Prefeitura de São José do Rio Pardo - SP

Notícia:   DEC de São José do Rio Pardo - SP seleciona 21 profissionais de todos níveis

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - DEC

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

O Diretor Presidente do DEC. - Departamento de Esportes e Cultura de São José do Rio Pardo/SP, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Leis Federais e Municipais e demais legislações vigentes, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vaga do quadro geral dos funcionários do DEC., para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no DEC., situado a Av. Euclides da Cunha, 145, Centro, São José do Rio Pardo/SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "Gazeta do Rio Pardo", e afixados no DEC. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Quadro I

Nº.

Cargos

Vaga

Salário R$

C. H. h/sem

Escolaridade e Pré-requisitos

Taxa R$

1

Agente Cultural

01

799,76/mês

40

Ensino Fundamental Completo

30,00

2

Auxiliar Administrativo

01

799,76/mês

40

Ensino Médio Completo e 3 anos de experiência em serviços administrativos

40,00

3

Contador

01

1927,25/mês

40

Superior em Ciências Contábeis, Reg. no CRC e 3 anos de experiência

50,00

4

Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha"

01

1721,42/mês

40

Superior na área de atuação e 3 anos de experiência

50,00

5

Curador do Museu Rio-pardense

01

1721,42/mês

40

Superior na área de atuação e 3 anos de experiência

50,00

6

Motorista

01

837,28/mês

40

Ens. Fund. Incompleto, C.N.H. "D" ou "E" Curso especializado para transporte coletivo de passageiros e 1 ano de experiência

30,00

7

Prof. de Dança I - Dança Livre

01

940,84/mês

20

Superior em Educação Física, Reg. MEC e CREF e 3 anos de experiência

50,00

8

Prof. de Educação Física I - Futsal

01

8,81/hora

20

Sup. Ed. Física e Reg. no MEC e CREF

50,00

9

Prof. de Educação Física I - Handebol

01

8,81/hora

20

Sup. Ed. Física e Reg. no MEC e CREF

50,00

10

Prof. de Educação Física I - Judô

01

8,81/hora

20

Sup. Ed. Física e Reg. no MEC, CREF e Certificado Oficial de graduação faixa preta

50,00

11

Prof. de Educação Física I - Karaté

01

8,81/hora

20

Sup. Ed. Física e Reg. no MEC, CREF e Certificado Oficial de graduação faixa preta

50,00

12

Prof. de Educação Física I - Natação

01

8,81/hora

20

Sup. Ed. Física e Reg. no MEC e CREF

50,00

13

Prof. de Educação Física I - Voleibol

01

8,81/hora

20

Sup. Ed. Física e Reg. no MEC e CREF

50,00

14

Prof. de Música I - canto e coral

01

940,84/mês

20

Ensino Fundamental Completo

30,00

15

Prof. de Música I - violino e viola clássica

01

940,84/mês

20

Ensino Fundamental Completo

30,00

16

Prof. de Música I - violoncelo e contrabaixo acústico

01

940,84/mês

20

Ensino Fundamental Completo

30,00

17

Prof. de Pintura e Desenho I

01

940,84/mês

20

Ensino Fundamental Completo

30,00

18

Professor de Teatro I

01

940,84/mês

20

Ensino Fundamental Completo e 5 anos de experiência

30,00

19

Servente

01

798,42/mês

40

Ensino Fundamental Completo

30,00

20

Zelador de Praça Esportiva

01

798,42/mês

40

Ensino Fundamental Completo

30,00

21

Zelador Servente

01

798,42/mês

40

Ensino Fundamental Completo

30,00

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração do DEC., da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão do Concurso Público. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do DEC.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no Cargo, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação;

g) Nos casos que exigem Carteira Nacional de Habilitação, os candidatos deveram apresentá-la na data da Prova Prática, não serão aceitos protocolos;

h) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

i) Candidatos Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.) - verificar capítulo próprio, neste Edital.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET: O candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente pela INTERNET.

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 26 de agosto de 2013 (segunda-feira) até às 24h do dia 05 de setembro de 2013 (quinta-feira), somente pelo site www.sigmarh.com.br.

2.4.2. Os interessados em se inscrever deverão seguir os seguintes passos:

) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clique em "Inscrições DEC. - São José do Rio Pardo/SP".

) Preencha todos os campos do formulário e clique em "Inscrever no Concurso". Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.

) A seguir o interessado estará visualizando a página do "Status da Inscrição", clique em "Boleto Bancário".

) Imprima o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento.

) Após o pagamento do Boleto, será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando sua inscrição.

) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Item 2.6. deste Edital.

2.4.3. A SigmaRH ou o DEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5. O pagamento da taxa de inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 06 de setembro de 2013 (sexta-feira), até o horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento).

2.4.6. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 06 de setembro de 2013 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.

2.4.7. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa SigmaRH, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à SigmaRH cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.8. Os candidatos que fizerem sua inscrição, Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.), deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, via fax ou e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o Concurso Público for anulado ou cancelada sua realização.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso Público de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.9. Não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.5.10. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 14/09/2013 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br, ou ainda dirigindo-se pessoalmente ao DEC., situado a Av. Euclides da Cunha, 145, Centro, São José do Rio Pardo/SP.

2.6.3. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº. 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº. 4446/84 e Decreto nº. 3298/99.

3.2.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Cargo a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como bem como deverá encaminhar, via postal (Sedex), até 06/09/2013, para o endereço da SigmaRH, à Rua Porto Ferreira, 550, Jd. Santo Antônio, Mogi Guaçu/SP, CEP 13847-179, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Cargos deste Edital, o Concurso Público constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Cargos, com exceção dos cargos de Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha" e Curador do Museu Rio-pardense que terá 50 (cinquenta) questões objetivas.

4.2. O Concurso Público para os Cargos de Agente Cultural, Auxiliar Administrativo, Contador, Servente, Zelador de Praça Esportiva e Zelador Servente, será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA - Fase Única.

4.3. O Concurso Público para os Cargos de Motorista, Prof. Dança I - Dança Livre, Prof. Educação Física I - (Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação e Voleibol), Prof. Música I - canto e coral, Prof. Música I - violino e viola clássica, Prof. Música I - violoncelo e contrabaixo acústico, Professor de Pintura e Desenho I e Professor de Teatro I, será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA-1ª Fase.

b) PROVA PRATICA - 2ª Fase.

4.4. O Concurso Público para os Cargos de Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha" e Curador do Museu Rio-pardense, será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA-1ª Fase.

b) PROVA DISCURSIVA - 2ª Fase.

