Diretoria de Ensino - Região de Registro - SP

Notícia:   D.E. Região de Registro - SP oferece vagas de níveis Fundamental e Médio

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES/2012

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 19 de outubro de 2009, Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 19 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (Seiscentos e sessenta e cinco reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à controle e preparo da merenda escolar e excepcionalmente tarefas de limpeza, manutenção e conservação da escola nas unidades onde não houver terceirização destes serviços.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada via site da Diretoria de Ensino Região Registro (www.diretoriadeensino.com) no período das 9 horas do dia 23/04/2012 às 23h 59 min do dia 02/05/2012, o candidato fará a opção pelo município de preferência estando isento do pagamento de qualquer taxa.

2. A lista dos inscritos será divulgada em DOE e no site da Diretoria de Ensino Região Registro (www.diretoriadeensino.com) no dia 04/05/2012. O candidato inscrito no site, cujo nome não constar na lista deverá interpor recurso na sede da Diretoria de Ensino no prazo de dois dias a contar da data da publicação.

3. O candidato não inscrito estará impedido de realizar a prova objeto deste Edital.

4. O candidato aprovado deverá apresentar o original e entregar em um envelope a cópia da seguinte documentação:

4.1. RG.

4.2. CPF;

4.3. Comprovante de escolaridade (certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental).

4.4. Para fins de análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar também os seguintes títulos/documentos:

4.4.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior.

4.4.2. Atestado ou declaração de tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares: data base 31/03/2012; conforme modelo (anexo I);

4.4.3. Cópia da Carteira de Trabalho comprovando o período trabalhado na função;

4.4.4. Encargos de Família - certidão de nascimento dos dependentes, para critério de desempate.

5. O candidato aprovado deverá entregar a documentação exigida, após a divulgação da lista final de aprovados, na sede da Diretoria de Ensino - Região Registro, à Rua Vitória, nº 465 - Jardim América - Registro. O período de entrega da documentação será divulgado juntamente com a lista de aprovados.

6. O candidato aprovado que não entregar a documentação exigida na sede da Diretoria de Ensino estará excluído do Processo Seletivo objeto deste edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no período de 03 a 04/05/2012, no horário das 8:30 às 17:00 horas, na sede da Diretoria de Ensino - Região Registro, à Rua Vitória, nº 465 - Jardim América - Registro, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Registro.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no dia 15/05/2012 no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (www.diretoriadeensino.com) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Registro www.diretoriadeensino.com 02 dias após a realização da prova.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Registro (www.diretoriadeensino.com).

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Ensino Superior - 10 (dez) pontos;

2.2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 05 (cinco) pontos;

2.3. Atestado ou Declaração com data base de 31/03/2012 constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - máximo de 5,000 = 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior Completo;

2.2.2. Ensino Médio Completo;

2.2.3. Maior tempo de experiência;

2.2.4. Maiores encargos de família;

2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em três listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, outra especial com a relação apenas dos portadores de deficiência e outra para cada município desta Diretoria de Ensino que contar com candidatos classificados As referidas listas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pelo Dirigente Regional de Ensino.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino - Região Registro (www.diretoriadeensino.com), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especiais.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação.

2. A escolha das vagas existentes nos municípios que tiverem candidatos habilitados ocorrerá se necessário em duas etapas:

I. Chamadas dos candidatos habilitados para o município que tiver vaga disponível

II. Persistindo a existência de vaga, chamada pela lista geral de classificação.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

4. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, email ou qualquer meio de comunicação, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Não haverá recurso para revisão de provas.

3. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Divisão silábica

- Pontuação;

- Concordância nominal e verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

- Texto: Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Situações problemas envolvendo operações fundamentais: adição,subtração,multiplicação e divisão

- .Números racionais absolutos

- Sistema métrico decimal

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil;

- Atualidades.

Modelo: Anexo I - Contagem de Tempo de Serviço:

ANEXO I

(Papel Timbrado)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) _______ (mencionar o nome), RG _______ (mencionar o n° /UF), conta, até a data 31-03-2012, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Serviços Escolares, em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias:

1- Rede Pública Estadual ______dias

2- outros _________dias

Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.

_______________ , _____ de _______________ de 2012.

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Assinatura e carimbo do diretor.