Exército Brasileiro (DEC) - DF

Notícia:   DEC - Exército Brasileiro prorroga inscrição para Mão de Obra Temporária

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

EDITAL Nº 001/12-MOT/DEC, DE 15 DE JUNHO DE 2012

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

(Departamento Técnico e de Produção do Exército/1946)

"DEPARTAMENTO REAL CORPO DE ENGENHEIROS"

1. DO PROCESSO SELETIVO

O Chefe do Departamento de Engenharia e Construção - DEC torna pública a abertura de inscrição de candidatos para realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, visando a elaboração, fiscalização e controle dos projetos das obras de implantação e adequação da infraestrutura das Organizações Militares do Projeto Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira - SISFRON, do Exército Brasileiro. (PTrab: 30.044.12.01.01.01 - Projeto SISFRON).

2. DO REGIME JURÍDICO

Os servidores civis contratados por prazo determinado, a título de mão-de-obra temporária, serão regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (DOU de 10 de dezembro de 1993), alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 66; 68 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 14, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nas Instruções Gerais para Contratação de Pessoal Civil, por Tempo Determinado, aprovadas pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 4 de junho de 2010 (IG 10-70).

3. DAS INSCRIÇÕES

a. As inscrições deverão ser postadas no período de 18 de junho a 13 de julho de 2012, devendo a documentação ser enviada por intermédio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), com a seguinte destinação, inclusive para os candidatos localizados em BRASÍLIA/DF, bastando recortar e colar no envelope a seguinte etiqueta:

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Setor de Mão-de-Obra Temporária
Edital de Seleção nº 001/12, de 15/06/2012
Quartel-General do Exército - Bloco B - 3º Piso - Setor Militar Urbano CEP 70630-901 - BRASÍLIA / DF

b. O que comprova que o candidato realizou a inscrição dentro do prazo previsto no Edital é a data da postagem da correspondência nos Correios. Portanto, o Requerimento de Inscrição (Anexo A) não pode ser entregue em mãos, ou seja, direto no Setor responsável pela Seleção no Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

(Continuação do Edital nº 001/12-MOT/DEC, de 15 de junho de 2012)

c. Depois de efetivada a inscrição não será permitida alteração nos registros do Requerimento de Inscrição, principalmente nas informações relativas à "função (número e nomenclatura) e à localidade da vaga". Não será permitida, ainda, a substituição de Requerimento de Inscrição, qualquer que seja o motivo.

d. No ato da inscrição o candidato será considerado conhecedor das normas e condições estabelecidas neste Edital, comprometendo-se a cumpri-las, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Portanto, cabe ao candidato ler na íntegra o Edital e seus anexos.

e. O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ou omissão de dados no Requerimento de Inscrição (Anexo A), bem como pelas demais informações nele prestadas, inclusive pela ausência da data e da assinatura no documento.

f. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase dos processos de Seleção e de Contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

g. A comprovação da autenticidade da escolaridade exigida para a função, cuja cópia do certificado ou diploma foi enviado anexo ao currículo, quando da convocação para ser contratado, far-se-á mediante a apresentação do documento original, devidamente registrado, com a respectiva cópia legível e sem rasura. Para as funções que exijam escolaridade de Nível Superior com regulamentação específica, será necessário que o candidato esteja registrado no órgão fiscalizador da profissão.

h. O Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção, não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas, cabendo ao candidato a escolha do tipo de serviço a ser utilizado da ECT e o acompanhamento do recebimento de sua documentação no destino desejado. Portanto, não caberá recurso em razão da documentação supostamente ter sido extraviada pelos Correios.

4. DAS FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR EXIGIDO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIOS, EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EXIGIDAS E LOCAIS DE TRABALHO

De acordo com o Anexo "B" que integra este Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A participação no Processo Seletivo Simplificado está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. Para o ato da Inscrição:

1) O candidato deverá enviar o Requerimento de Inscrição (Anexo "A"), via Correios, corretamente preenchido, anexando os seguintes documentos:

a) Currículo, datado e assinado, constando anexadas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios relativos aos cursos, estágios, experiências profissionais e demais informações ou habilidades que serão objeto de avaliação, de acordo com as experiências profissionais estabelecidas para cada função no Anexo "B" deste edital. Informações lançadas no currículo, sobre cursos, estágios, especializações, experiências profissionais etc., que não possuírem comprovantes anexados ao currículo não serão consideradas para efeito de avaliação.

b) Para serem consideradas no processo de avaliação de documentos na fase de seleção, as cópias para análises de títulos anexadas ao currículo deverão estar autenticadas. As regras para a pontuação estão estabelecidas no Anexo "P".

c) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso).

d) Cópia da Carteira de Trabalho (somente das folhas onde conste a identificação do candidato, o número do PISP/PASEP e os registros das atividades trabalhistas exercidas anteriormente).

e) Cópia autenticada do Diploma ou Certificado do Curso de Graduação (nível auxiliar, médio ou superior) exigido para a função (Anexo "B"), reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura. Portanto, cursos de extensão, de especialização, de pós-graduação e outros similares, não serão considerados equivalentes ao Curso de Graduação exigido para a função.

f) Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU), com a cópia do comprovante bancário, comprovando o pagamento da taxa de inscrição. O Comprovante de Agendamento de Pagamento da taxa de inscrição não serve de Comprovante de Pagamento, pois não caracteriza que o pagamento da taxa foi efetivamente processado. Na GRU deve constar o Nome e o CPF do candidato.

g) Ficar atento com relação ao valor da taxa de inscrição, pois, para cada Edital este valor será diferente em pelo menos em seus centavos, a fim de possibilitar identificar para qual Edital o candidato efetivamente pagou a taxa de inscrição. Assim, o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao valor previsto para um Edital não serve como comprovante para efetuar inscrição em outro Edital.

h) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos e dos documentos necessários para a contratação (admissão), especificados neste Edital. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade.

i) Será indeferido o Requerimento de Inscrição que constar anexado comprovante de pagamento da taxa de inscrição com valor diferente do previsto neste Edital. Também terá a inscrição indeferida o candidato que enviar Comprovante de Agendamento como se fosse Comprovante de Pagamento da taxa.

j) A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição (Anexo A), Pagamento da Taxa de Inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e Comprovante de Pagamento emitido pela instituição bancária.

k) É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição, com cópia da respectiva GRU, para posterior apresentação, se for necessário. Uma cópia do Requerimento de Inscrição também deve permanecer com o candidato.

l) O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital. O candidato que apresentar requerimento de inscrição para mais de uma das funções terá todas as inscrições nesta situação indeferidas.

2) A GRU pode ser obtida no site "www.stn.fazenda.gov.br" e o seu pagamento deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme as seguintes orientações:

- UG: 167067.

- Gestão: 00001.

- Número de referência: 1670672012.

- Código de Recolhimento: 22690-4.

- Valor da taxa de inscrição para este Edital: R$ 20,00 (vinte reais). b. Para o ato da Contratação:

O candidato deverá trazer em mãos, quando for convocado, o Ofício relativo à sua convocação e os seguintes documentos:

1) Cópia da Carteira de Identidade.

2) Cópia da Certidão de Registro Civil (de nascimento, de casamento etc., conforme o estado civil atual).

3) Cópia do Título de Eleitor.

4) Cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar, para os candidatos do sexo masculino.

5) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (extraído no site da Justiça Eleitoral).

