Defensoria Pública - BA

Notícia:   Defensoria Pública - BA abre 52 vagas para Estagiário de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DO VI EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO JURÍDICO

EDITAL Nº 001/2012

A Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Exame de Seleção para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Exame de Seleção de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 52 (cinquenta e duas) VAGAS para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Exame de Seleção.

1.2. O Exame de Seleção será realizado sob a supervisão da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado (ESDEP) e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇAO CEFETBAHIA).

1.3. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, contado a partir da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia.

1.4. São requisitos para participar do Exame de Seleção para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia:

a) Ser acadêmico do curso de direito, devendo estar matriculado, no momento da convocação, no mínimo no quinto semestre e no máximo no nono semestre;

b) Não desempenhar qualquer cargo, emprego, função ou estágio na administração pública do Estado da Bahia;

c) Ter disponibilidade para carga horária de 05 (cinco) horas diárias e de 25 horas semanais, compatível com o turno pelo qual o estudante optar no momento da inscrição;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

e) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

f) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

g) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

h) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

i) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

j) gozar de boa saúde física e mental para o exercício da Opção de Estágio/Comarca/Turno;

k) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O Exame de Seleção será constituído de uma etapa única: prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo I.

1.6. Após a homologação do resultado do Exame de Seleção, os candidatos APROVADOS serão alocados por ordem de classificação final e publicados no site www.defensoria.ba.gov.br.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Das Opções de Estágio(Comarca/Turno), das vagas, do município de realização das provas, do valor da bolsa auxílio e do valor da taxa de inscrição

2.1 O Exame de seleção visa o provimento de 52 (cinquenta e duas) vagas mais cadastro de reserva (CR), assim destinadas:

Opção de Estágio: ESTAGIÁRIO DE DIREITO

Bolsa Estágio: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mais auxílio-transporte

Taxa de Inscrição: R$ 35,00

Pré-requisito: Ser acadêmico do curso de direito, devendo estar matriculado, no momento da convocação, no mínimo no quinto semestre e no máximo no nono semestre.