4.5. Para os Cargos constantes no item 4.2, serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.

4.6. Para os Cargos constantes no item 4.3, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Cápitulo VI), haverá PROVA PRATICA de caráter eliminatório e classificatório, em 2ª Fase, conforme determinado neste Edital.

4.7. Para os Cargos constantes no item 4.4, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Anexo IV), será corrigida a Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório, em 2ª Fase, conforme determinado neste Edital.

4.8. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.10. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão enviados e-mail ou aviso via postal de convocação para as provas.

4.11. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.12. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.5.3) e o boleto bancário, devidamente quitado.

4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.14. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.15. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.16. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado ou poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para os Cargos de Agente Cultural, Auxiliar Administrativo, Contador, Motorista, Prof. Dança I - Dança Livre, Prof. Educação Física I - (Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação e Voleibol), Prof. Música I - canto e coral, Prof. Música I - violino e viola clássica, Prof. Música I - violoncelo e contrabaixo acústico, Professor de Pintura e Desenho I, Professor de Teatro I, Servente, Zelador de Praça Esportiva e Zelador Servente, será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 20 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 20 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2. A Prova Objetiva para os Cargos de Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha" e Curador do Museu Rio-pardense, será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 15 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 15 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.3. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 4 (quatro) horas.

5.4. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora e 30 minutos contados do seu efetivo início.

5.5. A Prova Objetiva para os cargos dos itens 5.1 será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 10/6 (um sexto) pontos. Para obter a nota da Prova Objetiva utilize a formula: NOTA = Nº. de ACERTOS x 10/6.

5.6. A Prova Objetiva para os cargos do item 5.2 será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,0 (dois inteiros) pontos. Para obter a nota da Prova Objetiva utilize a formula: NOTA = Nº. de ACERTOS x 2,0.

5.7. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.8. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.9. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.12. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.15. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.17. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.18. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.19. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.20. A SigmaRH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRATICA

6.1. Serão convocados para as Provas Práticas para os Cargos de Motorista, Prof. Dança I - Dança Livre, Prof. Educação Física I - (Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação e Voleibol), Prof. Música I - canto e coral, Prof. Música I - violino e viola clássica, Prof. Música I - violoncelo e contrabaixo acústico, Professor de Pintura e Desenho I, Professor de Teatro I, candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas do último classificado, os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Nº. limite de candidatos classificados para a Prova Prática

Motorista

10

Prof. Dança I - Dança Livre

5

Prof. Educação Física I - Futsal

5

Prof. Educação Física I - Handebol

5

Prof. Educação Física I - Judô

5

Prof. Educação Física I - Karatê

5

Prof. Educação Física I - Natação

5

Prof. Educação Física I - Voleibol

5

Prof. Música I - canto e coral

5

Prof. Música I - violino e viola clássica

5

Prof. Música I - violoncelo e contrabaixo acústico

5

Professor de Pintura e Desenho I

5

Professor de Teatro I

5

6.2. As Provas práticas serão realizadas em data, local e horário a ser divulgado por publicação, quando da divulgação dos resultados da Prova Objetiva na Primeira Fase.

6.3. As instruções para realização da Prova Prática dos Cargos relacionado acima, constam do ANEXO III deste Edital.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 22 de setembro de 2013, o LOCAL e HORÁRIO será publicado em 14/09/2013, Jornal "Gazeta do Rio Pardo" e afixados no DEC. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

7.2. Os Gabaritos da Prova Objetiva serão afixados no DEC., também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, no dia 23/09/2013, às 16:00 horas.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Ao Gabarito das questões apos a publicação no site da empresa;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 11h e 13h às 17h, no DEC., à Av. Euclides da Cunha, 145, Centro, São José do Rio Pardo/SP.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso Público.

8.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Os Recursos julgados e homologados serão afixados no DEC. e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para os Cargos constituídos apenas por Fase Única, para efeito de classificação dos candidatos, será à nota obtida na Prova Objetiva.

9.2. A nota final para os Cargos constituídos de 1ª Fase e 2ª Fase, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma da nota obtida na Prova Objetiva com a nota obtida na Prova Prática ou Prova Discursiva.

9.3. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará apenas os candidatos aprovados por Cargo.

9.4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver maior pontuação na prova prática;

c) Tiver maior número filhos menores de 18 anos, até o termino das inscrições;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos do DEC., no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Poderão ser admitidos funcionários com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação e/ou contratação temporária, durante o prazo de validade do Concurso Público, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Cargos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.6. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.7. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Cargo, só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, conforme especificado em requisitos do item 1.1.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia das duas primeiras folhas;

c) Cédula de Identidade - original e cópia;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

f) Título de Eleitor - original e cópia;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Atestado de Antecedentes Criminais;

i) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

j) Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia; Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

k) Comprovante de escolaridade exigida para o Cargo/função - original e cópia;

I) Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

m) Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

n) Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

o) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

q) Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

r) Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato;

s) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

t) Duas fotos 3x4 coloridas;

u) Declaração negativa de acumulação de mais de um Emprego/Cargo ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

10.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

11.3. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do Concurso Público, junto ao Departamento de Recursos Humanos do DEC., não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

11.4. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está disponível no quadro de avisos do DEC., à Av. Euclides da Cunha, 145, Centro, São José do Rio Pardo/SP, seu resumo publicado no Jornal "Gazeta do Rio Pardo", bem como em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

11.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.

11.6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Objetiva;

Anexo III - Instruções para a Prova Prática;

Anexo IV - Instruções para a Prova Discursiva;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Anexo VI - Cronograma.

São José do Rio Pardo, 16 de agosto de 2013.

José Carlos Zanetti
Diretor Presidente do DEC.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Agente Cultural

Apoiar o diretor de cultura, o coordenador, e os professores; promover, sob orientação, programas com objetivo de despertar na população a importância para arte como forma de educação e lazer; ajudar na realização periódica de espetáculos, objetivando motivar os alunos e incentivar a adesão de novos participantes; promover a divulgação de eventos artísticos culturais; ajudar no preparo de relatórios sobre atividades realizadas; demais tarefas correlatas, como ajudar na divulgação e montagem a serem realizadas no departamento de cultura.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos Básicos: específicos das atividades a serem executadas (artísticos e culturais: teatro, dança, pintura e desenho e música).

- Auxiliar Administrativo

Prestar assistência à Direção; prestar informações corretas e atualizadas; auxiliar nos serviços de digitação e datilografia que se fizerem necessários; efetuar controle de arquivos e fichários, elaborando índices, separando e classificando expedientes e documentos; atender ao público em geral; atender chamadas telefônicas; expedir correspondência quando necessário; solicitar reposição de materiais da unidade; controlar frequência, escala de férias e abonadas do quadro de servidores da autarquia, efetuando registro em livros ou formulários específicos, e providenciar os encaminhamentos necessários junto aos órgãos competentes segundo normas legais; executar e conferir o correto preenchimento de fichas, planilhas e arquivos, elaborando a catalogação e arquivamento dos atos administrativos da administração publica municipal, estadual e federal; zelar pelas dependências da autarquia em seu horário de expediente; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Médio completo. Experiência: mínima de 3 (três) anos em serviços administrativos.