6) Cópia do comprovante de escolaridade exigida para o desempenho da função prevista no Anexo "B", enviada no ato da inscrição, cuja data da conclusão do curso seja anterior à data do Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo.

7) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CIC. Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado junto à Receita Federal.

8) Cópia do visto de permanência no País (se estrangeiro), para as situações previstas nos incisos V e VII do Art 2º da Lei nº 8.745/93, quando for o caso.

9) Declaração de que não estará acumulando cargo, emprego ou função pública de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (conforme o Anexo "C").

10) Declaração específica de que não foi anteriormente contratado em qualquer órgão público sob o regime da Lei nº 8.745/93 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, datada e assinada, conforme estabelece o inciso III do Art. 9º da legislação referida (conforme o Anexo "D"). A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III.

11) Cópia do documento de comprovação de inscrição no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão com regulamentação específica.

12) Duas fotos 3 x 4.

13) Cópia do comprovante de quitação da anuidade do registro de inscrição com o órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada.

14) Caso o candidato venha a ser selecionado e contratado, a regularização da situação da anuidade junto ao órgão fiscalizador da profissão deverá ser efetivada anualmente, devendo ser entregue no Setor de Recursos Humanos de Mão-de-Obra Temporária deste Departamento a cópia do comprovante de quitação da anuidade, para fim de atualização do cadastro funcional.

15) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Caso não possua registro em nenhum dos dois sistemas indicados, apresentar uma Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP (conforme o Anexo "E"), pois, caso seja contratado, o candidato deverá ser cadastrado no PIS, junto à Caixa Econômica Federal, ou no PASEP, junto ao Banco do Brasil.

16) Entregar os Anexos "A, C, D, E, F, G, H, I, J, K e O", preenchidos, datados e assinados, conforme for o caso. Estes anexos poderão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem rasuras, com grafia legível e em letra de forma.

17) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada, com a situação patrimonial na data da contratação (conforme o Anexo F). Todos os campos deste documento deverão estar preenchidos ou inutilizados com uma linha na diagonal caso não possua informações a declarar, ou seja, nenhum campo deverá ficar em branco.

18) Comprovante do domicílio bancário (banco, agência e conta-corrente, sendo o primeiro titular o próprio candidato que será contratado). Não pode ser conta-poupança.

19) Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo). Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, anexar uma Declaração, a título de complemento (conforme o Anexo "G"), ratificando que reside no endereço relativo ao comprovante de residência apresentado no ato da contratação. O comprovante de endereço apresentado deverá estar compatível com a localidade prevista para a função indicada no Anexo "B" deste Edital, ratificando as informações indicadas no Requerimento de Inscrição, ou seja, a localidade deverá ser a mesma.

20) A condição concedida no item anterior só terá valor quando se tratar de documentos inerentes ao ato da formalização do Contrato. Afinal, os documentos obrigatórios para a fase de seleção já foram enviados no ato da inscrição (currículo, certidões, comprovantes de cursos e estágios, comprovantes de experiências profissionais, etc.).

21) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.

22) O candidato, para ser contratado, deverá estar de posse e apresentar todos os documentos previstos neste Edital para o ato da contratação. No ato da convocação será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que o candidato junte a documentação necessária e apresente-se à autoridade competente, no local indicado para ser efetivado o contratado.

23) A Ficha de Entrevista Complementar (Cadastro de Pagamento de Pessoal) deverá ser preenchida somente durante o ato da contratação (Anexo "I").

6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

a. O Processo Seletivo Simplificado constituirá de avaliação curricular e, quando houver interesse da Administração, complementada com entrevista.

b. Na avaliação curricular será verificado se o candidato possui as qualificações e experiências profissionais exigidas para a função temporária que irá exercer, sendo constituída da análise da documentação comprobatória das informações apresentadas pelo candidato em seu currículo.

c. Durante o Processo Seletivo, a Comissão de Seleção poderá convocar os candidatos para uma entrevista, para que se avalie, em termos de prognose, a capacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe serão destinadas com base na função para a qual venha a ser contratado, sendo ratificada ou não a sua experiência para o desempenho da função. Neste caso, a entrevista será documentada.

d. Enquanto o Concurso Público se destina ao provimento de cargos públicos, regulado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Processo Seletivo Simplificado, para contratação de mão-de-obra temporária, objetivo deste Edital, é regulamentado pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

e. A nomeação é uma das formas de provimento de cargo público (Art 8º da Lei nº 8.112/90), decorrente de seleção de pessoal por intermédio de Concurso Público. Portanto, a seleção de candidato para contratação como mão-de-obra temporária, com base na Lei nº 8.745/93, não se destina ao provimento de cargo público, pois o mesmo ingressará no serviço público na condição de servidor civil temporário, na forma de admissão por intermédio de Contrato por Prazo Determinado, para assumir função temporária, vinculado a um Convênio ou Termo de Cooperação, visando à execução do respectivo Objeto do Plano de Trabalho.

f. A função, com o respectivo salário, a ser inserida em cláusula contratual, obrigatoriamente é aquela para a qual o servidor requereu sua inscrição e foi aprovado no Edital de Seleção. Não se aplica ao pessoal da mão-de-obra temporária a hipótese de cargo público, mas sim de função pública temporária.

g. Aprovado o candidato dentro do número de vagas previsto neste Edital de Seleção de Mão-de-Obra Temporária, não há que se falar em expectativa de direito de ser contratado para a função a que concorreu e foi classificado, nem também em direito subjetivo adquirido, pois trata-se de Seleção de Pessoal destinado à execução dos Objetos de Planos de Trabalho de Projetos de Engenharia, decorrentes de parceria celebradas com outros Órgão Públicos, por intermédio de Termo de Cooperação e outros Ajustes celebrados.

7. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

a. A avaliação será realizada no Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

b. Durante a realização do processo seletivo não será permitida qualquer espécie de consulta a documentos não pertencentes à juntada da documentação comprobatória do currículo do candidato.

c. A entrevista, quando for o caso, será informada ao candidato a data e o local que deverá se apresentar. O contato será feito com base nos dados fornecidos no Requerimento de Inscrição (telefones e endereço completo, incluindo o CEP).

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a. Os candidatos que lograrem êxito nas avaliações serão ordenados e classificados por função, em ordem crescente de aprovação, na respectiva localidade para a qual efetuou a sua inscrição.

b. A qualificação e a correspondente pontuação da análise dos títulos apresentados pelo candidato, com o máximo de 10 (dez) pontos, serão distribuídos de acordo com o que estabelece o Anexo "P".

c. A comprovação da experiência profissional far-se-á por intermédio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, declaração fornecida pela Empresa Empregadora, comprovante de recolhimento do Órgão de Classe ou outro documento de igual valor.

d. O curso de Especialização só será validado se tiver carga mínima de 360 horas.

e. O curso Extracurricular só será validado se tiver carga mínima de 140 horas.

f. Os cursos apresentados e as experiências profissionais, para serem validados, deverão ser compatíveis com a função para a qual o candidato se inscreveu e os conhecimentos sejam utilizáveis no exercício da função que irá desempenhar.

g. A comprovação da graduação e das qualificações citadas no Anexo "P"far-se-á por intermédio da apresentação do Certificado de Conclusão do Curso.

h. Os candidatos de nível médio, além do certificado de conclusão do 2º grau, quando se fizer necessário para o desempenho de sua função, deverá apresentar o certificado de conclusão do Curso Técnico ou documento de igual valor, cabendo à Comissão de Seleção a sua validação.

i. Em caso de empate entre candidatos dentro do Processo Seletivo serão considerados como critério de desempate:

1) Candidatos às funções de nível superior.

