Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba - SP

Notícia:   D.E. Região Sorocaba - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA

COMUNICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009, da Resolução SE 67, de 01-10-2009, Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e de acordo com a Autorização Governamental de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar (QAE).

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% do total de cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08- 2009, e de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06- 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

4. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

5. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o artigo 4°, inciso I da Lei Complementar 1.144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe as atribuições de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. Para cumprimento dessas atribuições deverá, de acordo com o artigo 3° da Resolução SE 52/2011:

I - organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:

a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;

b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;

c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;

d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;

f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;

V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias - BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;

XI - manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;

XII - preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;

XIII - controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

XV - prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

XVI - responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;

XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;

XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;

XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral, inclusive em condições de comprovar que votou na última eleição d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar e em condições de comprovar esta situação, e

e) ter concluído o Ensino Médio.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será no período de 23/04 a 27-04-2012, das 9h às 12h e das 13h às 17h, no prédio do Centro de Estudos Pedagógicos (antigo CEFAM), sito à Rua Manoel Gomes dos Santos, 45, Jardim Pagliato, em Sorocaba. Os candidatos estarão isentos do pagamento de qualquer taxa.

3. Os candidatos deverão apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos originais:

3.1. RG;

3.2. CPF; e

3.3. Certificado ou Histórico de Conclusão do Ensino Médio.

4. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba às fases do processo, tais como: entrega de títulos, realização da prova e escolha de vaga.

5. No ato da inscrição o candidato declara que comprovará, na data de início de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2 deste Edital.

6. A entrega de títulos, quando for o caso, será feita no mesmo momento em que o candidato realizar a sua inscrição neste processo seletivo e em conformidade com o inciso VIII deste Edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99.

2. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2001, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que observe:

2.1. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

2.2. No ato da inscrição, declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau de deficiência;

2.3. Deve participar do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação da prova;

2.4. De acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no Diário Oficial do Estado de 09-11-2002, quanto ao tempo de duração da prova;

2.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

2.6. No prazo de 5 dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função‑atividade de Agente de Organização Escolar, sendo que o seu resultado deverá ser entregue no mesmo período;

2.7. De acordo com o Inciso II do artigo 4° da Lei Complementar no 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada. Uma vez que o candidato seja considerado inapto para a função na perícia médica o mesmo será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VI - DA PROVA

1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática.

3. A prova será realizada:

3.1. no dia 20-05-2012,

3.2. Horário: às 9:00 horas

3.3. A duração da Prova Objetiva será de 3 horas.

3.4 Local: EE Antônio Padilha, localizada à Rua Professor Toledo, 77, Centro, Sorocaba, SP.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorrido o tempo de 50% previsto para a duração da prova.

6. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um documento original, daqueles abaixo relacionados, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade);

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

11. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

12. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar o desempenho do candidato.

13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l)estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos.

2. A prova constará de 40 questões objetivas, com o valor de 2,5 pontos para cada uma delas.

3. A prova terá a duração de 3 horas, exceto para aqueles candidatos que estiverem amparados pelo inciso V, item 2.5 deste edital.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. O candidato, no momento de sua inscrição, deverá informar e apresentar, para fins de análise de títulos, se for o caso, documentos originais e uma cópia de cada um deles;

2. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;

3. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

3.1. Diploma, Certificado ou Histórico de conclusão de curso superior - 5 pontos (máximo de 01 curso);

3.2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Atestado de Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, sendo o mínimo de 1 ano de experiência até 30-03-2012, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto para cada ano de trabalho - Máximo de 5,0 pontos. Para este Atestado observar o Anexo I ao final deste Edital.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos Títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. maior tempo de experiência na atividade a ser desempenhada;

2.3. que tiver maior grau de escolaridade;

2.4. maior número de filhos;

2.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região de Sorocaba, da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

X - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá protocolar interposição de recurso junto à Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, situada à Rua Cesário Mota, 286, Centro, em Sorocaba:

1.1. contra o gabarito da prova.

1.1.1. para recorrer contra o gabarito, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado(D.O.).

1.2. contra a avaliação dos títulos

1.2.1 para recorrer contra a avaliação dos títulos, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação da relação de aprovados no Diário Oficial do Estado(D.O.).

2. Será desconsiderado recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo.

3. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pela Diretoria de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.).

5. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

XI - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino para procederem à escolha de vagas, obedecida rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1° número inteiro subseqüente.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados pela própria Diretoria de Ensino.

3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotados seus direitos no Processo Seletivo Regional.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. Em se tratando de contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

6. Em conformidade com o artigo 6° da Lei Complementar 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta mesma lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

7. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 meses.

XIII - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Divisão silábica,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência Nominal e Verbal,

- Conjugação de Verbos e

- Emprego de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples e

- Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil

- Atualidades

4- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

- Conhecimentos básicos

ANEXO I - Contagem de Tempo de Serviço como Experiência Profissional:

(PAPEL TIMBRADO)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ________________________ (mencionar o nome), RG __________________ (mencionar o nº ____/UF), conta, até a data de 30-03-2012, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar, em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias:

1- Rede Pública Estadual: _________dias

2- Outros: _________dias

Obs.: no caso de dois ou mais atestados (escolas diferentes ou períodos diferentes na mesma escola), discriminar períodos para verificar se há concomitância.

___________________________, _______ de _______________ de 2012.

____________________________________
Assinatura e carimbo do diretor da escola

No caso de escola particular ou municipal, fazer as adaptações necessárias no atestado acima e constar o ato legal de autorização da escola, inclusive com a data da publicação no Diário Oficial do Estado, ou equivalente no caso de pertencer a sistema municipal/federal de ensino. No caso de escolas particulares, municipais ou federais o órgão emissor do documento deverá relacionar as atribuições desenvolvidas pelo candidato durante o período considerado no Atestado.

Grande/SP, no período de 23 de abril a 17 de maio de 2012, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.