Código

Comarca / Turno

Vagas

Município de realização da prova

Não deficientes

Deficientes

001

Estagiário de Direito - Alagoinhas - matutino

CR

0

Feira de Santana

002

Estagiário de Direito - Alagoinhas - vespertino

CR

0

003

Estagiário de Direito - Feira de Santana - matutino

CR

0

004

Estagiário de Direito - Feira de Santana - vespertino

CR

0

005

Estagiário de Direito - Santo Amaro - matutino

01 mais CR

0

006

Estagiário de Direito - Santo Amaro - vespertino

01 mais CR

0

007

Estagiário de Direito - Serrinha - matutino

01 mais CR

0

008

Estagiário de Direito - Serrinha - vespertino

CR

0

009

Estagiário de Direito - Ilhéus - matutino

CR

0

Ilhéus

010

Estagiário de Direito - Ilhéus - vespertino

CR

0

011

Estagiário de Direito - Itabuna - matutino

CR

0

012

Estagiário de Direito - Itabuna - vespertino

CR

0

013

Estagiário de Direito - Jequié - matutino

01 mais CR

0

014

Estagiário de Direito - Jequié - vespertino

01 mais CR

0

015

Estagiário de Direito - Porto Seguro - matutino

CR

0

016

Estagiário de Direito - Porto Seguro - vespertino

CR

0

017

Estagiário de Direito - Teixeira de Freitas - matutino

01 mais CR

0

018

Estagiário de Direito - Teixeira de Freitas - vespertino

CR

0

019

Estagiário de Direito - Camaçari - matutino

CR

0

Salvador

020

Estagiário de Direito - Camaçari - vespertino

CR

0

021

Estagiário de Direito - Candeias - matutino

01 mais CR

0

022

Estagiário de Direito - Candeias - vespertino

CR

0

023

Estagiário de Direito - Lauro de Freitas - matutino

CR

0

024

Estagiário de Direito - Lauro de Freitas - vespertino

01 mais CR

0

025

Estagiário de Direito - Paulo Afonso - matutino

01 mais CR

0

026

Estagiário de Direito - Paulo Afonso - vespertino

CR

0

027

Estagiário de Direito - Salvador - matutino

18 mais CR

1

028

Estagiário de Direito - Salvador - vespertino

18 mais CR

1

029

Estagiário de Direito - Santo Antônio de Jesus - matutino

CR

0

030

Estagiário de Direito - Santo Antônio de Jesus - vespertino

CR

0

031

Estagiário de Direito - Simões Filho - matutino

01 mais CR

0

032

Estagiário de Direito - Simões Filho - vespertino

01 mais CR

0

033

Estagiário de Direito - Valença - matutino

CR

0

034

Estagiário de Direito - Valença - vespertino

CR

0

035

Estagiário de Direito - Jacobina - matutino

CR

0

Senhor do Bonfim

036

Estagiário de Direito - Jacobina - vespertino

CR

0

037

Estagiário de Direito - Juazeiro - matutino

CR

0

038

Estagiário de Direito - Juazeiro - vespertino

CR

0

039

Estagiário de Direito - Senhor do Bonfim - matutino

01 mais CR

0

040

Estagiário de Direito - Senhor do Bonfim - vespertino

CR

0

041

Estagiário de Direito - Brumado - matutino

01 mais CR

0

Vitória da Conquista

042

Estagiário de Direito - Brumado - vespertino

CR

0

043

Estagiário de Direito - Guanambi - matutino

CR

0

044

Estagiário de Direito - Guanambi - vespertino

01 mais CR

0

045

Estagiário de Direito - Vitória da Conquista - matutino

CR

0

046

Estagiário de Direito - Vitória da Conquista - vespertino

CR

0

SOMATÓRIO

50 mais CR

2

-

2.1.1 Os candidatos aprovados investidos na função desempenharão suas atividades no turno pelo qual optaram no momento da inscrição, pelo período de 1(um) ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na lei 11.788/08 e nas cláusulas constantes no Termo de Compromisso de Estágio;

2.1.2 Somente em caso de prorrogação do vínculo com a Defensoria Pública, o estagiário poderá requerer a mudança de turno à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, que decidirá de acordo com a conveniência administrativa, observados a disponibilidade de vagas e a classificação na presente seleção;

2.1.3 Os candidatos aprovados serão aproveitados à medida que estiverem disponíveis quotas para o estágio jurídico;

2.1.4 Os estagiários habilitados serão alocados de acordo com o interesse da instituição;

2.2 O candidato admitido receberá a título de bolsa-auxílio a importância mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mais auxílio-transporte;

2.2.1 Não serão oferecidas ajuda de custo para alimentação e moradia.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 14/11/2012 a 05/12/2012, exclusivamente, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagio.asp.

3.2.1. Preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagio.asp, imprimir o edital do Exame de seleção e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e código referente à Opção de Estágio/Comarca/Turno/Comarca/Turno;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 14/11/2012 a 05/12/2012 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua Opção de Estágio/Comarca/Turno/Comarca/Turno, data e horário da realização da prova.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção de Estágio/Comarca/Turno/Comarca/Turno, tendo em vista que as provas para todos as opções de Estágio se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.050-320, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, nº do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI e VII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagio.asp os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, a Opção de Estágio/Comarca/Turno para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.050-320, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagio.asp.

3.16. A qualquer tempo, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, compreendendo 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 100 (cem).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Áreas de Conhecimento Quantidade de Questões / Peso (Pso)Total de Questões Total de Pontos
123
Conhecimentos Gerais3431020
Conhecimentos Específicos1412144080
Somatório Geral17161750100

4.5. As provas para todos as Opções de Estágio serão aplicadas exclusivamente nos municípios definidos como local de aplicação pela Defensoria Pública do Estado da Bahia no dia 16 de dezembro de 2012, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagio.asp

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do município, as provas serão realizadas também nos municípios vizinhos aos respectivos municípios de aplicação, definidos no subitem 2.1.