1º - Maior pontuação obtida na Experiência Profissional, com base no Anexo "P";

2º - O de maior idade.

2) Candidatos às funções de nível médio e auxiliar. - O de maior idade.

j. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Resultado Final deste processo seletivo valerá como sua homologação. O resultado também será divulgado no site do DEC: www.dec.eb.mil.br.

k. Caberá ao candidato convocado a apresentação do Atestado Médico Admissional, no qual deve constar que, no momento da avaliação médica, não sofre de doença infectocontagiosa, nem das faculdades mentais, sendo considerado apto para o trabalho na função em que foi aprovado no processo seletivo. Se considerado inapto na avaliação médica, o candidato será eliminado do processo.

l. A publicação dos candidatos aprovados no DOU não acarretará na obrigatoriedade da convocação e contratação por parte do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), a qual ocorrerá quando houver necessidade de mão-de-obra para iniciar a execução do projeto e no decorrer dos serviços deste, concomitantemente com a existência de recursos financeiros disponíveis para essa finalidade.

m. O período de admissão, com a respectiva entrada em exercício, variará de acordo com a necessidade do serviço e os recursos disponíveis para o Plano de Trabalho para o qual o candidato foi selecionado.

n. Os candidatos poderão ser contratados inicialmente pelo prazo de até 3 (três) meses, o qual, se houver interesse do Contratante, fica sujeito a prorrogações sucessivas por períodos de até 6 (seis) meses, desde que não ultrapasse o limite de 4 (quatro) anos previstos na Lei nº 8.745/93 e esteja contemplado dentro do prazo de vigência do Plano de Trabalho.

o. O Resultado Provisório do processo seletivo será divulgado no site "www.dec.eb.mil.br", no link "Contratação Temporária", e caberá recurso nos termos deste Edital.

p. O prazo para a divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados deverá ser de até 30 (trinta) dias, contado a partir do dia imediato à data de encerramento das inscrições.

q. A lista de Classificação Final do processo seletivo, após a avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site "www.dec.eb.mil.br" e publicada no DOU (Seção 3).

r. A lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será disponibilizada no site do DEC no prazo de até 15 (quinze) dias depois da divulgação do Resultado Provisório.

s. Não serão fornecidas informações por intermédio de contato telefônico sobre a situação de candidato no Resultado Provisório ou na lista de Classificação Final. Portanto, cabe ao candidato consultar e acompanhar estas informações no site do DEC ou nas publicações do DOU.

t. O Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção, não se responsabilizará por informações obtidas pelos candidatos em site privados ou prestadores de serviços na área de divulgação de concursos públicos, cujo teor da matéria não corresponda com as informações contidas neste Edital. Portanto, somente as informações disponibilizadas no site oficial do DEC e publicadas no DOU serão consideradas oficiais.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a. Ser classificado no Processo Seletivo, nas condições estabelecidas neste Edital.

b. Ser apto na avaliação médica (Atestado Médico Admissional), cujo documento deverá ser entregue no ato da contratação. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

c. Haver recursos financeiros disponíveis provenientes de Convênio, Termo de Cooperação, Destaque ou qualquer outro Ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro e executado pelo Departamento de Engenharia e Construção, inerente aos respectivos Planos de Trabalho que motivaram este Edital.

d. Possuir registro profissional regularizado junto ao Conselho Regional da Categoria a que pertencer e estar em dia com o pagamento da anuidade da inscrição no Conselho de vinculação, para as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria. A ausência destes documentos impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

e. Ter experiência profissional comprovada para a função que pleiteia, conforme as exigências estabelecidas no Anexo "B" deste Edital.

f. Estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

g. Conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função deverá estar em condições de se deslocar da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado para qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades dos projetos, mediante a concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos termos da legislação vigente que regula estes benefícios.

h. A prorrogação de contrato está condicionada haver necessidade da permanência do Contratado na execução de Plano de Trabalho relativo à Convênio, Termo de Cooperação ou qualquer outro Ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro.

i. O candidato que for convocado e formalizar o contrato, e depois disso, desejar solicitar a rescisão do Contrato de Trabalho deverá preencher e enviar a Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido (Anexo "K"), por intermédio do Gerente do Projeto, devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

j. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual, a Administração Pública necessitar rescindir o contrato, a Autoridade Solicitante, depois de ser autorizada previamente pelo Vice-Chefe do DEC para que proceda a rescisão por interesse da Administração, enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (Anexo "L"), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

k. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual ou aditivo de contrato em curso, a Administração Pública necessitar não prorrogar o contrato, a Autoridade Solicitante enviará ao Chefe do DEC a Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (Anexo "M"), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

l. Se depois do ato da contratação do candidato ocorrer a rescisão contratual antes do término da vigência, por interesse da Administração Pública, caberá ao contratado o direito ao pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, desde que o motivo da rescisão não seja decorrente de infrações disciplinares apuradas por intermédio de Sindicância.

m. Após o encerramento dos procedimentos administrativos concernentes ao processo de seleção deste Edital, cuja Homologação do Resultado Final (Classificação dos Candidatos) já tenha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Autoridade Solicitante ou Gerente do Projeto que desejar solicitar a convocação de um candidato aprovado neste Edital, deverá enviar o Anexo "N" devidamente preenchido e assinado ao Coordenador do Projeto no DEC, com documento de encaminhamento.

n. Se ao final do contrato inicial ou do aditivo de prorrogação deste, o Contratado não desejar prorrogar a vigência do seu contrato, deverá, então, entregar o Anexo "O"devidamente preenchido e assinado ao Gerente do Projeto, a fim de ser enviado ao Coordenador do Projeto no DEC, com documento de encaminhamento.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

a. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados no site www.dec.eb.mil.br, conforme o modelo (formulário) indicado no Anexo "H" deste Edital.

b. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que forem apresentados fora do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis.

c. Os recursos interpostos deverão ser enviados por e-mail endereçado para "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br" e, também, postados conforme especificado no item 3 deste Edital.

d. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em descordo com as especificações deste Edital: fora do prazo estabelecido; de forma coletiva; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; ou cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora.

e. As decisões dos recursos serão informadas aos candidatos e, procedendo-se a necessidade de reclassificação daqueles que tiveram seus recursos deferidos, a lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será retificada e publicada no DOU (Seção 3) e disponibilizada no site do DEC.

f. Não serão aceitos recursos embasados em informações obtidas pelos candidatos em site privados que divulgam matérias sobre concursos públicos.

g. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação final publicada no Diário Oficial da União (DOU - Seção 3) e divulgada no site do Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

11. DA CONVOCAÇÃO

a. A convocação será efetivada conforme a necessidade de pessoal para dar início às atividades do projeto deste Edital, e no decorrer dos trabalhos, obedecendo a ordem de classificação.

b. O ato da convocação será executado por intermédio de ofício, enviado via Correios para o endereço declarado no Requerimento de Inscrição. Esta ocorrência poderá ser complementada com uma ligação telefônica ao candidato selecionado, informando que foi enviado um ofício sobre a convocação, com as informações e o órgão onde o mesmo deverá se apresentar com a documentação em mãos para a entrevista e, se houver interesse da Administração Pública, a formalização do contrato. O ofício e o contato telefônico serão da competência exclusiva do Chefe do DEC, por intermédio da Assessoria 1 do DEC.

c. A entrevista será realizada com base nas informações, habilitações e experiências profissionais registradas pelo candidato no currículo anexo ao Requerimento de Inscrição.

d. O candidato aprovado no processo seletivo regulado por este Edital não poderá ser convocado para ser contratado e iniciar as suas atividades laborais em localidade diferente daquela para a qual se inscreveu e foi selecionado. Portanto, o candidato só poderá ser contratado para a função e localidade indicadas em seu Requerimento de Inscrição.

e. O candidato que ao ser convocado, ou antes disso, desejar desistir do Processo Seletivo deverá enviar a Declaração de Desistência do Processo Seletivo, conforme o Anexo "J".