- Contador

Promover a organização do cadastro dos fornecedores da Autarquia, assim como a elaboração e manutenção atualizada do cadastro de materiais; receber as notas fiscais e as faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento/aceitação do material; promover o empenho prévio das despesas da Autarquia, com a respectiva elaboração de Requisições, Ordens de Fornecimento e demais documentos que se fizerem necessários; executar o registro contábil das transações efetuadas; elaborar balancetes periódicos e balanço anual para atender aos órgãos fiscalizadores externos; manter o Diretor Administrativo e o Diretor Presidente informados com relação à situação do ativo e passivo da Autarquia; analisar e executar os empenhos ordenados; efetuar escrituração analítica e sintética da contabilização orçamentária e patrimonial da Autarquia, obedecendo as cautelas e as prescrições legais; efetuar a ordenação e classificação em registros de todos os documentos referentes a essa contabilização; organizar, mensalmente, os balancetes do exercício; levantar, na época própria, o balanço geral da Autarquia, contendo os respectivos quadros demonstrativos; fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais; promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis necessários; promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Autarquia, na qualidade de responsável pelo controle do patrimônio da mesma; atender a todas as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive as referentes ao sistema AUDESP; assessorar os departamentos em assuntos de sua competência, emitindo parecer de sua especialidade; preparar, em período apropriado, os levantamentos de balancetes, balanços, prestações de contas e outros documentos contábeis, bem como quadros e elementos demonstrativos e elucidativos; informar aos departamentos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações orçamentárias; acompanhar limites de endividamento em relatório para fins de planejamento de orçamento financeiro; remeter à Prefeitura Municipal, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas e receitas da Autarquia, para o exercício seguinte; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Requisitos:

Ensino Superior Completo (Curso de Ciências Contábeis). Registro no Conselho Regional de Contabilidade. Experiência mínima de 03 (três) anos comprovados na área contábil.

- Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha"

Promove a adequada conservação do acervo da Casa de Cultura Euclides da Cunha, de acordo com as normas técnicas de conservação de cada objeto / material que lá se encontra, zelando por sua segurança; promove a atualização da documentação referente à vida e à obra de Euclides da Cunha; organiza, preserva e busca ampliar o acervo da Casa de Cultura Euclides da Cunha; classifica, cataloga e registra todos os materiais incluídos no acervo da Casa de Cultura Euclides da Cunha, de acordo com os procedimentos adotados pelo setor de Patrimônio do DEC. - Departamento de Esportes e Cultura de São José do Rio Pardo/SP; cria estratégias e estabelece procedimentos de acompanhamento de visitantes às dependências da Casa de Cultura Euclides da Cunha e às exposições; incentiva e estimula as pesquisas e estudos utilizando o acervo da Casa de Cultura Euclides da Cunha; torna conhecido o acervo da Casa de Cultura Euclides da Cunha através da realização de exposições e eventos de divulgação; organiza exposição permanente da Casa de Cultura Euclides da Cunha, e também exposições temporárias, internas ou externas, temáticas, comemorativas ou especiais, para fins de visitação pública, bem como promove a divulgação de seu acervo; promove a organização e a realização das atividades relativas à Semana Euclidiana, evento este em que devem ser realizadas uma série de atividades educacionais, artísticas e culturais voltadas à vida e à obra do engenheiro, jornalista e escritor "Euclides da Cunha", zelando, inclusive, por sua divulgação em âmbito nacional; auxilia os trabalhos de elaboração de Plano Geral de Trabalho e de Programação Anual das Atividades Culturais e Educativas a serem promovidas pela Casa de Cultura Euclides da Cunha, bem como zela pela sua execução; elabora projetos que visem a obtenção de recursos para utilização na Casa de Cultura Euclides da Cunha; representa a Casa de Cultura Euclides da Cunha onde for cabível, inclusive em atividades e eventos externos.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo, compatível com a área de atuação. Experiência mínima de 03 (três) anos comprovados na área de atuação.

- Curador do Museu Rio-pardense

Promove a adequada conservação do acervo do Museu, de acordo com as normas técnicas de conservação de cada objeto / material que lá se encontra, zelando por sua segurança; organiza, preserva e busca ampliar o acervo do Museu; classifica, cataloga e registra todos os materiais incluídos no acervo do Museu, de acordo com os procedimentos adotados pelo setor de Patrimônio do DEC. - Departamento de Esportes e Cultura de São José do Rio Pardo/SP; cria estratégias e estabelece procedimentos de acompanhamento de visitantes às dependências do Museu e às exposições; incentiva e estimula as pesquisas e estudos utilizando o acervo do Museu; torna conhecido o acervo do Museu através da realização de exposições e eventos de divulgação; organiza exposição permanente do Museu, e também exposições temporárias, internas ou externas, temáticas, comemorativas ou especiais, para fins de visitação pública, bem como promove a divulgação de seu acervo; auxilia os trabalhos de elaboração de Plano Geral de Trabalho e de Programação Anual das Atividades Culturais e Educativas a serem promovidas pelo Museu, bem como zela pela sua execução; elabora projetos que visem a obtenção de recursos para utilização no Museu; representa o Museu onde for cabível, inclusive em atividades e eventos externos.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo, compatível com a área de atuação. Experiência mínima de 03 (três) anos comprovados na área de atuação.

- Motorista

Dirigir, sob orientação, veículos para transporte de passageiros, alunos/atletas e cargas leves, manipulando comandos e conduzindo-os no trajeto indicado, atentando e cumprindo as regras de trânsito; efetuar relatório diário das tarefas executadas, anotando prefixo do veiculo, quilometragem percorrida, consumo de combustível e outros; zelar pela manutenção e conservação dos veículos, verificando nível de óleo, água e combustível, condições dos pneus, solicitando sua substituição quando necessário, e mantendo em condições de uso os referidos veículos; outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino fundamental (1ª a 4ª série) com carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E" Profissional. Possuir Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros. Experiência: mínima de 1 ano comprovada.

