SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DE SERVIÇO SOCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
1. O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do mês de maio de 2011, nos termos do disposto na Resolução 12, art.3°, XI, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO que no período de 03 a 10 de junho de 2011, estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Serviço Social para o Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas, que obedecerá às seguintes disposições:
2. O concurso destina-se à seleção de estagiários de Serviço Social para o preenchimento de 02 (duas) vagas, no turno matutino, sendo assim distribuídas:
CURSO | CIDADE | VAGAS | PERÍODO |
Serviço Social | Palmas | 02 | Matutino |
3. O Estagiário selecionado exercerá as suas atividades sob orientação do Diretor do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas.
4. O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, sendo que a duração dos contratos será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
5. O estágio terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem prestadas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública.
6. São requisitos para inscrição na seleção:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;
II - declarar, no ato da inscrição, que está matriculado a partir do 3° período até o 6° período do curso de graduação de Serviço Social;
III - Apresentar currículo atualizado.
7. Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar formulário próprio, de forma gratuita no endereço eletrônico www.defensoria.to.gov.br e imprimi-lo, o qual, depois de preenchido, deverá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 6 e currículo atualizado, no período de 03 a 10 de junho de 2011, das 09 horas às 13 horas, no seguinte endereço:
Defensoria Pública de Palmas-TO | Quadra 104 sul, Rua SE- 05, Lote 27 e 29, Anexo I, Centro. |
7.1. Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.
7.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e eventuais comunicados a serem publicados.
8. O critério para a escolha do candidato que preencherá a vaga será de acordo com as etapas discriminadas abaixo, sendo a primeira eliminatória e a segunda, classificatória.
1ª Etapa - Análise do Currículo;
2ª Etapa - Entrevista
8.1. A primeira etapa consistirá na análise do currículo, onde serão selecionados 06 (seis) candidatos por vaga. A seleção será feita observando o número de curso extracurriculares que demonstre conhecimentos e habilidades na Área do Serviço Social.
8.1.1 - A segunda etapa consistirá na entrevista, onde será atribuída aos candidatos nota classificatória.
8.3. Em caso de empate, os critérios desempatadores serão os abaixo discriminados, sendo que o primeiro elimina o segundo, e assim sucessivamente:
a) maior avanço no curso;
b) maior idade.
9. A Segunda etapa será realizada em datas e horários a serem divulgados no site www.defensoria.to.gov.br.
10. Os candidatos aprovados deverão, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública, os seguintes documentos:
I - cópia reprográfica da cédula de identidade;
II - cópia do CPF;
III - cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
IV - declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que comprove estar cursando o período exigido no item 6, nº II;
V - Comprovante de que reside no município onde irá exercer as funções;
VI - Cópia do comprovante da última votação;
VI - Cópia dos certificados dos cursos extracurriculares, informados no currículo;
VII - Comprovante de conta bancária.
11. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.
12. A divulgação do resultado final da seleção será publicada no site oficial da Defensoria Pública, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados.
13. Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado do Concurso, após a análise dos documentos apresentados.
14. Todos os atos praticados pertinentes ao Concurso, convocações, avisos e resultados, serão publicados no site www.defensoria.to.gov.br.
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados no Diário Oficial do Estado e/ou divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.
15. A aprovação e classificação no concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito ao credenciamento.
16. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se a Defensoria Pública onde realizou a inscrição para a atualização devida.
17. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, quando da assinatura do contrato perder a vaga para o classificado na ordem subseqüente.
18. Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para o Concurso.
19. São designados componentes da comissão: Presidente: Fabiana Razera Gonçalves; Membros: Leyssane Marta Ayres Arruda e Joelma Teixeira Dallacqua; Secretária: Lyss Dayanne Rodrigues de Azevedo.
Palmas, 31 de maio de 2011.
Fabiana Razera Gonçalves
Presidente da Comissão