rural. 17.8 Disposições gerais e transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Objeto do direito administrativo. 1.2 Fontes do direito administrativo. 1.3 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.4 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.3.1 Atribuições. 2.4 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.5 Avocação e delegação de competência. 2.6 Ausência de competência: agente de fato. 2.7 Administração direta e indireta. 2.8 Autarquias. 2.9 Fundações públicas. 2.10 Empresas públicas e privadas. 2.11 Sociedades de economia mista. 2.12 Entidades paraestatais. 2.13 Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. 2.14 Agências reguladoras e agências executivas. 2.15 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Cassação. 3.5 Revogação, anulação e convalidação. 3.6 Processo administrativo. 3.7 Lei nº 9.784/1999. 3.8 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.9 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.10 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.13 Atos administrativos gerais e individuais. 3.14 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.16 Ato administrativo inexistente. 3.17 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.18 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.19 Vícios do ato administrativo. 3.20 Teoria dos motivos determinantes. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Classificação e garantias. 5.6 Usuário do serviço público. 5.7 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei nº 8.429/1992 e alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.13 Prescrição administrativa. 9.14 Representação e reclamação administrativas. 9.15 Advocacia pública consultiva. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 10.9 Lei Complementar Distrital nº 840/2011. 10.10 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.11 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.12 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.13 Aposentadorias e pensões. 10.13.1 Conceito, regime jurídico e modalidades. 10.13.2 Aposentadorias especiais. 10.13.3 Proventos, cumulação e revisão. 10.13.4 Reversão e cassação. 10.13.5 Reformas e pensões militares. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Terras devolutas. 11.4 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.5 Limitações administrativas. 11.6 Zoneamento. 11.7 Polícia edilícia. 11.8 Florestas. 11.9 Tombamento. 11.10 Servidões administrativas. 11.11 Requisição da propriedade privada. 11.12 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa do Distrito Federal.

DIREITO PENAL: 1 Direito Penal: conceitos, evolução histórica, fontes e objetivos. 1.1 Constituição e Direito Penal. 1.2 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Imputabilidade. 3.24 Culpabilidade. 3.24.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.25 Concurso de pessoas. 4 Das penas. 4.1 Penas: evolução histórica, espécies, função, teorias justificadoras. 4.2 Das penas privativas de liberdade. 4.3 Das penas restritivas de direito. 4.4 Pena de multa. 4.5 Cominação das penas. 4.6 Aplicação da pena. 4.7 Dosimetria das penas. 4.7.1 Circunstâncias Judiciais. 4.7.2 Circunstâncias agravantes e atenuantes. 4.7.3 Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes. 4.7.4 Cálculo da pena. 4.7.5 Concurso material. 4.7.6 Concurso formal. 4.7.7 Crime continuado. 4.7.8 Multas no concurso de crime. 4.7.9 Erro na execução. 4.7.10 Resultado diverso do pretendido. 4.7.11 Limite das penas. 4.7.12 Concurso de infrações. 4.8 Suspensão condicional da pena. 4.9 Livramento condicional. 4.10 Efeitos da condenação. 4.11 Reabilitação. 4.12 Medidas de segurança. 4.13 Ação penal. 4.14 Extinção da punibilidade. 4.15 Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 4.15.1 Objeto de aplicação da Lei de Execução Penal. 4.15.2 Condenado e do internado. 4.15.3 Estabelecimentos penais. 4.15.4 Execução das penas em espécie. 4.15.5 Execução das medidas de segurança. 4.16 Direito penal e saúde mental: medidas de segurança. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio. 7 Crimes contra a propriedade imaterial. 8 Crimes contra a organização do trabalho. 