- Prof. Dança I - Dança Livre

Coordenar, controlar e promover, sob orientação, programas para incentivar a participação das atividades na área de dança, jazz, contemporânea e moderna, dança de salão e dança do ventre; buscar adesão da população nas atividades; orientar os alunos na interpretação musical através da harmonia de movimentos; realizar exercícios regulares com os alunos; criar coreografias para balé, peças de teatro e musicais; promover apresentações e fomentar a formação de grupos de dança municipais.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física). Registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC). Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Experiência mínima de 03 (três) anos comprovados na área da dança. Conhecimentos gerais nas práticas de ensino e treinamento de todas as modalidades a seguir listadas e conhecimentos específicos nas práticas de ensino e treinamento de pelo menos uma delas: dança contemporânea, dança de salão, dança do ventre, dança de rua, dança livre, balé clássico e hip hop.

- Prof. Educação Física I - Futsal

Ministrar aulas de Educação Física, iniciação esportiva e treinamento esportivo específicos, procurando através do trabalho proposto desenvolver a socialização e formação de cidadãos junto a sociedade; participar de eventos esportivos e recreativos fora da autarquia, visando a integração dos alunos; elaborar planejamento anual e relatórios trimestrais de acordo com as diretrizes propostas; participar e desenvolver olimpíadas escolares, jogos oficiais e outras atividades a fins; outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física). Registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC). Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Conhecimentos gerais nas práticas de ensino e treinamento de todas as modalidades a seguir listadas e conhecimentos específicos nas práticas de ensino e treinamento de pelo menos uma delas: atletismo, basquetebol, handebol, futebol, voleibol, judô (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), natação, karatê (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), futsal, boxe, capoeira, ciclismo, damas/xadrez, ginástica rítmica/artística, taekwondo.

- Prof. Educação Física I - Handebol

Ministrar aulas de Educação Física, iniciação esportiva e treinamento esportivo específicos, procurando através do trabalho proposto desenvolver a socialização e formação de cidadãos junto a sociedade; participar de eventos esportivos e recreativos fora da autarquia, visando a integração dos alunos; elaborar planejamento anual e relatórios trimestrais de acordo com as diretrizes propostas; participar e desenvolver olimpíadas escolares, jogos oficiais e outras atividades a fins; outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física). Registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC). Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Conhecimentos gerais nas práticas de ensino e treinamento de todas as modalidades a seguir listadas e conhecimentos específicos nas práticas de ensino e treinamento de pelo menos uma delas: atletismo, basquetebol, handebol, futebol, voleibol, judô (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), natação, karatê (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), futsal, boxe, capoeira, ciclismo, damas/xadrez, ginástica rítmica/artística, taekwondo.

- Prof. Educação Física I - Judô

Ministrar aulas de Educação Física, iniciação esportiva e treinamento esportivo específicos, procurando através do trabalho proposto desenvolver a socialização e formação de cidadãos junto a sociedade; participar de eventos esportivos e recreativos fora da autarquia, visando a integração dos alunos; elaborar planejamento anual e relatórios trimestrais de acordo com as diretrizes propostas; participar e desenvolver olimpíadas escolares, jogos oficiais e outras atividades a fins; outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física). Registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC). Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Conhecimentos gerais nas práticas de ensino e treinamento de todas as modalidades a seguir listadas e conhecimentos específicos nas práticas de ensino e treinamento de pelo menos uma delas: atletismo, basquetebol, handebol, futebol, voleibol, judô (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), natação, karatê (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), futsal, boxe, capoeira, ciclismo, damas/xadrez, ginástica rítmica/artística, taekwondo.

- Prof. Educação Física I - Karatê

Ministrar aulas de Educação Física, iniciação esportiva e treinamento esportivo específicos, procurando através do trabalho proposto desenvolver a socialização e formação de cidadãos junto a sociedade; participar de eventos esportivos e recreativos fora da autarquia, visando a integração dos alunos; elaborar planejamento anual e relatórios trimestrais de acordo com as diretrizes propostas; participar e desenvolver olimpíadas escolares, jogos oficiais e outras atividades a fins; outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física). Registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC). Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Conhecimentos gerais nas práticas de ensino e treinamento de todas as modalidades a seguir listadas e conhecimentos específicos nas práticas de ensino e treinamento de pelo menos uma delas: atletismo, basquetebol, handebol, futebol, voleibol, judô (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), natação, karaté (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), futsal, boxe, capoeira, ciclismo, damas/xadrez, ginástica rítmica/artística, taekwondo.

- Prof. Educação Física I - Natação

Ministrar aulas de Educação Física, iniciação esportiva e treinamento esportivo específicos, procurando através do trabalho proposto desenvolver a socialização e formação de cidadãos junto a sociedade; participar de eventos esportivos e recreativos fora da autarquia, visando a integração dos alunos; elaborar planejamento anual e relatórios trimestrais de acordo com as diretrizes propostas; participar e desenvolver olimpíadas escolares, jogos oficiais e outras atividades a fins; outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física). Registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC). Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Conhecimentos gerais nas práticas de ensino e treinamento de todas as modalidades a seguir listadas e conhecimentos específicos nas práticas de ensino e treinamento de pelo menos uma delas: atletismo, basquetebol, handebol, futebol, voleibol, judô (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), natação, karaté (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), futsal, boxe, capoeira, ciclismo, damas/xadrez, ginástica rítmica/artística, taekwondo.

- Prof. Educação Física I - Voleibol

Ministrar aulas de Educação Física, iniciação esportiva e treinamento esportivo específicos, procurando através do trabalho proposto desenvolver a socialização e formação de cidadãos junto a sociedade; participar de eventos esportivos e recreativos fora da autarquia, visando a integração dos alunos; elaborar planejamento anual e relatórios trimestrais de acordo com as diretrizes propostas; participar e desenvolver olimpíadas escolares, jogos oficiais e outras atividades a fins; outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo (Curso de Educação Física). Registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC). Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Conhecimentos gerais nas práticas de ensino e treinamento de todas as modalidades a seguir listadas e conhecimentos específicos nas práticas de ensino e treinamento de pelo menos uma delas: atletismo, basquetebol, handebol, futebol, voleibol, judô (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), natação, karaté (com graduação faixa preta, obtida através de exame realizado pela Federação ou Confederação correspondente, mediante apresentação de certificado), futsal, boxe, capoeira, ciclismo, damas/xadrez, ginástica rítmica/artística, taekwondo.

