Diretoria de Ensino - Região de Santo André - SP

Notícia:   D.E. Sto. André - SP abre vagas de Agente de Serviço e Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANDRÉ

COMUNICADO

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Santo André, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e na Resolução SE 67, de 1.° de outubro de 2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no D.O. de 21-01-2012 - processo SE-1.575-11 (SGP-131.9111-11), torna pública a abertura do Processo Seletivo Regional, de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total das vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os contratados serão admitidos nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

3. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

4. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

5. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação e da respectiva Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o artigo 4° da Lei Complementar 1.144/2011:

1. Ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

2. Ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas:

a) relacionadas à limpeza;

b) manutenção e conservação da unidade escolar;

c) controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

5. Ter concluído:

5.1 Agente de Organização Escolar

5.1.1 Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente

5.1.2 Conhecimentos de Informática.

5.2 Agente de Serviços Escolares

5.2.1 Ter concluído o Ensino Fundamental

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada nas unidades escolares pólo, abaixo relacionadas, no período das 8 horas de 18-04-2012 até as 16 horas de 27-04-2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

1.1- EE Dr Américo Brasiliense, localizada na Praça IV Centenário, 07 - Centro.

1.2- EE Profª Francisca Helena Furia, localizada à Av. Mico Leão Dourado, 2361 - Clube de Campo do ABC.

1.3- EE Profª Clotilde Peluso, localizada na Rua Sagres, 596 - Jardim Guarará.

1.4- EE Prof José Carlos Antunes, localizada na Av. Dom Pedro I, 3420 - Vila Luzita.

1.5- EE Fioravante Zampol, localizada na Av. Brasilia, 195 - Jardim Alvorada.

1.6- EE Luiz Martins, localizada na Rua José D´Angelo, s/ n° - Jardim Bom Pastor.

1.7- EE Profª Ordânia Janone Crespo, localizada na Rua Comendador Antônio B. Bataglia, 143 - Bairro Sta Maria.

1.8 - EE Profª Ivone Palma T. Ruggieri, localizada na Rua Mucio Leão, 91 - Jardim Ana Maria.

1.9 - EE Pe Aristides Greve, localizada na Rua Rossini - 63 - Camilópolis.

1.10 - EE Prof. Rubens Moreira da Rocha, localizada na Avenida Alfredo Maluf - 550 - Vila Alto Santo André.

1.11 - EE Sen. Lacerda Franco, localizada na Av. Ford, s/ n° - Paranapiacaba.

1.12 - EE Parque Marajoara II, localizada na Rua Rogério Giorgi - s/n° - Parque Marajoara II.

1.13 - EE Dr. Carlos de Campos, localizada na Rua 11 de agosto - s/n° - Vila América.

1.14 - EE João Batista Marigo Martins, localizada na Estrada do Pedroso - 3.989 - Jardim Riviera.

2. Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer a uma das unidades escolares pólo, no dia e horário marcados e preencher e assinar a ficha de inscrição, portando os documentos constantes no inciso VII deste Edital.

V - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com a função a ser exercida.

2.Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número de CPF e Processo Seletivo no qual é candidato.

4. Nos termos do artigo 3.° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da primeira publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.° da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares será de prova objetiva.

2. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Santo André.

3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Informática para a função de Agente de Organização Escolar.

4. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

6. A data da prova, a data da divulgação do gabarito bem como a convocação para realização da prova objetiva será divulgada por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais e no site http://desantoandre.edunet.sp.gov.br, pelo Dirigente Regional de Ensino, no dia 11-05-2012.

VII - DOS TÍTULOS E DOCUMENTO PARA AVALIAÇÃO E DESEMPATE

1. A análise e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar original e cópias dos seguintes documentos:

2.1 Agente de Organização Escolar:

a) RG

b) CPF

c) Certificado de Conclusão de Ensino superior- 10 pontos; (para fins de contagem de títulos)

d) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Atestado - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II, item 1 deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada conforme modelo (Anexo I) - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 pontos, até a data-base de 31-03-2012. (para fins de contagem de títulos)

e) Certidão de filhos menores de 18 anos - (para fins de desempate)

2.2 Agente de Serviços Escolares:

a) RG

b) CPF

c) Certificado de Conclusão Ensino Médio - 10 pontos (para fins de contagem de títulos)

d) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Atestado - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II, item 2 deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada conforme modelo (Anexo I) - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 pontos, até a data-base de 31-03-2012. (para fins de contagem de títulos)

e) Certidão de filhos menores de 18 anos - (para fins de desempate)

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, mais os pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Ensino Superior Completo;

2.2.2 Ensino Médio completo;

2.2.3 Número de filhos menores de 18 anos;

2.2.4 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação dos candidatos com deficiência, por Diretoria de Ensino.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso

1.1 contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação.

1.2 Contra a Avaliação de Títulos

1.2.1 Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação da relação de aprovados.

IX- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo nas Diretorias de Ensino de sua opção, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1° número inteiro subseqüente.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pelas próprias Diretorias de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4.° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vaga.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas na legislação vigente.

5. A validade dos processos seletivos de que trata este decreto será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final.

6. Este Edital atende as condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região de Santo André.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Sinônimos e Antônimos

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

- Acentuação Gráfica

Texto:

- Compreensão e interpretação.

1.2 MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros, fracionários e decimais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três simples,

- Razão e Proporção,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Noções de Estatística

- Sistema de medidas,

1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos

- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

- Navegação Internet: pesquisa WEB e sites,

- Uso de correio eletrônico: caixa posta, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar, arquivos e extração de cópias).

2. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2.2 MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
(PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de ____________(Agente de Serviços Escolares-2012 / Agente de Organização Escolar-2012), conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado, que _________, RG ________(mencionar o nº e UF), no período de ___/___/___ a ___/___/___, conta, até 31-03-2012, com ____ (_________) dias, correspondente a ____(___) ano(s) de experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II do referido Edital.(Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. 2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento)

Santo André, ____ de ________ de ________

(Carimbo e assinatura do Diretor do Estabelecimento de Ensino)