4.6. A prova terá duração de 4 (quatro) horas, com horário de início previsto para as 8 (oito) horas, considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas das Questões Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas ou da comissão de concurso;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para a Opção de Estágio/Comarca/Turno almejada, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por Opção de Estágio/Comarca/Turno/código, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte escrita da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;

d) o mais idoso.

5.4 Depois do desempate na prova escrita (para todos as Opções de Estágio), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota (NgI).

5.4.1. Os candidatos HABILITADOS na etapa única, prova escrita, terão suas notas (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (∑Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = ∑Nop.

VI - Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no concurso

6.1. Depois de apurado o resultado da prova escrita, o candidato HABILITADO será classificado por código, em ordem decrescente

6.2. Somente será APROVADO no exame de seleção, o candidato HABILITADO, cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

6.3. Somente será CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA no exame de seleção, por Opção de Estágio/Comarca/Turno /código, o candidato HABILITADO, cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

6.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

6.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

6.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

6.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS do concurso.

6.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

VII - Dos Recursos

7.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do concurso, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.050-320 e no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagio.asp a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado do exame de seleção, durante o período estabelecido para recurso.

7.2. Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do 2º (segundo) dia útil após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação do gabarito da prova objetiva e da publicação dos resultados da etapa única do processo seletivo no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagio.asp poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela Comissão do exame de seleção, observando-se as seguintes normas:

a) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo a Opção de Estágio/Comarca/Turno para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do concurso e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.050-320;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

e) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido com expedição, exclusivamente, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR);

VIII - Da homologação

8.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

8.2. Após a homologação do resultado final do Exame de Seleção para Estágio Jurídico, a Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia convocará os candidatos APROVADOS, no prazo de validade do Processo Seletivo, a critério da administração, por ordem de classificação final e por código/Opção de Estágio/Comarca/Turno, no site www.defensoria.ba.gov.br

IX - Da Convocação

9.1. Os candidatos APROVADOS serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e deverão comparecer à DEFENSORIA PÚBLICA em data, local e horário definidos no Edital.

9.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para contratação em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

9.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na forma estabelecida no subitem 9.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.

9.1.2. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições da Opção de Estágio/Comarca/Turno, não cabendo recurso dessa decisão.

9.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 9.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na Opção de Estágio/Comarca/Turno a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

9.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pelo laudo médico, incompatível para o exercício das atribuições das Opções de Estágio a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para a Opção de Estágio/Comarca/Turno pleiteado e, conseqüentemente, não será contratado.

X - Da Contratação

10.1. Requisitos básicos para a contratação:

10.1.1. Ter sido APROVADO no EXAME DE SELEÇÃO na forma estabelecida neste Edital.

10.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

10.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

10.1.4. Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.

10.1.5. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

10.1.6. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

10.1.7. Preencher ficha cadastral com dados atualizados;

10.1.8. Apresentar:

a) 2(duas) fotos 3X4;

b) Certidão expedida pela Faculdade atestando matrícula no mínimo no quinto semestre e no máximo no nono semestre correspondentes do curso de Direito; (mínimo 5º semestre e máximo 9º semestre)

c) Histórico escolar;

10.1.9. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho(Facultativo); comprovante de residência com bairro e CEP; nº da agência/conta corrente do Banco do Brasil em que o estagiário seja o titular.

XI - Das Disposições Finais

11.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Exame de seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

11.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

11.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação para Estágio, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação para Estágio do número total de APROVADOS/CLASSIFICADOS.

11.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Exame de Seleção para estágio é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

11.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou sobre o resultado desta.

11.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

11.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no site www.defensoria.ba.gov.br.

11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Exame de Seleção para estágio, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Exame de Seleção para estágio e, no que couber, pela Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia.

Salvador, 05 de novembro de 2012.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo­sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

DIREITO CIVIL: Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios Gerais do direito e equidade. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Noções de Obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Das relações de parentesco. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Da tutela e da curatela. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Responsabilidade civil do Estado e do particular. Título II da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, objeto, classificações e princípio constitucionais. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Poder Executivo, Poder Legislativo e Judiciário. Das funções essenciais a Justiça. Da Defensoria Pública. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos.