- Prof. Música I - canto e coral

Coordenar, controlar e promover o aprendizado de um ou vários instrumentos musicais (coral, violino, viola clássica, violoncelo, contrabaixo acústico, violão, guitarra, contrabaixo elétrico, flauta doce, flauta transversal, trompete, trombone, bombardino, tuba, clarineta, saxofone soprano, alto, tenor e barítono, percussão e bateria e teoria musical); transmitir as teorias e técnicas pertinentes por meio de explicações, demonstrações práticas com um ou vários instrumentos; orientar, ensinar o estudo de partituras, afinação de instrumentos, os sinais e gestos de um maestro ou regente, ritmo, tempo, intensidade e entrada dos diferentes instrumentos; despertar nos alunos o gosto pela arte instrumental; outras atividades correlatas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Comprovação de conhecimentos na área, através de certificado técnico ou notório saber. Conhecimentos gerais nas práticas de ensino de todos os instrumentos / práticas a seguir listados e conhecimentos específicos nas práticas de ensino de pelo menos um deles: violão/guitarra/contrabaixo elétrico, violino/viola clássica, violoncelo/contrabaixo acústico, trompete/trombone, flauta doce, flauta transversal, saxofone, canto e coral, musicalização.

- Prof. Música I - violino e viola clássica

Coordenar, controlar e promover o aprendizado de um ou vários instrumentos musicais (coral, violino, viola clássica, violoncelo, contrabaixo acústico, violão, guitarra, contrabaixo elétrico, flauta doce, flauta transversal, trompete, trombone, bombardino, tuba, clarineta, saxofone soprano, alto, tenor e barítono, percussão e bateria e teoria musical); transmitir as teorias e técnicas pertinentes por meio de explicações, demonstrações práticas com um ou vários instrumentos; orientar, ensinar o estudo de partituras, afinação de instrumentos, os sinais e gestos de um maestro ou regente, ritmo, tempo, intensidade e entrada dos diferentes instrumentos; despertar nos alunos o gosto pela arte instrumental; outras atividades correlatas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Comprovação de conhecimentos na área, através de certificado técnico ou notório saber. Conhecimentos gerais nas práticas de ensino de todos os instrumentos / práticas a seguir listados e conhecimentos específicos nas práticas de ensino de pelo menos um deles: violão/guitarra/contrabaixo elétrico, violino/viola clássica, violoncelo/contrabaixo acústico, trompete/trombone, flauta doce, flauta transversal, saxofone, canto e coral, musicalização.

- Prof. Música I - violoncelo e contrabaixo acústico

Coordenar, controlar e promover o aprendizado de um ou vários instrumentos musicais (coral, violino, viola clássica, violoncelo, contrabaixo acústico, violão, guitarra, contrabaixo elétrico, flauta doce, flauta transversal, trompete, trombone, bombardino, tuba, clarineta, saxofone soprano, alto, tenor e barítono, percussão e bateria e teoria musical); transmitir as teorias e técnicas pertinentes por meio de explicações, demonstrações práticas com um ou vários instrumentos; orientar, ensinar o estudo de partituras, afinação de instrumentos, os sinais e gestos de um maestro ou regente, ritmo, tempo, intensidade e entrada dos diferentes instrumentos; despertar nos alunos o gosto pela arte instrumental; outras atividades correlatas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Comprovação de conhecimentos na área, através de certificado técnico ou notório saber. Conhecimentos gerais nas práticas de ensino de todos os instrumentos / práticas a seguir listados e conhecimentos específicos nas práticas de ensino de pelo menos um deles: violão/guitarra/contrabaixo elétrico, violino/viola clássica, violoncelo/contrabaixo acústico, trompete/trombone, flauta doce, flauta transversal, saxofone, canto e coral, musicalização.

- Professor de Pintura e Desenho I

Coordenar, controlar e promover, sob orientação, programa para incentivar a população a participar das atividades de desenho pintura e caricatura; buscar a adesão de novos participantes; orientar os alunos através de técnicas de desenho, pintura e caricatura; promover e motivar alunos a exposições e produções nas diversas técnicas na área de pintura, desenho e caricatura, ou outras formas de manifestações na área de artes plásticas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos básicos: específicos para o cargo; conhecer técnicas nas áreas de pintura, desenho, caricatura e afins, através de cursos ou notório saber. Após aprovação em prova de conhecimentos gerais, deverá ser submetido a uma banca examinadora composta por técnicos da área.

- Professor de Teatro I

Coordenar, controlar e promover, sob orientação, a atividade na área teatral, ações com o objetivo de despertar interesse e adesão de participantes; despertar a sensibilidade artística de cada participante; planejar e dirigir a produção de espetáculos; realizar ensaios periódicos orientando os alunos para história do teatro, a interpretação, quanto a postura, movimentação e técnica de atuação a fim de garantir a qualidade da produção; identificar aptidão de cada integrante, fomentar a formação de grupos de teatro.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos básicos: específicos para cargo; historia do teatro; técnicas teatrais e produção teatral; atuação na área de no mínimo 5 anos, comprovada através de jornais e folder de montagens.

- Servente

Proceder á limpeza interna e externa das dependências da autarquia; cuidar da jardinagem interna e externa da autarquia; manter em ordem e em estado de limpeza para uso diário os equipamentos, acessórios, moveis e utensílios; fazer a coleta do lixo de todas as dependências da autarquia; controlar o consumo de material de limpeza; informar á Direção sobre qualquer dano ocorrido nas dependências, utensílios, móveis e acessórios da Autarquia; executar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação que lhe forem atribuídas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental. Conhecimentos básicos: conhecimentos específicos das atividades a serem executadas. Aptidão Física: adequada para o cargo.

- Zelador de Praça Esportiva

Executar serviços relativos à limpeza, reparos e conservação de Praças Esportivas; preservar as dependências e instalações, assegurar a limpeza e organização do local; proporcionar o bem estar aos usuários, responsabilidade, zelo e vigilância junto a Praça Esportiva; cumprir por determinação outras atividades correlatas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental.

- Zelador Servente

Exercer funções de zeladoria nas dependências da autarquia; executar serviços relativos á limpeza, reparos e conservação das dependências da autarquia; examinar instalações nas dependências da autarquia ou em locais alugados por esta, informando sobre irregularidades ou defeitos, para as devidas providências; executar pequenos reparos visando assegurar a ordem do prédio e bem estar dos seus usuários; Executar sob supervisão direta serviços de apoio a profissionais da área operacional, bem como montagem e desmontagem, carga e descarga de materiais e equipamentos; proceder à abertura e fechamento das dependências da autarquia, respeitando os horários fixados, responsabilizando-se por sua vigilância, bem como do mobiliário neles existente; executar outras tarefas auxiliares relacionadas com sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Fundamental. Conhecimentos básicos: conhecimentos específicos das atividades a serem executadas. Aptidão Física: adequada para o cargo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva para os Cargos de Auxiliar Administrativo e Contador, será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 20 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 20 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) MATEMÁTICA

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania. Bibliografia: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Auxiliar Administrativo

Atas, Ofícios, Memorandos, Cartas, Certidões, Atestados, Declarações, Procuração, Recebimento e remessa de correspondência oficial, Hierarquia, Impostos e Taxas.