12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a. Em decorrência da necessidade do serviço ou de eventual rescisão contratual de pessoal ocorrida no decorrer da execução do Projeto, e visando o princípio da economicidade processual, poderá haver contratação de pessoal além do número de vagas indicadas no Anexo "B", para ampliar ou suprir vagas em determinada função, caso seja constatada a existência de candidatos selecionados na função aguardando convocação para ser contratado, com objetivo de atender as demandas eventuais durante a execução do objeto deste Edital.

b. O candidato deverá realizar somente uma inscrição para este Edital. O candidato que formalizar inscrição em mais de uma função terá todas as inscrições indeferidas, sendo desclassificado do Processo Seletivo.

c. Não será concedida isenção (exceto na situação de Atestado de Pobreza) ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhum motivo ou circunstância.

d. Os contratados deverão apresentar Atestado Médico Demissional regulamentar por ocasião da Rescisão Contratual. Este documento fará parte do processo para o pagamento dos direitos inerentes ao Ajuste de Contas.

e. Os contratados deverão apresentar Declaração de Bens e Rendas, com a situação atualizada, na data do ato da Rescisão Contratual.

f. O pagamento da taxa não obriga a aceitação da inscrição do candidato fora das condições previstas neste edital.

g. Os candidatos classificados serão convocados pela ordem de classificação e as vagas poderão ser majoradas de acordo com as necessidades dos trabalhos e dos recursos financeiros disponíveis para o Plano de Trabalho.

h. Havendo interesse da Administração o contratado poderá ser reaproveitado em benefício de outro Ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro e executado pelo Departamento de Engenharia e Construção, exercendo a mesma função para a qual foi contratado.

i. Os prazos estabelecidos neste Edital serão fiscalizados por intermédio das datas de postagens fornecida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

j. No ato da contratação, o candidato que apresentar documentos falsificados ou não reconhecidos pelos órgãos competentes previstos na legislação terá sua inscrição cancelada e todos os atos dela decorrentes serão anulados, em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis previstas no Art. 876 do Código Civil e no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

k. Durante os procedimentos da fase de Seleção e para o de Contratação nenhuma despesa será custeada ao Candidato.

l. Havendo interesse da Administração, após assumir a função e no decorrer da vigência do contrato e com sua concordância, o contratado poderá ser remanejado para trabalhar em outros locais determinado pelo Contratante, em qualquer parte do Território Nacional, em caráter excepcional, de acordo com a necessidade do Plano de Trabalho, e para desempenho das mesmas funções para as quais foi Contratado.

m. O candidato será convocado e contratado para a localidade e função para as quais se inscreveu no Processo Seletivo, ressalvando o disposto na letra " l " anterior.

n. Toda correspondência oficial destinada ao candidato será enviada para o endereço constante do Requerimento de Inscrição, cabendo ao candidato, depois de selecionado, a responsabilidade pela atualização do seu cadastro de domicílio residencial e de contatos telefônicos, em caso de mudança.

o. A documentação (Anexos) poderá ser preenchida com letra de forma manuscrita, desde que com caneta esferográfica de tinta azul, porém deve estar legível, sem conter emendas ou rasuras, e devidamente datada e assinada pelo candidato.

p. O candidato que não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, na data da convocação, ficará impedido de tomar posse, até que regularize as pendências, observado o limite de até 30 (trinta) dias para a efetivação da Admissão. Se mesmo assim, o candidato deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Edital, será inabilitado para o ato de sua contratação, sendo convocado para o seu lugar o próximo na ordem de classificação no resultado final da seleção.

q. Quanto ao envio de cópias de documentos pessoais, estas deverão estar perfeitamente identificáveis e legíveis, sob pena de serem desconsideradas por estarem inadequadas para fim de juntada ao Processo de Seleção. Da mesma forma, quando se tratar dos documentos que deverão ser entregues no ato da contratação.

r. O endereço declarado no Requerimento de Inscrição deve ser compatível com o comprovante de residência a ser apresentado para efeito de juntada ao Processo de Contratação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, anexar ao comprovante de residência uma Declaração (Anexo "G") atestando que não possui comprovante no próprio nome, mas que reside no endereço referido no comprovante de residência anexado à declaração.

s. Para a formalização do ato da contratação, o candidato deverá residir na sede do município da localidade de trabalho previsto para a função (Anexo "B") que optar no ato da inscrição do Edital, ou em outro município próximo, desde que este faça parte da mesma região metropolitana da sede da localidade de trabalho indicada para a função e não haja incompatibilidade para o cumprimento integral do expediente de 8 (oito) horas diárias.

t. O preenchimento das 4 (quatro) informações previstas no item 1 do Requerimento de Inscrição (Anexo "A"), as quais referem-se à "descrição dos dados da Função", deverá ser efetuado exatamente como consta no Anexo "B" deste Edital.

u. Este Edital tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por até mais 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o(s) prazo(s) de vigência do(s) respectivo(s) Plano(s) de Trabalho(s) indicado(s) no item 1 (página 1).

v. O candidato que já tiver sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento (rescisão) do seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º, quando for o caso, mediante prévia autorização, conforme determina o Art. 5º (inciso III do Art. 9º desta Lei).

x. Os Anexos "F, J, K, L, M, N e O" deverão ser preenchidos, datados e assinados, de acordo com a ocorrência da necessidade, e enviados ao DEC com documento de encaminhamento. Estes anexos poderão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem emendas ou rasuras, com grafia legível e em letra de forma.

y. Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, enviar solicitação formal, datada e assinada para o Departamento de Engenharia e Construção, no endereço indicado neste Edital, ou pelo e-mail "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br". Durante a fase do processo de seleção não serão atendidas solicitações por intermédio de ligação telefônica ou por outro e-mail diferente deste.

w. Da mesma forma, o candidato que, depois de selecionado, necessitar entrar em contato com o Departamento de Engenharia e Construção deverá fazê-lo por intermédio de correspondência (carta) enviada via Correios, para o endereço indicado no item 3 deste Edital, ou por e-mail endereçado para "contratacaotemporaria@dec.eb.mil.br". No prazo de até 8 (oito) dias, a solicitação será respondida via e-mail.

z. Tanto na correspondência, como no e-mail, o candidato deverá identificar em sua solicitação, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo, CPF, número/nomenclatura da função (conforme consta no Anexo B e no Requerimento de Inscrição) e o número/ano do Edital de referência.

General-de-Exército JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção

RELAÇÃO DOS ANEXOS

Anexo A - Requerimento de Inscrição.

Anexo B - Funções, vagas, nível escolar exigido para a função, salário, experiências profissionais exigidas para a função e local de trabalho.

Anexo C - Declaração atestando que não está acumulando cargo, emprego ou função pública (Art. 6º da Lei nº 8.745/93).