9 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 10 Crimes contra a dignidade sexual. 11 Crimes contra a família. 12 Crimes contra a incolumidade pública. 13 Crimes contra a paz pública. 14 Crimes contra a fé pública. 15 Crimes contra a administração pública. 16. Lei nº 8.072/1990 e alterações (delitos hediondos). 17 Lei nº 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 18 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura) 19 Lei nº 9.034/1995 e alterações (crime organizado). 20 Lei nº 9.605/1998 e alterações (crimes contra o meio ambiente) 21 Lei nº 9.503/1997 e alterações (crimes de trânsito) 21 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 22 Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 23 Lei nº 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 24 Lei nº 8.078/1990 (crimes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 25 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 26 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17 Lei nº 8.069/1990 (crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente). 27 Lei nº 10.741/2003 (crimes no Estatuto do Idoso). 28 Lei nº 6.766/1979 e alterações (crimes contra o parcelamento do solo urbano). 29 Lei nº 7.853/1989 (crime contra as pessoas com deficiência). 30 Contravenções penais. 31 Lei nº 12.737/2012.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 2 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4 Conceito e características do devido processo penal. 5 Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 6 Fontes do direito processual penal. 7 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 8 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 9 Interpretação da lei processual penal. 10 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 11 Sistemas de investigação preliminar. 12 Inquérito policial. 13 Meios de obtenção de prova na persecução criminal. 13.1 Busca e apreensão. 13.2 Interceptação telefônica. 13.3 Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. 13.4 Delação premiada. 14 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 14.1 Elementos identificadores da relação processual. 14.2 Formas do procedimento. 14.3 Pretensão punitiva. 14.4 Jurisdição. 15 Ação penal de iniciativa pública e privada. 15.1 Condições da Ação. 15.2 Denúncia e queixa-crime. 16 Garantias do processo penal. 17 Ação civil. 18 A vítima no processo penal. 19 Competência. 20 Direito de defesa. 20.1 Autodefesa e defesa técnica. 21 Interrogatório. 22 Questões e processos incidentes. 23 Prova. 24 Juiz, ministério público, acusado e defensor. 24.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 24.2 Atos de terceiros. 25 Prisão. 25.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 25.2 Prisão flagrante. 25.3 Prisão preventiva. 25.4 Prisão domiciliar. 26 Medidas cautelares. 27 Liberdade provisória com ou sem fiança. 28 Medidas assecuratórias. 29 Citações e intimações. 30 Revelia. 31 Suspensão condicional do processo. 32 Aplicação provisória de interdições e medidas de segurança. 33 Sentença e coisa julgada. 34 Emendatio e Mutatio libelli. 35 Processo e Procedimento. 36 Pressupostos processuais. 37 Processos em espécie. 37.1 Processo comum. 37.2 Processos especiais. 38 Rito ordinário. 39 Rito sumário. 40 Rito sumaríssimo. 41 Juizados Especiais Criminais. 42 Tribunal do Júri. 43 Nulidades. 44 Recursos. 45 Ações de impugnação. 46 Revisão Criminal. 47 Habeas Corpus. 48 Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal. 49 Aspectos processuais das Leis: nº 8.072/1990 e alterações; nº 7.716/1989 e alterações; nº 9.455/1997; nº 9.605/1998 e alterações; nº 9.503/1997 e alterações; nº 11.343/2006; nº 4.898/1965; nº 10.826/2003 e alterações; nº 8.078/1990; nº 9.613/1998; nº 11.340/2006; nº 8.069/1990; nº 10.741/2003. 50 Prazos. 50.1 Características, princípios e contagem. 51 Nulidades. 52 Lei nº 7.210/1984 e alterações (execução penal). 52.1 Dos órgãos da execução penal. 52.2 Da execução das penas em espécie. 52.3 Dos incidentes de execução. 52.4 Do procedimento judicial. 53 Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. 54 Recursos para os Tribunais Superiores.

