Defensoria Pública da União em Sergipe - SE

Notícia:   Defensoria Pública da União de Sergipe abre vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SERGIPE

EDITAL N° 0312010

IX EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SERGIPE.

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 5° da Portaria DPGU n° 296 de 29/09/06, publicada no DOU de 02/10/2006, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para o IX Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública da União em Sergipe.

1. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União é Órgão Público Federal da Administração Direta, incumbido da missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5°, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas regentes da instituição são as dispostas na Lei Complementar n.° 80/94. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos de Direito contratados nos termos do art. 145 e parágrafos, da aludida Lei Complementar e da Portaria n° 296/DPGU, de 29/09/2006.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. Objetiva o preenchimento de 05 vagas e a formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Estagiários de Direito da DPU/SE, para atuação na cidade de Aracaju.

2.2. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério do Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Estado de Sergipe.

2.3. A medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, por término de contrato de estagiários já contratados ou abertura de novas vagas, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação.

2.4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de (10% )dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

3. JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, no período da manhã ou à tarde.

3.2. O estagiário perceberá bolsa no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), equivalente à jornada de 30 (trinta) horas semanais, e R$ 6,00 por dia estagiado a título de auxílio-transporte.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008 é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

3.4. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado um única vez por igual período, nos termos do artigo 145, §1°, da Lei Complementar n° 80/94, ou até a conclusão do curso.

3.5. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, §3°, da Lei Complementar n° 80.

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

4.1 Para inscrição no certame: ser acadêmico que, no 2° semestre de 2010, já tenham cursado ou estejam cursando o 6° (sexto) período do curso de Direito mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.

4.2 Para a contratação: ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado entre o 7° e o 9° período do curso (4° e 5° anos no sistema seriado), mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.

4.2.1. Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital.

4.2.2. Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.

4.2.3. Não ser servidor público, titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo.

5. INSCRIÇÕES

5.1. Os acadêmicos em Direito interessados, que preencherem o requisito do subitem 4.1, poderão se inscrever para o processo seletivo na sede da Defensoria Pública da União, na Av. Augusto Maynard, 366, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49.015­380.

5.2. No ato da inscrição para o exame, o candidato ou seu procurador, munido de instrumento particular com poderes específicos, deverá preencher a ficha fornecida no local da inscrição e juntar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de Identificação;

b) Comprovante de matrícula escolar, onde conste informação acerca do período (ano) que o candidato está cursando;

5.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar 02 latas de leite em pó, que serão destinadas à APADA/SE - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sergipe, situada na Rua Joana de Souza Bonfim, n. 200, Bairro Inácio Barbosa, em Aracaju/SE, com inscrição no CNPJ n° 32825663/0001-31.

5.4. Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que:

I. não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores; e

II. sejam subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria n° 296/DPGU, de 09 de setembro de 2006, publicada no DOU de l ide setembro de 2006.

5.5. O período para as inscrições será do dia 18/10 a 12/11/2010, no horário das 09:00 ás 16:00 horas, na sede da Defensoria Pública da União em Sergipe

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5°, da Lei 11.788/2008 (reserva de vagas), desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função;

6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc);

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

6.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

7. DAS PROVAS

7.1. O processo seletivo constará de prova única consistente na elaboração de peça processual envolvendo as matérias do programa.

7.2. A prova, será realizada no dia 20/11/2010, no horário das 09:00 às 12:00 horas [duração de 3 (três) horas], na Universidade Tiradentes, - Campus Farolândia, localizada na Av. Murilo Dantas, 300, bairro Farolândia, em Aracaju - SE, CEP 49032-490.

7.3 Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4. Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após o início do exame.

7.5. Durante a realização do processo seletivo será permitida a consulta de textos de Lei não comentados.

7.6. O programa das matérias, objeto das provas é o constante do ANEXO I.

8. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Na avaliação da questão processual considerar-se-á a clareza, a objetividade na exposição do raciocínio jurídico, bem como o domínio da língua portuguesa.

8.2. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da nota máxima.

8.3. Os candidatos aprovados serão ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.

8.5. Para fins de classificação, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes aspectos, respectivamente:

8.5.1. Candidato que estiver no período mais avançado.

8.5.2. Candidato de idade mais avançada.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 dias úteis (até às 17:00 do último dia) após a divulgação do resultado preliminar;

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados a Defensoria Pública da União em Sergipe, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência;

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Sergipe;

9.4. Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação dos recursos, serão publicados na sede da DPU/Aracaju.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade ao processo seletivo, através da divulgação deste Edital nos Departamento de Direito das Universidades, nos Centros Acadêmicos Estudantis, assim como, serão utilizadas outras formas de divulgação.

10.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no quadro de avisos do andar térreo da sede da Defensoria Pública da União em Aracaju.

10.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Teimo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de horário conforme item 3.

10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4.2.

10.4.1. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Aracaju, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação ou requerer final de lista.

10.4.2. O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

10.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União em Aracaju qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone.

10.6. O resultado do Processo Seletivo será divulgado mediante fixação de boletim no quadro de avisos na sede do Núcleo da Defensoria Pública da União em Aracaju e na página da DPGU (www.dpu.gov.br).

Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Concurso.

Aracaju, 15 de outubro de 2010.

Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca
Defensor Público-Chefe Federal em Sergipe

ANEXO I

IX EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SERGIPE

Conteúdo Programático

1. Direito Constitucional:

Poder constituinte. Da nacionalidade. Diretos e garantias fundamentais. Direitos Sociais. Princípios básicos da Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Controle de Constitucionalidade. Da Ordem Social.

2. Direito Administrativo:

Princípios do Direito administrativo. Organização Administrativa: órgãos, competência, centralização, descentralização, Administração direta e indireta. Servidores Públicos. Concessões e Permissões de Serviço Público. Bens Públicos. Ato Administrativo. Prescrição no Direito Administrativo. Controle Judicial dos atos da Administração pública. Desapropriação. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão Administrativa.

3. Direito Civil:

Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Do Fato Jurídico, do Ato Jurídico e do Negócio Jurídico. Dos Atos lícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. Ato Ilícito. Da propriedade. Da posse. Dos direitos reais sobre as coisas alheias. Da Responsabilidade Civil. Código de Defesa ao Consumidor.

4.Direito processual Civil:

Ação. Jurisdição. Competência. Processo de Conhecimento. Da Prova. Antecipação da Tutela. Da sentença. Recursos. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Processo de Execução. Processo Cautelar. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública.

5.Direito Penal:

Do crime. Da imputabilidade penal. Das penas. Do concurso de pessoas. Da ação penal. Extinção de Punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes da Lei n° 11.343/06(Lei de tóxicos). Dos crimes da lei n° 9.605/98(crimes ambientais).

6.Noções de Direito Processual Penal:

Inquérito policial. Ação penal. Extinção de punibilidade. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Da prova. Da prisão. Da liberdade provisória. Processo comum. Processo sumário. Sentença. Nulidades. Recursos. Habeas Corpus. Leis 9.099/95 e 10.259/01.

7. Noções sobre a Defensoria Pública:

Princípios Constitucionais. Lei Complementar n° 80 de 12/01/1994 - Títulos 1, II e V.