Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte - SP

Notícia:   D.E. Região Guarulhos Norte - SP abre vagas para Agentes Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO GUARULHOS NORTE

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 01/2012

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dois contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O processo Seletivo Regional não gera para Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe à responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada nas escolas abaixo listadas, no período de 23-04-2012 (segunda-feira) a 04-05-2012(sexta-feira), das 8 às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Escolas/ Postos de inscrição:

a) EE Valdivino de Castro Pereira - Vila Barros - telefone 2404 3182

b) EE Antônio Grotkowsky - Jardim Nova Portugal / São João - telefone 2467 0620

c) EE Zilda Graça Martins de Oliveira - Jardim Carmela / Bonsucesso - telefone 2436 0934

d) EE Mario Bombassei - Bairro Ponte Alta - telefone 2436 1614

e) EE Milton Cernach - Jardim Paraíso - 2402 3797

f) EE Pedro Roberto Vaghi - Jardim Adriana - 2457 6663

g) EE Parque Continental Gleba I - Parque Continental - 2485 8664

h) EE Joaquim Garcia Salvador - Jardim Bela Vista - 2402 2447

i) EE Maria Célia Falcão Rodrigues - Parque Mikail - 2402 3088

j) EE Idalina Ladeira Ferreira - Cidade Soberana - 2466 2051

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar para fins de inscrição e análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos originais:

2.1. Documento de Identidade - RG e CPF (CNH no prazo de validade substitui Rg e CPF)

2.2. Certificado de conclusão e/ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio.

2.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores (para desempate).

2.4 Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Superior (Títulos).

2.5 Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar. (Títulos)

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5- Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para função na Perícia Médica.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino- Região Guarulhos Norte.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta por questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

5. O candidato realizará a prova no dia 27-05-2012, às 9h. na Unidade Escolar indicada no ato da inscrição.

6- A prova terá duração de 3 horas.

7. O gabarito e o resultado da prova, para fins de recurso quando for o caso, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com) no dia 09-06-2012. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com) no dia 16-06-2012.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pelo polo de inscrição, sob a supervisão da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 10 pontos;

2.2 Tempo de Serviço na função: Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo de 5, 0 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso;

2.2. Ensino Superior completo;

2.3. Maior tempo de experiência;

2.4. Maiores encargos de família;

2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) de 16-06-2012.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) dias contados da publicação que provocou o recurso, dias 11 e 12-06-2012.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino no site www.guarulhosnorte.com. Os candidatos devem fornecer, no ato da inscrição, endereço eletrônico (email) pessoal para fins de convocação. O plantão da Supervisão de Ensino, da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, disponibiliza o telefone 2461 5757 para informações ao candidato.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

5. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Pontuação;

- Concordância nominal e verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e Adjetivos;

- Colocação e emprego de pronome;

- Concordância nominal e verbal,;

- Regência nominal e verbal;

- Conjugação de verbos;

- Empregos de crases.

- Textos literários:

Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros;

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal;

- Equações de 1° e 2° graus;

- Regra de três;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Sistema de medidas,

- Função do 1º. e 2ª grau;

- Noções de trigonometria;

- Noções de estatística.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil;

- Atualidades.

4 - INFORMÁTICA

- Conhecimentos Básicos.

XII - RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS NORTE.