DIREITO CIVIL: 1 Fontes do Direito. 1.1 Hermenêutica jurídica. 2 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 2.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 2.2 Conflito das leis no tempo. 2.3 Eficácia da lei Nº espaço. 3 Pessoas naturais. 3.1 Existência. 3.2 Personalidade. 3.3 Capacidade. 3.4 Nome. 3.5 Estado. 3.6 Domicílio. 3.7 Direitos da personalidade. 3.8 Ausência. 4 Pessoas jurídicas. 4.1 Constituição. 4.2 Extinção. 4.3 Domicílio. 4.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 4.5 Sociedades, fundações. 4.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Responsabilidade. 5 Bens. 5.1 Diferentes classes. 6 Fato Jurídico. 6.1 Conceito e Classificação. 7 Ato jurídico. 7.1 Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. 7.2 Forma, defeito, nulidade e anulabilidade. 7.3 Inexistência e ineficácia. 8 Negócio jurídico. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Classificação, interpretação. 8.3 Elementos. 8.4 Representação, condição. 8.5 Termo. 8.6 Encargo. 8.7 Defeitos do negócio jurídico. 8.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 8.9 Simulação. 9 Atos ilícitos e causas excludentes de ilicitude. 10 Prescrição e decadência. 11 Prova. 12 Obrigações. 12.1 Características. 12.2 Obrigações de dar. 12.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 12.4 Obrigações alternativas. 12.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 12.6 Obrigações solidárias. 12.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 12.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 12.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 12.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 12.11 Obrigações principais e acessórias. 12.12 Transmissão das obrigações. 12.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 12.14 Inadimplemento das obrigações. 12.15 Perdas e danos. 12.16 Juros 12.17 Cláusula Penal. 12.18 Arras ou Sinal. 13 Contratos. 13.1 Contratos em Geral. 13.1.1 Elementos, efeitos, classificação e interpretação. 13.1.2 Função social. Princípio da equivalência. Boa-fé objetiva. 13.2 Formação dos contratos. 13.3 Estipulação em favor de terceiro. 13.4 Promessa de fato de terceiro. 13.5 Vícios redibitórios. 13.6 Contratos aleatórios. 13.7 Contrato preliminar. 13.8 Contrato com pessoa a declarar. 13.9 Extinção. 14. Espécies de contratos regulados no Código Civil. 14.1 Compra e venda. 14.2 Troca ou permuta. 14.3 Estimatório. 14.4 Doação. 14.5 Locação de coisas. 14.6 Locação predial (Lei nº 8.245/1991). 14.7 Empréstimo. 14.8 Prestação de serviço. 14.9 Empreitada. 14.10 Depósito. 14.11 Mandato. 14.12 Corretagem. 14.13 Transporte. 14.14 Seguro. 14.15 Fiança. 14.16 Transação. 15 Atos unilaterais. 16 Títulos de crédito. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 17 Responsabilidade civil. 17.1 Elementos. 17.2 Responsabilidade subjetiva e objetiva. 17.3 Nexo causal: teorias e causas excludentes. 17.4 Dano moral e material. 17.5 Responsabilidade por ato de terceiro. 17.6 Responsabilidade Civil do Estado. 17.7 Indenização e composição do dano. 18 Preferências e privilégios creditórios. 19 Direito das Coisas. 19.1 Posse: classificação, efeitos e perda. 19.2 Direitos reais. 19.2.1 Propriedade. 19.2.2 Superfície. 19.2.3 Servidões. 19.2.4 Usufruto. 19.2.5 Uso. 19.2.6 Habitação. 19.2.7 Direito do promitente comprador do imóvel. 19.2.8. Penhor. 19.2.9 Hipoteca. 19.2.11 Concessão de uso especial para fim de moradia. 19.2.12 Concessão de direito real de uso. 20 Direito de família. 20.1 Entidades familiares: conceitos, princípios e regras constitucionais aplicáveis às relações familiares. 20.2 Casamento. 20.3 Relações de parentesco. 20.4 Reconhecimento de filhos e investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992). 20.5 Socioafetividade. 20.6 Alienação Parental. 20.7 Reprodução medicamente assistida; Planejamento familiar. 20.8 Regime de bens entre os cônjuges. 20.9 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 20.10 Alimentos. 20.10.1 Conceito, classificação, natureza. 20.10.2 Origens da obrigação alimentar. 20.10.3 Alimentos gravídicos. 20.11 Bem de família. 20.12 União estável. 20.12.1. Conceito, requisitos, impedimento, eficácia. 20.12.2 Meação e sucessão. 20.13 Tutela. 20.14 Curatela. 21 Direito das sucessões. 21.1 Sucessão em geral. 21.2 Ordem de vocação hereditária. 21.3 Capacidade sucessória. 21.4 Direito de representação. 21.5 Transmissão da herança. 21.6 Herança jacente. 21.7 Aceitação e renúncia da herança. 21.8 Capacidade para testar, parte disponível e cálculo da legítima. 21.9 Formas testamentárias. 21.10 deserdação. 21.11 Sonegados. 