Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Defensoria Pública da União - RJ abre vagas para estágio de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 001/2011

Torna pública a abertura de inscrições para o XIII Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições institucionais e legais, com fundamento na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e em observância à Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, à Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Orientação Normativa n° 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao XIII Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas no quadro de estagiários remunerados da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

1.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva e uma prova dissertativa.

1.3 O conteúdo programático do processo seletivo constará de anexo às normas estabelecidas no presente edital.

1.4. A bolsa remuneratória corresponde a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quarto reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais, em ambos os casos acrescida de auxílio transporte.

1.5 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio- transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.6 Será contratado Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

1.7 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc...).

2.3 A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão do Concurso, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto no 3.298/1999, art. 40, § 2°).

2.6 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

2.7 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

3.1 Aos estagiários de direito incumbe o desempenho de atividades que lhes possibilite aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, a Portaria n° 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público-Geral da União e os atos normativos complementares da Defensoria Pública-Geral da União e da Chefia no Rio de Janeiro.

3.1.1 Os estagiários lotados na sede poderão atuar na área cível federal, na área de tutela coletiva federal, na área criminal federal ou na área previdenciária, perante a primeira ou segunda instância, realizando pesquisas, auxiliando na elaboração de petições judiciais e participando do atendimento ao público.

3.2 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos em que dispõe o art. 145, § 3°, da Lei Complementar (LC) no 80/94.

3.3 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO REMUNERADO

4.1 Aprovação no processo seletivo.

4.2 Comprovação de frequência em curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.3 Matrícula no 7°, 8° ou 9° período (quando se tratar de regime semestral) ou 4° ano (quando se tratar de regime anual) do curso de graduação em Direito, desde que a vigência inicial de eventual Termo de Compromisso de Estágio (art.3.3) não ultrapasse a data prevista para conclusão do curso.

4.4 Estar quite das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5 Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

4.6 Demonstração de aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

4.7 Apresentação de declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

4.8 Não realização de outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo regido por este Edital deverá o candidato levar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, que será doado a uma instituição de caridade.

5.2 Os requerimentos de inscrição deverão ser retirados ou entregues na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro com endereço na Rua da Alfândega, 70, Centro, Rio de Janeiro/RJ no horário de 08:30h às 16:30h, de segunda à sexta-feira, entre os dias 24 de fevereiro de 2011 e 08 de abril de 2011, apresentando os seguintes documentos:

a) Original e cópia do documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Carteira de Estagiário da OAB);

b) 02 fotos 3x4;

5.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, legível e fidedigna.

5.5 Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de inscrição que não estiverem instruídos nos termos do item 4.2, bem como aqueles que estiverem subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

6. DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões com 5 (cinco) itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados, dos quais apenas 1 (um) é correto.

6.2 A Prova Discursiva consistirá em uma dissertação versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático e exigindo-se resposta com o mínimo de 10 (dez) linhas e o máximo de 30 (30) linhas

6.3 A aplicação da prova está prevista para o dia 17 de abril de 2011, com início às 10:00h e término às 13:00h, na sede da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro ou em outro local a ser divulgado no endereço eletrônico www.dpu.gov.br.

6.3.1 O candidato deverá confirmar o local de prova no endereço eletrônico www.dpu.gov.br a partir do dia 11 de abril de 2011.

6.4 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas, para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e publicação no endereço eletrônico www.dpu.gov.br.

6.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

6.7 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.8 Será permitida, durante a realização das provas, a consulta apenas ao texto das leis, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada.

6.11 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Prova Discursiva e a consequente eliminação do candidato do certame. A identificação do candidato se dará exclusivamente através do número de inscrição.

6.12 Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto.

6.13 A Prova Discursiva valerá 10(dez) pontos.

6.14 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Discursiva em texto que fuja dos limites mínimo e máximo de linhas definidos no caderno de provas.

6.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à média aritmética daquelas obtidas nas provas Objetiva e Discursiva, sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 5,0 pontos.

6.16 O gabarito preliminar da Prova Objetiva deverá estar disponível a partir de 20 de abril de 2011, na sede da DPU/RJ e no endereço eletrônico www.dpu.gov.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contados da divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição e de identidade e endereço para correspondência com CEP.

7.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

7.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

7.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

7.6 Em caso de empate, será observada inicialmente a maior nota na Prova Discursiva, e persistindo a igualdade será dada a preferência ao candidato que estiver em período mais avançado e, por fim, ao mais idoso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8.2 O candidato poderá obter informações referentes ao certame na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e no site www.dpu.gov.br.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que serão afixados no átrio da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro e no site www.dpu.gov.br.

8.4 O processo seletivo terá valida« até o próximo exame de admissão.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Comissão do Concurso.