1 - EE ALLYRIO DE FIGUEIREDO BRASIL, PROF. - Vila Fátima

2 - EE AMARO JOSÉ DOS SANTOS, PASTOR - Jardim S. Paulo

3 - EE ANA MARIA HOEPPNER GOMES, PROFa. - Cidade Soberana

4 - EE ANTÔNIO GROTKOWSKY, PASTOR E V. - Jardim Novo Portugal

5 - EE ANTÔNIO VELASCO ARAGON - JD São Domingos

6 - EE ARTHUR MARRET, PROF. - Vila Nova Bonsucesso

7 - EE ARY JORGE ZEITUNE, PROF. - Jardim Triunfo

8 - EE ANTÔNIO ROSAS DA SILVA GALVÃO - Ponte Alta

9 - EE BENEDITA DE OLIVEIRA ALE, PROF. - Jardim Jovaia

10 - EE BOM PASTOR - Recreio São Jorge

11 - EE BRASILIA CASTANHO DE OLIVEIRA, D. - JD Santa Mena

12 - EE CANTIDIO SAMPAIO, DEPUTADO - Vila Flórida

13 - EE CARLOS GIULIETTO - JD Flor da Montanha

14 - EE CARMINA MENDES SERODIO - Cidade Serodio

16 - EE CELSO PIVA, PROF. - JD Bethel

17 - EE CHIYO YAMAMOTO, DONA - Sandokin

18 - EE CIDADE SERODIO - Cidade Serodio

19 - EE CONRADO SIVILA ALSINA - Bom Clima

20 - EE CYRO BARREIROS, PROF. - Jardim Lenise

21 - EE DULCE BREVES NEVES, PROF. - Bairro dos Morros

22 - EE ELÍSIO DE OLIVEIRA NEVES, VER. - Parque Cecap

23 - EE ESTEVAM DIAS TAVARES - Bonsucesso

24 - EE FIORAVANTE IERVOLINO - JD Paraventi

25 - EE FLAVIO XAVIER ARANTES, PROF. - JD Sta Rita - Taboão

26 - EE FRANCISCA DE ASSIS FERREIRA NOVAK - JD Sta Bárbara

27 - EE FRANCISCO ANTUNES FILHO - Bairro São Roque

28 - EE FRANCISCO MILTON DE ANDRADE - Pque Continental 3

29 - EE GENOEFFA D`AQUINO PACITTI, PROF - JD Palmira

30 - EE GLAUBER ROCHA - JD Almeida Prado

31 - EE HAROLDO VELOSO, BRIGADEIRO - Haroldo Veloso

32 - EE HELIO POLESEL, PROF. - Vila Nova Bonsucesso

33 - EE HERNANI FURINI PROF. - Jardim São João

34 - EE HILDA PRATES GALLO, PROF. - Cocaia

35 - EE ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO, PROF. - Lavras

36 - EE ZILDA GRAÇA MARTINS DE OLIVEIRA - Jardim Carmela

37 - EE JOÃO LUIZ DE GODOY MOREIRA, PROF. - JD Almeida Prado

38 - EE JOAQUIM GARCIA SALVADOR, PROF. - Jardim América

39 - EE JOSÉ BENEDITO FERREIRA, PROF. - Jardim Fortaleza

40 - EE JOSÉ LEME LOPES, DOUTOR - Água Azul

41 - EE JOSÉ MARUN ATALLA - PQ Continental I

42 - EE JOSÉ STOROPOLI, DEPUTADO - JD Santa Terezinha

43 - EE JOSÉ SYLVIO CIMINO, PROF. - JD Santa Emilia

44 - EE JUVENAL RAMOS BARBOSA - JD Rosa de França

46 - EE LIDIA KITZ MOREIRA - Jardim Rossi

47 - EE MARIA ANGELICA SOAVE - JD Nova Taboão

48 - EE MARIA AP. RANSANI MAGALHÃES, P. - Lavras

49 - EE MARIA CELIA FALCÃO RODRIGUES - Parque Mikail- I

50 - EE MARIA HELENA B. MARTINS, PROF. - JD Nova Bremen

51 - EE MARIA HELENA FARIA LIMA E CUNHA - Cabuçu

52 - EE MARIA LEONI - JD Paraventi

53 - EE MARIA ROSA BROTA, PROF. - Jardim Moreira

54 - EE MARIO BOMBASSEI FILHO, PROF. - JD Ponte Alta

55 - EE MAURICIO NAZAR, PROF. - Santos Dumont

56 - EE MILTON CERNACH, PROF. - Jardim Paraíso

57 - EE ODETE FERNANDES P. DA SILVA, PROFa - JD Bela Vista

58 - EE PARQUE CONTINENTAL GLEBA I - PQ Continental

59 - EE PEDRO ROBERTO VAGHI - Jardim Adriana

60 - EE PLINIO PAULO BRAGA, PROF. - Taboão

61 - EE RAFAEL THOMEU - Vila Carmela

62 - EE RINALDO POLI, PREF. - Jardim Acácio

63 - EE ROBERTA MARIA LOPES CHAVES, PROF. - Jardim Bethel

64 - EE ROBERTO ALVES DOS SANTOS, PROF. - Vila Barros

65 - EE SALIME MUDEH, PROF. - Jardim São João

66 - EE SANDI MIYAKE, CAPITÃO AVIADOR - Jardim São João

67 - EE SERAPHINA RENZI MARTELLO - Capelinha

68 - EE SILVERIO BERTONI, PROF. - JD Santa Cecília

69 - EE VALDERICE T. da M. C. MARCHINI, PROF. - Cidade Martins

70 - EE VALDIVINO de C. PEREIRA - Vila Flórida

71 - EE WALDOMIRO POMPEO, PREFEITO - Jardim Divinolândia

72 - EE WANDA MASCAGNI DE SÁ, PROFa - Jardim Rosa de França

73 - EE PONTE ALTA V - Jd. Santa Paula

74 - EE IDALINA LADEIRA FERREIRA - Cidade Soberana

75 - EE COCAIA - Jardim Adriana

76 - EE JARDIM SANTA LÍDIA - Jd. Santa Lídia

77 - EE PARQUE MIKAIL - Pq. Mikail

78 - EE VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO, - Vila União

79 - EE SANTOS DUMONT - Pq. Santos Dumont

80 - EE PONTE ALTA III - Bairro Ponte Alta

81 - EE RECREIO SÃO JORGE II - Recreio São Jorge

82 - EE RESIDENCIAL BAMBI - Bonsucesso

84 - EE PARQUE PRIMAVERA - Vila União

85 - EE BOM PASTOR II - - Recreio São Jorge

86 - EE JARDIM FORTALEZA II - Jardim Fortaleza

87 - EE JARDIM SANTA CECÍLIA - Jardim Jovaia Comunicado