21.12 Indignidade. 21.13 Colação. 21.14 Pagamentos das dívidas e garantias, 21.15 Partilha e sobrepartilha. 22 Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). 22.1 Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. 22.2 Registro de títulos e documentos. 22.3 Registro de imóveis. 23 Lei nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano). 24 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Teoria da empresa. 1.2 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.3 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.4 Prepostos do empresário. 1.5 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 3. Empresário irregular. 4 Títulos de crédito. 4.1 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.2 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 8 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.1 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), cartão de crédito. 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Processo e Constituição. 1.1 Princípios constitucionais, direitos fundamentais e processo. 2 Acesso à jurisdição. 3 Efetividade do processo e dos direitos. 4 Princípios e garantias processuais. 5 Defensoria Pública e prerrogativas processuais (Lei Complementar nº 80/1994). 6 Aspectos processuais da Lei nº 1.060/1950. 7 Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual intertemporal. 8 Formas de composição dos conflitos e desjudicialização. 9 Movimentos de acesso à justiça e a busca pela efetividade do processo. 10 Jurisdição e ação. 10.1 Conceito, natureza e características. 10.2 Condições da ação. 11 Partes e procuradores. 11.1 Capacidade processual e postulatória. 11.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 11.3 Amicus Curiae. 12 Litisconsórcio e assistência. 13 Intervenção de terceiros. 13.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 14 Ministério Público. 15 Competência. 15.1 Em razão do valor e da matéria. 15.2 Competência funcional e territorial. 15.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 16 O juiz. 17 Auxiliares da justiça. 18 Atos processuais. 18.1 Forma dos atos. 18.2 Tempo e lugar dos atos processuais. 18.3 Prazos. 18.4 Comunicação dos atos. 18.5 Nulidades. 18.6 Outros atos processuais. 18.7 Processo Eletrônico. Lei nº 11.419/2006. 19 Formação, suspensão e extinção do processo. 20 Processo e procedimento. 20.1 Procedimentos ordinário e sumário. 21 Procedimento ordinário. 21.1 Petição inicial. 21.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 22 Resposta do réu. 22.1 Contestação, exceções e reconvenção. 23 Revelia. 24 Providências preliminares. 25 Julgamento conforme o estado do processo. 26 Provas. 26.1 Ônus da prova. 26.2 Depoimento pessoal. 26.3 Confissão. 26.4 Exibição de documento ou coisa. 26.5 Prova documental 26.6 Prova testemunhal. 26.7 Prova pericial. 27 Audiência. 27.1 Conciliação, instrução e julgamento. 28 Sentença e coisa julgada. 28.1 Requisitos e efeito da sentença. 29 Liquidação e cumprimento da sentença. 30 Processo nos Tribunais. 31 Recursos. 32 Recursos para os Tribunais Superiores. 33 Processo de execução. 33.1 Execução em geral. 33.2 Diversas espécies de execução. 33.2.1 Execução para entrega de coisa. 33.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 33.2.3 Execução por quantia certa contra devedor solvente. 33.2.4 Execução de prestação alimentícia. 33.3 Embargos do devedor. 33.4 Execução por quantia certa contra devedor insolvente. 33.5 Suspensão e da extinção do processo de execução. 34 Processo cautelar e medidas cautelares. 34.1 Disposições gerais. 34.2 Procedimentos cautelares específicos. 35 Procedimentos especiais. 35.1 Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. 35.2 Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. 36 Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1990) e Juizados Especiais Federais. 37 Juizados da Fazenda Pública. 38 Mecanismos de solução alternativa de conflitos. 38.1 Negociação; Conciliação. 38.2 Mediação. 38.3 Arbitragem e a Lei nº 9.307/1996. 38.4 Conciliação e a mediação judiciais. 39 Tutelas de urgência. 39.1 Tutela antecipada, tutela cautelar e tutela inibitória. 39.2 Tutela antecipada em face da Fazenda Pública e a Lei nº 9.494/1997. 40 Mandado de segurança. 41 Ação popular. 42 Ação civil pública. 43 Lei de Locações. 43.1 Despejos. 43.2 Ação de consignação de aluguéis e de acessórios da locação. 43.3 Revisional de aluguel. 43.4 Renovatória de locação. 44 Ação de alimentos. 45 Procedimento do divórcio direto e a Emenda Constitucional nº 66/2010. 46 Registros Públicos. 47 As medidas previstas na Lei nº 11.340/2006.