Anexo D - Declaração atestando que não foi contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em qualquer Órgão Público, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Art. 9º, inciso III).

Anexo E - Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP.

Anexo F - Declaração de Bens e Rendas.

Anexo G - Declaração em Complemento ao Comprovante de Residência.

Anexo H - Formulário para Interposição de Recursos.

Anexo I - Ficha de Entrevista Complementar (Cadastro de Pagamento de Pessoal).

Anexo J - Declaração de Desistência do Processo Seletivo.

Anexo K - Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido.

Anexo L - Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (com indenização de rescisão contratual).

Anexo M - Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração.

Anexo N - Solicitação para a Convocação de Candidato para ser Contratado e Entrar em Exercício.

Anexo O - Declaração de Desistência de Prorrogação de Contrato (a pedido)

Anexo P - Análise de Títulos (regras de pontuação)

ANEXO A

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(Processo Seletivo Simplificado - Lei nº 8.745/93)

1. Eu, _______________________________________________ , solicito minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, regulado pela Lei nº 8.745/93, destinado ao provimento das vagas contidas no Anexo "B" do Edital nº 001/12-MOT/DEC, de 15 de junho de 2012, conforme a descrição dos dados da função, cuja cópia do comprovante do nível escolar exigido para a função segue anexa:

a. Nr de Ordem da Função: ______________________

b. Nomenclatura da Função: __________________________________________

c. Valor do Salário (R$ ): ____________________________________________

d. Nível Escolar Exigido para a Função:__________________________________

e. Localidade da Vaga: ______________________________________________

2. Dados Pessoais:

a. Data de Nascimento: ____ / _____/_____ b. Naturalidade: _________________

c. Nº da Identidade / UF: _______________________ /____ d. Sexo: _________

e. Nº do CPF:____________________________ f. Estado Civil: _____________

g. Endereço completo (incluindo o CEP):_________________________________

h. Telefone Residencial:_______________________ i. Telefone Celular: ________

j. E-mail (particular): ________________________________________________

3. Declaro que possuo o seguinte nível escolar:

[___] 3º Grau Completo (NS)
NS - Nível Superior

[___] 2º Grau Completo (NI)
NI - Nível Intermediário

[___] 1º Grau Completo (NA)
NA - Nível Auxiliar

4. Atesto que fiz a leitura das "Instruções para o Preenchimento do Requerimento de Inscrição - Anexo A" constante da página 16. Estou ciente que não serão permitidas inscrições em mais de uma função e/ou localidade previstas no Anexo "B" deste Edital, sob pena de ter todas as inscrições indeferidas, que o "Comprovante de Agendamento" não comprova que a taxa de inscrição foi efetivamente paga. Estou de acordo que o regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

5. Declaro, também, conhecer os requisitos e as condições exigidos para inscrição e que constam anexados a este requerimento todos os documentos exigidos para a seleção. Li e concordo plenamente com todos os termos deste Edital, responsabilizando-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste Requerimento, no Currículo e em outros documentos anexados.

6. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

__________________________ (Localidade), _____ /______ /________(Data)

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - ANEXO A

1. Enviar o Requerimento de Inscrição corretamente preenchido, com grafia legível caso o preenchimento seja manuscrito, anexando ao Currículo às cópias dos documentos comprobatórios: Documento de Identidade (frente e verso); Carteira de Trabalho (folhas onde constam à foto, os dados cadastrais e os registros das experiências profissionais); Diploma ou Certificado do Curso da Graduação (Formação) exigida para a função pleiteada, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Certificado de Conclusão de curso de Especialização/Mestrado/Doutorado, Comprovantes de Estágios realizados, se houver; outros documentos comprobatórios de experiências profissionais; Guia de Recolhimento da União (GRU), com o comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição (não serve comprovante de agendamento de pagamento); e Carteira de Registro na Ordem ou Conselho, caso a Graduação seja, por imposição legal, regulamentada por Ordem ou Conselho. Observar o valor da taxa de inscrição prevista para este Edital, conforme as orientações contidas no item 5, pois, para cada Edital a taxa de inscrição possui um valor diferente.

2. O preenchimento do Requerimento (Anexo A) deve ser efetuado com caneta de tinta azul.

3. Anexar ao Requerimento de Inscrição os comprovantes inerentes aos cursos, estágios, habilitações e experiências profissionais indicados no currículo enviado junto com este requerimento.

4. O registro do nome do candidato no Requerimento de Inscrição não pode conter abreviaturas.

5. O nome do candidato que contraiu matrimônio formalmente, nos termos da legislação vigente, deve constar no Requerimento de Inscrição conforme a situação atual na Certidão de Casamento. Portanto, os demais documentos do(a) candidato(a) deverão estar atualizados, ou seja, regularizado com o nome de casado(a), caso tenha sofrido alteração. Esta condicionante será objeto de verificação no ato do exame documental nas fases de seleção e de contratação, no momento específico de cada fase. Exemplo: CPF, Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Comprovante de Domicílio Bancário, etc.

6. Para o preenchimento do campo "endereço completo", no Requerimento de Inscrição e nos demais documentos previsto neste Edital, os candidatos de Brasília deverão seguir as seguintes regras, conforme a nova rotina adotada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:

A partir de janeiro de 2011, os Correios passaram a adotar, para a base de dados do Código de Endereçamento Postal (CEP) do Distrito Federal, o modelo de divisão territorial utilizado pelo IBGE, que estabelece Brasília como único município do DF.

O modelo anterior considerava as Regiões Administrativas (Sobradinho, Cruzeiro, Guará etc.) como cidades. Porém, a partir de 2011 os Correios não considerarão as Regiões Administrativas como município, pois o único município do DF é Brasília. Não haverá mudança no número atual do CEP. A partir de agora, sempre que informar o endereço em correspondências ou para efeito de cadastro, indicar "Brasília" como cidade e a "Região Administrativa" como bairro.

Exemplo:

Fulano de Tal
Quadra 2, Conjunto A-6, Bloco 2, Apto 1081
Sobradinho
73015-132 - BRASÍLIA / DF

Caso já haja nome de bairro, a Região Administrativa deverá vir logo após, entre parênteses, conforme modelo abaixo:

Fulano de Tal
Quadra 2, Conjunto A-6, Bloco 2, Apto 1081
Veredas (Brazlândia)
7426-103 - BRASÍLIA / DF

Quaisquer dúvidas, consultar o site dos Correios: www.correios.com.br.

6. A GRU pode ser obtida no site "www.stn.fazenda.gov.br" e o seu pagamento deve ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, devendo ser observadas detalhadamente as orientações contidas neste Edital.

ANEXO B

FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR EXIGIDO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E LOCAL DE TRABALHO

FUNÇÃO

Vg

Nível Escolar Exigido

Salário (R$ )

Experiência Profissional

Localidade de Trabalho

Nr Ord

Nomenclatura

1

Engenheiro Civil

4

Superior

7.102,92

1. Conhecimento de técnicas executivas, especificações de materiais, e controle tecnológico de obras de edificações, com ênfase em: locação; terraplenagem e movimentos de terra; pavimentação com base de solo estabilizado granulometricamente e revestimento em concreto estrutural, blocos intertravados e placas de concreto; fundações diretas e indiretas; estruturas de concreto armado e protendido; painéis e vedações em alvenaria e divisórias; pisos em granito, granilite, cerâmico, PVC (piso vinílico flexível homogêneo em mantas), elevados em placas de material plástico; revestimentos acústicos, cerâmicos, chapisco-emboço-reboco, lambris de madeira, laminado melamínico e carpete; pintura interna, externa e de esquadrias com tinta acrílica, PVA, óleo, verniz e esmalte sintético; forros em PVC, de gesso e em placas de fibra mineral; instalações elétricas prediais de baixa tensão, instalações hidrossanitárias em PVC para esgotos e água fria; coberturas em estrutura de madeira e metálicas com telhas cerâmicas, de fibrocimento e metálicas; esquadrias de madeira e metálicas; impermeabilizações rígidas e flexíveis para áreas molhadas, coberturas e reservatórios (elevados e enterrados); instalações de combate a incêndio; mobilização e instalação de canteiro de obras.