Ariosvaldo de Góis Costa. Homem

Defensor Público Federal de Categoria Especial

Defensor Público-Chefe

ANEXO ÚNICO AO EDITAL N° 001/2011

1. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1.1. Ato administrativo: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1.1. Anulação e revogação. 1.1.2. Prescrição. 1.2. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 1.3. O processo administrativo de expulsão de estrangeiro. 1.3.1 Hipóteses de expulsão. 1.3.2. Causas impeditivas de expulsão. 1.4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 1.5. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 1.6. Princípios básicos da administração. 1.7. Responsabilidade civil da administração. 1.8. Organização administrativa: noções gerais. 1.8.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

2. DIREITO CIVIL. 2.1. Das pessoas. 2.1.1. Das pessoas naturais. 2.1.2. Das pessoas jurídicas. 2.1.3. Do domicílio. 2.2. Dos bens. 2.2.1. Das diferentes classes de bens. 2.3. Dos fatos jurídicos. 2.3.1. Do negócio jurídico. 2.3.2. Dos atos jurídicos lícitos. 2.3.3. Dos atos ilícitos. 2.4. Da prescrição e da decadência. 2.5. Do direito das obrigações. 2.5.1. Das modalidades das obrigações. 2.5.2. Da transmissão das obrigações. 2.5.3. Do adimplemento e extinção das obrigações. 2.5.4. Do inadimplemento das obrigações. 2.6. Dos contratos em geral. 2.7. Da responsabilidade civil. 2.8. Dos Direitos Reais.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL. 3.1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 3.1.1. Supremacia da Constituição. 3.1.2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3.2. Dos princípios fundamentais. 3.2.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.3. Da nacionalidade. 3.3.1. Nacionalidade originária. 3.3.2 Nacionalidade derivada. 3.3.3 Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade. 3.4. Da organização do Estado. 3.4.1. Da organização político-administrativa. 3.4.2. Da União. 3.4.3. Dos estados federados. 3.4.4. Dos Municípios. 3.4.5. Da administração pública. 3.5. Dos servidores públicos. 3.6. Do Poder Judiciário. 3.6.1. Das funções essenciais à justiça. 3.6.2. Da Defensoria Pública e do Ministério Público. 3.7 Do Poder Executivo. 3.8. Do Poder Legislativo. 3.9. Da Ordem Social. 3.10. Seguridade Social.

4. DIREITO PENAL. 4.1. Da aplicação da lei penal. 4.1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 4.1.2. A lei penal no tempo e no espaço. 4.1.3. O fato típico e seus elementos. 4.1.4. Relação de causalidade. 4.1.5. Superveniência de causa independente. 4.2. Crime consumado, tentado e impossível. 4.3. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 4.4. Erro de tipo. 4.5. Erro de proibição. 4.6. Erro sobre a pessoa. 4.7. Causas excludentes da ilicitude. 4.8. Da imputabilidade penal. 4.9. Do concurso de pessoas. 4.10. Do concurso de crimes. 4.11 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 4.11.1. Da suspensão condicional da pena. 4.11.2. o livramento condicional. 4.11.3. Dos efeitos da condenação e da reabilitação. 4.11.4 Das medidas de segurança. 4.12. Da extinção da punibilidade.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 5.1. Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional. 5.2. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5.2.1. Pressupostos processuais, tipos de procedimento. 5.3. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão. 5.4. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 5.5. O Ministério Público e os auxiliares da justiça. 5.6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 5.7. O litisconsórcio. 5.8. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência. 5.9. Dos atos processuais. 5.10. Da petição inicial: conceito e requisitos. 5.11. Do pedido: espécies, modificação cumulação. 5.12. Da citação. 5.13. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 5.14. Da revelia. 5.15. Das providências preliminares e do julgamento conforme o estado do processo. 5.16. Da antecipação de tutela. 5.17. Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus e procedimentos. 5.18. Da audiência. 5.19. Da sentença. 5.20. Da coisa julgada. 5.21. Da teoria geral dos recursos. 5.22. Dos recursos em espécie: modalidades, cabimento e prazos. 5.23. Do Mandado de Segurança; 5.24. Do Habeas Data; 5.25 Da Ação Civil Pública.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 6.1. Princípios gerais. 6.1.1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.1.2. Sujeitos da relação processual. 6.1.3. Inquérito policial. 6.2. Ação penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. 6.2.1. Ação penal pública. 6.2.2. Ação penal privada. 6.3. Competência: critérios de determinação e modificação. 6.4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 6.5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e do defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6.6. Da prisão e da liberdade provisória. 6.7. Das citações e intimações. 6.8. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 6.9. Dos atos processuais. 6.10. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 6.11. Dos prazos 6.12. Da sentença. 6.12.1. Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.12.2. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 6.13. Da coisa julgada. 6.14. Procedimento comum. 6.15. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei no 10.259/01 e Lei no 9.099/95). 6.16. Das nulidades. 6.17. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 6.1\Da revisão criminal. 6.19. Do Habeas Corpus.

7.RACIOCÍNIO LÓGICO.