DIREITO DO CONSUMIDOR Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. 1.1 Regra, princípio, cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. 1.2 Hermenêutica jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. 2 Direito do consumidor. 2.1 Relação de consumo: elementos, conceito, objeto, teorias e sujeitos. 3 Política nacional de relações de consumo. 4 Direitos básicos do consumidor. 5 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 5.1 Proteção à saúde e segurança. 5.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 5.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 5.4 Decadência e prescrição. 5.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 6 Práticas comerciais. 6.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 6.2 Publicidade. 6.3 Práticas abusivas. 6.4 Cobrança de dívidas. 6.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 7 Proteção contratual. 7.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 7.2. Cláusulas abusivas. 7.3 Contratos de adesão. 8 Sanções administrativas. 8 Defesa do consumidor em juízo. 8.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 8.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 8.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 8.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 8.5 Coisa julgada. 9 Sistema nacional de defesa do consumidor. 9.1 Ministério público e Defensoria Pública. 9.2 Delegacia do consumidor. 9.3 PROCON. 9.4 Associações civis de defesa do consumidor. 9.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 9.6 Instituto brasileiro de defesa do consumidor. 9.7 Departamento de proteção e defesa do consumidor. 9.8 Sistema nacional de informações de defesa do consumidor. 10 Convenção coletiva de consumo. 11 Lei nº 9656/1998 (contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde). 12 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 13 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), cartão de crédito. 14 Compra e venda de imóveis e consórcios.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Classificação dos direitos coletivos. 1.1 Direitos difusos, coletivos em sentido estrito, individuais homogêneos e metaindividuais. 2 Processo Civil Coletivo. 2.1 Princípios. 2.2 Competência. 2.3 Legitimidade. 2.3.1 Legitimidade da Defensoria Pública. 2.4 Litisconsórcio. 2.5 Ônus da prova. 2.6 Coisa julgada. 2.7 Recurso. 2.8 Liquidação e execução. 3 Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). 4 Mandado de segurança coletivo (Lei nº 12.016/1909). 5 Lei nº 4.717/1965 (Ação popular). 6 Lei nº 9.507/1997 (Habeas Data Coletivo). 7 Termo de ajustamento de conduta: natureza jurídica, limites e legitimidade da Defensoria Pública. 8 Lei nº 7.853/1989 (Direitos das pessoas com necessidade especial). 9 Direito dos idosos. 9.1 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 10 Igualdade de gênero e políticas públicas de proteção social; Lei nº 11.340/2006 (Direito da vítima de violência doméstica familiar). 11 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei nº 6.969/1981). 12 Tutela do direito à saúde. 12.1 O Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080/1990. 13 Direito à moradia. 13.1 Política urbana na Constituição Federal. 13.2 Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 13.2 Medida Provisória nº 2.220/2001 (Concessão de uso especial para fins de moradia). 13.3 Lei nº 11.977/2009 (Regularização fundiária de interesse social e de interesse específico). 14 Decreto nº 7.053/2009 (Política Nacional para a População em Situação de Rua).