2. Elaboração de projetos, planejamento, orçamentação, programação e controle de obras, elaboração de cronogramas e gráficos (PERT-CPM, Gantt); acompanhamento físico financeiro e realização de medições de serviços.

3. Fiscalização de obras envolvendo controle de qualidade de serviços (elaboração de fichas de controle de serviço, relação de ensaios para controle tecnológico e emissão de relatórios) e conhecimento do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat) com ênfase no controle de serviços e materiais.

4. Conhecimento de procedimentos e normas de saúde e segurança do trabalho para as atividades da indústria da construção civil, com ênfase na NR-18.

Brasília/DF

2Arquiteto8Superior7.102,921. Conhecimento de técnicas executivas, especificações e emprego de materiais e detalhamento de desenhos de obras de edificações, com ênfase em: locação; pavimentação em concreto estrutural, blocos intertravados e placas de concreto; urbanização e paisagismo; alvenaria e vedações em alvenaria e divisórias; pisos em granito, granilite, cerâmico, PVC (piso vinílico flexível homogêneo em mantas), elevados em placas de material plástico; revestimentos acústicos, cerâmicos, chapisco-emboço-reboco, lambris de madeira, laminado melamínico e carpete; pintura interna, externa e de esquadrias com tinta acrílica, PVA, óleo, verniz e esmalte sintético;forros em PVC, de gesso e em placas de fibra mineral; coberturas em estrutura de madeira e metálicas com telhas cerâmicas, de fibrocimento e metálicas; esquadrias de madeira e metálicas.

2. Planejamento, orçamentação, programação e controle de obras, elaboração de cronogramas e gráficos (PERT-CPM, Gantt); acompanhamento físico financeiro e elaboração de medições de serviços.

3. Elaboração e análise de projetos básicos e executivos (acessibilidade, urbanização, paisagismo, pisos e revestimentos, painéis e vedações, luminotécnica, sinalização e coberturas), análise de interferências entre os diversos projetos.

4. Conhecimento de softwares de detalhamento e desenhos com ênfase em AutoCad.

5. Conhecimento de legislação de obras, posturas municipais e urbanismo.

3Engenheiro Eletricista4Superior7.102,921. Conhecimento de técnicas executivas, especificações de materiais e controle tecnológico de obras de edificações, com ênfase em: instalações elétricas de baixa e média tensão; instalação de rede lógica e telefônica e de equipamentos estabilizadores de tensão (no-break); dimensionamento das cargas e instalações elétricas de elevadores, centrais de ar condicionado e grupos geradores de emergência; dimensionamento e instalação de subestações de 75 kVA a 300 kVA; dimensionamento e instalação de sistemas de iluminação; instalações de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; construção de cubículos de entrada, proteção e transformação.

2. Planejamento, orçamentação, programação e controle de obras, elaboração de cronogramas e gráficos (PERT-CPM, Gantt); acompanhamento físico financeiro e elaboração de medições de serviços de instalações elétricas e rede lógica.

3. Elaboração e análise de projetos básicos e executivos (projetos de instalações elétricas de baixa e média tensão, projeto de sistemas de proteção contra descarga atmosférica, projeto de instalações de telefonia e lógica (cabeamento estruturado), projeto de antenas coletivas de TV, FM e TV a cabo, projeto de segurança patrimonial (CFTV), projeto de sonorização, projeto de iluminação e projeto de detecção e alarme de incêndio); análise de interferências entre os diversos projetos.

4. Conhecimento de softwares de detalhamento e desenhos com ênfase em AutoCad. Utilização de programas de computador para a confecção automatizada de projetos elétricos (Lumine, Caddproj, AutoPower ou outro).

5. Fiscalização de obras envolvendo controle de qualidade de serviços (elaboração de fichas de controle de serviço, relação de ensaios para controle tecnológico e emissão de relatórios) e conhecimento do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat) com ênfase no controle de serviços e materiais.

6. Conhecimento de procedimentos e normas de saúde e segurança do trabalho para as atividades da indústria da construção civil; conhecimento das normas referentes a instalações elétricas de baixa tensão e média tensão e NR-10.

4Desenhista Cadista6Médio3.832,141. Curso de desenhista/cadista.

2. Elaborar e interpretar esboços de desenhos e projetos, além de outros documentos de apoio, tais como: catálogos, croquis e normas;

3. Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico;

4. Possuir prática comprovada de desenho de plantas com a utilização do software Autocad.

5. Elaborar plantas, desenhos e detalhamentos (cortes, fachadas, vistas) de projetos, além de especificar materiais de construção;

6. Possuir experiência com desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas.

7. Possuir conhecimento das normas técnicas ligadas à construção civil.

5Topógrafo1Médio3.499,811. Curso de Formação de Topógrafo.

2. Possuir habilitação técnica e registro no CREA;

3. Efetuar o reconhecimento básico da área de interesse, analisando as características do terreno;

4. Realizar levantamentos da superfície do terreno, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos, estradas e demais características do relevo, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção e elaboração de projetos;

5. Realizar levantamentos planialtimétricos das áreas desejadas usando-se para isso os mais diversos equipamentos disponíveis no mercado tais como níveis eletrônicos, estações totais, GPS, etc;

6. Manusear as diversas estações totais existentes no mercado e ser usuário avançado dos programas AUTOCAD e TOPOGRAPH;

7. Realizar o descarregamento dos dados da estação total para os programas AUTOCAD e TOPOGRAPH para elaboração de plantas,desenhos, croquis e cálculos topográficos de área, volumes, etc;

8. Executar trabalhos topográficos relativos a balizamento, estaqueamento, referência de nível, marcos, locações, poligonais, etc;

9. Realizar locações de pontos, construções, edificações, ruas, meiofios, estradas e etc, a partir de um projeto elaborado.

6Auxiliar de Topógrafo1Médio2.788,061. Conhecer os equipamentos topográficos (mira falante, bastões, prismas, prumos, tripés, níveis ópticos, estações totais, etc);

2. Manusear corretamente o prisma e a mira falante durante as leituras e medições;

3. Transportar, estacionar e aferir adequadamente, mediante autorização, os equipamentos topográficos;

4. Preparar os instrumentos e aparelhos, procedendo à leitura e registro de medições;

5. Realizar medidas de distância com o uso de trenas;

6. Auxiliar nos serviços de nivelamento, alinhamento, locação, estaqueamento, piqueteamento, cadastro, etc;

7. Efetuar reconhecimento de área, croquis e esboços;

8. Realizar cálculos, desenhos com utilização de recursos de informática.

ANEXO C

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO ESTARÁ ACUMULANDO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
(Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993)

1. Eu, __________________________________________________ , CPF nº _____________________________ , declaro, em razão do disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: ___________________________ , no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que não exerço qualquer cargo, função ou emprego público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem sou empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias ou controladas, que possa ser acumulável com a função para a qual serei contratada por esta Organização Militar.