Noções de Informática em geral, respondidos em forma de testes objetivos (testes de múltipla escolha) sobre:

Windows; Editores de Texto (Microsoft Word e BrOffice Writer); Planilhas Eletrônicas (Microsoft Excel e BrOffice Calc), Internet (navegação e e-mail); Software e Hardware; Redes.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados.

- Contador

CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito; Princípios de Contabilidade; Natureza do Registro dos Atos e Fatos na Contabilidade Pública; Objetivo; Legislação Aplicável; O Patrimônio Público; Campo de Aplicação; Regime Contábil; Contabilidade Pública x Contabilidade Privada. Receita Pública: Conceito de Receita; Receita sob a Nice da Contabilidade Pública; Classificações; Classificação Econômica da Receita; Receita Intraorçamentária; Codificação da Natureza da Receita; Fonte e Destinação de Recursos; Etapas da Receita Pública; Documentos de Arrecadação do Governo Federal; Conta Unica do Tesouro Nacional; Deduções e Restituições de Receita; Transferências Intergovernamentais. Despesa Pública: Conceito de Despesa; Despesa sob a Ótica da Contabilidade Pública; Classificações; Classificação Econômica da Despesa; Estrutura da Despesa Orçamentária; Etapas da Despesa Pública; Restos a Pagar; Despesas de Exercícios Anteriores; Questões de Concursos Públicos. Temas e Conceitos Contábeis Específicos: Créditos Orçamentários Adicionais; Regime de Adiantamento ou Suprimento de Fundos; Dívida Ativa; Operação de Crédito; Dívida Pública; Receita Corrente Líquida; Resultados Nominal e Primário; Fundos Especiais; Consórcios Públicos; Procedimentos para Retenção de Tributos. Plano de Contas e Subsistemas Contábeis: Contas Contábeis; Plano de Contas - Conceito e Objetivo; Estrutura do Plano de Contas; Subsistemas Contábeis. Escrituração: Formalidades do Registro Contábil; Disposições Legais; Escrituração de Operações Típicas; Procedimentos para o Encerramento do Exercício; Questões de Concursos Públicos. Demonstrações Contábeis: Disposições Gerais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Classificação das Variações Patrimoniais; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Notas Explicativas; Balancete; Divulgação das Demonstrações Contábeis; Consolidação Nacional das Contas Públicas. Avaliação e Mensuração dos Elementos Patrimoniais: Conceitos e Definições; Fundamento Legal; Elementos Patrimoniais; Depreciação, Amortização e Exaustão; Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável; Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Inventário na Administração Pública: Disposições Gerais; Material Permanente x Material de Consumo; Movimentação e Alienação de Bens Públicos. Convênio e Contrato de Repasse. Controle das Contas Públicas: Controle Interno e Externo - Órgãos de Controle; Tomada e Prestação de Contas; Legislação.

Bibliografia:

"CONTABILIDADE PÚBLICA-TEORIA E PRATICA", Kohama, Heilio - Editora Atlas.

"MANUAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA", Slomski, Valmor - Editora Atlas.

"CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88"

"LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL", Lei Complementar 101 - de 04/05/00.

"DIREITO FINANCEIRO" (Lei Federal 4320/64).

"LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS" (Lei 8666/93 e Alterações).

"LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO"

"ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO" (Lei Municipal nº. 2.712/2004)

A Prova Objetiva para os Cargos de Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha" e Curador do Museu Rio-pardense, será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 15 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 15 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) MATEMÁTICA

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania. Bibliografia: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Documentação de arquivos institucionais e pessoais; Projetos de museus e exposições; Acervos museológicos públicos e privados; Histórico da profissão; Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984; Mesa redonda de Santiago do Chile; Declaração de Quebec e de Caracas; Conservação e Preservação de bens culturais; Vida e Obra de Euclides da Cunha; História do Município de São José do Rio Pardo.

Bibliografia:

SUANO, Marlene. O que é Museu. Editora Brasiliense.

1984 Declaração de Quebec - base de uma nova museologia. 1986 ICOM.

23/10/1992 COFEM - Código de Ética Profissional do Museólogo.

MUSEO - EDUCAÇÃO; Subsídios para o planejamento de atividades educativo-culturais dos museus. Ministério da Cultura, Fundação Pró-Memória - MinC/FNpró.

A Prova Objetiva para os Cargos Prof. Dança I - Dança Livre, Prof. Educação Física I - (Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação e Voleibol), será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 20 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 20 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) MATEMÁTICA

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Relações; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania. Bibliografia: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Comum para todas as modalidades:

Políticas de Esporte e Lazer e suas interfaces com a Educação Física; O esporte na escola e suas relações com a diversidade e inclusão social; História da Educação Física e dos Esportes; O ensino das disciplinas técnico-esportivas na formação do professor; Currículo, planejamento e organização do trabalho pedagógico na Educação Física; Abordagens pedagógicas da Educação Física: fundamentos e pressupostos metodológicos; Princípios fundamentais - conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço, socorro de urgência; Equipamentos e instalações. Dimensões Técnicas das Modalidades Esportivas: Princípios e métodos de treinamento esportivo. Aperfeiçoamento técnico-tático. Regras oficiais. Principais conquistas brasileiras nas modalidades.

Bibliografia:

TANI, GO. Educação Física Escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo. Cortez.

SENAC: Primeiros Socorros como agir em situações de emergência. São Paulo.

Parâmetros Curriculares Nacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Específico para cada modalidade:

- Prof. Dança I - Dança Livre

Conhecimentos em projetos sociais da dança e expressão corporal; Conhecimentos em expressão corporal e dança; Conhecimentos em improvisação e técnicas de expressão corporal e dança; Conhecimentos técnicos de improvisação através de expressão corporal; Conhecimentos gerais sobre ética e arte; O professor como agente criador do processo criativo.

Bibliografia:

A Dança - Klauss Viana - Ed. Summus - SP.

História da Dança - Eliana Caminada - Ed. Sprint.

Dança, Educação Física, Proposta de Ensino da Dança e o Universo da Educação Física - Nilda B. C. Rangel - Ed. Fontoura. A Linguagem do Movimento Corporal - Lola Brickman - Ed. Summus.

Preparação Física na Dança - Márcia Leal - Ed. Sprint.

- Prof. Educação Física I - Futsal

Bibliografia:

Futsal e iniciação - Ricardo Lucerna - Ed. Sprint.

Futsal 1000 exercícios - Rogério Silva de Mello - Ed. Sprint.

