Defensoria Pública da União em Porto Alegre - RS

Notícia:   Defensoria Pública da União - RS abre seleção de estágio

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 10/2013

XXI EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE REMUNERADO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 17º,§ 2º, da Portaria DPGU nº 438 de 25/07/2012, publicada no DOU de 26/07/2012, e em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25.09.2008 e na orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, FAZ SABER que estão abertas as inscrições para o XXI Exame d e Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul.

1. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União é Órgão Público Federal da Administração Direta, incumbido da missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas gerais de sua instituição são as dispostas na Lei Complementar nº 80/94. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de Direito, contratados nos termos do art. 145 e parágrafos, da aludida Lei Complementar e da Portaria DPGU nº 438 de 25/07/2012.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente processo seletivo objetiva o preenchimento 10 (dez) vagas, cujos candidatos serão chamados por ordem de classificação, turno escolhido (manhã ou tarde), e a critério da Administração, além da formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Estagiário de Direito do DPU/RS, para atuação na cidade de Porto Alegre.

2.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.

2.3. O presente edital terá validade de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período a critério da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, sendo o processo seletivo contínuo durante este período.

2.4. À medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, por término do contrato de estagiários já contratados ou aberturas de novas vagas, observada a conveniência da administração, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação e opção do turno constante na ficha de inscrição (matutino ou vespertino).

3. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã, ou pela tarde, ou parte em cada turno, de acordo com a opção de período no momento da inscrição no certame.

Parágrafo Único. No decorrer do contrato a Administração poderá, a pedido do estagiário e a seu critério, reduzir a carga horária para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

3.2. A remuneração mensal dos Estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias, ou R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para carga de 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

3.3. É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado.

3.4. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado (férias).

3.5. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

3.6. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por três vezes, até o prazo de dois anos, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.

3.7. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, observado o período mínimo de um semestre.

3.8. São atribuições do estagiário de Direito na Defensoria Pública da União: elaborar minutas de petições e peças processuais nas áreas cível, criminal, criminal militar, previdenciária, tributária ou de direitos humanos e tutela coletiva, relativas aos trâmites em primeiro ou segundo grau de jurisdição, minutas de petições e peças em processos administrativos, minutas de cartas, ofícios e memorandos, sob a supervisão e acompanhamento do membro da instituição; promover a movimentação de autos judiciais e administrativos; prover a instrução de autos de processos administrativos de assistência jurídica e realizar atendimento ao público, nos períodos designados para tanto, sob a supervisão de Defensor Público Federal.

3.9. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

4.1. Para a inscrição no certame: ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da inscrição, esteja comprovadamente matriculado no mínimo no quarto período letivo, sendo excluídos aqueles que, na data da assinatura do termo de compromisso, já estejam cursando o último semestre do curso.

4.2. Para a contratação:

a) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;

b) ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da inscrição, comprovadamente matriculado no mínimo no quarto período letivo, sendo excluídos aqueles que, na data da assinatura do termo de compromisso, já estejam cursando o último semestre do curso.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) Demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

e) Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

f) Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida, observada a opção do turno manifestada na ficha de inscrição.

h) concordar expressamente com a carga horária e o turno de estágio.

i) ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 meses.

j) Não ter sido desligado anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria nº 438/DPU/2012, salvo se o desligamento foi a pedido do estagiário.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1 kg de alimento não perecível (destinado a entidades beneficentes ou assistidos da Defensoria Pública da União em situação de penúria), a ser entregue na data aprazada para a realização da entrevista.

5.2. O período de inscrição será o período de vigência do presente edital (vide item 2.3).

5.3. Os interessados deverão inscrever-se através do site da DPU - www.dpu.gov.br -, através dos seguinte passo a passo: clicar em "Início/Inscrições on-line/Rio Grande do Sul/Inscrições".

5.4. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado no período letivo mínimo exigido pelo respectivo estabelecimento de ensino para realização do estágio, sendo excluídos aqueles que, na data da assinatura do termo de compromisso, já estejam cursando o último semestre do curso.

5.5. Quando chamado para entrevista, o interessado deverá entregar ao Setor de Recursos Humanos desta Unidade:

a) currículo, com número de CPF, telefone e e-mail, para a pronta comunicação de atos do certame;

b) histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas;

c) cópia de uma prova discursiva, avaliada pelo professor (a) responsável, com conteúdo predominantemente jurídico, realizada em sua instituição de ensino referente ao último período letivo cursado.

5.6. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Defensor Público-Chefe (vide item 2.3).

5.7. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar o estágio, podendo alterá-lo posteriormente, desde que com a concordância da Administração.