2. Declaro, também, que não haverá percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração decorrente da função para a qual serei contratado(a), conforme estabelece o § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, observado em qualquer caso o disposto nos incisos XI, XVI e XVII do mesmo Art. 37.

3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF, ______ /_______ /____

____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO D

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO FOI CONTRATADO NOS ÚLTIMOS 24 (VINTE E QUATRO) MESES, EM QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO, COM BASE NA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

(Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93)

1. Eu, _________________________________________________________________, CPF nº _________________________, declaro, em razão do disposto no inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: __________________________________________________________, no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar desta data:

[___] Não fui contratado(a) por outro órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem por suas subsidiárias ou controladas, sob o regime da legislação referida. Atesto que li o Art. 9º da Lei nº 8.745/93 e, portanto, estou ciente de que a inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III.

[___] Fui contratado(a) por outro órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou por suas subsidiárias ou controladas, sob o regime da legislação referida.

- Nome do órgão: ________________________________________

- Localidade: ___________________________________________

- Data da rescisão do Contrato no órgão: _____/_____/______

- Motivo:______________________________________________

- Telefone para contato com o SRH do órgão: __________________

2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF,_________ /_______ /____

____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO E

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO É CADASTRADO NO PIS/PASEP

1. Eu, _________________________________________________________________, CPF nº ____________________________, declaro, em razão do disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: ___________________________________________________________________, no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que não sou cadastrado nos Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Para tomar posse e entrar em exercício na função para a qual serei contratado(a), necessito ser cadastrado(a) no PIS/PASEP.

2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF,_________ /_______ /____

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO F

DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

Em cumprimento ao que prescrevem a Portaria Ministerial nº 434, de 24 de agosto de 1994 (IG 20-16), e a Instrução Normativa nº 02-SFCI/TCU, de 20 de dezembro de 2000, apresento a minha Declaração de Bens e Rendas, conforme o motivo e as informações a seguir:

1. Identificação do declarante: _________________________________________

Nome: ___________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________

2. Motivo da apresentação:
[___] Admissão [___] Término/Rescisão de Contrato [___] Apresentação Anual

3. Rendas do declarante:

a. Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas nos últimos 12 meses:

Fonte pagadoraCNPJRendimentos
   
   

b. Outros rendimento recebidos nos últimos 12 meses (poupança, investimento, ações, herança, etc):

Discriminação

Rendimentos

  
  
  
Total das rendas (R$ ) 

4. Relação dos bens e valores que integram meu patrimônio, incluindo os dos meus dependentes e/ou outras pessoas que vivem sob minha dependência econômica, exceto objetos e utensílios domésticos:

ItemDiscriminação dos bens (identificação, localização e ano da aquisição)Valor (R$ )
   
   
   
Total dos bens (R$ )  

5. Dívidas e ônus reais (em meu nome e/ou no de meus dependentes):

Item

Discriminação
(natureza da dívida, nome e CPF/CNPJ do credor):

CPF/CNPJ do Credor

Saldo (R$ )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das dívidas (R$ )

 

 

6. Declaro, sob as penas da lei, que as informações desta declaração são a expressão da verdade.

Brasília / DF, _____ /______ /______

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO G

DECLARAÇÃO EM COMPLEMENTO AO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

1. Eu, _________________________________________________________________, CPF nº __________________________, declaro, em razão do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone fixo) não estar em nome deste(a) candidato(a), para efeito de contratação e entrada em exercício na função: _______________________________________________________, no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que ratifico que resido no endereço relativo ao comprovante de residência apresentado anexo, no qual consta (endereço completo, incluindo o CEP):
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

2. Declaro, também, que o comprovante de endereço apresentado está compatível com a localidade prevista para a função indicada no Anexo "B" deste Edital, ratificando as informações indicadas no Requerimento de Inscrição, ou seja, a localidade é a mesma.

3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Brasília / DF,_________ /______ /_____

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO H

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
(item 10 deste Edital)

Nome:

CPF:

Edital Seletivo(nº/ano):

E-mail:

Telefone:

DADOS DA FUNÇÃO (conforme o item 1 do Requerimento de Inscrição)

Nº Ord

Nomenclatura

Localidade

Exposição de motivos, argumentos e fundamentações:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

______________________, ______/______/______

_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO I

FICHA DE ENTREVISTA COMPLEMENTAR
( Cadastro de Pagamento de Pessoal )

1. Do(a) Contratado(a)

a. Nome:_____________________________________________________________

b. Naturalidade/UF: _____________________________________________________

c - Data de Nascimento _____/_____/_____ d. PIS/PASEP: _____________________

e. E-mail para contato:___________________________________________________

f - Fone/Resd:_________________________ g. Fone/Celular: ___________________

h. Estado Civil:

[___] Casado(a)
[___] Solteiro(a)
[___] Regime de União Estável
[___] Viúvo(a)
[___] Separado(a) ou Divorciado(a)

2. Dados da Função (Exatamente como consta no Anexo "B" do Edital)

a. Edital Seletivo nº: ____ /_____ , de ______ /_______ /_______

b. Nr de Ordem da Função: __________

c. Nomenclatura da Função: ______________________________________________

d. Valor do Salário (R$ ): ________________________________________________

e. Localidade: _________________________________________________________

3. Dados do Domicílio Bancário (Não pode ser Conta-Poupança)

a. Domicílio Bancário para o Crédito do Salário:

- Nome do Banco:______________________________________________________

- Agência (sem DV):_______________ - Conta-Corrente (com DV): _______________

b. É o(a) Titular da Conta-Corrente? [____] SIM [____] NÃO

c. CPF (Preencher com "X")

[____] Possui o Cartão do CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal.

[____] Não possui o Cartão do CPF, porém o número consta na Identidade.

d. Cartão do PIS/PASEP (Preencher com "X")

[____] Possui o Cartão do PIS/PASEP (conforme cópia anexa).

[____] Não possui o Cartão do PIS/PASEP, porém o número consta na Identidade, na Carteira de

[____] Trabalho ou em outro documento (conforme cópia anexa).

[____] Não sou cadastrado no PIS/PASEP, conforme a Declaração anexa (Anexo "E").

Brasília / DF,_________ /______ /_____

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO J

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

1. Declarante:

a. Nome: ___________________________________________________________

b. CPF: ____________________________________________________________

c. E-mail para Contato: _________________________________________________

d. Telefone para Contato (Residencial - com DDD): ___________________________

e. Telefone para Contato (Celular - com DDD): ______________________________

2. Formalização da Declaração:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, declaro a Vossa Excelência, em caráter irrevogável, que desisto do Processo Seletivo Simplificado no qual fui classificado, conforme os dados que se seguem (exatamente como consta no Anexo "B" do Edital):

a. Edital Seletivo nº: _______/_____, de ______/_______/______

b. Nr de Ordem da Função: ____________________________________________

c. Nomenclatura da Função: ____________________________________________

d. Localidade: _______________________________________________________

3. Justificativa (opcional):

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

ANEXO K

SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO

1 - Solicitante:

a. Nome: ___________________________________________________________

b. CPF: ____________________________________________________________

c. Projeto: __________________________________________________________

d. Função: __________________________________________________________

e. Localidade: _______________________________________________________

f. E-mail para Contato: ________________________________________________

g. Telefone para Contato (Residência - com DDD): ___________________________

h. Telefone para Contato (Celular - com DDD): ______________________________

2 - Formalização da Solicitação:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, solicito a Vossa Excelência que o meu Contrato de Trabalho seja rescindido, a pedido, em caráter irrevogável, conforme os seguintes dados:

a. Data da Rescisão: _______/_______/_______

b. Irá trabalhar no dia da Rescisão?
[____] SIM
[____] NÃO

c. Nome do Chefe/Cmt Dst: _____________________________________________

3 - Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito de ajuste de contas):

[____] Atestado Médico Demissional.