- Prof. Educação Física I - Handebol

Bibliografia:

Tenroler, Carlos; handebol: teoria e Prática - São Paulo ed. Sprint. Confederação Brasileira de Handebol - Handebol: Regras Oficiais. Ed. Phorte.

- Prof. Educação Física I - Judô Bibliografia:

Regras oficiais do Judô.

- Prof. Educação Física I - Karatê Bibliografia:

Regras oficiais do Karatê.

- Prof. Educação Física I - Natação

Bibliografia:

Regras Oficiais da Natação Confederação Brasileira de Natação- Editora Sprint. MASSAUD, Marcelo, G et CORREA, C.R.F; Natação na Idade Escolar; Editora Sprint.

- Prof. Educação Física I - Voleibol

Bibliografia:

Confederação Brasileira de Voleibol - Regras Oficiais do Voleibol. Ribeiro, L.S.R; Conhecendo o Voleibol. Ed. Sprint.

A Prova Objetiva para os Cargos de Agente Cultural, Prof. Música I - canto e coral, Prof. Música I - violino e viola clássica, Prof. Música I - violoncelo e contrabaixo acústico, Professor de Pintura e Desenho I e Professor de Teatro I, será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 20 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 20 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Crase; Colocação Pronominal; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) MATEMÁTICA

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações de 1º e 2º graus; Equações Fracionárias; Sistemas de Equações; Razões e Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três: simples e composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Fórmulas para cálculo do perímetro, da área e do volume das principais figuras geométricas; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Sistema Monetário.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

3) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros didáticos sobre história, geografia, estudos sociais e meio ambiente.

4) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania. Bibliografia: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

5) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Agente Cultural

Características da Profissão. Cultura e Sociedade. Concepções de Cultura e Formas de Ação Cultural. Conhecimento Básico em Teatro, Música, Dança e Artes Plásticas. Literatura Portuguesa. Patrimônio Histórico. Aspectos da Cultura Brasileira. Aspectos da Cultura Popular Brasileira. Aspectos da Cultura Universal. Lei nº. 8.313/91 de Incentivo à Cultura. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Relações Humanas no Trabalho; O fator humano nas organizações; O grupo - O indivíduo; Relações Humanas entre os grupos; Comunicações; Os problemas de relações Humanas. Bibliografia: `Relações Humanas na Família e no Trabalho", Autor: Pierre Weil, Editora: Vozes. 1ª parte - Relações Humanas no Trabalho.

- Prof. Música I - (canto e coral; violino e viola clássica; violoncelo e contrabaixo acústico)

Conhecimentos em projetos sociais de música ou musicalização instrumental; Conhecimentos em história da música, física do som, leitura de partitura, harmonia; Conhecimentos específicos em educação e percepção musical; O professor como agente criador do processo criativo.

Bibliografia:

Dicionário de Acordes Cifrado - Irmãos Vitale Editora.

Pequena História de Música - Mário de Andrade - Ed. Itatiaia.

Compêndio da Teoria Elementar da Música - Osvaldo Lacerda - Ed. Ricordi.

Elementos Básicos da Música - Roy Bennett - Jorge Zahar Editor.

Teoria Musical para Crianças - Olga Xavier de Oliveira - Irmãos Vitale Editora.

O Livro de Ouro da MPB - Ricardo Cravo Albim - Ed. Ediouro.

- Professor de Pintura e Desenho I

Conhecimentos em projetos sociais de artes plásticas e pintura; Conhecimentos de todo material utilizado na pintura; Fomentar e dar condições do desenvolvimento da criatividade através da pintura; O professor como agente criador do processo criativo.

Bibliografia:

Arte Moderna - Giulio Carlo Argam - Ed. Cia das Letras.

Reflexos Sobre a Arte - A. Bosi - Ed. Ática.

A Imagem do Ensino de Arte - Ana Mãe Barbosa - Ed. Perspectiva.

O que é Arte - Jorge Coli - Ed. Brasiliense.

Metodologia do Ensino da Arte - M. H. Ferraz e Fusari - Ed. Cortez.

- Professor de Teatro I

Conhecimentos em projetos sociais da dança ou teatro; Conhecimentos gerais de História da Humanidade, história do Teatro Universal, história do Teatro no Brasil, lendas brasileiras, história da arte brasileira, conhecimento da história e formação do ator, conhecimento da voz humana, do corpo do ator; Conhecimentos em improvisação e técnicas do clown; Conhecimentos técnicos de improvisação através de jogos teatrais, técnica de clown, conhecimentos em técnica vocal e corporal, experiência em cenografia, maquiagem e produção de espetáculo; Conhecimentos gerais sobre ética e legislação do teatro; O professor como agente criador do processo criativo.

Bibliografia:

O que é Teatro - Fernando Peixoto - Editora Atica.

Iniciação ao Teatro - Sabato Magaldi - Editora Atica.

Improvisação para o Teatro - Viola Spolin - Ed. Perspectiva.

Metodologia do Ensino do Teatro - Ricardi Japiassu - Ed. Papirus.

O que é Lazer- Luiz Otávio de Lima Camargo - Ed. Brasiliense.

O que é Cultura Popular - Antônio Augusto Arantes - Ed. Brasiliense.

Jogos para Atores e não Atores - Augusto Boal - Ed. Civilização Brasileira.

A Prova Objetiva para os Cargos de Servente, Zelador de Praça Esportiva e Zelador Servente, será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 20 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 20 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Crase; Colocação Pronominal; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações de 1º e 2º graus; Equações Fracionárias; Sistemas de Equações; Razões e Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três: simples e composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Fórmulas para cálculo do perímetro, da área e do volume das principais figuras geométricas; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Sistema Monetário.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

3) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania. Bibliografia: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

7) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relações Humanas no Trabalho; O fator humano nas organizações; O grupo - O indivíduo; Relações Humanas entre os grupos; Comunicações; Os problemas de relações Humanas;

Bibliografia: `Relações Humanas na Família e no Trabalho", Autor: Pierre Weil, Editora: Vozes. 1ª parte - Relações Humanas no Trabalho.

A Prova Objetiva para o Cargo de Motorista, será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 20 questões de CONHECIMENTOS GERAIS

- 20 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Pontuação; Ortografia; Substantivo: Flexão de Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Flexão de Gênero, Número e Grau; Pronome: Classificação; Verbo: Conjugação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Leitura e Interpretação de Texto. Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental das Séries Iniciais.

2) MATEMÁTICA

Operações Fundamentais com Números Naturais e Racionais; Sistema Métrico; Sistema Monetário; Medidas de Tempo; Perímetro e Área do quadrado, retângulo, triangulo e losango; Volume do cubo e paralelepípedo; Problemas abrangendo os assuntos citados. Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental das Séries Iniciais.

3) CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania. Bibliografia: Imprensas escrita, televisiva e internet; Livros Didáticos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Legislações de Trânsito, Sinalização, Infrações de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Cidadania, Meio Ambiente e Mecânica e Eletricidade Básica.

Bibliografia: Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97. Livros técnicos sobre os assuntos citados.

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

- Motorista

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. Nesta 2ª Fase o candidato será submetido à Prova de TRAJETO, onde o candidato deverá mostrar seu conhecimento na condução do veículo, definido de acordo com as atribuições do Cargo, e todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro. O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade e CNH cat. "D" ou "E" (NÃO serão aceitos protocolos ou matriculas da CNH).

- Prof. Dança I - Dança Livre

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. O candidato deverá montar uma apresentação de Dança Livre, com duração aproximada de 10 minutos, e apresentar para o profissional examinador, que avaliará com uma nota de zero a 100,0 pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

- Prof. Educação Física I - (Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação e Voleibol)

A prova Prática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será um projeto que ele desenvolverá para ministrar suas aulas em sua especialidade. A Prova Prática terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

Os critérios para avaliação da aula teste serão:

a) Planejamento - de zero a 20 (vinte) pontos

b) Procedimento(s) Didático(s) - de zero a 20 (vinte) pontos

c) Expressão - de zero a 10 (dez) pontos

d) Linguagem e Comunicação: de zero a 10 (dez) pontos

e) Conteúdo: de zero a 40 (quarenta) pontos

A nota da aula teste será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. A Banca examinadora será composta de 2 examinadores, ou seja, um profissional de nível superior, bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física e um Pedagogo. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

- Prof. Música I - canto e coral

A prova Prática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será um projeto que ele desenvolverá para ministrar suas aulas. A Prova Prática terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

Os critérios para avaliação da aula teste serão:

a) Planejamento - de zero a 20 (vinte) pontos

b) Procedimento(s) Didático(s) - de zero a 20 (vinte) pontos

c) Expressão - de zero a 10 (dez) pontos

d) Linguagem e Comunicação: de zero a 10 (dez) pontos

e) Conteúdo: de zero a 40 (quarenta) pontos

A nota da aula teste será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. A Banca examinadora será composta de 2 examinadores, ou seja, um profissional da área e um Pedagogo. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

- Prof. Música I - violino e viola clássica

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. O candidato poderá comparecer com seus instrumentos (violino e viola clássica) ou utilizar o instrumento cedido pelo DEC. 0 candidato será avaliado, interpretando uma partitura de música popular ou erudita para seus instrumentos, escolhida pelo profissional examinador. O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

- Prof. Música I - violoncelo e contrabaixo acústico

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. O candidato poderá comparecer com seus instrumentos (violoncelo e contrabaixo acústico) ou utilizar o instrumento cedido pelo DEC. O candidato será avaliado, interpretando uma partitura de música popular ou erudita para seus instrumentos, escolhida pelo profissional examinador. O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

- Professor de Pintura e Desenho I

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. O candidato deverá reproduzir em tela uma figura fornecida pelo profissional examinador. O candidato deve levar seu próprio material: Lápis Preto para Desenho , Borracha, 1 Tela para Pintura Medindo 20x30cm, um Pincel nº. 0, um Pincel nº. 2 e um Pincel nº. 10. O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

- Professor de Teatro I

A prova Prática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será um projeto que ele desenvolverá para ministrar suas aulas. A Prova Prática terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

Os critérios para avaliação da aula teste serão:

a) Planejamento - de zero a 20 (vinte) pontos

b) Procedimento(s) Didático(s) - de zero a 20 (vinte) pontos

c) Expressão - de zero a 10 (dez) pontos

d) Linguagem e Comunicação: de zero a 10 (dez) pontos

e) Conteúdo: de zero a 40 (quarenta) pontos

A nota da aula teste será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. A Banca examinadora será composta de 2 examinadores, ou seja, um profissional da área e um Pedagogo. Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

ANEXO IV

INSTRUÇÕES PARA A PROVA DISCURSIVA

1 - A Prova Discursiva será realizada pelos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos cargos de Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha" e Curador do Museu Rio-pardense.

2 - A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia, local e horário da Prova Objetiva.

3 - Para a realização da Prova Discursiva, o candidato receberá caderno especifico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta, que deverá ser escrita à mão, em letra legível.

4 - A Prova Discursiva não será identificada e não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de serem anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da Prova Discursiva.

5 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

6 - A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Discursiva.

7 - Somente Será corrigida a Prova Discursiva para os Cargos de Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha" e Curador do Museu Rio-pardense, dos candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas do 5º classificado, os critérios de desempate previstos no item 9.5 deste Edital.

Cargos

Nº. limite de candidatos classificados para a Prova Discursiva

Curador da Casa de Cultura "Euclides da Cunha"

5

Curador do Museu Rio-pardense

5

8 - Na Prova Discursiva, o candidato deverá produzir com base em um tema formulado pela banca examinadora, um texto de acordo com o que for proposto dentro da área de atuação e sua pontuação se dará da seguinte forma:

8.1 - Conhecimento do tema abordado, coerência das idéias, clareza da exposição e estrutura textual;

8.2 - A avaliação do uso da gramática (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação);

8.3 - O número de linhas efetivamente escritas pelo candidato será computado, não podendo ultrapassar o total de 20 (vinte) linhas. Não será considerado texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

8.4 - A nota da Prova Discursiva será somada a nota da Prova Objetiva para efeito da nota final.

9 - Durante a realização da Prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10 - Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:

10.1 - Fugir à proposta apresentada.

10.2 - Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

10.3 - For assinada fora do local apropriado.

10.4 - Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

10.5 - For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

10.6 - Estiver em branco.

10.7 - Apresentar letra ilegível.

11 - Em hipótese alguma haverá revisão de Provas.

12 - A duração da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas e a Prova Discursiva. O candidato poderá distribuir o tempo para a realização das provas como achar necessário, desde que seja dentro do limite estabelecido que é de 4 (quatro) horas.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério do DEC. e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

17/08/13

Período de Inscrições

26/08 a 05/09/13

Publicação da Lista de Inscritos e do Local e Horário da Prova Objetiva

14/09/13

Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos

16 e 17/09/13

Data da Realização da Prova Objetiva

22/09/13

Divulgação do Gabarito

23/09/13 às 16:00 h.

Resultado da Prova Objetiva e Publicação dos Locais e Horários da Prova Prática

05/10/13

Data da Realização da Prova Prática

13/10/13

Resultado da Prova Prática

19/10/13

Resultado Final

26/10/12

Homologação

02/11/13