5.8 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da seleção deverá mencioná-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à documentação exigida, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da seleção deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no momento de sua inscrição (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

6.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

6.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo consistirá na entrega dos documentos citados no subitem 5.5 e em avaliação pessoal do candidato através de entrevista perante um ou mais integrantes da Comissão do Concurso.

Parágrafo Único. A convocação para entrevista, que poderá ser feita apenas para um turno em específico (manhã ou tarde), ou misto (manhã e tarde), bem como para a entrega dos documentos, será realizada através de e-mail institucional, obedecendo a um prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre os eventos.

7.2. O processo seletivo consistirá na análise do histórico escolar dos candidatos e da prova discursiva, além da realização de entrevista, estas últimas sendo de caráter eliminatório.

7.3. A análise do histórico escolar será realizada atribuindo-se pontos aos candidatos com base no seguinte critério:

7.3.1. Percentual de notas/conceitos máximos (as) obtidos (as) nas disciplinas cursadas.

7.4. Na análise da prova discursiva serão avaliados nos candidatos a habilidade de interpretar e se expressar em língua portuguesa, seu conhecimento jurídico, bem como o desenvolvimento do candidato na elaboração de textos, sendo atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), independe da avaliação do professor (a) e tendo caráter eliminatório.

7.5. A entrevista será previamente agendada com o candidato e será realizada juntamente com a entrega da documentação descrita no subitem 5.6, sendo de caráter meramente eliminatório. A entrevista tem a finalidade de aferir os conhecimentos gerais e jurídicos e capacidade de comunicação do candidato.

7.6. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a 7 (sete) na análise da prova discursiva, conforme subitem 7.4.

7.7. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na análise do histórico escolar, conforme subitem 7.3 deste Edital, com indicação do turno optado.

7.8. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

7.9. Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da entrevista.

7.10. O resultado da seleção será divulgado na sede da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul mediante a publicação de Editais específicos, devendo o Setor de Recursos Humanos dar-lhes ampla publicidade, inclusive com o envio de e-mails aos candidatos.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado final da seleção.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Porto Alegre, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência. Será admitida a interposição de recurso pelo e-mail rh.rs@dpu.gov.br.

8.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul ou a data de recebimento do e-mail.

8.4. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação da ordem classificatória será publicado na sede da DPU - Porto Alegre um novo resultado final, através de Edital específico e em caráter definitivo, devendo o Setor de Recursos Humanos observar as cautelas de divulgação do item 7.10.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Deverá ser dada ampla publicidade do presente processo seletivo, devendo a jornalista da DPU/RS adotar as medidas cabíveis, entre as quais: envio de press-releases aos veículos de comunicação da grande mídia e especializados nas áreas de direito e empregos, concursos e estágios; contato e envio de material informativo para universidades, faculdades, cursos e diretórios acadêmicos para publicação em veículos próprios; cartazes para divulgação nas faculdades; munir os estagiários de direito da instituição com material informativo para divulgação entre os colegas; divulgação no Informativo Interno da DPU/RS; publicação dos editais no portal da DPU.

9.2. De acordo com a necessidade do serviço, os candidatos aprovados serão convocados, por telefone e e-mail, para a contratação e assinatura de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

9.3. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4.2 deste Edital.

9.4. Todos os editais, comunicados e demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Setor d e Recursos Humanos no átrio da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, situado à Rua Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro, Porto Alegre/RS, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

9.5. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, por turno, dar-se-ão por meio de contato pessoal, através dos contatos constantes da ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados junto ao Setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União (rh.rs@dpu.gov.br).

9.6. Serão desclassificados os candidatos que:

I - não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores;

II - prestarem informações ou apresentarem documentos falsos;

9.7. Maiores informações poderão ser obtidas no email rh.rs@dpu.gov.br, ou diretamente Setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul em Porto Alegre/RS, no horário e endereço acima indicados, ou pelo telefone: (0**51) 3216-6916/6920.

9.8. Compõe a Comissão do Concurso os Defensores Públicos Federais Sabrina Piccoli Marques, Alexandre Vargas Aguiar e Maria do Carmo Goulart Martins Setenta, assim como o servidora Maria Lucia WisnieWski dos Santos.

9.9. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Porto Alegre, 07 de março de 2014.

Éverton Santini
Defensor Público Federal
Defensor Público-Chefe

Maria do Carmo Goulart Martins Setenta
Defensor Público Federal
Coordenadora de Estágio

Maria Lucia Wisniewsli dos Santos
Servidora Federal- Setor de Gestão de Pessoas