[____] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

4 - Justificativa (opcional):

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

Ciente do Chefe/Cmt do Dst:

__________________________________
Assinatura

Brasília, ______/______/______

____________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)

ANEXO L

SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

1. Autoridade Solicitante da Rescisão:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, conforme tratei previamente com Vossa Excelência sobre esta ocorrência, solicito autorizar que o Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) seja rescindido, por interesse da Administração Pública (com pagamento de indenização de rescisão contratual), conforme os dados que se seguem:

a. Nome: _________________________________________________________

b. CPF ___________________________________________________________

c. Data proposta para a execução da Rescisão ______ /______ /_______

d. Data prevista para o término do Contrato vigente: ________ /______ /_______

e. Edital Seletivo (nº/ano): _____ /______/_______

f. Projeto: _________________________________________________________

g. Localidade: ______________________________________________________

h. O(a) Servidor(a) irá trabalhar no dia proposto para a rescisão?
[____] SIM
[____] NÃO

i. Telefone para Contato (com DDD): ____________________________________

2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito de ajuste de contas):

[____] Atestado Médico Demissional.

[____] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

3. Justificativa (obrigatória):

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

4. Para o motivo desta rescisão, se aplica a instauração de Sindicância? [__] Sim [__] Não

5. Autoridade Solicitante (Chefe/Cmt do Dst):

a. P/G-Nome: _______________________________________________________

b. Cargo (ou Função): _________________________________________________

Ciente do(a) Servidor(a):

__________________________________
Assinatura

Brasília, ______/______/______

____________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)

ANEXO M

SOLICITAÇÃO PARA NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

1. Autoridade Solicitante da Não Prorrogação do Contrato:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, solicito a Vossa Excelência que o Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) não seja prorrogado, por interesse da Administração Pública, conforme os dados que se seguem:

a. Nome do: _______________________________________________________

b. CPF ___________________________________________________________

c. Edital Seletivo (nº/ano): _______ /_______/_______

d. Projeto _________________________________________________________

e. Localidade: ______________________________________________________

f. Data prevista p/ o Término do Contrato ou Aditivo vigente: ____ /_______ /______

g. O(a) Servidor(a) irá trabalhar até o último dia da contrato? [___] Sim [___] Não
Caso negativo, trabalhará até o dia: ______/_______/______

2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito de ajuste de contas):

[____] Atestado Médico Demissional.

[____] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

3. Justificativa (opcional):

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

4. Dados da Autoridade Solicitante (Chefe/Cmt do Dst):

a. P/G-Nome: ______________________________________________________

b. Cargo (ou Função): ________________________________________________

c. Telefone para Contato (com DDD): ____________________________________

Ciente do(a) Servidor(a):

________________________________
Assinatura

Brasília, ______/_______/______

_____________________________________
Assinatura do Chefe/Cmt do Destacamento

ANEXO N

SOLICITAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA SER CONTRATADO E ENTRAR EM EXERCÍCIO

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, solicito a Vossa Excelência que autorize a Assessoria 1 deste ODS efetuar a convocação e a contratação do(a) seguinte candidato(a):

1. Informações do Processo Seletivo do Candidato (conforme consta no Edital Seletivo)

a. Nome: __________________________________________________________

b. Edital (nº/ano):_____ / _________ c. PTrab (Nr): _________________________

d. Projeto:_________________________________________________________

e. Nr / Nomenclatura da Função:______ /___________

f. Salário (R$ ):________________ g. Localidade: __________________________

2. Justificativa da Solicitação (obrigatória):

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

3. Declaro que este(a) Candidato(a) é o(a) próximo(a) na ordem dos classificados nesta Função.

Autoridade Solicitante (Chefe/Cmt do Dst):

___________________________________________
P/G e Nome-de-Guerra da Autoridade Solicitante

Brasília, ______ /_______ /____

__________________________________
Assinatura do Chefe/Cmt do Destacamento

Despacho do Vice-Chefe do DEC:

[____] Autorizo que a Assessoria 1 do DEC formalize a convocação do(a) candidato(a).

[____] Caso o(a) candidato(a) apresente-se dentro do prazo indicado no ofício de convocação e entregue a documentação completa exigida no Edital para o ato da contratação, autorizo as medidas administrativas para formalização do contrato e definição da data para a entrada em exercício na função e localidade para as quais foi selecionado.

[____] Não autorizo a Convocação. Aguardar a evolução das atividades do projeto. ARQUIVAR.

Brasília, _____/_____ /_____

Gen Div OSWALDO DE JESUS FERREIRA
Vice-Chefe do DEC

ANEXO O

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
(A Pedido)

1 - Declarante:

a. Nome: _____________________________________________________________

b. CPF: ______________________________________________________________

c. E-mail para Contato: __________________________________________________

d. Telefone para Contato (Residencial - com DDD): _____________________________

e. Telefone para Contato (Celular - com DDD): ________________________________

2 - Formalização da Declaração:

Sr Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, declaro a Vossa Excelência, em caráter irrevogável, que não desejo prorrogar o meu contrato, conforme os dados que se seguem (exatamente como consta no Anexo "B" do Edital):

a. Data prevista para o encerramento do Contrato (ou último Aditivo): ______ /______ /______

b. Edital Seletivo (nº/ano): ______ /______

c. Nomenclatura da Função: ______________________________________________

d. Localidade: ________________________________________________________

e. Projeto: ___________________________________________________________

3 - Justificativa (opcional):

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

4 - Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito de ajuste de contas):

[____] Atestado Médico Demissional.

[____] Declaração de Bens e Rendas (Anexo "F").

Autoridade Solicitante (Chefe/Cmt do Dst):

___________________________________________
P/G e Nome-de-Guerra da Autoridade Solicitante

Brasília, ______ /_______ /____

__________________________________
Assinatura do Chefe/Cmt do Destacamento

ANEXO P

ANÁLISE DE TÍTULOS
(Regras de Pontuação)

Critérios

Pontuação

1. Pós-Graduação (Especialização) (Pontuação Máxima: 0,5 ponto)

Na área de atividade (mínimo de 360 horas)

0,25 ponto por curso

2. Mestrado (Pontuação Máxima: 1,0 ponto)

Na área de atividade

0,5 ponto por curso

3. Doutorado (Pontuação Máxima: 1,0 ponto)

Na área de atividade

1,0 ponto

4. Experiência Profissional (Pontuação Máxima: 6,5 pontos)

2 a 3 anos

0,5 ponto

4 a 5 anos

0,75 ponto

6 a 9 anos

1,0 ponto

10 a 14 anos

1,5 ponto

Anotação de Responsabilidade Técnica na área de Atividade (por ART)

1,0 ponto por ART

5. Curso Extracurricular (Pontuação Máxima: 1,0 ponto)

Na área de atividade
(mínimo de 140 horas)

0,5 ponto por curso

Total de pontos que podem ser computados na análise de títulos (limite máximo): 10 (dez)