DIREITOS HUMANOS: Concepção e Conceitos. Evolução Histórica, Ética e Atualidade dos Direitos Humanos. As liberdades públicas. Direitos Humanos no mundo contemporâneo: análise normativa. Instrumentos e organismos de Proteção dos Direitos do Homem e da Mulher: as normas internacionais e internas afirmação histórica: universalidade e multiculturalismo. As gerações dos direitos humanos. Os direitos individuais, políticos, sociais e culturais. Direitos Fundamentais e a Constituição Federal de 1988 e os deveres dos cidadãos e do Estado. Organismos de proteção interna e internacional. Sistema Nacional de Direitos Humanos, o papel do Estado e da sociedade, democracia participativa, atores sociais e intervenção no poder de decisão. A prática da exigibilidade e justiciabilidade dos Direitos Humanos. Os Direitos Humanos e as Metas do Milênio com seus objetivos. Noções gerais sobre gênero, idade (Estatuto do Idoso) e etnia.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal, art. 227. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA): Direito da criança e do adolescente e o Tríplice Sistema de Garantias. A condição jurídica da criança e do adolescente; os direitos humanos (plano internacional e interno). Objeto formal. Crianças e adolescente e relação jurídica. Evolução histórica e base atual. A abrangência: doutrina da proteção integral. Direito da criança e do adolescente e direito do menor: doutrina da situação irregular. Princípios. Sujeitos. Autonomia. Jurisdição e Tutela Jurisdicional diferenciada. Jurisdição e sociedade contemporânea. Jurisdição inclusiva. O fundamento objetivo e as características de uma tutela jurisdicional diferenciada para a criança e o adolescente. A concretização dos direitos da criança e do adolescente. Os princípios finalísticos e os critérios de interpretação e de integração do direito no ECA. Características da tutela sócio-individual, da tutela coletiva e da tutela sócio-educativa. Da família natural. Da família substituta. Da guarda. Da tutela. Da Perda e da Suspensão do Poder de Família. Da Destituição da Tutela. Da adoção. Decreto 3.087 de 21/06/1999 que promulga a Convenção relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Convenção relativa à Proteção concluída em Haia, em 29/05/1993. Do Conselho Tutelar. A imputabilidade penal aos dezoito anos como clausula pétrea. Das Medidas de Proteção. Das Medidas Sócio-Educativas. Da Apuração de Ato Infracional atribuído a Adolescente. Da Justiça da Infância e da Juventude. Dos Procedimentos. Do Ministério Público. Da Remissão. Da Tutela dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. Dos Crimes em Espécie e Das Infrações Administrativas.

DIREITO PENAL: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas sócio-educativas (Lei nº 8.069/90). Da ação penal pública e privada. Da extinção da punibilidade. Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. Dos crimes contra a vida. Das lesões corporais. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a liberdade individual. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a liberdade sexual. Da sedução e corrupção de menores. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94). Do ato infracional. Dos Crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei nº 8.069/90). Lei 11.340/2006("Maria da Penha") Lei nº 11.449/07 (comunicação da prisão em flagrante) Lei 11.464/07 (progressão de regime nos crimes Hediondos). Lei de Execuções Penais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. Dos atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Apelação. Agravo de instrumento. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. Juizados especiais cíveis, procedimento. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação civil pública, ação popular. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de Injunção. Habeas-data. A tutela antecipada e tutela específica. Ação monitória.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública.Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Dos prazos: características, princípios e contagem. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Da coisa julgada. Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) e alterações posteriores. Procedimento no Júri. Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. Da revisão criminal. Das exceções. Do Habeas Corpus. Do desaforamento. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96).

LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Das Disposições Gerais e das Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Da Organização da Defensoria Pública. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas do Defensor Público. Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade. Do Processo Administrativo Disciplinar. Autonomia Funcional e o Poder de requisição do Defensor Público. Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção da hipossuficiência. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. A Autonomia funcional do Defensor Público. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. Lei Complementar Federal nº 80/94. Lei Complementar Estadual nº 26/2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia). Emendas Constitucionais Federais 41/03 e 45/04 e Emenda Constitucional Estadual 11/05.