Diretoria de Ensino - Região Leste 2 - SP

Notícia:   D.E. Região Leste 2 - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

i) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

j) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

1.1. Quando se tratar de candidato indígena, comprovar origem.

2. Ter concluído o Ensino Médio;

3. Ter conhecimento em Informática

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada via site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br) no período das 9 horas do dia 11-04-2012 às 23h 59min do dia 13-04-2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. A lista dos inscritos será divulgada em D.O. e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br) no dia 23-04-2012. O candidato inscrito no site, cujo nome não constar na lista deverá interpor recurso na sede da Diretoria de Ensino no prazo de dois dias a contar da data da publicação.

3. O candidato aprovado deverá apresentar o original e entregar em um envelope a cópia da seguinte documentação: 3.1. R.G.;

3.2. CPF;

3.3. Comprovante de escolaridade (certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Médio).

3.4. Para fins de análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar também os seguintes títulos/documentos:

3.4.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior

3.4.2. Atestado ou declaração de tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar: data base 31-03-2012;

3.4.3. Cópia da Carteira de Trabalho comprovando o período trabalhado na função;

3.4.4. Encargos de Família - certidão de nascimento dos dependentes, para critério de desempate.

4. O candidato aprovado deverá entregar a documentação exigida, após a divulgação da lista final de aprovados, na sede da Diretoria de Ensino Leste 2, Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 319 - Bairro São Miguel Paulista. O período de entrega da documentação será divulgado juntamente com a lista de aprovados.

5. O candidato aprovado que não entregar a documentação exigida na sede da Diretoria de Ensino estará excluído do Processo Seletivo objeto deste edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar .

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar quando solicitado, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4° da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Leste 2.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Gerais e de Informática,.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado nos dias 03, 06 e 07-09- 2011 no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção

I - Concursos e no site (http://deleste2.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 11-09-2011 as 8h 30min em local a ser divulgado posteriormente, com duração de 4 horas e será realizada no Município de São Paulo.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br) no dia 13-09-2011.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br).

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 5,0 pontos

2.2 Tempo de Serviço na função: Atestado ou Declaração com data base de 30-06-2011 constando o tempo de experiência profissional em Unidade Escolar ou Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo de 5, 0 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em três listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, outra especial com a relação apenas dos portadores de deficiência e outra apenas com candidatos indígenas.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 2 (http:// deleste2.edunet.sp.gov.br), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especiais.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2°da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

- Textos literários: Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

- Função do 1o. e 2ª grau

- Noções de trigonometria

- Noções de estatística

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades

4 - INFORMÁTICA

- Conhecimentos Básicos.