Defensoria Pública da União no Amazonas - AM

Notícia:   Defensoria Pública da União - AM abre vaga para Estagiário em Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO AMAZONAS

EDITAL Nº 03/2012

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 04 E 05/2012

EDITAL DE ABERTURA DO XVI CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO AMAZONAS

A Defensora Pública-Chefe Substituta, no exercício da chefia da Defensoria Pública da União no Amazonas, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU Nº 438, de 25 de julho de 2012, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e à Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 26 de novembro a 06 de dezembro do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao XVI Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais três vezes, por igual período, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União, para os acadêmicos de direito que, comprovadamente, estejam matriculados nos quatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, é considerado serviço público relevante e prática forense conforme art. 145, caput e §3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por mês para jornada de trinta horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

1.8 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.9 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.10 O estagiário aprovado no presente processo seletivo será lotado na unidade, por ordem de classificação, de acordo com suas preferências e com as vagas abertas nos ofícios existentes na unidade, quais sejam: Cível, Criminal, Previdenciário ou de Direito Militar, observando o interesse público, a conveniência administrativa e a necessidade de serviço da Defensoria Pública da União no Amazonas.

1.11 Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, passando a figurar no final da lista de aprovados.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível ou 400g de leite em pó (destinados a instituição filantrópica a ser escolhida), a ser entregue no local e dia da realização da prova.

2.2 As inscrições poderão ser feitas de 26 de novembro a 06 de dezembro de 2012, pelo site www.dpu.gov.br (Início - Estágio - Inscrição Online - Manaus/AM), ou ainda, pelo comparecimento na Coordenação de Recursos Humanos, na sede da Defensoria Pública da União no Amazonas, localizada na Av. Ayrão, nº 671, Centro, Manaus - AM, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 16h.

2.3 O requerimento de inscrição será instruído com a seguinte documentação mínima, nos termos do art. 17, § 3º, da Portaria DPGU Nº 438, de 25 de julho de 2012:

I - Cópia de documento de identificação do candidato (com foto);

II - Certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com frequência regular no curso de Direito;

III - Currículo simplificado.

2.4 A inscrição efetuada por meio do site da DPU poderá ser validada com a apresentação, até 07 de dezembro de 2012, da documentação exigida no item anterior junto à Coordenação de Recursos Humanos, na sede da Defensoria Pública da União no Amazonas, ou ainda, quando da convocação do candidato devidamente aprovado no processo seletivo de que trata este edital, para fins de apresentação de documentação. Em ambos os casos,será facultada a regular realização da prova àqueles que se inscreveram pelo site da DPU.

2.5 Somente serão aceitas as inscrições de candidatos matriculados, no 2º semestre de 2012, a partir do 3º semestre do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.6 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico (cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4 DA PROVA: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte)questões, cujo conteúdo consta no ANEXO I deste edital, com 4 (quatro) opções para avaliação, agrupados por comandos que devem ser respeitados, dos quais apenas 1 (um) é correto.

4.2. A Prova Dissertativa consistirá em 03 (três) questões discursivas, versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático do Anexo I, e exigindo-se resposta com o máximo de 15 (quinze) linhas em cada questão discursiva.

4.3 A aplicação das provas será no dia 09 de dezembro de 2012 (domingo), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM (Av. 7 de setembro, nº 1975, Centro, Manaus/AM, CEP 69020-120 - Acesso dos candidatos pela Av. Visconde de Porto Alegre, portão de entrada dos alunos), das 09h às 13h.

4.4 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União no Amazonas e mediante confirmação enviada ao e-mail do candidato, informado no ato da inscrição.

4.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original e oficial, com foto, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

4.7 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

4.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem o porte ou a utilização de telefones celulares, pagers, tablets, computadores, máquinas calculadoras e/ou similares, códigos, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada.

4.11 A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Prova Dissertativa e a consequente eliminação do candidato do certame.

4.12 Cada acerto de questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto.

4.13 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o perfil mínimo de 4 (quatro) pontos na prova objetiva (oito acertos).

