Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra - SP

Notícia:   D.E. Taboão da Serra - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, na Lei Complementar 1144 de 11-07-2011 e na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 840,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar, tais como:

- Controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, zelando pelo seu bem-estar, orientando os no cumprimento das Normas de Conduta e do Regimento Escolar;

- Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos das aulas;

- Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;

- Auxiliar na manutenção da disciplina geral;

- Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas nas unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino - Região Taboão da Serra, abaixo discriminadas, no período de 24-09-2012 a 28-09-2012 das 9h às 12h, e das 14h às 18h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar, para fins de análise de títulos, se for o caso, os originais e cópias reprográficas dos seguintes documentos:

2.1 RG e CPF

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

2.3. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;

2.5. Encargos de Família - para critério de desempate;

2.6. Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior.

3. Locais de Inscrição:

- EE Domingos Mignoni- Av. Jovina de Carvalho Dau, 150 - Pq. Santos Dumont - Taboão da Serra

- EE Edgard Francisco - Rua Natanael Cezar, 84 - Jd. Guaciara - Taboão da Serra

- EE Francisco D'Amico - Rua Arlindo Genário Freitas, 85 - Jd. Saporito - Taboão da Serra

- EE Deputado Heitor Cavalcanti Alencar Furtado - Rua Roberto P. Ignácio, 354 - Jd. Freitas Junior - Taboão da Serra

- EE Dra. Iracema Bello Oricchio - Av. 7 de setembro, 31 - Bairro Itatuba - Embu das Artes

- EE Irmã Iria Kunz - Rua Mal. Floriano Peixoto, 83 - Jd. Presidente Kennedy - Embu das Artes

- EE Profª Isabel Lucci de Oliveira - Rua Jardim Suspenso, 02 - Parque Esplanada - Embu das Artes

- EE João Martins - Estrada Itapecerica/ Campo Limpo, 52 - Jd. Célia Regina - Embu das Artes

- EE Maria Auxiliadora - Rua Pe. João Alvares, 80 - Centro - Embu das Artes

- EE Prof. Paulo Afonso de Toledo Duarte - Estrada Ponta Porã, 870 - Bairro Capuava - Embu das Artes

- EE Engº Paulo Chagas Nogueira - Rua Augusto Almeida Baptista, 100 - Jd. São Marcos - Embu das Artes

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos Básicos de Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 80 pontos, valendo 2,0 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital a ser publicado no dia 17-10-2012 no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I e no site www.diretoriataboao.com.br pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 21-10-2012, às 8:30 horas, com duração de 3 (três) horas e será realizada no município de Taboão da Serra.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra www.diretoriataboao.com.br, no dia 24-10-2012

8. O resultado da prova e classificação final serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra www.diretoriataboao. com.br, no dia 06-11-2012.

9. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de Identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

10. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, bem como o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração de Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano trabalhado - Máximo de 5,0 pontos.

2.2. Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar- 0,001 (um milésimo) por dia - máximo de 5 pontos;

2.3. Diploma e histórico de Curso Superior - 10 pontos.

2.4. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate - cópia e original de certidão de nascimento/ RG dos dependentes

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino - Região Taboão da Serra, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino e divulgadas através do site www.diretoriataboao.com.br.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial Pós Recurso serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e divulgadas através do site www.diretoriataboao.com.br pelo Dirigente Regional de Ensino em 14-11-2012.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova;

1.2. Contra a avaliação dos títulos;

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no período de 07-11-2012 a 08-11-2012.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas neste edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público de outra forma legal.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 03 dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:
Ortografia Oficial
Pontuação
Concordância nominal e verbal
Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos
Colocação e emprego de pronome
Concordância nominal e verbal
Regência nominal e verbal
Conjugação de verbos e Empregos de crase
Texto:
Compreensão e interpretação

2 - MATEMÁTICA

Operações com números inteiros
Operações com números racionais
Sistema de numeração decimal
Equações de 1º e 2º graus
Regra de três
Porcentagem
Juros simples
Sistema de medidas

3 - CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil

4 - ATUALIDADES

5 - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA BÁSICA.

ANEXO II

Modelo de Declaração de Tempo

TIMBRE

DECLARAÇÃO

O Diretor da Escola _______________________, atesta que ______________, portador(a) do RG _______________________, conta com ________dias trabalhados na função de Agente de Organização Escolar junto a esta Unidade Escolar no período de _____/_____/_____ a _____/____/____.

_________________, ____ de ________________de 2012

_____________________________
Assinatura e carimbo da Direção

Importante:

- Especificar número de dias trabalhados

- Contar número de dias trabalhados até a data base de 30-06-2012

- No caso de instituições particulares de ensino e/ou municipais, descrever as funções exercidas pelo candidato