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Princípios informadores. 1.1 Inserção constitucional. 1.2 Direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento. 2.1 Linhas de ação e da política de atendimento. 2.2 Linhas de ação e diretrizes. 2.3 Municipalização e descentralização. 2.4 Participação da cidadania e conselhos dos direitos. 2.5 Entidades e programas de atendimento. 3 Conselho Tutelar. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Atribuições. 3.3 Competência. 3.4 Escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Medidas específicas de proteção. 4.3 Colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar. 6.1 Família natural e família substituta. 6.2 Guarda. 6.3 Tutela. 6.4 Adoção. 6.5 Perda ou suspensão do poder familiar. 6.6 Colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional. 7.1 A questão socioeducativa. 7.2 Conceito e tempo do ato infracional. 7.3 Inimputabilidade. 7.4 Direitos individuais. 7.5 Garantias processuais. 7.6 Medidas socioeducativas. 7.7 Remissão. 8 Acesso à Justiça. 8.1 A Justiça da infância e da juventude. 8.2 Princípios gerais. 8.3 Competência. 8.4 Serviços auxiliares. 9 Procedimentos. 9.1 Disposições gerais. 9.2 Perda e suspensão do poder familiar. 9.3 Destituição da tutela. 9.4 Colocação em família substituta. 9.5 Apuração de ato infracional atribuído ao adolescente. 9.6 Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. 9.7 Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 9.8 Habilitação de pretendentes à adoção. 10 Recursos. 11 Ministério Público. 12 O advogado e o Defensor Público. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Crimes e infrações administrativas.

DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Direitos humanos e a responsabilidade do Estado. 3 Direitos humanos na Constituição Federal. 4 Política nacional de direitos humanos. 5 A proteção internacional dos direitos humanos. 6 Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. 7 Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 8 Universalismo e relativismo cultural. 9 Carta das Nações Unidas. 10 Declaração universal de direitos humanos. 11 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 12 Pacto internacional de direitos civis e políticos. 13 Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. 14 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. 15 Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 16 Convenção sobre os direitos da criança. 17 Responsabilidade internacional dos estados por violações de direitos sociais, econômicos e culturais.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema tributário nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições 3 Obrigação tributária. 3.1 Definição e natureza jurídica. 3.2 Obrigação principal e acessória. 3.3 Fato gerador. 3.4 Sujeito ativo. 3.5 Sujeito passivo. 3.6 Solidariedade. 3.7 Capacidade tributária. 3.8 Domicílio tributário. 3.9 Responsabilidade tributária. 3.10 Responsabilidade dos sucessores. 3.11 Responsabilidade de terceiros. 3.12 Responsabilidade por infrações. 4 Crédito tributário. 4.1 Constituição de crédito tributário. 4.2 Lançamento. 4.3 Modalidades de lançamento. 4.4 Suspensão do crédito tributário. 4.5 Extinção do crédito tributário. 4.6 Exclusão de crédito tributário. 4.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 5 Processo judicial tributário. 5.1 Ação de execução fiscal 5.2 Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal). 5.3 Ação cautelar fiscal. 5.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 5.5 Ação anulatória de débito fiscal. 5.6 Mandado de segurança. 5.7 Ação de repetição de indébito. 5.8 Ação de consignação em pagamento. 6 Ilícito administrativo tributário.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO 1 Seguridade social. 1.1 Conceito, organização e princípios. 2 Regime geral de previdência social. 2.1 Segurados e dependentes. 3 Acidente de trabalho.

ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 A Defensoria Pública na Constituição da República. 2 Atribuições, garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos. 3 A Lei Complementar 80/1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados). 4 Princípios institucionais da Defensoria Pública. 5 A Lei nº 1.060/1950 e suas alterações (normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados). 6 O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA
Defensor Público-Geral do DF