4.14 A Prova Dissertativa valerá até 30 (trinta) pontos, valendo cada questão discursiva até 10 (dez) pontos.Serão avaliados raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a correção gramatical.

4.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à soma aritmética daquelas obtidas nas provas Objetiva e Dissertativa, totalizando, no máximo, 40 (quarenta) pontos.

4.16 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 15 (quinze)pontos.

4.17 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova dissertativa;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato de maior idade;

d) o candidato que tiver prestado serviço público relevante como jurado ou mesário no serviço eleitoral.

4.18 O resultado do processo seletivo será divulgado na data provável de 19 de dezembro de 2012 na sede da Defensoria Pública da União no Amazonas e por meio do site www.dpu.gov.br.

4.19 O conteúdo programático a ser avaliado consta do Anexo I deste edital.

4.20 O candidato que não comunicar formal e imediatamente alterações no seu endereço, telefone e/ou e-mail fornecidos no ato de inscrição e for aprovado no certame não poderá reclamar posteriormente sobre sua convocação. O endereço eletrônico para atualização de dados é dpu.am@dpu.gov.br ou na Coordenação de Estágio, na sede da DPU/AM.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Será considerado aprovado o candidato que não for eliminado nos termos dos itens 4.13 e 4.16.

5.2 Os candidatos aprovados serão convocados seguindo-se a ordem de classificação.

5.3 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio - Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União, pelo telefone (92) 3133-1606 ou e-mail dpu.am@dpu.gov.br.

5.4 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com sua classificação via telefone e e-mail. No caso de impossibilidade de contato com o candidato nas formas mencionadas anteriormente, a convocação será feita por telegrama enviado ao endereço declarado na ficha de inscrição.

5.5. O candidato aprovado e classificado que for convocado, se for o caso, poderá assinar um termo de desistência da vaga na sede da DPU/AM ou Termo de Final de Fila.

5.6 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

5.7 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pela Coordenação de Estágio - Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União no Amazonas na sede da unidade e no site www.dpu.gov.br, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

5.8 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail dpu.am@dpu.gov.br, diretamente na Coordenação de Estágio - Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União no Amazonas, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone (92) 3133-1606.

5.9 Cabe à Comissão do XVI Processo Seletivo, composta pelos Defensores Públicos Federais João Thomas Luchsinger, Pedro de Paula Lopes Almeida, Wallace Feijó Costa, Isabel Penido de Campos Machado e Manha Silva Ribeiro de Lima, formular as questões das provas objetiva e dissertativa, corrigi-las, e decidir acerca dos casos omissos porventura questionados.

5.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de novembro de 2012.

MARÍLIA SILVA RIBEIRO DE LIMA
Defensora Pública Federal - Chefe Substituta da DPU-AM

ANEXO I

Direito Constitucional:Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Funções Essenciais à Justiça. Das Forças Armadas. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. Controle de Constitucionalidade. Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direito Humanos.

Direito Administrativo:princípios básicos da Administração Pública; ato administrativo; poderes da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; lei 11.343/06; delitos contra a ordem tributária, crimes contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho; crimes contra administração pública; crimes de lavagem de dinheiro.

Direito Processual Penal: Polícia judiciária federal; Sistema Brasileiro de Segurança; garantias processuais constitucionais; aplicação e vigência da lei processual penal; competência; procedimentos penais; prazos processuais; nulidades; recursos. Juizados especiais federais criminais. Lei de execução penal.

Direito Civil:Das pessoas naturais, dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência. Da Responsabilidade Civil. Teoria Geral dos Contratos. Direito Civil na perspectiva Constitucional. Proteção constitucional e legal ao Consumidor.

Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Da capacidade processual. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Dos Atos Processuais. Da Competência jurisdicional. Da competência da Justiça Federal. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo.Do Procedimento Ordinário. Das medidas de urgência. Dos Recursos. Cumprimento de Sentença. Do Processo de Execução. Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública). Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa).