Defensoria Pública da União em São Paulo - SP

Notícia:   Defensoria Pública da União - SP abre 178 vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO 22° CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa n° 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 14/05 e 05/06 do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao 22° Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito para atuação nos Gabinetes e Setor de Atendimento, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 178 (cento e setenta e oito) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar n° 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa n° 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita.

2.2 As inscrições poderão ser feitas, 14 de maio a 05 de junho do corrente ano, por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha de inscrição no site www.dpu.gov.br no campo 'Estágio', "Inscrições Online'.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei n° 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1°, da Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos quatro últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n° 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva contendo 40 (quarenta) questões distribuídas da seguinte forma:

- Direito Constitucional: 10 questões

- Direito Civil: 6 questões

- Direito Processual Civil: 6 questões

- Direito Penal: 6 questões

- Direito Processual Penal: 6 questões

- Direito Administrativo: 6 questões

5.2 A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes neste edital.

5.3 A Prova Dissertativa constará de 1 (uma) dissertação acerca de qualquer das matérias constantes neste edital, valendo 60 (sessenta) pontos.

5.4 Somente serão corrigidas as dissertações dos candidatos que tiverem obtido um mínimo de 20 (vinte) pontos na Prova Objetiva.

5.5 As provas serão realizadas na semana do dia 11 a 15 de junho, em dia, horário e local a ser confirmado posteriormente por email.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Constitucional: Constituição: conceito, classificações e elementos. Os poderes do Estado e as respectivas funções. Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. Poder constituinte. Princípios constitucionais. Análise do princípio hierárquico das normas. Princípios fundamentais da CF/88. Direitos e garantias fundamentais. Organização político-administrativa do Estado. Administração Pública na CF/88. Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. As funções essenciais à Justiça: Defensoria Pública.

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos Fatos Jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência: disposições gerais, das causas que impedem ou suspendem a prescrição, das causas que interrompem a prescrição, da decadência. Do direito das obrigações: das modalidades das obrigações, do adimplemento e da extinção das obrigações, do inadimplemento das obrigações. Dos Contratos: dos contratos em geral. Lei 8036/90 (competência da justiça federal e hipóteses de movimentação da conta fundiária). Do Direito do Consumidor (conceito de fornecedor e consumidor: teorias; direitos básicos; cláusulas contratuais abusivas; vícios e fato do produto e serviço: acidente e incidente de consumo).

Direito Processual Civil: Das categorias fundamentais da teoria geral do processo: Jurisdição, Ação, Processo e Defesa. Das partes e dos Procuradores. Da competência. Dos Atos Processuais. Da Formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Processo e do Procedimento: procedimentos ordinário e sumário. Das provas: disposições gerais. Das audiências. Da sentença e da coisa julgada. Dos recursos: disposições gerais, apelação, agravo, embargos de declaração. Do processo de execução: da execução em geral. Da ação monitória. Juizados especiais cíveis estaduais e federais (Leis 9.099/95 e 10.259/01, com suas respectivas alterações). Tutela coletiva: conceito, interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, legitimidade, competência, coisa julgada (Leis 7.347/85 e 8.078/90, arts. 81 a 104, com suas respectivas alterações). Defensoria Pública e Assistência Judiciária Gratuita (Lei Complementar 80/94, arts. 1° a 51, e Lei 1060/50, com suas respectivas alterações).

Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra o patrimônio: Apropriação indébita, Estelionato. Dos crimes contra a Fé Pública: Moeda Falsa. Dos crimes contra a Administração Pública: Contrabando ou descaminho. Lei n° 11.343/06.

Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Das nulidades e dos Recursos em geral. Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95 e Lei n° 10.259/2002).

Direito Administrativo: Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais da administração pública. Poder normativo. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder de polícia. Administração Direta. Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Desconcentração e descentralização administrativa. Ato administrativo: elementos e requisitos; tipologia e classificação; discricionariedade e vinculação; legalidade e mérito do ato administrativo; perfeição, vigência, validade e eficácia; extinção do ato administrativo (anulação, revogação e cassação). Processo administrativo: Princípios; Lei n° 9784/99. Serviços Públicos. Lei n° 8987/95. Bens Públicos. Lei n° 10406/02, artigos 98 a 103. Servidores Públicos. Disposições constitucionais. Controle da Administração Pública: controles internos; controles jurisdicionais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas Data.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação do resultado.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em São Paulo, para o e-mail estagio.adm.sp@dpu.gov.br, contendo, além dos fundamentos, o nome completo do candidato.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de recebimento do email.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU e no site www.dpu.gov.br.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Será considerado aprovado o candidato que tiver um aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

7.2 Os estagiários de Direito que atuam no Setor de Cartório da DPU/SP terão um acréscimo de 5% (um por cento) na nota da prova objetiva para cada mês de serviços prestados na unidade, até um máximo de 50% (cinquenta por cento).

7.3 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova dissertativa. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.4 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão encaminhadas por email, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.7 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União, em especial o endereço de email.

7.8 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail estagio.adm.sp@dpu.gov.br.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de maio de 2012.

LEONARDO HENRIQUE SOARES
Defensor Público-Chefe